Há cinco décadas o município de Cedral, no Litoral Ocidental Maranhense, vive numa eterna guerra entre os poderes familiares do ex-prefeito Jadson Passinho (DEM) e do atual prefeito Gabriel Cuba (PL), cada qual com suas razões e objetivos, mas sempre com a população pagando a conta.
A disputa entre os dois coronéis impede o crescimento da cidade e o resultado é visto num simples giro pelo município empobrecido durante esse período de domínio.
Durante 50 anos, as duas oligarquias degradaram o lugar. Neste período não houve investimentos por parte do poder público na área econômica. Os setores produtivos: pesca e agricultura, não receberam um tostão de incentivo. Os pescadores não têm perspectiva nenhuma de melhorar sua produção e os lavradores não conhecem o arado.
Cedral sofre com débitos milionários junto à União, principalmente, por questões previdenciárias. Em função disso, a prefeitura enfrentar dificuldades para celebrar convênios nos governos federal e estadual.
A briga pelo poder no empobrecido município fica apenas entre duas famílias: eles revezam no comando da gestão municipal de quatro em quatro anos.
Uma fonte ouvida pelo blog fez um profundo desabafo. Segundo nos relatou, não adianta tentar rasgar o passado, pois os dois grupos políticos que se revezaram no poder ao longo destas cinco décadas, são culpados e responsáveis pela pobreza de Cedral e pela miséria instalada no lugar. Como gestores e ex-gestores, Cuba & Passinho poderiam ter levado este o município à prosperidade.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
Uma avião monomotor caiu, na tarde desta quinta-feira (27), na localidade Cumbique, zona rural do município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís. Dois tripulantes tiveram ferimentos leves e foram encaminhados ao hospital.
A aeronave, de prefixo PP-DJG, caiu em uma área de horta. Após a queda, a cabine do monomotor ficou toda destruída. Nos bancos e no cinto de segurança, ficaram as marcas de sangue. A polícia isolou o avião que deve passar por uma perícia.
Testemunhas disseram que foram surpreendidas com o barulho da queda do avião. Nos vídeos feitos por quem mora na região (veja acima), dá pra ver os dois tripulantes feridos, sentados no chão. Eles foram socorridos por moradores da área até a chegada das ambulâncias.
O monomotor realizava um voo de teste, após uma manutenção, mas, segundo os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião, usado como táxi-aéreo, está com o registro de operação negado, já que o certificado de aeronavegabilidade está suspenso.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou parcialmente o Projeto de Lei 203/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez (Agir), que reforça a segurança nas instituições bancárias de São Luís. O veto é específico aos artigos 1º e 2º da nova redação que atualiza a Lei Municipal nº 3.349/94.
Na prática, a proposta modifica o art. 1º, revoga o inciso IV do art. 1º e acrescenta o art. 7º à Lei Municipal nº 3.349/94. Mesmo sendo vetado parcialmente, a Lei nº 7.137 de 19 de abril de 2023, foi sancionada e publicada na edição da última segunda-feira (24) no Diário Oficial do Município (DOM).
Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a ideia da norma era ampliar a quantidade de itens de segurança em instituições bancárias, financeiras, securitárias e de crédito na capital maranhense.
A norma tem três artigos e explicita como devem ser regulamentados os mecanismos de proteção ao consumidor nesses estabelecimentos. No artigo 1º do dispositivo que foi vetado, o parlamentar sugeriu uma nova redação que passaria a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º obriga instalação de porta eletrônica de segurança nas agências e postos bancários, giratória e individualizada, provida de detectores de metais e travamento automático, nos acessos destinados ao público, exceto nos casos em que não haja guarda ou movimentação de numerário”.
A lei em vigor desde 1994, entretanto, destaca em seu art. 1º, que é obrigatório, nas agências e postos de serviços bancários, a instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada em todos os acessos destinados aos públicos.
Outro item vetado foi o art. 2º do projeto, que solicitava a revogação do inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 3.349/94. A norma determina que a porta a que se refere este artigo deverá obedecer às seguintes características: “vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45”.
Dos três artigos, o único que não foi vetado foi o art. 3º, que acrescenta o art. 7º à Lei Municipal nº 3.349/94, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 7º As agências bancárias deverão ser dotadas de sistema de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos e deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto em regime de segurança 24 horas por 7 dias na semana e alarme”.
O veto parcial ainda será analisado pelo plenário da Casa, onde poderá ser mantido ou derrubado para ser promulgado com uma nova redação da lei.
O que é veto?
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A cidade de Caxias sediará a nova edição da ‘Assembleia Itinerante’, no próximo dia 5 de maio. A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), comandará a sessão solene de instalação do evento e, em seguida, a sessão ordinária para apreciação de proposições pelos parlamentares.
Na ocasião, serão debatidos temas importantes e votadas matérias de interesse da população maranhense. A instalação da ‘Assembleia Itinerante’ em Caxias foi proposta pelas deputadas Daniella (PSB) e Cláudia Coutinho (PDT), no intuito de prestigiar a região Leste do Maranhão.
A cerimônia contará com a presença de autoridades municipais, estaduais e federais, além de dirigentes da Alema e convidados.
No mês de março, a cidade de Imperatriz sediou o evento, que tem como objetivo aproximar a Casa do Povo dos municípios, ouvindo de perto as demandas da população e deliberando matérias pertinentes a todos os maranhenses.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje (27), dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.
A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.
Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.
A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.
Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.
A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.