Promotor diz que Marcos Lobo agiu com ‘deslealdade’ ao dar suporte jurídico à Máfia Fiscal

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, disse na denúncia do esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas, que causou um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos, que o ex-procurador geral do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, agiu com dolo e com clara deslealdade à instituição por ter dado suporte jurídico à organização criminosa dentro da Procuradoria Geral do Estado.

Segundo Paulo Ramos, Marcos Lobo juntamente com os ex-procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana, assinavam pareceres manifestamente contrários ao disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam.

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“(…) Além de terem iniciado ilegal e criminosamente compensações de supostos créditos de empresas, passaram também a efetuar compensações de outros acordos sem amparo em lei específica, os quais foram reconhecidos como legais, mesmo não sendo, primeiramente pelo Procurador-Geral do Estado à época, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, contrariando inclusive entendimento do Procurador do Estado Oscar Medeiros Júnior. Inicia-se aí um processo escandaloso, porque criminoso, de sangramento dos recursos públicos do Estado do Maranhão, sob a proteção de um órgão que deveria defendê-lo”, disse.

Trecho da denúncia em que o Ministério Público cita o ex-procurador Marcos Lobo.

Trecho da denúncia em que o Ministério Público cita o ex-procurador Marcos Lobo.

Para o promotor, os atos dos ex-procuradores envolvidos concorreram decisivamente para o sucesso da organização criminosa, na medida em que, por meio de manifestações jurídicas, sem amparo legal e constitucional, e em completa deslealdade às instituições as quais serviam, já que em razão de suas posições política e institucional davam aparência de legalidade a acordos judiciais que seriam, em tese, excelentes negócios para o Estado do Maranhão, mas que na verdade não passavam de uma burla ao disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional.

O QUE DIZ MARCOS LOBO?
Em nota bastante atrapalhada, publicada na semana passada pela imprensa, o advogado Marcos Coutinho Lobo reconhece que o parecer que o Ministério Público Estadual qualifica como ilícito, é ‘manifestamente legal’. No entanto, no final da nota, o causídico se atrapalha ao chamar as acusações de ‘estranhas’.

As declarações de Lobo na nota serviram apenas para reforçar as denúncias contra ele. A análise confusa do ex-procurador sobre o assunto, segundo informações obtidas pelo blog, teria gerado a primeira discórdia entre ele e alguns dos investigados no caso. Não é pra menos, se não vejamos:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Não ia tratar do assunto referente às acusações que o Ministério Público Estadual fez contra mim, pois, como todos que me conhecem e leem as publicações que faço nas redes sociais, não sou adepto do processo do espetáculo.

Como fui “citado” pelos meios de comunicação, inclusive com anúncio de medidas cautelares, decidi me defender neste âmbito também.

A primeira questão a ficar evidente é que o parecer que o Ministério Público Estadual qualifica como ilícito, é manifestamente legal.

E a razão é simples: o caso se tratava de decisão judicial transitada em julgado na qual o Juízo da Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou o que o Estado do Maranhão devolvesse valor cobrado a maior a título de ICMS. Na linguagem técnica, o Poder Judiciário determinou que houve repetição do indébito. Provocada a Procuradoria Geral do Estado, eu, na condição de procurador-geral, fiz e subscrevi parecer no sentido de que era cabível a compensação ou via precatório.

Esta, em síntese, foi a minha manifestação.

Por este ato o Ministério Público Estadual me acusa de atos de improbidade e crimes.

Existem milhares de decisões do Poder Judiciário a dizer exatamente o que eu disse no parecer e, para ficar apenas nas decisões do STJ, veja-se o que disse a Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial 891.758-SP: “Tanto a compensação como a restituição via precatório são modos de se efetuar a repetição do tributo declarado indevido e, considerando que a fase de conhecimento limita-se ao reconhecimento do direito à repetição do indébito pretendido, bem como em traçar os parâmetros para apuração do montante a ser devolvido, nada impede que, quando da execução do julgado, o contribuinte opte pela forma que lhe mais parecer favorável a devolução (via precatório ou compensação).”

E para não alongar muito, é de se dizer que a matéria, de tão decidida assim, gerou a Súmula 461 no STJ, cujo teor é o seguinte: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”.

