
O ministro André Fufuca recebeu três novos reforços no final da última semana em sua pré-candidatura ao Senado com a adesão dos prefeitos Rafael Brito (Timon), Nonatinho (Matões) e Juvenal Silva (Parnarama). As manifestações de apoio consolidam Fufuca como nome competitivo na corrida por uma vaga na Câmara Alta em 2026.
As lideranças destacaram o compromisso do ministro com os municípios e elogiaram sua atuação política voltada ao interior do estado. Para os gestores, Fufuca representa uma voz atuante e alinhada às necessidades locais.
Com presença constante nas bases e discurso municipalista, Fufuca tem ampliado alianças em todas as regiões do Maranhão, consolidando sua pré-campanha com respaldo de figuras influentes da política estadual.
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160 municípios maranhenses tem até o dia 10 de setembro deste ano para manifestarem interesse em retomar construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Na lista de obras do estado, constam 609 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, pode somar ao Maranhão 152 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 223 escolas de ensino fundamental e 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. A maioria das obras está concentrada em cinco estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Pará, mas o Pacto contempla a retomada de obras em todas as unidades da Federação.
Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec) , no módulo “Obras 2.0”.
Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise. Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia.
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Em entrevista ao Bom Dia Mirante nesta terça-feira (1º), o vice-governador Felipe Camarão fez uma comparação direta entre sua postura atual e a adotada por Carlos Brandão quando ainda ocupava a vice-governadoria em 2021. A declaração foi interpretada nos bastidores como um recado público e uma insatisfação velada com o espaço político que tem recebido na gestão.
“Eu me mantenho no meu papel, que é de vice-governador. Veja, nessa mesma época, do então vice-governador Carlos Brandão, ele procurava fazer o mesmo papel. O governador não se metia, o então vice-governador não se metia na administração, não se metia na relação com a Assembleia Legislativa e procurava fazer o caminho dele como pré-candidato ao governo”, afirmou Camarão, sugerindo que, diferente de Brandão, hoje ele encontra barreiras dentro do próprio governo.
Camarão fez questão de deixar claro, ainda, que estaria sendo mais contido e institucional que o próprio Brandão foi à época. “Em julho de 2021, o Brandão já tinha feito reuniões em São Mateus, em Presidente Dutra, estava rodando, representando o governador, fazendo inaugurações. É isso que eu procuro fazer também”, comparou.
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O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produtos de cannabis indicados para uso domiciliar não possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, frisando que tal obrigação é uma faculdade das operadoras ofertar cobertura para tal fim. O caso trata-se de ação movida por um cliente de uma operadora de plano de saúde.
Na ação, ele narrou que foi diagnosticado com ansiedade e que, em função disso, já fez uso de medicação de primeira linha terapêutica, sem melhoria do quadro. Seguiu afirmando que foi prescrito pelo médico que o acompanha o medicamento “Óleo de Cannabis”. Entretanto, ao solicitar ao plano de saúde, o medicamento foi negado, tendo como justificativa ausência de cobertura contratual. Afirmou que a atuação da demandada é abusiva e gerou danos materiais e abalos emocional e psicológico, angústia entre outros, o que teria agravado o seu estado de saúde.
Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça no sentido de determinar à ré o fornecimento do medicamento em questão e, ainda, que a ré proceda ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a demandada alegou que o medicamento requerido pelo autor não está previsto no rol de cobertura de medicamentos mantido pela Agência Nacional de Saúde, e não se encontra registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Citou, ainda, o TEMA 990 do Superior Tribunal de Justiça, que cita a não obrigação de fornecimento do medicamento não registrado pela ANVISA.
A demandada ressaltou, também, que não há indicação no receituário apresentado pelo demandante para ministração do fármaco em ambiente hospitalar, havendo expressa vedação na Lei 9.656/98 para custeio de medicamentos para tratamento domiciliar. Por fim, defendeu que é legal a recusa da cobertura do medicamento em questão e pediu pela improcedência dos pedidos do autor.
“Evidente a relação consumerista, portanto, a demanda será decidida em acordo com o Código de Defesa do Consumidor (…) Como se observa no processo, a negativa da requerida, embasa-se na ausência de previsão no rol da ANS e registro na ANVISA que retiraria a obrigatoriedade de cobertura”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.
“Por outro lado, tal como relatado pela demandada, o medicamento prescrito ao autor é para uso domiciliar (…) Logo, não há que se falar em ilicitude da negativa de cobertura pelo plano de saúde”, destacou a magistrada, citando, novamente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, o pedido do autor foi julgado como improcedente.
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A trabalhadora rural Mirella Bruna da Silva se desdobra em três empregos para conseguir sustentar a família ao lado do marido e das filhas no interior de Santa Catarina. Ela é filha de Antônio Roberto Sobrinho, político do Maranhão que morreu em 2021 e deixou uma herança estimada em R$ 89 milhões. No entanto, Mirella foi excluída da partilha de bens por parte dos irmãos e afirma ter sido ameaçada durante a disputa familiar.
“Nessa época [após a morte do pai], um dos herdeiros entrou em contato comigo e disse que eu deveria ir para a cidade de Centro Novo (MA), que íamos fazer um acordo. Por isso, saí daqui de Santa Catarina, deixei um emprego com carteira assinada e fui grávida, junto com minha família, para lá”, relembrou Mirella em entrevista ao Domingo Espetacular, da Record, exibida no domingo (29).
Segundo a produtora rural, ao chegar no Maranhão, os irmãos propuseram um acordo de R$ 300 mil — valor muito inferior ao que ela teria direito na divisão da herança, estimado em pelo menos R$ 8 milhões, de acordo com sua advogada. “Falei para um dos meus irmãos que aquele valor não era justo, e ele simplesmente chegou pra mim e disse que, se eu quisesse, era o que eles iam dar. Foi quando entrei com o advogado”, explicou Mirella.
Contudo, segundo ela, os próprios irmãos a convenceram a dispensar a defesa inicial e aceitar a representação de uma advogada contratada por eles. “Como ela não poderia advogar para mim, pois já representava meus irmãos no processo de partilha, a advogada colocou o marido na minha defesa. Durante todo esse tempo, eles diziam que íamos chegar a um acordo, o que nunca aconteceu”, afirma.
De acordo com a repórter Paloma Poeta, Mirella ainda foi acusada de fraude no processo de reconhecimento de paternidade. “Nesse meio tempo, um dos irmãos foi até minha casa. Eu estava sozinha com meus filhos e ele falou: ‘É o que a gente está te dando, é o que a gente quer te dar. Se não quisermos te dar nada, não vamos dar!’. Ele estava armado, com um segurança também armado, e disse que eu não sabia onde estava me metendo”, relatou a produtora rural.
Aos prantos, Mirella contou que preferiu voltar para Santa Catarina enquanto a situação judicial não se resolvia. “Passamos muita dificuldade. Chegamos a dormir no chão, porque nem cama tínhamos mais. Comecei do zero, fui trabalhar, mas nada dava certo, com dois filhos pequenos para criar”, desabafou.
Após uma série de recursos dos irmãos, Mirella conseguiu uma vitória na Justiça: o reconhecimento da paternidade, baseado em um exame de DNA feito ainda em vida por Antônio Roberto. Apesar da decisão favorável em última instância, ela ainda não teve acesso à herança milionária, pois o processo de partilha segue travado.
Procurados pela equipe do Domingo Espetacular, os irmãos de Mirella informaram, por meio de seus advogados, que não irão se manifestar sobre o caso.
Confira a reportagem na íntegra:
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