TCE multa dois prefeitos por atraso no envio de relatórios fiscais

Em acórdãos publicados nesta última quarta-feira, 26, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão  multou os prefeitos Francisco Neres Policarpo, de Lagoa Grande, e Joserlene Silva Bezerra (Josa) de São João do Sóter, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), respectivamente.

A sentença se deve ao fato dos gestores deixarem de enviar, dentro do prazo estabelecido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício de 2022.

No caso do município de Lagoa Grande, o acórdão refere-se ao 2º Bimestre de 2022. Em São João do Sóter, o outro acórdão cita o 1º Quadrimestre do mesmo ano. Neste caso, a multa de mais de R$ 100 mil, corresponde a 30% dos vencimentos anuais do município que deixou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

Como a prefeita Josa  recebeu mensalmente a quantia de R$ 26 mil, conforme dados extraído Portal da Transparência do Município de São João do Sóter, a multa foi calculada em cima de R$ 338 mil, total dos vencimentos anuais da gestora.

Em ambos os casos, o pleno do TCE-MA recomendou aos dois prefeitos que observem as regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e respeitem os limites estabelecidos nela.

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Decisão do TJ pode tornar Jorge Maru inelegível em Paço do Lumiar

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – formada pelos desembargadores Cleones Cunha, Jamil Gedeon e Lourival Serejo – tem potencial para deixar o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, vereador Jorge Maru (Republicanos), inelegível. Ele é pré-candidato a prefeito da cidade.

Os magistrados confirmaram, nesta quinta-feira, 27, decisão do juiz Celso Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, num caso em que o parlamentar tenta reverter uma demissão após processo administrativo disciplinar.

Maru foi demitido a bem do serviço público, do cargo de professor da rede estadual de ensino, após reiterados casos de abandono do emprego, conforme decisão de primeiro grau.

“Não verifico qualquer ato no procedimento administrativo que possa estar passível de nulidade por cerceamento de defesa do autor, pois, ora, se o processado quando citado não foi encontrado no local, e nem localizado por meio de jornais de grande circulação, nada resta senão, ser citado por edital e em seguida, lhe ser nomeado um curador especial com fito de lhe representar defensivamente no processo administrativo. Assim, razão não assiste o argumento de que houve qualquer cerceamento de defesa do autor no âmbito do processo administrativo”, despachou o juiz de 1º grau, na decisão agora ratificada pelo TJMA.

Por que inelegível?

A decisão do TJ não torna Jorge Maru automaticamente inelegível, até porque ele ainda tem direito a recursos. Mas este deve ser o caminho, caso ele não consiga reverter a sentença em instâncias superiores.

Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou entendimento de que os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

A jurisprudência foi firmada pela Corte eleitoral ao manter decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes para indeferir o registro da candidatura de James Bel (PP), que foi eleito sub judice prefeito de Martinópole (CE), com 50,08% dos votos, nas eleições de 2020.

Bel foi considerado inelegível em caso muito parecido com o de Maru: ele foi demitido do cargo professor da rede municipal por abandono de emprego. Assim, incidiu a inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).

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Deputado Carlos Lula sofre acidente na estrada, mas passa bem

O deputado estadual Carlos Lula (PSB), nesta quinta-feira (27), sofreu um acidente de carro na estrada enquanto seguia para participar de agenda politica nas cidades de Presidente Dutra e Colinas. A informação é do jornalista Jorge Aragão.

De acordo com a publicação, o parlamentar estava acompanhado de seus assessores no momento do acidente, quando foram atingidos por um caminhão, que não observou a queda de uma árvore na pista. Segundo informações, apesar do susto, ele e sua equipe passam bem.

Não houve feridos. Eles já retornaram para São Luís, mas, devido ao incidente, a agenda de viagens ao interior foi cancelada.

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Conheça direitos que moradores de São Luís desconhecem que têm

Assentos especiais para pessoas obesas nos cinemas e teatros, afixação do número da licença nos capacetes dos profissionais de mototáxis e tempo de espera em filas são algumas das regras do imenso arcabouço de leis interessantes e totalmente desconhecidas

Algumas normas que garantem direitos acabam caindo em esquecimento público / Foto: Leonardo Mendonça

Todas as atividades que realizamos em conjunto são regidas por normas. Ser cidadão é ter direitos e também deveres. Por isso, as leis são criadas com o intuito de regulamentar esses princípios estabelecidos. As legislações asseguram a proteção da democracia e dos direitos individuais de todos. No território brasileiro, as normas podem ser de âmbito nacional, estadual ou municipal.

Em São Luís, anualmente a Câmara Municipal decide sobre a aprovação de diversos projetos de lei. Tais iniciativas podem ser acatadas ou rejeitadas pelo prefeito. Caso sejam acatadas, passam a vigorar como lei no município.

No entanto, com tantas leis criadas, os ludovicenses acabam desconhecendo muitas delas. Com isso, tais leis acabam não sendo usufruídas e os cidadãos deixam de ter seus direitos garantidos. Pensando nisso, o legislativo municipal resolveu disponibilizar para consulta todas as proposições em tramitação, assim como a totalidade das normas em vigor no Município.

