Por unanimidade, STF mantém demissão de ex-servidora do TJ-MA

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um pedido apresentado pela ex-servidora Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que queria suspender o processo administrativo que resultou em sua demissão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por envolvimento em esquema de fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís.

O agravo regimental foi analisado em Plenário durante a Sessão Virtual de 22 a 29 de agosto de 2025, conforme o voto do relator, ministro André Mendonça. Em novembro do ano passado, o blog de Antônio Martins revelou que ela havia enfrentado um revés na análise de uma ação ordinária, após uma decisão monocrática do relator do caso.

O processo em análise dizia respeito ao Agravo regimental interposto por Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva contra uma decisão monocrática que considerou improcedente a ação originária. De acordo com as informações, essa ação tinha como objetivo anular um ato do Conselho Nacional de Justiça, que, ao assumir o Processo Administrativo Disciplinar iniciado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, impôs a pena de demissão à autora por fraude na distribuição de processos judiciais.

O agravo regimental foi desprovido. Em seu voto, Mendonça alegou que a prova dos autos revela fraude na distribuição de processo por dependência fora das hipóteses legais, conduta grave incompatível com a moralidade administrativa, justificando a pena de demissão, sem desproporcionalidade.

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AO 2778 

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