A tentativa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em se perpetuar no poder em São Luís, fracassou com o deputado Neto Evangelista (DEM), que ficou em terceiro lugar com menos de 100 mil votos.
No entanto, o partido encontrou uma outra forma de completar três décadas de domínio na Prefeitura da capital maranhense: resolveu apoiar o deputado Eduardo Braide no 2° turno da eleição.
Braide, teria comemorado a adesão de lideres da sigla, mas ficou preocupado com a repercussão negativa que a aliança poderia causar. Aquilo que o candidato do Podemos temia – sofrer com o desgaste da adesão – acbou sendo confrimado pela pesquisa do Ibope. Ou seja, pela amostragem, a aliança não foi um bom negócio.
A preocupação de Braide tem um motivo: os dados históricos mostram a hegemonia do partido no controle da capital maranhense. Segundo registros obtidos pelo blog junto à Justiça Eleitoral, o PDT obteve sua primeira vitória em 1989 com Jackson Lago.
Jackson Lago assumiu a Prefeitura por três vezes ao longo de dez anos, Tadeu Palácio outras duas por seis anos, Edivaldo Holanda Jr também duas em seis anos e Conceição de Andrade uma vez, por quatro anos.
Uma soma básica revela que estes cinco prefeitos, todos filiados ao PDT, ocuparam a Prefeitura por 26 anos. A única exceção da regra é o ex-prefeito João Castelo que, apesar de não ter sido filiado ao partido, foi apoiado por Jackson Lago nas eleições de 2008 e contou com o apoio do partido em grande parte do seu mandato.
Curioso, é que além de receber o apoio do PDT, Braide já contava com apoio de Conceição Andrande. Agora, para completar três décadas domínio, os pedetistas apostam na eleição do candidato do Podemos no próximo dia 29.
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Flávio Dino marcou reunião na próxima semana para tomar atitudes antes do segundo turno. Governador está fechado com a candidatura de Duarte Júnior a prefeito de São Luís contra Eduardo Braide, que vem sendo apoiado por aliados com cargo e estrutura no governo. A reunião, com a presença do alto escalão, vai examinar a situação de cada um dos rebeldes e a tomada de decisão, após o resultado do 2º turno no próximo dia 29.
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Divulgada nessa sexta-feira (20) pela TV Mirante, afiliada da Rede Globo no Maranhão, a mais nova pesquisa Ibope revela que o deputado estadual Duarte Júnior, candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos, foi o que mais cresceu na comparação com os resultados das urnas, no último domingo (15).
No cenário da pergunta estimulada, Braide aparece com 49% de intenção de votos contra 42% de preferência de Duarte. Não sabe marcou 2% e nulo registrou 7%.
Em comparação com os resultados das eleições, os numeros do Ibope mostram um crescimento maior para Duarte em relação a Braide. O candidato do Podemos terminou o pleito do 1º turno com 37%, subiu 12 pontos e agora aparece com 49%. Já o candidato do Republicanos, que ficou em segundo lugar com 22%, subiu 20 pontos e agora aparece com 42%.
DADOS DA PESQUISA
A avaliação do cenário municipal em São Luís foi realizada no período de 18 e 20 de novembro de 2020, com 805 entrevistas. A margem de erro é de 3 pontos para cima ou para baixo e o nível de confiança de 95%. A pesquisa tem registro na Justiça Eleitoral com o número MA‐02619/2020.
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O prefeito Hilton Gonçalo, reeleito no último domingo (15), já retomou suas atividades como gestor e na sexta-feira (20), acompanhado da prefeita reeleita em Bacabeira, Fernanda Gonçalo e do prefeito eleito em Palmeirândia, Edílson da Alvorada, eles visitaram a sede da Codevasf e da Caixa Econômica Federal em busca de recursos para os três municípios.
Na Codevasf, Hilton Gonçalo apresentou ao superintendente Jones Braga, o novo prefeito de Palmeirândia, Edílson da Alvorada. Na oportunidade, eles já buscaram ações de benefício para o município da Baixada Maranhense. Além, o prefeito de Santa Rita foi discutir o andamento de algumas solicitações suas, assim como também novas melhorias para a agricultura.
Na Caixa Econômica Federal, Hilton Gonçalo esteve acompanhado da prefeita de Bacabeira, Fernada Gonçalo e também do Edílson Alvorada. Na oportunidade, eles foram reivindicar a abertura de agências do banco em Bacabeira e Palmeirândia, assim como também a reabertura da agência de Santa Rita.