No mínimo estranhas as acusações de que eu tenha cometido improbidades e crimes pelo ato que pratiquei e, ao mesmo tempo, é lícito o Poder Judiciário dizer a mesma coisa.

No mais, aguardo as deliberações do Poder Judiciário.

Construtora Franere é condenada a reparar danos ambientais na Ponta D’Areia

Em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Franere Montante LTDA foi condenada na obrigação de fazer, consistente em remover as obras de drenagem por ela executadas, substituindo-as por outras de drenagem que não mais utilizem as dunas e nem a praia da Ponta D’areia como trajeto, no prazo de um ano, conforme projeto aprovado pelo Município de São Luís. A ré deverá, ainda, recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado, no prazo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desrespeito a qualquer dos prazos concedidos e com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido, formulado pelo Ministério Público, narra que a empresa Franere Montante Imóveis LTDA, sob a omissão e condescendência do Município de São Luís, teria efetuado intervenção em desacordo com a legislação ambiental em área de preservação permanente localizada no loteamento Ponta D’areia, em São Luís. Afirma, ainda, que teria ocorrido supressão ilegal de vegetação fixadora de dunas, e das próprias dunas na Ponta D’areia, objetivando a construção de obra de drenagem pluvial destinada a servir ao empreendimento Two Towers, da empresa FRANERE. Em resposta a resposta a ofício, a empresa prestou esclarecimentos, e juntou os documentos contendo as licenças, alvarás e demais documentos relacionados ao empreendimento.

“Entretanto nesses documentos não consta qualquer sorte de outorga (licença ou alvará) destinada a permitir a supressão da vegetação fixadora das dunas e a construção de sistema de drenagem pluvial externo à propriedade da empresa, e que integraria a infra-estrutura do loteamento”, ressalta a ação. No mérito, a Franere pugnou pela improcedência da ação, afirmando que as obras por ela desenvolvidas não foram e nem são danosas ao meio ambiente. Argumenta, ainda, que não houve supressão de vegetação ou abalo sistêmico a supostas áreas de preservação permanente quando da realização das obras do empreendimento em apreço.

Alega o órgão ministerial, ademais, que o Município de São Luís não poderia ter se omitido, pois é o responsável pela drenagem urbana, nem deveria emitir alvará de construção sem conferir a existência de infraestrutura necessária ao suporte do empreendimento. Na sentença, o Município também foi condenado, na obrigação de fazer consistente em projetar todo o sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia, sem direcioná-lo às dunas ou a praia e executá-lo, removendo os sistemas já existentes que se utilizem das dunas ou da praia, salvo o realizado pela Franere, no prazo de 2 anos, devendo apresentar o cronograma de execução no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ambos contados da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão da eventual desobediência a qualquer dos prazos estipulados – eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81.

O Município de São Luís alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente foi o órgão responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento, que, dessa forma, assumiu a sua fiscalização e, inclusive, procedeu à atuação quando informado da denúncia. A Fazenda Municipal assevera que “se limitou a conceder o alvará de construção e o habite-se do empreendimento, documentos estes que não podem ser confundidos e nem podem substituir a licença ambiental propriamente dita, concedida pelos órgãos ambientais competentes”. O Município sustenta também que não há como obrigá-lo “a projetar e executar imediatamente todo o sistema de drenagem pluvial do Loteamento Ponta D’Areia. Mesmo por que, não houve prévia dotação orçamentária para estas despesas.”

Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que “conforme apontado pelo Ministério Público Estadual, o Município de São Luís obteve ciência da intenção da Franere em executar a obra de drenagem pluvial, porém não agiu para impedir o suposto dano ambiental. Acrescente-se que nos termos da Lei 140/2011, é de competência do Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Deste modo, ainda que o Estado do Maranhão tenha realizado o licenciamento ambiental para construção do empreendimento Two Towers, isso não exime o Município de sua responsabilidade sobre a drenagem de águas pluviais”.

