
O presidente Lula sancionou a Lei que garante R$ 7 bilhões e 300 milhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida está publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (12), quando se comemora o Dia Internacional da Enfermagem.
O projeto de lei foi aprovado no final de abril, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional. E autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios pra garantir o pagamento.
A lei que estabeleceu o piso foi sancionada em 5 de agosto do ano passado. No entanto, na época a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até que fossem feitos cálculos sobre o financiamento da medida.
Com o novo piso, a previsão é que enfermeiros recebam pelo menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, no país, existem atualmente 2 milhões e 800 mil profissionais do setor, entre enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem. Já parteiras, são cerca de 60 mil. Elas ajudam em 450 mil partos por ano, sendo 20% na área rural, percentual chega ao dobro no Norte e Nordeste.
A lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo.
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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17/5 o julgamento de várias ações que podem definir as regras de responsabilização das empresas que operam as redes sociais.
Foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.
A liberação dos casos para julgamento ocorre uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu, no último dia 2, retirar de pauta a votação do PL 2.630/20, o PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva, após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta.
Tema 533
Publicada em 2014, a lei que estabeleceu o marco civil da internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
No STF, o Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.
No caso concreto, uma professora foi informada por seus alunos que havia sido criada uma comunidade no antigo site Orkut, de propriedade do Google, no qual tecia comentários ofensivos à sua pessoa.
A princípio, ela não se importou achando se tratar de uma brincadeira inocente de algum aluno ou ex-aluno. Todavia, a comunidade se tornou conhecida entre seus centenas de alunos e o constrangimento se alargou entre seus colegas de trabalho. Da mesma forma, os comentários se propagaram entre familiares e amigos.
Segundo a defesa, a comunidade apresentava ofensas à personalidade e à dignidade da professora com foto possibilitando às pessoas identificar claramente a vítima das alegações, o que favoreceu ainda mais a propagação.
Em 2011, o juízo de 1º grau condenou o Google a excluir a comunidade e a pagar R$ 10 mil à professora por danos morais. O JECCrim de BH manteve a decisão.
Ao STF, o Google alegou que a decisão resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações circuladas na rede, o que seria vedado pelos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e 220, § 1º, § 2º, § 6º, da Constituição.
Seguiu argumentando que a “censura prévia aos conteúdos publicados pelos usuários de redes sociais configuraria violação ao sigilo da correspondência e das comunicações, à livre manifestação do pensamento e ao direito à informação”. Asseverou a impossibilidade de, ante o grau de subjetividade envolvido, realizar juízo de valor sobre material veiculado por terceiros.
Tema 987
Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do marco civil da internet, lei 12.965/14 que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
No caso tratado nos autos, a autora da ação ajuizada na Justiça paulista informou que nunca teve cadastro no Facebook, mas, alertada por parentes, constatou a existência de um perfil falso, com seu nome e fotos, usado para ofender outras pessoas. Alegando que, diante da situação, sua vida “tornou-se um inferno”, pediu a condenação da rede social à obrigação de excluir o perfil e reparar o dano moral causado.
O JECCrim de Capivari/SP deferiu apenas a obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento do IP), mas rejeitou o pedido de indenização. A sentença fundamentou-se no art. 19 do marco civil da internet.
Em julgamento de recurso da autora, a turma recursal deferiu indenização de R$ 10 mil, com o entendimento de que condicionar a retirada do perfil falso à ordem judicial específica significaria isentar os provedores de aplicações de toda e qualquer responsabilidade indenizatória, contrariando o sistema protetivo do CDC e o artigo 5°, inciso XXXII, da CF, que trata do dever de indenizar.
No recurso ao STF, o Facebook sustenta a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, que teria como princípios norteadores a vedação à censura, a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição. Segundo a empresa, a liberdade de comunicação envolve não apenas direitos individuais, mas também um direito de dimensão coletiva, no sentido de permitir que os indivíduos e a comunidade sejam informados sem censura.
Processos: RE 1.057.258 e RE 1.037.396
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O prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, participou nesta sexta-feira (12), da entrega de 1500 cestas básicas para municípios maranhenses afetados pelas chuvas. Os mantimentos foram doados pela empresa de telefonia TIM, com intermediação do Ministério das Comunicações e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), foi responsável pela distribuição.
Hilton Gonçalo é secretário-geral da Famem e na oportunidade parabenizou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, pela articulação. Uma vez que diversas são as famílias que estão precisando da ajuda do poder público.
Além de Juscelino Filho, Ivo Rezende presidente da Famem, estiveram o diretor de Relações Institucionais da Tim, Cleber Rodrigo Affanio;o secretário adjunto de Articulação Política, Lúcio Henrique e prefeitos.
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A empresa de terceirização de mão de obra oferece uma completa gama de profissionais para a execução de diferentes tipos de atividades, tudo isso sem que o contratante seja sobrecarregado com os encargos trabalhistas em sua folha de pagamento, originados da contratação de um profissional.
No entanto, a Lei nº 11.928 de 08 de maio de 2023, poderá acabar com o mercado da terceirização ou aos segmentos de atuação que buscam desfrutar dos serviços de profissionais especializados.
O texto da norma, originária da Medida Provisória de nº 403 e 404, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Com isso, a partir da vigência do dispositivo, o Governo do Maranhão deve mudar a forma de contratação acabando, em tese, com as empresas e cooperativas que atuam com a terceirização de mão de obra no estado. A legislação pode acabar deixando desempregado milhares de pais e mães de família que atuam nas secretarias e órgãos da administração estadual nas áreas de vigilância, limpeza, copeiragem e segurança.
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Ao defender a criação de uma CPI, na Assembleia Legislativa para investigar possível manipulação de resultados também no futebol maranhense, uma matéria com uma declaração atribuída ao deputado estadual e presidente do Moto Yglésio Moyses surge como uma bomba e que precisa ser esclarecida pela FMF, e é claro comprovada pelo parlamentar.
Diz a reportagem:
Segundo denúncias, o presidente da Comissão Estadual de Arbitragem da Federação Maranhense de Futebol, Marcelo Bispo Nunes Filho, no cargo desde maio de 2012, estaria administrando o departamento à base de ameaças, troca de favores, mentiras e falsas promessas.
“Tudo isso com o intuito de direcionar resultados de jogos se beneficiar com apostas. Nesse contexto, ameaças são abertamente registradas em grupos de whatsApp criados para assuntos da arbitragem ou fora deles. O intuito é claramente determinar resultados. Um verdadeiro jogo de interesses. Um complô patrocinado pelos dirigentes que lesa todos os times envolvidos no campeonato e, por conseguinte, a sociedade desportiva. Impossível conceber campeonatos sem caráter competitivo ou desvirtuado, como vem ocorrendo”, assinalou Yglésio.
Ele explicou que, em razão de possíveis favorecimentos pessoais de dirigentes, árbitros, jogadores e apostadores, por meio de apostas com a indução de resultados nos jogos de futebol dos campeonatos maranhenses, irá lutar para levar à frente a CPI, buscando a apuração dos fatos com o apoio dos demais deputados da Casa.
Apesar da gravidade do caso, a FMF e o presidente da Ceaf, Marcelo Filho segue calados sem lançar notas para rebater a denúncia. Como diz o jornalista Zeca Soares, “tudo isso é grave demais e precisa ser provado”.
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