Roseana Sarney se diz ‘animada’ com possível candidatura ao Senado

A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) voltou a considerar a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Maranhão nas eleições deste ano. Em conversa com o jornalista Marco D’Eça, neste domingo (19), a deputada federal licenciada afirmou estar motivada com a perspectiva de retornar às urnas.

“Estou animada”, declarou Roseana, que se encontra afastada do mandato parlamentar para tratamento de saúde. Segundo ela, dois fatores contribuíram para que a candidatura voltasse a ser avaliada.

O primeiro é o desempenho atribuído à ex-governadora nas pesquisas de intenção de voto para o Senado. Conforme relatou ao jornalista, Roseana permanece na liderança dos cenários mesmo depois de ter anunciado que não participaria da disputa.

O segundo fator seria a decisão da Federação União Progressista de não formalizar uma coligação para a eleição ao Senado. A federação lançou o deputado federal Pedro Lucas Fernandes como candidato na chapa governista encabeçada por Orleans Brandão (MDB), mas a ausência de uma aliança oficial para a disputa senatorial, na avaliação de Roseana, ampliaria sua competitividade.

Durante a conversa, a ex-governadora também afirmou que apresenta melhora em seu quadro de saúde e que estaria preparada para enfrentar uma campanha eleitoral. Roseana garantiu ainda que o MDB trabalhará para apresentá-la como opção ao Senado em outubro.

Caso a candidatura seja confirmada, Roseana entrará novamente no centro das articulações para a composição da chapa majoritária governista, que já tem o senador Weverton Rocha (PDT) como candidato à reeleição.

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Juiz mantém leilão de veículos com licenciamento irregular no MA

A Justiça manteve a legalidade dos leilões de veículos apreendidos pelo Detran-MA por falta de licenciamento regular. A decisão foi da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou uma ação popular que tentava impedir os leilões por considerar que eles seriam usados para cobrar o IPVA.

Segundo a decisão, a apreensão dos veículos faz parte do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O magistrado afirmou que a medida não tem como objetivo cobrar tributos.

Além disso, destacou que esse entendimento segue decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e parecer do Ministério Público do Maranhão.

Os autores da ação alegaram que o Detran-MA usava a apreensão e o leilão para obrigar proprietários inadimplentes a pagar o IPVA. Também afirmaram que mais de 11 mil veículos foram leiloados entre 2015 e 2017.

Na avaliação deles, a prática violaria princípios constitucionais como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fiscalização verifica se o veículo possui licenciamento regular para circular. Embora a falta de pagamento do IPVA impeça a emissão do documento, ela é apenas um dos requisitos exigidos pela lei.

Por isso, a Justiça considerou a ação improcedente e manteve os procedimentos adotados pelo Detran-MA.

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Ministério Público do Maranhão cobra R$ 20,5 mi do Grupo Mateus

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 de suas filiais. A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, denuncia irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores nas unidades da rede.

A peça detalha irregularidades constatadas em inspeções e manifestações de clientes, destacando a falta de planejamento preventivo para eventos de grande lotação e o descumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e pânico.

Entre as irregularidades apontadas estão a obstrução de saídas de emergência, tumultos e superlotação em eventos comerciais.

RELATOS

Registros fotográficos e vistorias apontaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas (conhecidas como “enforca-gatos”), além do uso de correntes e cadeados em unidades como as dos bairros Tirirical e João Paulo. O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) emitiu o parecer técnico, concluindo que o uso desses dispositivos viola Norma Técnica, pois compromete a evacuação imediata do local em situações de emergência.

A ação também descreve episódios de tumultos durante inaugurações de lojas (como a unidade do bairro Anjo da Guarda) e campanhas promocionais (como a promoção “Tudo é R$ 20”). Segundo o MPMA, a grande concentração de público gerou aglomerações e invasão de áreas de depósito, sem a devida estrutura de contenção, orientação ou controle de acesso.

O MPMA registra ainda que a empresa havia firmado compromisso prévio em ata de reunião para apresentar um cronograma de implantação de um protocolo para eventos de alto fluxo, mas não enviou o documento no prazo estipulado.

PEDIDOS

Como medidas liminares, o Ministério Público do Maranhão pediu que a empresa seja impedida de obstruir as saídas de emergência.

Também pediu a apresentação de protocolo de operação para eventos com alto fluxo de pessoas, com a imposição de prazo para a entrega do documento, com abrangência para todas as unidades do grupo no Maranhão.

Foi sugerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações.

