A greve dos Rodoviários entra no segundo dia em São Luís que permanece sem ônibus. Usuários de transporte coletivo de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa enfrentam muita dificuldade e serviço mais caros na tentativa de se deslocar até o seu local de trabalho.
A Justiça do Trabalho determinou a circulação de 70% da frota de ônibus, mas todos os veículos permanecem nas garagens.
O Sindicato dos Rodoviários reivindica a assinatura do Acordo Coletivo de 2023 e o reajuste salarial de 7% para a categoria.
O SET alega não ter caixa para garantir os salários e que aguarda o repasse dos subsídios pela Prefeitura de São Luís e Governo do Estado.
A Prefeitura de São Luís afirma que o repasse do subsídio está condicionado a melhorias no sistema que não vem sendo feitas pelos empresários.
O Governo do Maranhão por meio da MOB promete regularizar os dois meses de repasse do subsídio em atraso e mantém conversas para tentar resolver o impasse.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A 13ª Vara Federal Cível de São Luís indeferiu pedido do advogado Gustavo Carvalho em face da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Maranhão, pretendendo a anulação parcial da Resolução nº 01/2023, bem como do Edital nº 01/2023, que asseguraram, aos conselheiros estaduais suplentes, o direito de votar diretamente na formação da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), pelo quinto constitucional; e a proibição de voto, na formação da lista sêxtupla, aos diretores e conselheiros, titulares e suplentes, que tenham sido, recentemente, contemplados com cargos em comissão, pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa.
A decisão foi proferida pelo juiz José Valterson de Lima, na última quarta-feira (20), mas somente hoje o blog do Antônio Martins teve acesso a sentença judicial. No despacho, o magistrado observou que o Requerente não defende direito próprio, notadamente porque não concorre ao cargo que é objeto do processo eleitoral questionado nos presentes autos.
“O que, em verdade, defende é o direito difuso da coletividade à lisura do processo de escolha dos candidatos a membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Nesse sentido, abriu capítulo na petição inicial para tratar da função social da OAB/MA. Não podendo a demanda ser recebida como ação popular, uma vez que não foi alegada lesividade aos cofres da OAB ou de qualquer outra entidade federal, tudo leva ao reconhecimento da inadequação da via eleita, assim como da ilegitimidade do Autor, que não dispõe de autorização legal para defender, em nome próprio, direito difuso da sociedade”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, José Valterson de Lima disse ainda que no plano formal, o autor não alegou inconstitucionalidade ou ilegalidade da Resolução 01/2023, como também não fez qualquer consideração sobre a superioridade hierárquica do Regimento Interno da OAB/MA.
O magistrado também destacou ainda que no plano material, o advogado não demonstrou de que forma a ampliação do colégio eleitoral poderia beneficiar este ou aquele candidato.
Além da seccional, a ação de Gustavo Carvalho visava atacar o candidato Flávio Costa, apontando como um dos favoritos na disputa por sua amizade com o governador Carlos Brandão. Neste ponto, o próprio juiz fez questão de esclarecer que o simples fato de um dos candidatos integrar o círculo de amizades do Governador, por si só, não justifica o acolhimento da alegação de compra de apoio.
“O autor não trouxe aos autos elementos concretos que induzam à conclusão de que as nomeações para os cargos de confiança documentadas nos autos, a maioria das quais envolvendo cargos do Poder Legislativo, e não do Executivo, foram efetivadas como moeda de troca por apoio ao candidato do Governador do Estado. O simples fato de um dos candidatos integrar o círculo de amizades do Governador, por si só, não justifica o acolhimento da alegação de compra de apoio, para o que se faz necessária a produção de prova mais robusta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência”, concluiu em sua decisão.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
Um precedente aberto com decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil movimentou os bastidores da disputa pela vaga de desembargador do TJ do Maranhão pelo Quinto Constitucional nos últimos dias.
Segundo o colegiado, advogados que demonstrarem o efetivo exercício da advocacia em cinco processos judiciais distintos podem ser candidatos a cargos em Tribunais de Justiça estaduais.
