O vice-governador e secretário de estado da Educação, Felipe Camarão, continuará a despachar normalmente na Secretaria de Educação (Seduc), mas será exonerado do cargo pelo governador Carlos Brandão no início da próxima semana. Camarão assumirá o governo do estado na segunda-feira (8) devido a uma missão oficial de Brandão ao exterior.
A exoneração é necessária porque Felipe Camarão não pode exercer simultaneamente os cargos de governador e secretário de Educação.
Conversa entre governador e vice
Na noite de quarta-feira, Brandão e Camarão se encontraram para discutir a situação. Durante a conversa, Camarão reconheceu que deveria ter informado ao governador, desde o início, sua preferência por permanecer como secretário em vez de coordenar a campanha do deputado federal Duarte Júnior para a prefeitura de São Luís. Brandão informou que Jandira Dias seria nomeada secretária de Educação enquanto Camarão estivesse envolvido na campanha.
Após conversar com o comando do PT em Brasília, Camarão decidiu comunicar a Brandão sua decisão de permanecer como secretário. O governador então orientou que ele continuasse despachando normalmente até a próxima segunda-feira, quando será exonerado para assumir o governo do estado durante a viagem oficial de Brandão.
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O deputado Wellington do Curso participou de audiência na Equatorial Energia, na qual representantes da companhia esclareceram dúvidas dos empresários e produtores de energia solar do Maranhão sobre a tarifa SCEE.
A taxa constou nas contas do mês de junho, mas não havia sido explanada de forma clara para quem produz sua própria energia. Na tribuna do Parlamento Estadual, o deputado cobrou por explicações e acionou a distribuidora para emitir os devidos esclarecimentos.
“Há suspeita de cobrança indevida e estamos investigando. Ainda aguardamos explicações do Governo do Estado, por meio da SEFAZ. Toda a categoria pode contar com o meu mandato para receber todo o incentivo e apoio necessário para continuar crescendo no Maranhão”, afirmou Wellington.
O parlamentar solicitou, ainda, uma audiência pública para ser realizada na Assembleia Legislativa, que deverá incluir a participação da Equatorial Energia, SEFAZ e Ministério Público, além de todos os produtores de energia e empresários do mercado fotovoltaico do Estado.
“Certamente foi uma reunião produtiva, mas ainda ficaram muitas dúvidas. Por isso, a audiência se faz necessária para que possamos compreender melhor o que está acontecendo e buscar uma solução. A luta continua”, concluiu Wellington.
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O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), seguiu sentença do juiz de primeira instância e manteve o mais recente afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), por 90 dias. O magistrado indeferiu, nesta quinta-feira (4), um recurso interposto pela defesa da gestora.
Paula Azevedo insurgiu-se contra decisão tomada na semana passada pelo juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar. Ela está fora do cargo desde o dia 29 de maio, quando já havia sido alvo de uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, também do TJMA, tirando-a do posto por 50 dias – essa decisão foi derrubada liminarmente pelo desembargador Vicente de Castro.
No agravo de instrumento rejeitado, Azevedo alegou, dentre outras coisas, “que a determinação de seu afastamento cautelar do exercício do cargo de prefeita afigura-se desproporcional, pois contrasta com a realidade fático-jurídico do objeto em investigação, bem como com os princípios jurídico-constitucionais do Estado Democrático de Direito, notadamente a presunção de inocência”.
Em seu despacho, Kleber Carvalho destacou que a denúncia que motivou novo afastamento da prefeita contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.
Uma das provas de ilegalidade é que no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, consta que houve o fornecimento de 62 carros, porém, segundo o Detran-MA, a empresa possui apenas sete veículos registrados.
“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sua decisão.
Para ele, “não se afigura desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias – o qual, por previsão legal, pode ser inclusive prorrogado uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada (LIA, art. 20, § 2o) –, pois seria o tempo mínimo necessário para, repise-se, aprofundar a apuração acerca da materialidade dos atos de improbidade administrativa alegados e evitar a concretização do risco de utilização, repito, da ‘condição de chefe do poder executivo para forjar ou omitir documentos públicos com o fim de obstruir as investigações que pesam contra a gestora’, tal como externado no decisum a quo“.
