Desembargador segue juiz e mantém prefeita afastada por 90 dias

O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), seguiu sentença do juiz de primeira instância e manteve o mais recente afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), por 90 dias. O magistrado indeferiu, nesta quinta-feira (4), um recurso interposto pela defesa da gestora.

Paula Azevedo insurgiu-se contra decisão tomada na semana passada pelo juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Ela está fora do cargo desde o dia 29 de maio, quando já havia sido alvo de uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, também do TJMA, tirando-a do posto por 50 dias – essa decisão foi derrubada liminarmente pelo desembargador Vicente de Castro.

No agravo de instrumento rejeitado, Azevedo alegou, dentre outras coisas, “que a determinação de seu afastamento cautelar do exercício do cargo de prefeita afigura-se desproporcional, pois contrasta com a realidade fático-jurídico do objeto em investigação, bem como com os princípios jurídico-constitucionais do Estado Democrático de Direito, notadamente a presunção de inocência”.

Em seu despacho, Kleber Carvalho destacou que a denúncia que motivou novo afastamento da prefeita contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.

Uma das provas de ilegalidade é que no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, consta que houve o fornecimento de 62 carros, porém, segundo o Detran-MA, a empresa possui apenas sete veículos registrados.

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sua decisão.

Para ele, “não se afigura desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias – o qual, por previsão legal, pode ser inclusive prorrogado uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada (LIA, art. 20, § 2o) –, pois seria o tempo mínimo necessário para, repise-se, aprofundar a apuração acerca da materialidade dos atos de improbidade administrativa alegados e evitar a concretização do risco de utilização, repito, da ‘condição de chefe do poder executivo para forjar ou omitir documentos públicos com o fim de obstruir as investigações que pesam contra a gestora’, tal como externado no decisum a quo“.

“Assentadas essas premissas, não vislumbro o preenchimento do requisito da probabilidade de provimento do recurso (“fumus boni juris”), tampouco do requisito do “periculum in mora” porquanto a agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão a direito, “sendo insuficiente a mera alegação de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedente do STJ.”, completou.

Prorrogação – Além desse processo, cabe também ao desembargador Kleber Carvalho o julgamento de um outro pedido referente ao caso. Nesta semana, a gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), protocolou uma petição solicitando a extensão, por mais 120 dias, do afastamento da titular do cargo.

Como não há pedido liminar nesse novo processo, o caso deve ser levado a plenário. Se for deferido o pedido, Paula Azevedo não retorna mais ao cargo, uma vez que o atual mandato se encerra no dia 31 de dezembro, a menos de seis meses, portanto.

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Justiça Eleitoral cancelou 1,3 mil títulos eleitorais em Anapurus

Dados teve mais transferências de domicílio eleitoral que alistamentos eleitorais

A partir de 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Em Anapurus (MA), os números preliminares referentes aos atendimentos realizados pelo Cartório da 24ª Zona Eleitoral, entre os dias 8 de novembro de 2022 e 8 de maio de 2024, período de abertura do cadastro eleitoral, trouxeram um dado curioso: o município anapuruense realizou mais transferências de domicílio eleitoral que alistamentos eleitorais (emissão e regularização de títulos cancelados).

De acordo com dados do Sistema ELO, utilizado pela Justiça Eleitoral para atendimento ao eleitorado, foram 990 transferências contra 732 alistamentos, perfazendo uma diferença de 258 eleitores.

A certidão assinada pelo Chefe do Cartório da 24ª Zona Eleitoral, José Lucas Rocha Melo de Sena, foi publicada no dia 25 de junho. O documento confirma denúncia da imprensa sobre um suposto esquema de fraude na emissão de título de eleitor que estaria sendo atribuído à prefeita de Anapurus (MA), Professora Vanderly (PCdoB).

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Mentira faz Caixa pagar R$ 359 mil por obra não concluída em Cedral

Instituição financeira pode ter sido vítima de suposta fraude na liberação dos valores

O prefeito de Cedral, Fernando Cuba (MDB) pode ter cooptados funcionários da Caixa Econômica Federal para adulterar documentos de medições referentes à execução da construção de uma ciclovia, visando à solicitação de autorização de desembolso dos recursos para a obra de mobilidade urbana do município.

