A juíza Suely Feitosa, respondendo pelo Plantão Judicial, indeferiu neste domingo, 11, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Domingos Paz (DC) contra o ato que confirmou a cassação do seu mandato.
O parlamentar foi julgado e condenado à perda do mandato na sexta-feira, 9, em votação entre os vereadores da Câmara de São Luís, por crimes sexuais.
No processo, ele pedida que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), determinando a cassação de seu mandato de vereador, alegando que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.
“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024 […] e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do Vereador, ora impetrante”, despachou.
Ela também avaliou que um segundo argumento de Paz – segundo o qual teria havido quebra de parcialidade por parte dos julgadores – não seria matéria para análise em sede de mandado de segurança.
“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros
vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”, completou.
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Imperatriz, que é a segunda maior cidade do Maranhão, encontra-se sem comando. O prefeito Assis Ramos (União Brasil) casou no final de semana com a fonoaudióloga Ana Cristina e viajou em lua-de-mel para o exterior.
Como diz a regra, antes de viajar, o prefeito de Imperatriz informou a Câmara Municipal de Vereadores da lua-de-mel. E, neste caso, cabe ao Legislativo empossar o vice-prefeito Alcemir Costa (Podemos) no cargo.
Contudo, o vice alega à Câmara que também está fora do Brasil. E, nessa hipótese, quem assume a prefeitura interinamente é o presidente da Câmara, Alberto Sousa, do PDT.
Ocorre que o chefe do Poder Legislativo também sustenta que está em viagem internacional, mesmo sem apresenta nenhuma comprovação documental.
A viagem tem um motivo para o vice-prefeito e o presidente da Câmara alegarem viagem ao exterior é que, se um deles assumir o comando da prefeitura de Imperatriz, ficam inelegíveis para concorrer estas eleições, conforme determina a Legislação Eleitoral.
A explicação é que Alcemir Costa e Alberto Sousa são candidatos a vereadores nestas eleições. Por isso, os dois evitam assumir a prefeitura.
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O Departamento de Combate ao Crime Organizado da Superintendência de Investigações Criminais (DCCO/Seic) deve tentar ouvir, nesta semana, o médico Antônio Braide, irmão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), no caso do “Carro do Milhão”.
Ele ainda será intimado, segundo informou, na última quinta-feira, 8, o delegado Plínio Napoleão.
“Tonho” Braide foi citado pelo próprio irmão gestor como sendo aquele que normalmente usa o veículo Honda Fit preto utilizado no “resgate” de Gullherme Teixeira, ex-assessor do deputado estadual Fernando Braide (PSD), no dia 16 de julho – quando ele deixou o Clio vermelho na Rua das Andirobas, no Renascença, com mais de R$ 1 milhão no porta-malas.
O vídeo com a declaração também foi anexado ao inquérito.
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O professor Sá Marques (PSB) assumirá em definitivo uma vaga na Câmara Municipal de São Luís. Ele herda a cadeira deixada por Domingos Paz (DC), que teve o seu mandato cassado na manhã desta sexta-feira (9).
No início do ano Sá Marques havia assumido mandato, na condição de suplente, em virtude da licença do titular do posto, vereador Octávio Soeiro, que já retornou às atividades.
Domingos Paz teve o seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, após enfrentar processo por assédio e abuso contra mulheres.
Ele negou as acusações e se colocou na condição de vítima de perseguição na Casa.
Paz chegou a anunciar renúncia de mandato, mas o pedido não foi aceito pela Mesa Diretora, que seguiu com a votação em Plenário do relatório que recomendava a cassação de mandato.
Ele foi cassado por 24 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve duas abstenções (Antônio Garcêz e Astro de Ogum) e dois parlamentares não compareceram ao Plenário: Chaguinhas e Zeca Medeiros.
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O juiz Marcelo Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou nesta sexta-feira, 9, o afastamento do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar Araújo, o “Valdemar da Serraria”.
O gestor foi denunciado em uma ação popular pela contratação de servidores temporários, no que seria uma forma de angariar apoio político na cidade – Valdemar da Serraria é candidato à reeleição. Há também, no processo, provas da contratação temporária de um funcionário com salário abaixo do mínimo.
No dia 6 de maio, o magistrado havia proferido despacho determinando a suspensão imediata desse tipo de contratação. A autora da ação, no entanto, juntou aos autos documentos atestando que o prefeito havia feito novas contratações em junho, mais de um mês após a concessão de liminar.
Para o juiz, o comportamento do gestor municipal “sugere a utilização da máquina pública para influenciar o pleito eleitoral”. Ele decidiu, então, pelo afastamento como forma de garantir a instrução processual – já que Valdemar Prefeito “juntou informações falsas aos autos -, bem como o cumprimento da decisão de barrar as contratações temporárias.
“O descumprimento de decisões liminares por gestores municipais é uma infração grave que acarreta múltiplas consequências legais, sociais e ao interesse público. No caso específico do Município de Lago do Rodrigues/MA, onde foi determinada a suspensão de contratações temporárias e contratações com salários abaixo do mínimo existencial, a decisão liminar visa proteger os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência. A não observância dessa ordem judicial por parte dos gestores municipais compromete a integridade das funções públicas e o respeito às normas jurídicas estabelecidas”, destacou.
No despacho, Marcelo Faria determina, ainda, que a Câmara Municipal emposse o vice-prefeito, Raimundo Carvalho, o “Didi Moita”. Ele também aplicou multa de R$ 380 mil pelo descumprimento da primeira liminar, e, ainda, de R$ 720 mil pela não realização de concurso público. Valdemar da Serraria também está proibido de entrar no prédio da Prefeitura de Lago dos Rodrigues.
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