
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta terça-feira (9/9), a Portaria TJ n°. 32722025, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, que estabelece que todos os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão passarão a ser realizados no Banco de Brasília S.A. (BRB). O ato normativo regulamenta a transição entre as instituições bancárias responsáveis pela captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
Na manhã do mesmo dia, o TJMA promoveu uma reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA) e do Banco de Brasília (BRB), para dialogar sobre a regulamentação e garantir a segurança jurídica e operacional do processo de mudança.
Estiveram presentes o juiz auxiliar da presidência e coordenador de precatórios do TJMA, Alistelman Mendes; a diretora-geral do TJMA, Ticiany Gedeon Palácio; a juíza auxiliar da CGJ-MA, Daniela Bonfim; a vice-diretora da OAB/MA, Tatiana Costa; o presidente da comissão de defesa das prerrogativas da OAB/MA, Erivelton Lago; o presidente da comissão de precatórios da OAB/MA, Alfredo Duailibe; o superintendente do BRB, Thiago Silva Cavalcante; além do juiz assessor de relações institucionais do TJMA, Douglas da Guia, que participou por videoconferência.
Durante o encontro, o juiz auxiliar da presidência e coordenador de precatórios do TJMA, Alistelman Mendes, destacou que “a transição de contas de depósitos judiciais contribuirá para promover segurança e dar celeridade aos atos processuais e administrativos”. O superintendente do BRB, Thiago Silva Cavalcante, reforçou que “a comunicação e o diálogo estarão abertos para a magistratura e a advocacia maranhense”.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Como efeito da Lei de Ficha Limpa, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos após cumprimento da pena.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou que o ex-presidente e outros sete aliados – ex-auxiliares e militares – tentaram derrubar a democracia e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF entendeu que Bolsonaro é culpado por todos os cinco dos quais era acusado: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Placares
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:
1. para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
2. para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
3. para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um pedido apresentado pela ex-servidora Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que queria suspender o processo administrativo que resultou em sua demissão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por envolvimento em esquema de fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís.
O agravo regimental foi analisado em Plenário durante a Sessão Virtual de 22 a 29 de agosto de 2025, conforme o voto do relator, ministro André Mendonça. Em novembro do ano passado, o blog de Antônio Martins revelou que ela havia enfrentado um revés na análise de uma ação ordinária, após uma decisão monocrática do relator do caso.
O processo em análise dizia respeito ao Agravo regimental interposto por Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva contra uma decisão monocrática que considerou improcedente a ação originária. De acordo com as informações, essa ação tinha como objetivo anular um ato do Conselho Nacional de Justiça, que, ao assumir o Processo Administrativo Disciplinar iniciado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, impôs a pena de demissão à autora por fraude na distribuição de processos judiciais.
O agravo regimental foi desprovido. Em seu voto, Mendonça alegou que a prova dos autos revela fraude na distribuição de processo por dependência fora das hipóteses legais, conduta grave incompatível com a moralidade administrativa, justificando a pena de demissão, sem desproporcionalidade.
Clique aqui e leia o acórdão
AO 2778
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Embora o anúncio oficial da saída do União Progressista da base do governo Lula (PT) ainda esteja gerando debates, o ministro do Esporte, André Fufuca (PP), preserva uma relação cordial com o petista.
O ministro maranhense esteve com o presidente da CBF, Samir Xaud, para receber as jogadoras da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, que venceram a Copa América 2025.
Nas redes sociais, Fufuca fez questão de registrar encontro que ocorreu nesta quarta-feira, 10. Na ocasião, ele celebrou a proposta que dispõe sobre as diretrizes para desenvolvimento do Futebol Feminino, que será enviado até 12/09.
“Ao lado do presidente @lulaoficial, e do presidente da CBF @samir.xaud assinamos a mensagem de encaminhamento do PL que dispõe sobre as diretrizes para desenvolvimento do Futebol Feminino, que será enviado até 12/09. A proposta define diretrizes para fortalecer a modalidade: combate à discriminação, incentivo à base, igualdade de direitos e recursos com o futebol masculino e estímulo a parcerias com escolas. O PL também altera a Lei do Esporte para garantir estrutura igualitária na formação de atletas. Viva o futebol feminino!!”, destacou Fufuca, que segue despachando normalmente apesar do rompimento.
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A Justiça do Maranhão condenou, no último dia 3 de setembro, a empresa S. C. Construções LTDA, o empresário Salvador da Silva Coelho, o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, e seu irmão, Alexandre Rodrigues da Silva, por irregularidades em uma licitação para recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca.
O processo envolvia um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor de R$ 842 mil. Segundo a investigação, apenas 25% das obras foram executadas, correspondendo a R$ 214 mil. Também foram condenados o ex-diretor de contabilidade da Prefeitura, Eulânio Patrício Monteiro, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Miranda Oliveira, e os membros da comissão Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto.
De acordo com o MPMA, a licitação, lançada em 2014, foi direcionada para favorecer a S. C. Construções, única habilitada no certame. O órgão apontou falhas como ausência de assinatura em documentos técnicos, falta de referências de preços, irregularidades na certidão do FGTS e publicação fora do prazo do contrato. Além disso, a empresa apresentou certidão negativa da Fazenda Estadual emitida após a realização da disputa, o que indicaria “montagem” no processo.
As investigações revelaram ainda que a construtora não tinha estrutura para executar obras de grande porte. A empresa não possuía sede adequada, maquinário, empregados registrados ou capacidade financeira compatível com o contrato. Para o promotor Carlos Allan da Costa Siqueira, as condutas dos condenados causaram prejuízos ao município e configuraram fraude em benefício de uma empresa sem condições reais de cumprir o objeto da licitação.
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