
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o estado do Maranhão, nesta segunda-feira (23), por falhas no monitoramento da qualidade do ar em São Luís (MA). A iniciativa foi motivada pela constatação de irregularidades na implantação da rede de estações de medição e na transparência das informações disponibilizadas à população.
As investigações tiveram início em 2024, após representação encaminhada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao MPF, que apontou a precariedade da qualidade do ar na capital maranhense. A manifestação destacou a ocorrência de mais de três mil violações aos padrões ambientais e indicou possíveis impactos à saúde da população.
Com base em parecer técnico elaborado pelo MPF no curso das investigações e análise da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), foram identificadas concentrações elevadas de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio. A exposição a esses contaminantes pode provocar danos à saúde da população, especialmente no sistema respiratório.
De acordo com a ação, a maior concentração de poluentes está na região do Distrito Industrial, localizada na zona rural de São Luís. No local, mais de 100 empreendimentos – entre indústrias, portos, empresas de transporte e outras atividades licenciadas – operam com emissão anual de milhares de toneladas de contaminantes atmosféricos.
Implementação do monitoramento – Em 2017, foi realizado um estudo técnico com modelagem atmosférica para avaliar a dispersão de poluentes na região. A análise teve como objetivo subsidiar a definição da rede de monitoramento da qualidade do ar. Como resultado, foi estabelecida a adoção de uma configuração de alta densidade, com a previsão de instalação de 12 estações fixas e uma unidade móvel.
Segundo o MPF, a responsabilidade do estado do Maranhão pela implementação do monitoramento teve início em 2019, com a emissão da licença de instalação que previa a implantação das 12 estações de qualidade do ar. Posteriormente, em 2022, foi concedida a licença de operação, autorizando o funcionamento do Distrito Industrial, com validade até 12 de maio de 2026. No entanto, as investigações apontaram que apenas seis estações fixas foram efetivamente instaladas em 2019 e que o monitoramento não foi realizado de forma contínua e adequada.
Em 2024, o estado do Maranhão chegou a suspender a divulgação dos dados sobre a qualidade do ar, sob a justificativa de que o sistema de monitoramento estava incompleto. Para o MPF, a administração pública tem o dever de concluir a estrutura e assegurar a transparência das informações à população. Já em 2025, um parecer técnico do MPF, elaborado no âmbito das investigações, confirmou a ocorrência das violações aos padrões de qualidade do ar na região apontadas pela representação inicial.
Pedidos – Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, que o estado do Maranhão seja obrigado a implementar medidas destinadas à regularização do sistema de monitoramento da qualidade do ar. As medidas devem incluir a instalação integral das estações previstas, a divulgação contínua das informações e providências em situações de poluição.
O MPF também pediu que a Justiça determine, de forma liminar, que o estado do Maranhão elabore um Plano Estadual de Monitoramento e um Plano para Episódios Críticos, no prazo de 180 dias.
Ao final do processo, o MPF requer a condenação do estado à realização de revisão periódica da quantidade e distribuição das estações de monitoramento em funcionamento, levando em conta modelagens atualizadas de dispersão de poluentes e o crescimento demográfico da cidade para garantir que a rede expanda e sempre contemple as principais regiões de São Luís.
Além disso, o MPF pede que o estado do Maranhão seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 2 milhões, decorrente da omissão do poder público em estruturar a rede e divulgar os dados corretamente. O MPF destaca que essa omissão submeteu as comunidades próximas ao Distrito Industrial de São Luís a um quadro de risco contínuo, severo e não dimensionado, além de violar o princípio da transparência ambiental, o direito à saúde pública e o controle social.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da cassação do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e do vice Eugênio de Sá Coutinho Filho, além da inelegibilidade de Fábio Gentil por oito anos. A manifestação, baseada em investigação sobre compra de votos, refere-se às eleições de 2024 no município.
O parecer confirma decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu o uso da estrutura da prefeitura para influenciar o pleito. Segundo a apuração, houve 227 contratações temporárias entre julho e outubro de 2024, sobretudo nas áreas de saúde e educação, sem comprovação de necessidade urgente.
Depoimentos de servidores indicaram pressão dentro da administração municipal durante o período eleitoral. Relatos apontaram reuniões com recolhimento de celulares e exigência de apoio político ao grupo no poder, além de possíveis retaliações a funcionários contrários.
Além disso, o Ministério Público apontou um ambiente de coação, com registros de afastamentos e perda de funções de servidores. O MPE considerou que houve interferência direta no processo eleitoral, afetando a liberdade do voto.