No mérito, a Ação pede a condenação do grupo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,5 milhões, valor calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais do Mateus. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Igualmente foi requerida a condenação por danos morais individuais aos consumidores afetados.

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Flávio Dino manda PF realizar busca e apreensão contra ex-deputado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal realização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Cutrim. O mandado foi expedido na sexta-feira (17) e teria sido cumprido no mesmo dia, em São Luís.

A ordem autorizou a apreensão de documentos, computadores, celulares, tablets, HDs, pen drives e outros elementos relacionados às condutas citadas na decisão que fundamentou a medida. O mandado permitiu ainda a apreensão de valores em espécie superiores a R$ 10 mil, além de obras de arte, joias, veículos e outros bens de luxo eventualmente encontrados.

Durante a execução do mandado, foi vedada a aproximação e o acesso a veículos de comunicação. O documento não detalhou os fatos investigados.

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Cassação de prefeito de Bela Vista do Maranhão é mantida pelo TRE

TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão e determina realização de novas eleições no município. (Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, nessa quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão. A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, e reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.

Com a decisão, o TRE-MA determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão. A execução da sentença ocorrerá após a publicação do acórdão e a análise de eventuais embargos de declaração.

Contratação de cerca de 400 vigias motivou a condenação

O principal fundamento da decisão foi o aumento considerado artificial da folha de pagamento da prefeitura por meio de uma empresa terceirizada durante o ano eleitoral.

Segundo o processo, os repasses à empresa passaram de aproximadamente R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15 milhões em 2024. Após o período eleitoral, os valores caíram para cerca de R$ 600 mil.

Entre os fatos apontados pelo tribunal, destacou-se a contratação de aproximadamente 400 vigilantes para atuar na rede municipal de ensino.

De acordo com os autos:

foram contratados cerca de 400 vigias;

o município possui apenas 19 escolas;

a média era superior a 21 vigilantes por unidade escolar.

Para o TRE-MA, os números evidenciam desvio de finalidade com objetivo eleitoral.

Durante o processo, o secretário municipal de Educação afirmou que parte dos contratados desempenhava outras funções, como auxiliares de sala e mediadores de leitura, reforçando o entendimento de que as contratações não correspondiam aos cargos para os quais foram realizadas.

TRE-MA aplica inelegibilidade e multa

Além da perda dos mandatos, o tribunal aplicou outras sanções aos integrantes da chapa:

inelegibilidade por oito anos;

multa de R$ 50 mil;

anulação dos votos obtidos pela chapa cassada.

A Corte também rejeitou, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava nulidade da citação e existência de decisão surpresa. Os magistrados entenderam que o direito ao contraditório e à ampla defesa foi plenamente assegurado durante a tramitação da ação.

Em nota, o prefeito Adilson da Silva Sousa e o vice-prefeito José Carlos Soares Melo informaram que receberam a decisão com surpresa, afirmaram que a campanha de 2024 foi conduzida de forma regular e disseram que irão recorrer da decisão. Eles sustentam que não houve irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo eleitoral e destacam que, conforme a legislação, eventual afastamento dos cargos e a realização de novas eleições dependem do esgotamento dos recursos judiciais. Os gestores também afirmaram que a administração municipal seguirá funcionando normalmente enquanto o processo tramita.

Leia a nota íntegra:

Relativamente à sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral do Maranhão – Santa Inês, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito municipal vêm a público informar que recebem com surpresa a decisão que determinou a cassação dos mantados da chapa vitoriosa na eleição de 2024, ao argumento da prática de abuso do poder político, pois realizaram uma campanha limpa, marcada pelo entusiasmo do nosso povo, cuja maioria decidiu pela continuidade do modelo de gestão em curso, caracterizada pelo progresso, desenvolvimento e respeito à população.

Apesar de discordar da decisão, devemos respeitar as decisões judiciais e adotar as medidas recursais cabíveis para revertê-las, no que acreditamos fortemente, pois estamos certos de que não houve nenhuma ilegalidade que possa ter afetado a lisura do processo eleitoral.

Por fim, como consta na própria sentença, somente após esgotados todos os recursos processuais, acaso mantida a sentença, é que se poderá falar em afastamento dos mandatários e a realização de nova eleição.

Dessa forma, tranquilizamos todos os funcionários municipais, colaboradores e prestadores de serviço, para que mantenham sua rotina de trabalho de forma regular, assegurando a mais perfeita prestação dos serviços públicos. 

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