STF homologa ‘desistência’ em agravo de Edilázio e arquiva caso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, no último dia 13 de agosto, o pedido de desistência formulado pela defesa do do ex-deputado federal Edilázio Júnior (Republicanos) em um agravo regimental nos autos da Reclamação nº 94.595 no qual era arguida a suspensão da tramitação do Inquérito nº 1.636/DF contra o ex-parlamentar, relacionado à Operação 18 Minutos conduzida pela Polícia Federal (PF).
Conforme revelou o blog do Antônio Martins em junho, a decisão original julgou parcialmente procedente a reclamação, reconhecendo a controvérsia acerca da competência do STF para julgar o caso devido ao cargo de deputado federal do investigado.
Em 23 daquele mês, Edilázio apresentou um agravo buscando a nulidade das ações posteriores a 9/8/2022, alegando usurpação da competência do STF, e pediu o reconhecimento imediato dessa nulidade. No entanto, em 7 do mês anterior, ele apresentou um pedido de desistência do recurso, que foi homologado pela relatora uma semana depois.
Com o reconhecimento da desistência, Cármen Lúcia retirou o caso da pauta virtual da 1ª Turma da Corte, determinou o arquivamento do processo e o trânsito em julgado, encerrando a tramitação do agravo regimental.
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