O entendimento é 2020 – e foi consolidado em um processo de consulta realizada pela seccional amapaense ao Conselho Federal da Ordem -, mas passou a circular em grupos de advogados nesta semana, em meio ao debate sobre a disputa para o TJ maranhense..
“Para os fins legais, portanto, basta que a comprovação de participação em cinco processos distintos seja feita dentro do ano de apuração. Tem como destaque o exemplo citado na consulta, em que o interregno anual é compreendido de modo que os cinco atos praticados em dezembro de um determinado ano atendem inteiramente a comprovação do efetivo exercício profissional naquele exercício (mesmo que a data de conferência do quinquênio não se dê no quinto ano completo subsequente)”, destacou o órgão.
E completou: “A norma que rege essa aferição não considera de modo expresso que o lapso temporal anual seja contado mês a mês, devendo a exegese de o dispositivo ser aquela mais consentânea com a sua literalidade, para evitar interpretações que lhe sejam restritivas ou expansivas.”
A OAB nacional reforçou que o STF usa como parâmetro de isonomia a regra do art. 5º do Regulamento Geral, afirmando que, caso as candidatas fossem advogadas, bastaria a demonstração de atividade em cinco processos distintos, em três anos diferentes, para comprovarem o exercício da advocacia, não importando o interregno em meses.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve começar a ouvir, hoje, 19, as testemunhas numa ação que tem feito o deputado Neto Evangelista (União Brasil) colocar as barbas de molho.
O despacho é do desembargador José Gonçalo Filho, num processo movido contra o União pelos partidos PSDB, PSB e PSD.
As siglas levantam a possibilidade de ter ocorrido fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, conhecido como ‘laranjal eleitoral’. Na prática, as legendas pedem a derrubada da chapa de candidatos a deputados estaduais do União.
Se isso ocorrer, todos os votos dados ao partido serão anulados, e Evangelista perderia o mandato.
Uma segunda ação, também em tramitação na Justiça Eleitoral maranhense, questiona, pela mesma prática, a chapa de candidatos a deputado estadual do PSC – que elegeu os Fernando Braide e Wellington do Curso. Nesse caso, a audiência para a coleta dos depoimentos já está marcada para o dia 26 de abril.
E uma terceira ação, contra o Podemos – que elegeu Leandro Bello e Júnior Cascaria -, foi protocolada pelo MDB e pelo PSD – neste caso, ainda não há data para os depoimentos.
Como a Justiça Eleitoral – tanto no Maranhão, quanto no restante do Brasil – tem sido implacável contra esse tipo de desrespeito à lei eleitoral, devem ficar atentos os alvos das ações.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
Em pronunciamento nesta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Osmar Filho (PDT) agradeceu o empenho do Governo do Estado em restabelecer o acesso ao município de Cajari, que ficou isolada com o rompimento da Ponte dos Afogados, na MA-317.
“Quero destacar a atuação do governador Carlos Brandão; do secretário Aparício Bandeira, da Sinfra; do adjunto Ítalo, bem como de toda a equipe da Secretaria de Infraestrutura, que agiu imediatamente para garantir o acesso ao município, inicialmente de forma paliativa. Mas, infelizmente, mais uma vez, por conta do volume de água, a ponte acabou sendo interrompida”, disse o parlamentar, lamentando que todo o Maranhão venha sendo castigado pelas intensas chuvas dos últimos meses.
Osmar Filho lembrou que o único acesso de veículos para a cidade é por meio da Ponte dos Afogados, que interliga o município com Viana, e que os demais acessos são pelo rio. Ele declarou ainda que tem mantido contato diário com o governador e com toda a equipe da Sinfra, que já se mobilizaram para resolver o problema com a maior brevidade possível.
“Hoje, uma equipe da Secretaria, acompanhada do engenheiro Ivar Ortegal, que é especialista em pontes, já está se deslocando à MA-317 para fazer um estudo detalhado e resolver a situação, fazendo uma intervenção mais estruturante”, informou o deputado.
O pedetista ainda ressaltou que Carlos Brandão, por meio de uma força-tarefa coordenada pela Defesa Civil Estadual e o Corpo de Bombeiros, tem proporcionado atendimento a centenas de famílias do município de Cajari e da região da Baixada Maranhense, ajudando a amenizar suas dificuldades.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.