E afirma: “A responsabilidade civil em matéria ambiental, além de objetiva, é solidária, o que significa dizer que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade responderão solidariamente pelos danos dela decorrentes, podendo a obrigação de reparar ser reclamada perante qualquer um dos poluidores (…) Faz-se necessária, portanto, a atuação firme do Poder Judiciário no sentido de obrigar a parte ré a restaurar o equilíbrio ambiental, de modo a assegurar o direito indisponível ao meio ambiente equilibrado. Logo, mostra-se imperiosa a condenação da ré Franere a reparar os danos ambientais e a indenizar os danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente”.

Ainda de acordo com a sentença, a Construtora Franere também foi condenada na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pelas obras de drenagem em prejuízo à área de preservação permanente, no valor equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente.

Tema de redação divide opinião de estudantes no Maranhão

Tema de redação dividiu opiniões entre candidatos do Maranhão (Foto: Flora Dolores/O Estado)

Tema de redação dividiu opiniões entre candidatos do Maranhão (Foto: Flora Dolores/O Estado)

Considerada por muitos estudantes como a etapa mais difícil do Enem, o segundo dia de provas é mais longo e cansativo. Isso porque, além das 90 questões de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática, os candidatos precisam passar pela temida prova de redação.

O tema da redação do Enem deste ano foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”. Longe de ser uma unanimidade, o tema dividiu opiniões entre os estudantes do Maranhão.

O estudante Alessandro Borges, de 19 anos, revelou que teve dificuldades na hora de fazer a redação, por conta da polêmica que o tema traz. Segundo ele, na hora de escrever, as pessoas precisam se despir de pré-conceitos para ser justo.

“Eu achei o tema importante de alta relevância, por ser uma questão cotidiana, muito debatida. Mas é por ser de tão alta relevância que pode se tornar um problema, pois as pessoas também têm um posicionamento religioso, uma certa opinião sobre isso. Eu tive dificuldade na conclusão, porque na hora de propor uma intervenção você precisa se despir de todos os seus pré-conceitos, de toda sua vivência, para que você possa escrever de uma forma mais justa”, relatou.

Para a estudante Camilla Lima, o tema foi ótimo porque permitiu que fosse discutido um tema tão relevante. Ela afirmou que, por ser um tema polêmico, a desenvoltura poderia ficar comprometida, mas garante que não foi o caso dela. “Gostei muito porque foi uma oportunidade de falar sobre esse tema. Minha preocupação foi não infringir os direitos humanos e debater de forma clara”, disse.

A estudante Emyla Mayara contou que o tema da redação foi interessante, pois viabilizou uma discussão mais aberta sobre o assunto. “A intolerância passa muito no jornal, principalmente quanto às discriminações e mortes por conta das crenças religiosas. Eu gostei do tema porque viabilizou uma discussão mais aberta sobre o assunto”. Sobre seu desempenho na redação, Emyla disse que foi “escrevendo as ideias e só faltava escolher as palavras certas para escrever, mas eu acho que fui bem”.

Já o estudante Lucas Moraes de Sousa, de 21 anos, disse não gostar muito do tema. “Eu sinceramente não gostei muito do tema. É algo que pode, facilmente, descambar para o senso comum, para a polêmica. Não é o momento para esse tema”, posicionou-se.

Quando fecharam-se os portões em todo o Brasil, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)divulgou o tema da redação na internet e gerou muita polêmica nas redes sociais.

Primeiro dia
No Maranhão, 324.125 candidatos fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), neste fim de semana. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estado tem 327.801 inscritos, mas 3.676 foram prejudicados por conta das ocupações em locais que seriam utilizados para a realização das provas. Este grupo fará o exame nos dias 3 e 4 de dezembro.

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As provas começam às 12h30 (horário local). Os portões ficarão abertos das 11h às 12h. O candidato deve levar apenas caneta preta com corpo transparente e portar também documentos oficiais de identificação como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e/ou RG (Registro Geral).

No sábado (5), o tempo para cada candidato são 4h30 para resolução das questões sobre ciências humanas e ciências da natureza. Domingo (6), além de matemática e português, tem ainda redação, por isso são 5h30 de duração neste dia. Por encarar esta maratona, o MEC autoriza que o candidato leve alguns tipos de comida e bebida para a sala.