“Assentadas essas premissas, não vislumbro o preenchimento do requisito da probabilidade de provimento do recurso (“fumus boni juris”), tampouco do requisito do “periculum in mora” porquanto a agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão a direito, “sendo insuficiente a mera alegação de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedente do STJ.”, completou.
Prorrogação – Além desse processo, cabe também ao desembargador Kleber Carvalho o julgamento de um outro pedido referente ao caso. Nesta semana, a gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), protocolou uma petição solicitando a extensão, por mais 120 dias, do afastamento da titular do cargo.
Como não há pedido liminar nesse novo processo, o caso deve ser levado a plenário. Se for deferido o pedido, Paula Azevedo não retorna mais ao cargo, uma vez que o atual mandato se encerra no dia 31 de dezembro, a menos de seis meses, portanto.
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A partir de 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Em Anapurus (MA), os números preliminares referentes aos atendimentos realizados pelo Cartório da 24ª Zona Eleitoral, entre os dias 8 de novembro de 2022 e 8 de maio de 2024, período de abertura do cadastro eleitoral, trouxeram um dado curioso: o município anapuruense realizou mais transferências de domicílio eleitoral que alistamentos eleitorais (emissão e regularização de títulos cancelados).
De acordo com dados do Sistema ELO, utilizado pela Justiça Eleitoral para atendimento ao eleitorado, foram 990 transferências contra 732 alistamentos, perfazendo uma diferença de 258 eleitores.
A certidão assinada pelo Chefe do Cartório da 24ª Zona Eleitoral, José Lucas Rocha Melo de Sena, foi publicada no dia 25 de junho. O documento confirma denúncia da imprensa sobre um suposto esquema de fraude na emissão de título de eleitor que estaria sendo atribuído à prefeita de Anapurus (MA), Professora Vanderly (PCdoB).
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O prefeito de Cedral, Fernando Cuba (MDB) pode ter cooptados funcionários da Caixa Econômica Federal para adulterar documentos de medições referentes à execução da construção de uma ciclovia, visando à solicitação de autorização de desembolso dos recursos para a obra de mobilidade urbana do município.
Segundo denúncia que veio à torna, a administração cedralense contratou a empresa Limpomax Empreendimentos, em 11 de dezembro de 2023, para a realização do objeto, no valor total de R$ 1.321.890,44.
No dia 5 de janeiro de 2024, conforme as informações, Fernando Cuba teria autorizado o pagamento de R$ 359.628,52, alegando que 27,21% da obra já estava concluída. O problema é que a obra iniciou somente em abril de 2024.
Esse descompasso entre a data de início das atividades e o pagamento antecipado sugere possíveis irregularidades na gestão dos recursos públicos e uma suposta fraude junto ao banco que culminou na liberação dos recursos.
Além disso, a obra também não conta com placa informativa, elemento obrigatório que deve conter dados sobre o projeto, empresa responsável, prazos e valores envolvidos. A falta de transparência básica impede a população de acompanhar o andamento e a legitimidade das obras, reforçando ainda mais o indicativo de irregularidades.
A suposta fraude que permitiu antecipar o pagamento antes do efetivo início das atividades, aliado à ausência da placa informativa, são indícios claros de má gestão e potencial mau uso da verba pública. A situação exige uma investigação rigorosa para esclarecer se houve favorecimento indevido à empresa contratada e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta e transparente.
Diante das suspeitas, é imperativo que os órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, tomem medidas imediatas para investigar o caso. A população cedralense merece esclarecimentos sobre a utilização dos recursos e a garantia de que a ciclovia seja entregue conforme o planejado, sem desvios de verba.
A construção do empreendimento, que deveria ser um marco de progresso, está envolta em suspeitas de irregularidades que não podem ser ignoradas. É essencial que as autoridades competentes apurem os fatos e garantam que os recursos sejam empregados de maneira ética e eficiente, beneficiando verdadeiramente a população do lugar.
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