As investigações também identificaram um esquema de compra de votos com uso de transferências via PIX e contas digitais. Em um caso, foi registrado o repasse de R$ 1.800, dividido em duas transferências, realizado na véspera e no dia da eleição.
Segundo o parecer, intermediárias atuavam na captação de eleitores, organizando listas com nomes e locais de votação. Além disso, ofereciam dinheiro, cestas básicas e outros benefícios em troca de apoio político, conforme registros analisados.
Dados bancários, registros telefônicos e informações de localização indicaram que as ações ocorreram de forma coordenada. Para o MPE, o conjunto de provas demonstra irregularidades e impacto direto no equilíbrio da disputa eleitoral.
Por outro lado, o órgão afirmou que não há provas suficientes de participação direta do vice Eugênio Coutinho no esquema. Assim, defendeu a retirada da inelegibilidade dele, mantendo apenas a cassação do mandato.
Já em relação a José Gentil Rosa Neto e Fábio Gentil, o entendimento aponta participação ou anuência nas irregularidades.
O caso segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que decidirá sobre a cassação e novas eleições.
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão notificou a prefeita de Presidente Vargas, Fabiana Rodrigues Mendes, para apresentar defesa em processo que apura possíveis irregularidades relacionadas a gastos de pessoal no município.
A citação ocorreu por meio de edital publicado pela Corte, após tentativas de notificação sem sucesso, e estabelece prazo de 30 dias para manifestação da gestora.
O processo, registrado sob o nº 879/2024, trata da análise de gastos de pessoal durante o exercício financeiro de 2023. Segundo relatório técnico elaborado pela área de fiscalização do tribunal, houve indícios de descumprimento dos limites legais previstos para esse tipo de despesa.
A Corte adotou a citação por edital após não conseguir localizar a prefeita por meio de correspondência enviada pelos Correios. Dessa forma, o procedimento assegura a continuidade da tramitação e garante prazo para que a gestora apresente justificativas sobre os gastos de pessoal apontados no processo.
O edital informa que a prefeita deverá encaminhar sua defesa dentro do prazo estipulado. Caso não se manifeste, o processo seguirá com base nos elementos já reunidos pela equipe técnica do tribunal, conforme previsto nas normas aplicáveis.
O documento foi assinado pelo conselheiro relator João Jorge Jinkings Pavão, responsável pela condução do caso no TCE-MA.
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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público o Maranhão aprovou, nesta quarta-feira, 25, durante a sessão ordinária do órgão colegiado, o edital de convocação da eleição para procurador-geral de justiça, relativa ao biênio 2026/2028.
O edital ainda será publicado. A sessão foi realizada na sala dos órgãos colegiados, na Procuradoria-Geral de Justiça.
Foi aprovada a data da eleição para o dia 11 de maio (segunda-feira), das 8h às 15h. Foi também escolhido o período de inscrição dos candidatos: de 13 a 17 de abril.
Na ocasião, igualmente foi instituída a comissão que conduzirá o processo eleitoral, formada pelos procuradores de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa (presidente), Valdenir Cavalcante Lima (titular), Marco Antonio Anchieta Guerreiro (titular) e Mariléa Campos dos Santos Costa (suplente).
Presidiu os trabalhos o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Orfileno Bezerra Neto, que representou o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro. Também participou a secretária do Colégio de Procuradores, Mariléa Campos dos Santos Costa. A procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins representou, na sessão, a corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Travassos Cordeiro.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores. A decisão ocorreu em julgamento que limitou esses benefícios, mas também autorizou acréscimos significativos. Dessa forma, o valor total da remuneração no final da carreira poderá chegar a R$ 78,8 mil.
O STF determinou que os penduricalhos, que são benefícios somados ao salário, não podem ultrapassar 35% do teto constitucional. Esse percentual equivale a R$ 16,2 mil sobre o limite de R$ 46,3 mil. Além disso, os ministros validaram o pagamento do auxílio por tempo de serviço (ATS), também restrito ao mesmo patamar de 35%.
Membros do Judiciário e do Ministério Público que estão em fases avançadas da carreira poderão acumular os dois benefícios. Por isso, eles somam o percentual dos penduricalhos com o do auxílio por antiguidade. Esse acúmulo resulta em um adicional total de 70% acima do teto remuneratório.
A nova sistemática de limitação passará a valer para a folha salarial do mês de abril.
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