Lahesio se diz vítima de fake news e vai à Justiça

Como havia sido prometido, o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes e candidato ao Governo do Maranhão pelo PSC, Lahesio Bonfim, através de seus advogados, apresentou notícia-crime na Superintendência da Polícia Federal.

Na denúncia, os advogados afirmam que o candidato Lahesio Bonfim tem sido alvo de Fake News e que as notícias falsas foram distribuídas através de “disparos em massa e orquestrados”, com a finalidade de ter influência nas eleições 2022.

Dentro da notícia-crime apresentada, foram disponibilizados na Polícia Federal os números de sete telefones, que estariam disparando as notícias falsas através do WhatsApp.

Os advogados ainda sustentam que imagens falsas e manipulação da declaração de bens do candidato estavam nas mensagens disparadas.

A defesa de Lahesio Bonfim pede a instauração de um inquérito policial para identificar e punir os responsáveis pelas mensagens, bem como a identificação dos números telefônicos citados na notícia-crime.

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Candidato a governador do Maranhão na lista do TCU

O candidato a governador do Maranhão pelo Democracia Cristã, professor Joas Moraes, é um dos 617 nomes que aparecem na lista de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos.

O documento contém 6.804 nomes de todo o país e foi entregue na quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Teoricamente, quem figurar na lista não poderá ser candidato nas eleições deste ano, em virtude da Lei da Ficha Lima, mas o julgamento, caso a caso, cabe à Justiça Eleitoral.

No caso de Joas Moraes, segundo acórdão do TCU, ele foi condenado após tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) “diante da omissão no dever de prestar as contas dos recursos federais repassados sob o valor total de R$ 118.000,00 e da ausência do envio do relatório técnico para o período de outubro de 2008 a março de 2009, em desobediência ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica destinado à concessão de auxílio para o desenvolvimento do ‘Projeto Casa Brasil de Imperatriz’”. O projeto era desenvolvido no âmbito da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

Os ministros da Segunda Câmara da Corte de Contas decidiram que Moraes deveria devolver os R$ 118 mil e pagar multa de R$ 30 mil. O trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2019 – essa é a data a partir da qual se deve contar a inelegibilidade de oito anos, caso determinada pela Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, o professor-candidato chegou a comprovar gastos de R$ 110 mil, que, no entanto, não foram considerados pelo TCU, “visto que o responsável não apresentou o relatório das atividades desenvolvidas, essencial à comprovação da execução do projeto sob o aspecto técnico”.

Outro lado

Procurado, Joas Moraes alegou que a condenação não o torna inelegível porque trata-se de um caso em que dois bolsistas deixaram de enviar relatórios de prestação de contas de um projeto em que ele figurava como pesquisador.

“Neste caso específico, foi feita a prestação de contas do Custeio e Capital e dois bolsistas não enviaram todos os relatórios. E isto gerou a pendência, que já está sendo tratada pelo Jurídico. Mas isto não me torna inelegível, o máximo que pode acontecer seria a devolução, pelo bolsista, do valor correspondente ao período que não tem o relatório”, destacou.

Mais um – Outro nome que figura na lista é o do deputado federal Júnior Lourenço (PL). Ex-prefeito de Miranda do Norte, ele deixou de prestar contas de recurso destinado pelo governo federal ao Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola (PDDE-PDE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – (PNATE)

O processo foi aberto em 2018, e transitou em julgado já em 2022.

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MA monitora 9 casos suspeitos de varíola dos macacos

Paciente com varíola dos macacos. (Foto: Divulgação)

O secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes, afirmou nesta quinta-feira (11) que o Maranhão tem mais nove casos suspeitos da Monkeypox, a varíola dos macacos.

Os casos estão sendo investigados, e o resultado da análise do material coletado dos pacientes sob suspeita deve sair em cerca de 10 dias. Só então será possível confirmar ou descartar os novos casos da doença no Maranhão.

A informação foi dada pelo secretário em entrevista a um programa de rádio da capital, na noite desta quinta-feira (11). Ainda de acordo com Tiago Fernandes, a maioria dos casos suspeitos se concentra na Região Metropolitana de São Luís, mas também existem suspeitas no interior do estado.

“Os casos na sua maioria são aqui na Região Metropolitana, em São José de Ribamar, mas temos casos em Buriticupu e Balsas que estão sendo investigados”, disse secretário de Saúde do Maranhão, Tiago Fernandes.

O primeiro caso de varíola dos macacos no Maranhão foi confirmado na última quarta-feira (10), também pelo secretário de Saúde. Trata-se de pessoa do sexo masculino, de 42 anos, morador de São Luís, com comorbidades e sem histórico de viagem.

O paciente está sendo acompanhado pela equipe do Hospital Dr. Carlos Macieira, e o seu quadro clínico permanece estável, com previsão de alta na próxima semana.

Os Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) Estadual e municipal seguem acompanhando o caso.

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“Lista de inelegíveis” do TCU possui 617 nomes do MA

O vice-presidente do Tribunal de Contas da União ministro Bruno Dantas, entregou nesta quarta-feira (10), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, a relação de gestores e ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos.

O documento contém 6.804 nomes – 617 dos quais são do Maranhão (veja aqui a lista completa).

Tecnicamente, um gestor ou ex-gestor que figurar na lista não poderá ser candidato nas eleições deste ano, em virtude da Lei da Ficha Limpa.

O TCU fará a atualização diária dos dados até o dia 31 de dezembro, mas esclarece que cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público.

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TJ manda prefeito de Amarante exonerar temporários

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e determinou a exoneração, no prazo máximo de 12 meses, de servidores contratados temporariamente para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Gervásio Protásio considerou o tempo mais do que suficiente para a realização de concurso público para prover os cargos de natureza permanente, previsto na legislação.

Ao analisar os autos da ação, o relator verificou que, no caso, trata-se de inconstitucionalidade material que fica evidente na medida em que a Constituição do Estado do Maranhão (art. 19, II e IX), em conformidade com a Constituição Federal (art. 37, II e IX), assevera que a investidura em cargo ou emprego público se dá pela prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, prevendo como exceção apenas os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Gervásio Santos ressaltou que, para realização da contratação temporária pela administração pública, é necessário que não apenas seja estipulado o seu prazo em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade, devendo ser atendidas as condições de previsão em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

O relator observou que, na situação analisada, evidencia-se claramente a ausência de todos requisitos elencados, pois deixa de definir qual a contingência de fato emergencial que lhe teria conferido aptidão, limitando-se, genericamente, a descrever as áreas da contratação. Além do mais – prossegue o relator –, limita-se a especificar a área de contratação, sem qualquer indicativo das situações autorizadoras dessas contratações. E, por fim, não estipula prazo determinado para as contratações.

O desembargador reforçou que O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu entendimento no sentido de não ser possível a realização de contratação temporária de pessoal para serviços de caráter permanente, tais como saúde, educação, dentre outros, sendo inconstitucional lei que disponha nesse sentido, na medida em que transgride os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Citou julgamentos de situações análogas do STF e do próprio TJMA.

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