Consulta rápida

A consulta rápida é um menu localizado na parte central da página inicial do site da Câmara de São Luís, sob o título “Matéria Legislativa”. É possível consultar Projetos de Lei e de Resolução, Propostas de Emenda à Lei Orgânica, Requerimentos e Indicações, dentre outros.

Na aba “Ementário de lei municipal”, a sociedade pode consultar todas as normas em vigor na capital entre os anos de 2000 até 2020. No mesmo espaço, também é possível ter acesso às normas promulgadas e sancionadas até o ano passado.

Como buscar a regulamentação?

Em contato com a Agência Câmara, o advogado Ricardo Castro Silva, especialista em Direito Municipal – ramo do Direito Público que regula as relações jurídicas entre os municípios e os cidadãos – afirmou que o imenso arcabouço de leis interessantes e totalmente desconhecidas impedem cidadãos ludovicenses de exercer seus direitos enquanto munícipes.

“Nessas andanças pelo Direito Municipal, deparei-me com um imenso arcabouço de leis interessantes e totalmente desconhecidas e, por isso, muitas vezes, perdemos oportunidades de exercer nossos direitos enquanto munícipes”, declarou o especialista, explicando ainda que qualquer cidadão pode procurar o Poder Judiciário visando a defesa dos seus direitos a partir da regulamentação da legislação municipal.

Todas as regras disponíveis no ementário existem, estão valendo, mas não são colocadas em prática. Embora o código penal diga que é obrigação dos cidadãos conhecer as leis, isso não ocorre na maioria dos casos, o que faz com que haja brechas para que as normas não sejam cumpridas da forma correta.

Em todos os capacetes dos profissionais de moto táxis deveriam constar o número da licença para a exploração do serviço. Os cinemas e teatros devem funcionar com assentos especiais para pessoas obesas. Já os restaurantes têm que oferecer cardápios em braile. Alguns locais, de fato, cumprem a determinação. Mas, apesar dessa obrigação, não há quem fiscalize e faça cumprir as determinações em todos os ambientes.

Infrações são encontradas dentro da própria Administração Municipal. É obrigatório, por exemplo, que o 13º salário pago ao funcionalismo municipal seja pago, por opção do servidor, no dia do seu aniversário. A regra, porém, não é cumprida. Alguns servidores afirmam, inclusive, desconhecer a regra imposta em 2002.

Dentre as leis que “se perderam pelo caminho”, consta uma que pode gerar polêmica por determinar que hospital público realize Aborto Legal em decorrência de estupro, e cria o Centro de Apoio e Orientação às Mulheres e Crianças estupradas ou vitimadas por outros meios de agressão física e/ou moral.

Conheça algumas das leis que podem não estar sendo cumpridas:

Sancionadas

Lei Municipal nº 3.872/2000 – Institui a obrigatoriedade de assentos especiais para pessoas obesas nos cinemas e teatros;

Lei Municipal nº 3.900/2000 – Institui serviços de coleta de lixo nos transportes públicos;

Lei Municipal nº 3.873/2000 – Torna obrigatória a afixação do número da licença nos capacetes dos profissionais de mototáxis;

Lei Municipal nº 4.011 / 2001 – Obriga os restaurantes a terem cardápios em braile;

Lei Municipal nº 3.275 / 2001 – Autoriza a utilização de diesel ecológico nos ônibus;

Lei Municipal nº 4.053 / 2002 – Concessão de pensão por lesão corporal ou morte de mototaxistas e carroceiros.

Promulgadas

Lei promulgada nº 21/2002 – Obriga as academias de ginástica, lutas e natação a terem serviços médicos devidamente registrados no CRM em suas dependências;

Lei promulgada nº 56/2002 – Determina que hospital público realize aborto legal em decorrência de estupro e cria o Centro de Apoio e Orientação as Mulheres e crianças estupradas ou vitimadas por outros meios de agressão física e/ou moral;

Lei promulgada nº 62/2002 – Determina que o 13º salário pago ao funcionalismo municipal seja efetuado, por opção do funcionário, no dia do seu aniversário;

Lei promulgada nº 55/2022 – Obriga a instalação de hidrômetros individuais em edifícios com duas ou mais unidades residenciais.

Acesso fácil

Quer conhecer outras leis municipais? Basta acessar o Portal da Câmara Municipal de São Luís e clicar na aba ‘matéria legislativa’ para consultar normatizações em vigor e proposições em tramitação por autor, número, ano e assunto.

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Paço do Lumiar: Decisão do STJ mantém prefeita afastada do cargo

O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de habeas corpus da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), e manteve válida decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim (TJMA) que afastou a gestora do cargo por 50 dias. Com isso, a gestora segue fora do cargo até o dia 18 de agosto.

O pedido liminar da comunista foi formulado após o próprio TJ também negar pedido de habeas corpus formulado por sua defesa.

De acordo com o ministro, não há “plausibilidade jurídica do pedido”. “A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público”, destacou.

Ainda segundo Toledo, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”.

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