TRE cassa chapa do Podemos por fraude à cota de gênero na capital

Decisão unânime anula diplomas de 3 dos 31 vereadores eleitos em 2024.

Nesta quinta-feira, 11, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou parcialmente procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença do juízo de primeira instância. Como consequência, decidiu-se pela cassação da chapa de vereadores do Podemos que disputou as eleições em São Luís em 2024.

O recurso de suplentes do PL e do partido Republicanos acusa a legenda, responsável pela eleição dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, de violar a cota de gênero. A decisão colegiada foi unânime, mas ainda cabem recursos, tanto ao próprio TRE, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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TCE-MA notifica prefeituras inadimplentes por dados sobre emendas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão notificou prefeituras municipais inadimplentes por não enviarem informações obrigatórias relacionadas à fiscalização de emendas parlamentares impositivas.

A medida foi adotada por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis) após o descumprimento das exigências previstas na Decisão Normativa TCE/MA nº 49/2026.

Exigências do TCE

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o envio dos dados e o preenchimento de questionário eletrônico são obrigatórios para os municípios fiscalizados.

O cumprimento dessas etapas garante:

Prazo adicional de 60 dias para ajustes nas prestações de contas de 2025;

Possibilidade de regularização de pendências;

Adequação às exigências legais e regimentais.

A ausência dessas informações caracteriza inadimplência para todos os efeitos legais.

Prazo e penalidades

Os municípios notificados tiveram prazo de 24 horas para comprovar o pagamento de multa aplicada pelo órgão de controle.

A regularização deve ser feita mediante envio:

Do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE);

Do comprovante de pagamento;

Por meio do e-mail institucional do TCE.

Prefeituras inadimplentes por falta de informações

As seguintes prefeituras foram notificadas por não enviar os dados exigidos:

Afonso Cunha

Centro Novo do Maranhão

Davinópolis

Joselândia

Marajá do Sena

Mata Roma

Paulo Ramos

Parnarama

Pirapemas

São Bernardo

São José dos Basílios

Tuntum

Municípios notificados por não pagamento de multa

Também foram notificadas prefeituras que não efetuaram o pagamento da multa aplicada:

Arari

Boa Vista do Gurupi

Cachoeira Grande

Cururupu

Governador Newton Bello

Icatu

Lima Campos

Matinha

Mirinzal

Palmeirândia

Presidente Juscelino

São João Batista

Vila Nova dos Martírios

A fiscalização das emendas parlamentares impositivas integra as ações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para garantir transparência e controle na aplicação de recursos públicos nos municípios maranhenses.

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TRE vai julgar uso de deepfake pelo prefeito Gentil Neto em Caxias

Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá analisar um recurso de Caxias relacionado às eleições de 2024. É a primeira vez que a Corte Eleitoral do Maranhão vai discutir o uso de deepfake em uma campanha eleitoral. Em todo o Brasil, durante as últimas eleições municipais, foram proferidas 591 decisões sobre esse tipo de caso. A pesquisa é do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Em Caxias, em 2024, o então prefeito da cidade, Fábio Gentil (União Brasil), durante a reta final da campanha do sobrinho, Gentil Neto (PP), mostrou um áudio no microfone que seria do ex-prefeito da cidade, Paulo Marinho, pai do concorrente do sobrinho Gentil, Paulo Marinho Júnior (PL). No áudio, supostamente Paulo Marinho dizendo que se o filho fosse eleito demitiria os funcionários da prefeitura.

Devido ao áudio, Paulo Marinho Júnior entrou na justiça alegando que Fábio Gentil usou deepfake para prejudicar sua candidatura e que fez com que ele perdesse a eleição por menos de 600 votos na ocasião. E pelo uso da Inteligência Artificial, Marinho Júnior pede a cassação de Gentil Neto.

Na Justiça de base, foi julgado improcedente o  pedido de Paulo Marinho Júnior, que recorreu para o TRE. Nesta quinta, está previsto o julgamento desse recurso. Será um julgamento inédito na Corte Eleitoral maranhense.

No entanto, existem dificuldades para êxito do recorrente. O estudo do IDP aponta que somente um a cada cinco casos de uso de deepfake no Brasil nas eleições de 2024 teve condenação. Já tiveram decisões em processos sobre inteligência artificial em 591 casos, mas somente em 20% foi possível identificar que houve uso de IA.

No caso de Caxias, por exemplo, a Polícia Federal não conseguiu concluir que o áudio era de fato manipulado por uso de IA. A Justiça Eleitoral chegou a pedir o áudio original para Fábio Gentil, cuja defesa negou alegando que o ex-prefeito não poderia se autoincriminar.

No julgamento desta quinta, no entanto, os advogados de Paulo Marinho Júnior devem apresentar uma questão de ordem a ser analisada pelos membros do TRE. Recentemente, a Justiça Eleitoral entendeu que em caso de deepfake, o ônus da prova será revertido para o acusado. Ou seja, se usou um áudio e é acusado de uso de deepfake, terá que mostrar que não manipulou o material.

O entendimento da Justiça eleitoral, no entanto, é direcionado para as eleições de 2026. Mas mesmo assim, o debate será levantado durante sessão do Pleno com início às 15h.

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PSD perde Mical e Eric, mas ganha Fernando, Wellington e Viviane

Apesar da perda de Mical Damasceno e, anteriormente, de Eric Costa, o PSD conseguiu recompor e manter a composição de dois deputados na Assembleia Legislativa nas movimentações que marcam a reta final da janela partidária no último sábado (4).

A sigla que faz parte da bancada de oposição ao governador Carlos Brandão, passou a contar na Casa do Povo com Wellington do Curso, Viviane e Fernando, irmão do ex-prefeito Eduardo Braide, que é pré-candidato a governador.

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Gilmar Mendes consulta PGR sobre habeas corpus de Roberto Rocha

Ex-senador questiona a participação do ministro Flávio Dino no julgamento de uma queixa-crime contra ele, da qual o magistrado é autor.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira, 6, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre um habeas corpus protocolado em prol do ex-senador Roberto Rocha (Novo), que enfrenta uma ação por calúnia e difamação contra o ministro Flávio Dino, atual presidente da 1ª Turma da Corte.

No pedido, assinado pelos advogados Danny Fabricio Cabral Gomes, Pollyanna Kruger Oliveira e Alex Ferreira Borralho, a defesa do ex-senador contesta a atuação do ministro maranhense no julgamento de um recurso contra uma queixa-crime da qual ele é autor.

A petição aponta um registro incômodo no sistema do plenário virtual, ao aparecer, primeiramente, acompanhando o relator na ação que ele próprio ajudou a “ressuscitar” contra o ex-senador, e, em seguida, recuar com a declaração de impedimento.

O remédio constitucional inclui imagens do portal do STF, evidenciando que em um dos registros, Flávio Dino aparece ao lado da ministra Cármen Lúcia entre aqueles que acompanharam o relator Alexandre de Moraes.

Os advogados também destacam que, na atualização mais recente, o ministro passou a ser considerado impedido e, por isso, é excluído formalmente do julgamento. Contudo, segundo eles, o movimento não apaga o que já foi registrado.

Baixe aqui o despacho do ministro

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