TCE suspende pregão eletrônico por suspeitas de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.

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Desembargador retorna Paula Azevedo ao cargo em Paço do Lumiar

O desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta sexta-feira (28), um pedido da prefeita afastada de Paço do Luminar, Paula Azevedo (PCdoB), e determinou seu imediato retorno às funções.

Na decisão, ele revogou todas as medidas cautelares que haviam sido concedidas a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) – além do afastamento, a comunista estava proibida de acessar prédios públicos da administração municipal e de se comunicar com agentes políticos e servidores públicos do Município. E determinou, ainda, que a Câmara Municipal tome providências a posse da titular do mandato. A prefeita passou exatos 30 dias fora do cargo.

“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar-MA, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC”, decidiu.

Em seu despacho, o magistrado destacou que, apenas de Azevedo ainda estar sendo investigada por supostos atos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, isso não significaria que seu retorno ao cargo poderia causar danos às investigações ainda em curso.

“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido a presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, completou.

Afastamento – Paula Azevedo estava fora do cargo desde o final do mês de maio. Nesse período, ela chegou a ser afastada por seis meses – num segundo processo que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar -, mas acabou conseguindo derrubar o decisão no TJMA.

Na quinta-feira (27), um outro pedido da prefeita para retornar ao comando do Executivo municipal havia sido negado pela Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Titular do cargo interinamente, o vice-prefeito, Inaldo Pereira (PSDB), anunciou nesta semana o escalonamento do pagamento de salários de servidores, em mais uma das várias medidas implementadas desde que assumiu o poder, no início do mês.

Antes disso, o tucano já havia promovido uma ampla reforma administrativa, com trocas de auxiliares em todo o primeiro escalão da administração municipal.

Acusação – A ação do MPMA que culminou com o afastamento de Paula Azevedo teve origem em contratos que somam mais de R$ 6 milhões.

Segundo a investigação, há suspeita de fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores a Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino.

Apesar do afastamento da prefeita, o pedido dos promotores era para prisão. Além dela, ficou fora do cargo, também, a secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira.

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São Luís: valorização dos mestres da cultura popular pode virar lei

Bumba-meu-boi é um dos símbolos da identidade cultural do Maranhão / Leonardo Mendonça

Em meio à riqueza cultural que permeia as manifestações populares de São Luís, um inovador projeto de lei surge com o intuito de valorizar e preservar o legado dos mestres e mestras dos saberes da cultura popular maranhense. Idealizado pelo Coletivo Nós (PT), a proposta cria o Programa de Valorização de Mestres e Mestras dos Saberes da Cultura Popular Maranhense e tem como objetivo reconhecer e apoiar os guardiões destas tradições, como o bumba-meu-boi, o tambor de crioula e o cacuriá, manifestações que são símbolos da identidade cultural do Maranhão.

O co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós, destacou a importância de iniciativas que buscam preservar as raízes culturais do Maranhão: “Nosso objetivo com este projeto é reconhecer o valor dos mestres e mestras, que dedicam suas vidas à preservação e difusão das nossas tradições populares. Eles são os protetores do nosso patrimônio imaterial, que é indispensável para preservar nossa identidade cultural.”

A coordenadora cultural do Boi da Floresta, Talyene Cruz, é defensora das manifestações culturais maranhenses e ressalta a relevância de políticas públicas voltadas para a cultura. “Projetos como este são fundamentais para fortalecer a autoestima do povo maranhense e para garantir que nossas tradições sejam transmitidas às futuras gerações. Valorizar o que é produzido culturalmente no Maranhão é essencial para construirmos uma sociedade mais justa e consciente de suas raízes”, avalia.

O projeto faz uma provocação para que o poder público reconheça e promova a importância desses mestres, proporcionando o apoio necessário para desempenharem seu papel vital na comunidade. “Infelizmente, a falta de valorização por parte do poder público pode resultar em diversos riscos”, critica Jhonatan Soares. Ele pontua que a ausência de reconhecimento pode levar à marginalização desses mestres, levando muitos deles a abandonar suas práticas tradicionais devido à falta de incentivo e suporte financeiro.

Soares aponta como consequência a perda de saberes valiosos, mas também a descaracterização da rica herança cultural maranhense. “Além disso, a falta de valorização pode comprometer a transmissão intergeracional desses conhecimentos. Se os mestres não forem reconhecidos como agentes culturais importantes, a próxima geração pode não sentir a mesma motivação para aprender e preservar as tradições, resultando na perda gradual desses elementos distintivos da cultura popular maranhense”, observa.