Segundo denúncia que veio à torna, a administração cedralense contratou a empresa Limpomax Empreendimentos, em 11 de dezembro de 2023, para a realização do objeto, no valor total de R$ 1.321.890,44.

No dia 5 de janeiro de 2024, conforme as informações, Fernando Cuba teria autorizado o pagamento de R$ 359.628,52, alegando que 27,21% da obra já estava concluída. O problema é que a obra iniciou somente em abril de 2024.

Esse descompasso entre a data de início das atividades e o pagamento antecipado sugere possíveis irregularidades na gestão dos recursos públicos e uma suposta fraude junto ao banco que culminou na liberação dos recursos.

Além disso, a obra também não conta com placa informativa, elemento obrigatório que deve conter dados sobre o projeto, empresa responsável, prazos e valores envolvidos. A falta de transparência básica impede a população de acompanhar o andamento e a legitimidade das obras, reforçando ainda mais o indicativo de irregularidades.

A suposta fraude que permitiu antecipar o pagamento antes do efetivo início das atividades, aliado à ausência da placa informativa, são indícios claros de má gestão e potencial mau uso da verba pública. A situação exige uma investigação rigorosa para esclarecer se houve favorecimento indevido à empresa contratada e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta e transparente.

Diante das suspeitas, é imperativo que os órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, tomem medidas imediatas para investigar o caso. A população cedralense merece esclarecimentos sobre a utilização dos recursos e a garantia de que a ciclovia seja entregue conforme o planejado, sem desvios de verba.

A construção do empreendimento, que deveria ser um marco de progresso, está envolta em suspeitas de irregularidades que não podem ser ignoradas. É essencial que as autoridades competentes apurem os fatos e garantam que os recursos sejam empregados de maneira ética e eficiente, beneficiando verdadeiramente a população do lugar.

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Vereador é mantido refém após ser vítima de sequestro em São Luís

Na noite de quarta-feira, 3 de julho, o vereador Marcos Castro (PSD) foi vítima de um sequestro, conforme comunicado divulgado pela assessoria do parlamentar. A informação foi confirmada por meio de uma publicação no perfil oficial do vereador nas redes sociais.

De acordo com a assessoria, Marcos Castro já foi liberado e passa bem. O comunicado, no entanto, não forneceu detalhes sobre as circunstâncias do sequestro, tampouco se houve pagamento de resgate para a liberação do vereador.

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Eduardo Braide é acionado na Justiça por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão, por meio do promotor Herberth Costa Figueiredo, apresentou uma representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide. A denúncia, formalizada na 10ª Zona Eleitoral, acusa Braide de realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.

Denúncia

A representação menciona que, em 11 de março de 2024, Eduardo Braide, utilizando camisa com o símbolo da Prefeitura de São Luís, fez publicações em seu perfil no Instagram comemorando a filiação de correligionários ao Partido Social Democrático (PSD). Entre os filiados estão o professor Antonisio Furtado e Zeca da Cultura.

Segundo a denúncia, a utilização de símbolos da prefeitura em atividades de promoção partidária caracteriza uma violação do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.

Eduardo Braide, em resposta à Notificação nº 01/2024 – 10ªPJE, admitiu que a situação ocorreu de forma única e isolada, atribuindo o fato a um “lapso de correria” entre seus afazeres pessoais e partidários. Ele negou qualquer intenção de promover aliados políticos através dos símbolos da municipalidade.

O Ministério Público anexou à representação imagens das publicações feitas por Braide, destacando que a associação da filiação dos correligionários ao trabalho da prefeitura viola a isonomia entre os candidatos e compromete a equidade do processo eleitoral. Além disso, a denúncia aponta que os uniformes utilizados nas postagens foram fornecidos pela prefeitura e, portanto, pagos com dinheiro público.

Legislação

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.

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