A Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implantar, no prazo de dois anos, sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.
Cada réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo Município e pela Caema.
Os bairros do Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel estão situados à margem esquerda do rio Bacanga e da Avenida dos Portugueses, em São Luís.
No texto da sentença foi destacado que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial à vida digna, sendo dever do Poder Público garantir sua universalização, conforme disposto na Constituição Federal”.
Também foi ressaltado que é “dever do Município e da concessionária garantir a prestação regular, eficiente e segura de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto à população, em observância aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A sentença ainda acrescentou que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. O documento estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.
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A aplicação de um questionário integra um conjunto de medidas adotadas pela secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação aos dezessete municípios que estouraram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE quer saber que medidas concretas foram adotadas nesses municípios para a correção da distorção, considerada grave pelo órgão.
Publicada na edição do dia 09 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a portaria TCE/MA nº 878 determina a aplicação de um questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações referentes às medidas administrativas adotadas pelos prefeitos municipais para eliminar o percentual excedente dos limites legais da despesa total com pessoal.
As providências para adequação aos percentuais determinadas na LRF devem ser tomadas pelos prefeitos dos seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Governador Archer, Imperatriz, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Mata Roma, Paulo Ramos, Pirapemas, Presidente Vargas, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Timon e Vitória do Mearim.
Eles devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br, no período de 16/09/2024 a 18/10/2024. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico foi disponibilizado o e-mail: [email protected]
O descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 878 sujeitará o fiscalizado à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que, em ano eleitoral, a ausência de redução de controle dos gastos com pessoal apresenta um agravante. “Se a questão não for bem equacionada pelos chefes do executivo municipal, pode-se entender a situação, em uma análise mais apurada, como captação de sufrágio, o que é vedado pela legislação eleitoral”, adverte.
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O promotor Aarão Lima Castro, titular da Comarca de Lago da Pedra, manifestou-se nesta segunda-feira, 9, pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Osmar Foseca (PT) à Prefeitura de Lago do Junco.
Em parecer encaminhado ao juízo eleitoral, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o petista teve contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2017, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em virtude de irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios.
Citando parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Lima Castro destacou que, na gestão Fonseca “ocorreram graves falhas na gestão orçamentária e financeira levada à frente da Prefeitura Municipal de Lago do Junco, no ano financeiro de 2017, as quais configuram atos de improbidade administrativa”.
“Embora a defesa tenha argumentado que as irregularidades foram formais, a jurisprudência do STF indica que atos que envolvam a falta de transparência e o manejo inadequado de recursos públicos podem configurar dolo, sobretudo quando resultam na rejeição definitiva das contas”, destacou.
E completou: “Considerando o entendimento consolidado pelo STF nos Temas de Repercussão Geral nº 157 e 835, é forçoso concluir: O julgamento pela desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa, como foi o caso das contas de Osmar Fonseca dos Santos, gera inelegibilidade conforme a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90; o TCE/MA desaprovou definitivamente as contas, caracterizando irregularidades que não foram apenas formais, mas sim substanciais, demonstrando conduta que compromete a moralidade administrativa; a alegação da defesa de que as falhas não configurariam dolo não é suficiente para afastar a inelegibilidade, uma vez que o STF exige a comprovação de que o gestor agiu com lisura e transparência, o que não foi demonstrado”.
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O pedido de registro de candidatura de Valdivino Cabral (MDB) à prefeitura de Santa Inês, nas eleições deste ano, pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral, conforme apurou com exclusividade o blog do Antônio Martins.
De acordo com as informações, o prefeiturável do MDB foi notificado nesta segunda-feira, 9, pelo Cartório da 57ª Zona Eleitoral para, no prazo de três dias, suprir a irregularidade verificada no requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Conforme o documento, Cabral não apresentou certidão que comprove ausência de processos com potencial para gerar inelegibilidade no 1º grau da Justiça Federal. A data limite para o candidato do MDB apresentar o documento se encerrará na próxima quinta-feira, 12, já que a contagem dos prazos na Justiça Eleitoral se dá em dias corridos.
“O primeiro grau da Justiça Federal possui um processo – MA 0008655-07.2007.4.01.3700 Ação Civil de Improbidade Administrativa 06ª Vara – São Luís – com potencial de gerar inelegibilidade do candidato. Deve ser apresentada certidão de objeto e pé do processo citado acima”, frisou o documento assinado eletronicamente pelo chefe de cartório da 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês, Francisco de Assis Ferreira Junior. Eis aqui a notificação.
Único sem deferimento
Até a noite desta segunda-feira (9), três das quatro candidaturas que disputam a Prefeitura de Santa Inês já contavam com o status de “deferido” tanto para seus nomes quanto para seus partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral: Coronel Oliveira (Novo), Felipe dos Pneus (PP) e Solange Almeida (PL).
Cabral, que concorre pelo MDB, já teve seu partido e coligação aprovados, mas ainda aguarda o julgamento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. O candidato da coligação “Santa Inês, Estamos Aqui Por Você”, é o único entre os quatro postulantes que ainda não teve seu pedido de registro de candidatura julgado, conforme dados em anexo.
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O acesso ao conteúdo de duas quebras de sigilos que a miraram no âmbito da Operação 18 Minutos à desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, afastada do cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão, foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações da Polícia Federal na operação, deflagrada em agosto, miraram um suposto esquema entre advogados e magistrados do TJMA para fraudar processos contra empresas, nos quais eram solicitadas indenizações milionárias ou valores expressivos em dinheiro.
As suspeitas envolvem manipulação na distribuição das relatorias dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa e celeridade seletiva nas ações.
Os advogados de Nelma reclamaram ao STF que, passadas semanas desde a ação da PF, tinham tido acesso somente a três documentos referentes às quebras de sigilo de dados e telefônico, que incluem mais de 4 mil páginas.
No STJ, onde o ministro João Otávio Noronha é o ministro responsável pelas investigações, o acesso às provas havia sido negado para preservar diligências em andamento. Nessa semana, Noronha autorizou acesso ao inquérito, mas não às quebras de sigilo.
Em seu despacho, Zanin autorizou a defesa da desembargadora afastada do TJMA a acessar às provas já documentadas nos dois pedidos de quebra de sigilo. Ele permitiu, no entanto, que Noronha limite o acesso a material relacionado a medidas investigativas em curso.
Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, a desembargadora cunhada de Sarney foi afastada do TJMA por um ano e impedida de entrar no tribunal por ordem de João Otávio Noronha. Ela já estava fora do cargo desde fevereiro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusada de ter beneficiado um ex-assessor para que ele fosse aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.
Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
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