É considerado mestre da cultura popular, a pessoa física detentora de saberes e que tenha notório conhecimento, longa permanência na atividade e que seja reconhecida por sua própria comunidade, como referência na transmissão de saberes, celebrações ou formas de expressões da tradição popular maranhense. Neste sentido, o Programa de Valorização de Mestres e Mestras dos Saberes da Cultura Popular Maranhense reconhece o trabalho desses mestres e contribui para estimular a criação de políticas públicas efetivas, que assegurem a continuidade e a perpetuação das manifestações culturais maranhenses.

“Portanto, a valorização dos mestres e mestras da cultura popular maranhense não é apenas uma questão cultural, é também econômica e social. O turismo cultural, por exemplo, pode se beneficiar significativamente da preservação e promoção dessas práticas, atraindo visitantes interessados na autenticidade e riqueza cultural de região”, frisou Soares.

Os co-vereadores do Coletivo Nós estiveram presentes no batizado do Boi de Maracanã / Maria Batalha

Proteção e valorização

A proposta reflete o reconhecimento dos fazedores culturais das principais manifestações, que referenciam o Maranhão para o país e o mundo. Marcado pelas cores, danças e ritmos, o bumba-meu-boi é a expressão máxima da cultura popular do Maranhão. Elevado a Patrimônio Imaterial do povo brasileiro, a manifestação tem origens indefinidas, mas elementos culturais africanos e europeus, introduzidos principalmente por meio da religiosidade.

No Maranhão, a variedade de sotaques faz a diferença. O Sotaque de Zabumba é ritmo original que marca a forte influência africana na manifestação. São utilizados instrumentos como pandeirinhos, maracás e tantãs, além das zabumbas. O Sotaque de Orquestra incorpora outras influências com o acompanhamento de instrumentos de sopro e cordas. O vestuário é bem elaborado e diferenciado dos demais ritmos. Dentre os mais conhecidos, estão Boi de Morros, Boi de Axixá, Boi de Sonhos e Boi de Nina Rodrigues.

O Sotaque de Pindaré é marcado pelas matracas e pandeiros pequenos dão o ritmo deste sotaque. E o personagem Cazumbá, uma mistura de homem e bicho é o destaque que diverte os brincantes e o público. Destacam-se Boi da Baixada, Boi de Apolônio, Boi de Pindaré, Boi Unidos de Santa Fé. No Sotaque de Costa de Mão, que é típico da região de Cururupu – Floresta dos Guarás – recebe este nome em virtude de uns pequenos pandeiros tocados com as costas das mãos. Além de roupa em veludo bordado, os brincantes usam chapéus em forma de cogumelo, com fitas coloridas e grinaldas de flores. O Boi de Cururupu é o mais tradicional.

O Sotaque da Ilha ou de Matraca é conhecido como originário da Ilha de São Luís e que utiliza como principais instrumentos as matracas e os chamados pandeirões. São os mais populares e queridos, formando verdadeiras nações, a exemplo dos bois de Maracanã, Maioba e Madre Deus. Em todo o estado, são mais de quatrocentos grupos de Bumba-Meu-Boi encantando quem assiste a essa bela demonstração popular.

No conjunto de danças populares, o Tambor de Crioula é uma manifestação de raízes africanas e só existe no Maranhão. Em 2011, foi reconhecido como Patrimônio Imaterial Brasileiro. Os tocadores e coureiras, como são chamadas as dançarinas do Tambor, ganham as ruas espalhando animação e muito ritmo.

E o Cacuriá, conhecido pela coreografia sensual e músicas de duplo sentido, é uma dança que já se enraizou na cultura popular do Maranhão. A dança foi criada em 1973, na capital, por Alauriano Campos de Almeida, folclorista conhecido como “Seu Lauro”. Atualmente, tem no grupo Balaio de Rosas (antigo Cacuriá de Dona Teté), um de seus maiores representantes.

Além do Tambor de Crioula, diversas outras danças típicas como as quadrilhas, a Dança do Caroço, a Dança do Lelê, a Dança do Coco, São Gonçalo, Dança Portuguesa entre outras, fazem da cultura imaterial maranhense um vibrante caleidoscópio artístico e folclórico vivo e autêntico.

Tambor de Crioula é uma das danças típicas nas festas juninas / Leonardo Mendonça

Norma

O Projeto de Lei do Coletivo Nós corrobora com a Lei Orgânica de São Luís. A norma aponta que o município deve assegurar o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. A lei também aponta a necessidade da criação de diretrizes legais de proteção, apoio, reconhecimento e difusão dos conhecimentos e expressões culturais.

