Procon autua Legolar por afastar aluno com espectro autista

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) autuou nesta quarta-feira (19), a escola Legolar por falha na prestação de serviço. A autuação foi motivada pela decisão da instituição de afastar um aluno com espectro autista.

De acordo com o Procon-MA, a inclusão e a garantia de direitos de todos os alunos, especialmente daqueles que necessitam de atenção especial, são princípios fundamentais que devem ser respeitados por todas as instituições de ensino. Em vista disso, a escola Legolar foi ordenada a permitir o retorno imediato da criança ao ambiente escolar e sua participação plena nas atividades educacionais em sala de aula. Tal medida visa evitar qualquer prejuízo ao desenvolvimento educacional do aluno.

“Recebemos denúncia feita por uma mãe, em face de uma escola localizada nesta capital, sobre um afastamento irregular de uma criança com TEA do ambiente escolar de sala de aula. Direcionamos uma equipe de fiscalização até o local e identificamos a prática danosa à criança, resultando na autuação da referida escola. Determinado que a criança retorne imediatamente à sala de aula, sob pena de aplicação das demais sanções previstas em Lei. Continuaremos acompanhando o caso”, informou a presidente do órgão, Karen Barros.

Além disso, o Procon-MA solicitou à escola Legolar que esclareça os fatos relacionados a essa decisão. A instituição tem um prazo de 20 dias para responder ao Auto de Infração nº 79/2024, conforme estipulado.

Em nota, o Procon-MA reforçou seu compromisso com a defesa dos direitos dos cidadãos e consumidores do Maranhão, e permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o caso.

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Justiça mantém São João em Turilândia com atrações nacionais

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) teve negada, na quinta-feira (20), liminar em ação pública protocolada com o objetivo de que as festas de São João na cidade de Turilândia, programadas para ocorrer entre 20 e 30 de junho, fossem suspensas e o dinheiro público não fosse utilizado para pagamento dos cachês dos artistas.

A decisão é do juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena.

Na ação, o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, apontou suposta a ausência de informações básicas sobre os gastos públicos aliada aos problemas nas áreas da educação, saúde, meio ambiente e infraestrutura da cidade é determinante para o cancelamento das festividades.

Ao despachar o caso, o magistrado não concordou com as alegações do representante do MP. Dias Júnior destacou não haver vislumbrado ilegalidades no contrato, e defendeu a discricionariedade da gestão das verbas públicas por parte do prefeito, Paulo Curió

“A forma como melhor entender a aplicação dos recursos é uma atribuição eminentemente administrativa e política, sobre a qual não há controle propriamente dito pelo Poder Judiciário.Este, contudo, deve exercer um controle de legalidade acerca dos atos praticados pela administração pública, nunca um controle acerca do mérito administrativo propriamente dito, que é inerente à essência da atividade do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário cabe, para garantir a harmonia, limitar-se ao controle da legalidade dos atos da administração”, asseverou.

E completou: “Ainda que haja discordância ou não deste membro do judiciário quanto à melhor alocação dos recursos públicos, essa mera vontade pessoal em aplicar os recursos de outro modo diverso do escolhido pelo gestor não pode ser fundamento jurídico para a ingerência do Poder Judiciário na escolha discricionária de aplicação dos recursos públicos. Como já ensinava Aristóteles, desde tempos remotos, referindo-se aos magistrados, ‘são senhores das decisões mais importantes, mesmo sendo homens comuns, por isso seria melhor que eles não julguem conforme suas avaliações pessoais, mas conforme as normas escritas e as leis’ (Política, Edipro,2019, p. 99)”.

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Instituto ‘banca’ pesquisa de R$ 20 mil mesmo com um saldo zerado

Levantamento do Futura/100% cidades também utiliza como referência dados do Censo do ano de 2010

Mais um instituto registrou no portal do Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) pesquisa sobre a eleição em São Luís. O nome do instituto é: 100% Cidades Participações LTDA/ 100 Cidades.

Inconsistências

Segundo o registro, a pesquisa ao custo de R$ 20 mil está sendo autofinanciada (quando o próprio instituto é o contratante e o pagante) pela própria empresa, embora o demonstrativo do resultado do exercício da firma tenha apresentado um saldo zerado.