No banco público, Hilton Gonçalo também discutiu a liberação de recursos para construção de casas, que fazem parte do programa Nossa Casa de Santa Rita, sistema esse já desenvolvido em Bacabeira e que será também aplicado em Palmeirândia.
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O juiz federal substituto, Luiz Régis Bomfim Filho determinou que seja excluído do processo o nome de Marcus Eduardo Alves Batista, que exercia a função de gerente de Recursos Humanos do Instituto de Cidadania e Natureza (ICN). Ele era investigado na 5ª fase da operação Sermão aos Peixes – denominada Pegadores-, deflagrada pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017, acusado de integrar o esquema criminoso que desviou R$ 18 milhões da saúde do Maranhão.
De acordo com a decisão, Marcus foi “excluído da ação penal decorrente da Operação “Pegadores” da polícia federal, por ausência de provas de sua participação na conduta delitiva”.
O arquivamento de inquérito policial ou quaisquer peças de informação constitui ato alicerçado em prévio requerimento ministerial a partir das constatações investigativas e posterior decisão jurisdicional. Procedimento este extraído dos arts. 17, 18 e 28, todos CPP. Registre-se que o Ministro Luiz Fux, em medida cautelar proferida em sede das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, suspendeu a alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial promovida pela Lei nº 13.964/19.
No caso, requer o MPF o arquivamento parcial do presente inquérito policial (Id. 296471862) em favor de (28) LOUIS PHILIP CAMARÃO; (29) DÁLIA HAAS; (30) MARCUS BATISTA e (31) FRANCISCO DAS CHAGAS. Aduz, em suma, o órgão ministerial, in verbis:
“[…] apesar de as condutas praticadas por LOUIS PHILIP MOSES CAMARÃO e DÁLIA DE SOUSA VIÉGAS AZOUBEL, quanto ao recebimento de salário sem a devida prestação do trabalho relativo ao mês de fevereiro/2015, subsumirem-se ao conteúdo do artigo 312, do Código Penal, o valor efetivamente recebido, qual seja R$ 1.847,27 (hum mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), afigura-se irrelevante se comparado ao montante total de desvio estimado, cuja punição dos principais responsáveis já está sendo judicializada.
Dessa forma, em aplicação ao princípio da intervenção mínima, que recomenda a aplicação da lei penal somente como ultima ratio, quando medidas de outra natureza, tais como a cível e administrativa, não se afigurarem suficientes para a solução do problema, é que se conclui pela desnecessidade da persecução penal no presente caso. […]”
“[…] MARCUS EDUARDO ALVES BATISTA era Gerente do Setor de Recursos Humanos do Instituto Cidadania e Natureza – ICN, à época dos fatos. […] “Não há, portanto, até o momento, qualquer evidência de que o Gerente de Recursos Humanos tenha se beneficiado de alguma forma do esquema fraudulento, bem como de que tenha agido com unidade de desígnios com os demais diretores do ICN na consecução dos desvios desvelados. A princípio, as evidências encontradas não desbordam de sua atuação como mero encarregado da manutenção do cadastro das listas, em razão da lotação que ocupava, tais como as listas eram apresentadas pelos seus superiores naquele instituto, os quais já constam da inicial acusatória. Dessa forma, ante a ausência de evidências de sua efetiva contribuição ao esquema, deixou de ser incluído no polo passivo da inicial acusatória. […]”
“[…] Os dados de FRANCISCO DAS CHAGAS foram utilizados, pois, somente para criação de mais uma empresa de fachada que acabou largamente utilizada por CHISLEANE MARQUES e KARINA BRAGA na empreitada criminosa, não tendo sido divisada, até o momento, qualquer conduta delitiva atribuída pessoalmente àquele, exceto o simples fato de constar como responsável pela empresa em questão. “[…]”.
Apesar do indiciamento policial e sem prejuízos de eventuais novas diligências policiais se de outras provas tiver notícia, na forma do art. 18, CPP, acolho as argumentações ministeriais e defiro o arquivamento parcial pleiteado do presente procedimento investigativo em favor de (28) LOUIS PHILIP CAMARÃO; (29) DÁLIA HAAS; (30) MARCUS BATISTA e (31) FRANCISCO DAS CHAGAS.
DOCUMENTO
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