Ocupações
No Maranhão, dos 904 locais de prova, seis não vão mais receber candidatos neste fim de semana, por conta das ocupações. A Universidade Federal do Maranhão, em Grajaú; o Centro de Estudos Superiores (CESI-UEMA), em Imperatriz; o IFMA, em Pinheiro, e a Universidade Federal do Maranhão, em São Bernardo. O Colégio Universitário (Colun), em São Luís, foi incluído de última hora também na relação de locais vetados.

Outro local que foi retirado da lista pelo MEC foi a Unidade Escolar Agostinho Ramalho Marques, contudo a Prefeitura de Pinheiro, por meio de nota, informou que a escola nunca foi ocupada e causou surpresa a divulgação do prédio como vetado por conta disso.

Organograma detalha funcionamento do esquema de precatórios ilegais para compensações fiscais

O esquema de precatórios ilegais e fantasmas para compensações fiscais operava a partir de quatro núcleos: advogado e corretor, suposto credor, devedor e estado. É dessa maneira que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) estruturou a suposta organização criminosa que causou um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos, por meio de fraude em concessão de isenções fiscais feitas pela Secretaria de Estado da Fazenda a empresas.

A investigação de fatos envolvendo esses aspectos permanece tramitando na 8ª Vara Criminal de São Luís. As ações com envolvimento dos citados na investigação do promotor de Justiça, Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, estão sob a responsabilidade da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, que resolveu abrir o inquérito no último sábado (5).

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Segundo a denúncia do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior era o advogado, agenciador e corretor, responsável pela oferta de créditos de precatórios ilegais e fantasmas a empresários interessados em pagar as suas dívidas de ICMS desembolsando valores menores do que efetivamente deviam, contudo, quitando-os integralmente junto ao Fisco Estadual.

O órgão diz que o procedimento era bem-sucedido porque os titulares dos créditos queriam liquidez imediata, a qual era garantida pela extraordinária facilidade de compensações asseguradas por Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama que se sucederam à frente da Secretaria de Estado da Fazenda.

De acordo com o Ministério Público, o valor pelo qual Jorge Arturo Júnior vendia os créditos comprados dos credores de supostos precatórios era sempre superior ao valor que negociava com esses credores, mas sempre inferior ao valor nominal das cotas.

“Isso quer dizer, a título meramente exemplificativo, que se Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior comprova uma cota de crédito de supostos precatórios que tinham valor de face de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sempre as comprava por valor menor. Vamos supor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mas sempre as vendia por valor maior, por exemplo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais), mas inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tudo de modo a assegurar o sucesso da negociação. Contudo, o valor de débito liquidado junto à SEFAZ era sempre o do valor de face das cotas de crédito, quer dizer, R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da denúncia.

Nesse processo, a quadrilha toda saia ganhando, menos o Fisco Estadual, que perdia receitas, mesmo que o procedimento se limitasse às efetivas cotas de créditos dos supostos precatórios. A genialidade dos integrantes da organização criminosa, entretanto, não encontrou limites, porquanto esgotados os créditos dos precatórios, continuaram a compensá-los como se ainda fossem devidos a uma determinada empresa.

Os gráficos abaixo no organograma da corrupção ajudam a entender melhor esquema que tinha com principal o advogado Jorge Arturo Júnior como principal operador:

grafico

grafico2

Gráficos detalham como funcionava esquema que abasteceu a Máfia Fiscal.

Governo articula discretamente chapa para disputar presidência da Câmara

O secretário estadual de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry Saraiva Barroso, tem feito articulações discretas em busca da formação de uma chapa para a formação da próxima Mesa Diretora na Câmara Municipal de São Luís.

As articulações para a formação de um grupo já começaram, mas a partir desta semana devem se intensificar. É que conquistados os votos nas urnas, a hora agora é de garantir o votos para um candidato alinhado ao governo do estado.

O atual presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), é cotado pelos colegas para continuar chefe do parlamento até 2018, mas ele não agrada ao grupo liderado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Recentemente, Márcio Jerry se reuniu com um grupo de parlamentares para ajustar a formação da chapa. O secretário quer o PCdoB e o PDT no comando do legislativo ludovicense. Para isso, estimula um grupo formado por dissidente a entrar na disputa da eleição da Mesa Diretora prometendo, inclusive, ajudar com emendas aqueles parlamentares que forem manifestando apoio na chapa.