A curiosidade não parou por aí. No cadastro da Receita Federal, a 100% Cidades Participações LTDA aparece como uma pessoa jurídica de porte demais, aquela que ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Ou seja, quando isso acontece, a empresa deixa de ser enquadrada no Simples Nacional e passa a ser tributada pelo regime geral de tributação, conhecido como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dados desatualizados

Além disso, o instituto também informa que pretende utilizar como referência dados do Censo do ano de 2010, sendo que já há disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados mais recentes do ano de 2022.

O estudo, registrado sob o número MA-02200/2024, vai ouvir 800 pessoas. O nível de confiança estimado é de 95%, com margem de erro de 3,5 pontos para mais ou para menos. O levantamento está previsto para ser divulgado na próxima terça-feira (25).

Vexame público

Nesta semana, havia a expectativa do instituto Veritá divulgar uma pesquisa sobre o pleito na capital maranhense. No entanto, conforme revelamos ontem, após o vexame de incluir no questionário um político já falecido e um ministro do STF, o instituto acabou excluindo do banco de dados do PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o registro da sondagem de opinião.

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Carolina: Prefeito e vereador vão a júri popular por aborto no TO

O médico e atual prefeito da cidade de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) serão julgados por um júri popular, em Tocantins, acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento.

O crime ocorreu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017, e somente ganhou repercussão em abril de 2023, após a denúncia da vítima, que mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico.

Na ocasião do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, concluiu que há indícios da participação de ambos no aborto.

No despacho, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas em um inquérito policial de 2019. Entre as provas, está um exame Beta HCG confirmando a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas.

Os próprios réus admitiram que estavam na cidade e viram a vítima com sangramento vaginal, mas não a ajudaram, apenas a levaram ao hospital.

“O inquérito policial comprova que a vítima estava grávida. E é notório que a vítima perdeu esse ser”, destaca trecho da decisão.

A Justiça também solicitou a apuração de possível crime por parte dos advogados de um dos réus e enviou o material ao Tribunal de Ética da OAB/TO para investigar possível infração disciplinar.

O juiz decidiu ainda encaminhar a documentação para a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, “para que a vítima possa ser assessorada, visando proteger seus interesses relacionados à sua honra diante das condutas observadas”.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton mantinham um relacionamento amoroso instável, especialmente após ela descobrir que ele era casado. Em novembro de 2016, eles reataram o relacionamento, e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton buscou a mulher em casa, acompanhado de Lindomar, e disse que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. O casal foi para um motel de Augustinópolis, enquanto Lindomar se dirigiu a um hotel.

A denúncia detalha que, já no motel, Erivelton pegou uma maleta com o aparelho portátil de ultrassonografia, realizou o procedimento e confirmou a gravidez da vítima. Depois, ele teria dito que tiraria sangue da mulher para exames, mas na verdade, injetou o que seria um sedativo.

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Barreirinhas: Justiça é acionada após empréstimo de R$ 30 milhões

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quarta-feira, 19, uma Ação Civil Pública, com o objetivo de suspender um empréstimo de R$ 30 milhões feito pelo Município de Barreirinhas junto à Caixa Federal.  A suspensão será válida até que seja demonstrado o impacto financeiro sobre o dinheiro municipal.

O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho sustenta na ação que a aprovação da Lei no 855/2023, ocorreu sem que houvesse o devido processo legal. Conforme os documentos, não foi apresentado um projeto técnico, nem foram emitidos parecer das comissões competentes ou realizado um estudo sobre o impacto financeiro da contratação.

O Município de Barreirinhas apresentou o projeto de lei nº 019/2023, com a finalidade de realizar pavimentação asfáltica e/ou bloquetes, construção e manutenção de estradas vicinais, construção e manutenção de pontes e de praças.

“Observou-se ainda que só num dia, 14 de novembro de 2023, o projeto foi votado e aprovado, com o parecer jurídico, pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças e, por fim, aprovado o projeto de lei 019/2023 na lei nº 855/2023, com o quórum de dois terços”, relatou o promotor de justiça.

Ainda segundo promotor de justiça, na sessão da Câmara que aprovou a lei nº 855/2023, não foi realizada qualquer discussão sobre o impacto financeiro que seria suportado pelo Município de Barreirinhas nos próximos 10 anos e nem quanto à capacidade econômica para custear as despesas desse empréstimo.

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