A proposta também colabora com a implementação da Lei nacional nº 11.645/08, que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura indígena no ensino básico, colaborando ainda com o Estatuto da Igualdade Racial e com o combate ao racismo.

Critérios

Os conteúdos referentes às manifestações culturais terão como prioridade as reconhecidas enquanto patrimônio, como a capoeira, grupos de bumba meu boi, tambor de crioula, além de outras manifestações, que contenham elementos que valorizem a cultura afro-brasileira e indígena. Entre os objetivos da proposta está, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial maranhenses no município; proteger e promover a diversidade das expressões culturais; promover o reconhecimento dos saberes e fazeres tradicionais de mestres e mestras da cultura popular enquanto patrimônio cultural; propiciar a estudantes de escolas públicas, além do público em geral, a vivência de atividades que marcam a cultura maranhense.

O projeto de lei propõe ainda, ser um elo entre a educação e cultura em um mesmo ambiente, para uma troca rica de sabedoria entre mestres, artesãos, fazedores de cultura e alunos da rede pública; disseminar as tradições culturais do estado e a sabedoria popular, conseguindo abordar todas essas tradições do estado em suas especificidades de cada região; valorizar a identidade cultural maranhense. Ainda segundo a proposta, serão estimuladas ações de extensão voltadas ao diálogo, interação e envolvimento com os grupos que preservam as manifestações culturais.

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TCE multa dois prefeitos por atraso no envio de relatórios fiscais

Em acórdãos publicados nesta última quarta-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão  multou os prefeitos Francisco Neres Policarpo, de Lagoa Grande, e Joserlene Silva Bezerra (Josa) de São João do Sóter, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), respectivamente.

A sentença se deve ao fato dos gestores deixarem de enviar, dentro do prazo estabelecido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício de 2022.

No caso do município de Lagoa Grande, o acórdão refere-se ao 2º Bimestre de 2022. Em São João do Sóter, o outro acórdão cita o 1º Quadrimestre do mesmo ano. Neste caso, a multa de mais de R$ 100 mil, corresponde a 30% dos vencimentos anuais do município que deixou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

Como a prefeita Josa  recebeu mensalmente a quantia de R$ 26 mil, conforme dados extraído Portal da Transparência do Município de São João do Sóter, a multa foi calculada em cima de R$ 338 mil, total dos vencimentos anuais da gestora.

Em ambos os casos, o pleno do TCE-MA recomendou aos dois prefeitos que observem as regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e respeitem os limites estabelecidos nela.

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Decisão do TJ pode tornar Jorge Maru inelegível em Paço do Lumiar

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – formada pelos desembargadores Cleones Cunha, Jamil Gedeon e Lourival Serejo – tem potencial para deixar o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Republicanos), inelegível. Ele é pré-candidato a prefeito da cidade.

Os magistrados confirmaram, nesta quinta-feira, 27, decisão do juiz Celso Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, num caso em que o parlamentar tenta reverter uma demissão após processo administrativo disciplinar.

Maru foi demitido a bem do serviço público, do cargo de professor da rede estadual de ensino, após reiterados casos de abandono do emprego, conforme decisão de primeiro grau.

“Não verifico qualquer ato no procedimento administrativo que possa estar passível de nulidade por cerceamento de defesa do autor, pois, ora, se o processado quando citado não foi encontrado no local, e nem localizado por meio de jornais de grande circulação, nada resta senão, ser citado por edital e em seguida, lhe ser nomeado um curador especial com fito de lhe representar defensivamente no processo administrativo. Assim, razão não assiste o argumento de que houve qualquer cerceamento de defesa do autor no âmbito do processo administrativo”, despachou o juiz de 1º grau, na decisão agora ratificada pelo TJMA.

Por que inelegível?

A decisão do TJ não torna Jorge Maru automaticamente inelegível, até porque ele ainda tem direito a recursos. Mas este deve ser o caminho, caso ele não consiga reverter a sentença em instâncias superiores.

Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou entendimento de que os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A jurisprudência foi firmada pela Corte eleitoral ao manter decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes para indeferir o registro da candidatura de James Bel (PP), que foi eleito sub judice prefeito de Martinópole (CE), com 50,08% dos votos, nas eleições de 2020.

Bel foi considerado inelegível em caso muito parecido com o de Maru: ele foi demitido do cargo professor da rede municipal por abandono de emprego. Assim, incidiu a inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).

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