
O juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou, nesta segunda-feira, 25, que a prefeita de Brarão de Grajaú, Claudimê Lima ( União), colabore com a transição do governo municipal.
A atual gestora foi derrotada no pleito de outubro pelo prefeito eleito Gleydson Resende, e, segundo o MP, não vem fornecendo informações essenciais para o início da nova gestão.
“Determino que, a atual Prefeita, CLAUDIMÊ ARAUJO LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue o RELATÓRIO DE SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, acompanhado de todos documentos, dados e informações obrigatórias previstas nos incisos do §1o do art. 156 da CEMA, conforme discriminado na Recomendação deste órgão ministerial – REC 01/2024- PJBGU, em anexo, sem prejuízo de outros requisitados pela nova gestão e providencie para que a Prefeitura Municipal ofereça todo o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento pleno de seu mister, especialmente com relação a adequação do cronograma de visitas às Unidades de Saúde, Unidades Escolares e Secretarias de modo que sejam concluídas até o dia 19/12/2024, tendo-se em vista que a partir de 20/12/2024 inicia o recesso de fim de ano. Além disso, determino que forneça os documentos solicitados nos ofícios de id no 135146268 e id no 135146271, bem como, demais informações e documentos, necessários à transição de poder na gestão municipal”, diz um trecho do despacho do magistrado.
Vale lembrar que, além do MPMA, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também está de olho para garantir que os atuais prefeitos, caso não reeleitos, sejam impedidos de dificultar as transições municipais.
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Entrevista coletiva do ministro da justiça, Flavio Dino.
Antes do atentado com explosivos ocorrido em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inteligência da Corte já monitorava bolsonaristas que faziam ameaças direcionadas ao ministro Flávio Dino. O magistrado, ex-ministro da Justiça no governo Lula e ex-governador do Maranhão, tornou-se alvo de manifestações isoladas e discursos inflamados por parte de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relatórios elaborados pela inteligência do STF destacaram o aumento das ameaças contra Dino, especialmente nas redes sociais, antes de sua posse como ministro da Suprema Corte. O documento apontava riscos potenciais à segurança do magistrado, prevendo a necessidade de reforço na proteção.
Apesar das preocupações e do clima de tensão, a cerimônia de posse de Flávio Dino transcorreu sem incidentes.
As informações são da coluna Radar, de Veja.
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O governador Carlos Brandão (PSB) reassumiu o comando do Estado neste último domingo (24).
Ele passou sete dias afastado por conta de um período de férias que dispensou com a família fora do país.
Pela quinta vez, o vice-governador Felipe Camarão (PT) administrou interinamente o Maranhão por sete dias.
“Brandão reassumiu hoje o governo. Desta vez passei uma semana no comando do estado. Fiz atendimentos no Palácio, agendas institucionais e religiosas, inaugurei escola digna, estive com secretários e recebi lideranças. O governador encontra tudo dentro da normalidade”, disse o petista nas redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido apresentado pela ex-servidora Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que queria suspender o processo administrativo que resultou em sua demissão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por envolvimento em esquema de fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a defesa da ex-servidora ingressou com ação ordinária solicitando a suspensão do processo administrativo alegando vícios de competência, prescrição, ausência de tipificação do ilícito administrativo e violação ao contraditório e à ampla defesa. Na petição, a autora requereu, ainda, reparação por danos morais e materiais. Além dela, outros três servidores também foram demitidos. São eles: Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão e Flávio Henrique Silva Balata.
O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro André Mendonça. Em seu despacho, o relator disse que a conclusão é pela inexistência, na espécie, de inobservância do devido processo legal, da inexistência de exorbitância das competências do Conselho ou, ainda, de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Ele apontou ainda em sua decisão, que a improcedência do pedido formulado nestes autos, portanto, é medida que se impõe.
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na presente ação, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do deferimento, pelo Juízo de 1º Grau, do benefício da justiça gratuita, decisão essa que ora ratifico”, declarou.
Clique aqui e leia a decisão
AO 2778
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A Prefeitura de Paço do Lumiar encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 32/2024, assinado pelo prefeito Inaldo Pereira, propondo alterações na Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O projeto sugere aumentos que podem chegar a 70%, impactando diferentes faixas de consumo de energia.
JUSTIFICATIVA PARA OS REAJUSTES
Conforme mensagem enviada ao Legislativo, a medida busca ajustar a arrecadação aos custos reais da iluminação pública, atualmente subsidiada pelo município. O aumento, segundo a prefeitura, é essencial para equilibrar as contas, assegurar a manutenção do serviço e viabilizar novos investimentos na iluminação pública de Paço do Lumiar.
Os reajustes serão automaticamente atualizados conforme as variações tarifárias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que pode reduzir o controle da Câmara sobre futuros aumentos. A nova tabela, caso aprovada, entrará em vigor em 2025, cumprindo o prazo de noventena previsto pela legislação tributária.
COMPARAÇÃO ENTRE TARIFAS
A proposta apresenta variações expressivas em comparação aos valores de 2018, último reajuste da CIP. No consumo residencial de 31 a 50 kWh, o valor aumentaria de R$ 2,59 para R$ 3,99, um acréscimo de 54,05%. Para a faixa de consumo industrial de 141 a 220 kWh, o valor subiria de R$ 23,72 para R$ 38,50, representando 62,31%.
IMPACTOS NOS DEMAIS SETORES
Os setores comercial, público e de serviços também sofreriam aumentos significativos:
Comercial (31 a 50 kWh): de R$ 4,44 para R$ 6,60 (+48,65%).
Poder Público (51 a 79 kWh): de R$ 6,77 para R$ 11,02 (+62,78%).
Serviço Público (4001 a 5000 kWh): de R$ 500,00 para R$ 850,00 (+70%).
PRINCIPAIS AUMENTOS
Os reajustes propostos destacam o impacto nas faixas de consumo mais altas, afetando diretamente pequenos empresários e setores que dependem de energia elétrica para operar. Além disso, consumidores residenciais de baixa renda também enfrentariam elevações significativas, evidenciando a abrangência da medida em diferentes grupos.
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