Justiça manda reduzir tarifas no transporte de lancha

Decisão vai atender o percurso feito por embarcações entre São Luís e Alcântara

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 12 de março, que as empresas Navegações Pericumã LTDA (Lancha Bahia Star), SW Embarcações (Iate Cidade de Alcântara) e Iate Barraqueiro reduzissem, no prazo de dois dias, o preço das passagens do transporte no trecho São Luís-Alcântara-São Luís, do valor atual de R$ 25 para o que era cobrado antes do reajuste: R$ 20.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 20 mil.

A decisão proferida pelo juiz Rodrigo Otavio Terças Santos acolhe as solicitações feitas, em 6 de março, pelo titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

Valores

Em 12 de fevereiro deste ano, os preços nas passagens da travessia São Luís/Alcântara/São Luís (Rampa Campos Melo e Porto do Jacaré) foram reajustados para R$ 25, valor 25% maior do que o cobrado anteriormente.

O MPMA solicitou aos proprietários das embarcações e à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a apresentação de planilha que justificasse o aumento da passagem, além de informações sobre as razões do reajuste.

Segundo a Emap, não havia autorização para qualquer aumento de passagens na travessia e qualquer alteração de cobrança estava sendo feita em desacordo com as diretrizes permitidas pelo órgão regulador e com a legislação que “trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

Após a omissão das empresas em prestar as informações solicitadas, o MPMA verificou que “o aumento, sem a devida autorização da Emap, caracteriza-se como desprovido de legalidade, impactando diretamente a população que depende deste serviço essencial para a realização de suas atividades cotidianas”.

Na Ação deferida, o promotor de justiça enfatizou que é prerrogativa da Emap supervisionar e autorizar ajustes tarifários relacionados aos serviços portuários, garantindo que tais mudanças não apenas se alinhem com necessidades operacionais e de manutenção, mas também respeitem os direitos dos usuários.

“O reajuste unilateral promovido pelas empresas de embarcação, sem autorização necessária, viola o princípio da legalidade, fundamental para administração pública e proteção dos direitos dos cidadãos”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.

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Paço do Lumiar terá de cuidar de animais abandonados

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a resgatar, cuidar, identificar e buscar abrigo e adoção para os animais de pequeno porte, em especial cães e gatos, que se encontrem em estado de abandono na cidade.

A Prefeitura deverá planejar e executar essas ações, sob assistência de médicos veterinários, no prazo de dois anos, e ainda, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença judicial também condenou uma moradora de Paço do Lumiar a deixar de abrigar grande número de animais em imóvel insalubre, e sem oferecer os cuidados como água, comida e assistência médico-veterinária, como foi constatado na ação.

Omissão do município

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que os moradores da cidade suportaram transtornos diante das consequências da omissão do Município, pois não foram cumpridas as normas ambientais.

“Há lesão evidente à confiança na atuação do Poder Público, notadamente àquela voltada a evitar maus-tratos e abandono aos animais”, afirmou o juiz, a respeito do abandono e violência aos animais, com notícias frequentes nos meios de comunicação e redes sociais sobre campanhas para arrecadar recursos para tratamento e adoção.

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra o Estado do Maranhão, o Município de Paço do Lumiar e as moradoras D.M.R. e M.V.R.S., que abrigam animais.

Abandono de animais

O Ministério Público alegou na ação, que tem recebido denúncias sobre animais de pequeno porte em situação de abandono, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária e em condições insalubres em imóveis das duas moradoras.

Ainda de acordo com o MP, o Município de Paço do Lumiar não dispõe de local para acolher os animais abandonados ou maltratados, o que prejudica e até inviabiliza o trabalho do Ministério Público, bem como que o Estado do Maranhão deve fomentar a formação de redes de atendimento para animais doentes, abandonados e vítimas de violência.

D.M.R. fez acordo na Justiça, em audiência de conciliação, realizada em 27/05/22 e não apresentou contestação no processo. Quanto ao Estado do Maranhão, será julgado junto com outra Ação Civil Pública de teor semelhante, que tramita na Vara.

Crimes ambientais

O juiz Douglas Martins considerou, na decisão, a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal.

Quanto aos inúmeros cães e gatos encontrados abandonados nas ruas e praças, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” dispõe que “o abandono de um animal é um ato cruel e degradante”.

O juiz assegurou, ainda, que a Constituição Federal consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros males.

“O grande número de animais abandonados pelos logradouros públicos coloca em risco a própria saúde pública da população, em razão de a grande maioria não ser vacinada, além de que não há medida alguma para o efetivo controle de doenças que possam ser transmitidas aos seres humanos, como, por exemplo, micose e leptospirose”, declarou.

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Guerreiro Jr perde mais uma no STF e segue afastado

Em sua tentativa de reassumir o cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o desembargador Guerreiro Júnior perdeu mais uma no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, 14, o ministro Cristiano Zanin voltou a negar pedido da defesa e reiterou que o magistrado segue afastado da Corte maranhense.

Guerreiro Júnior está afastado das funções desde outubro do ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz, e teve o primeiro pedido para ser reconduzido ao posto negado em fevereiro. Com o recurso, um agravo regimental, o magistrado maranhense pretendia fazer com que o caso fosse reanalisado por uma turma ou mesmo pelo plenário do Supremo.

Em seu despacho, publicado na última sexta-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Zanin alegou que não constatou manifesta irrazoabilidade na fundamentação adotada pela autoridade ou desproporcionalidade na medida cautelar imposta, que pudesse justificar eventual revisão excepcional do ato no pedido da defesa..

“(…) Para divergir de tal entendimento seria necessário rever as conclusões de mérito alcançadas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de ampla incursão sobre os fatos e provas, o que é vedado na estreita via do mandado de segurança, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Posto isso, denego a segurança, ficando prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão de indeferimento da liminar, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal n. 12.016/2009″, escreveu o relator.

Leia aqui a decisão

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Lei obriga divulgar o valor de obra através de placas

Placas de obras vão contar com fiscalização por QR Code

O presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB), promulgou a Lei nº 7.554, proveniente do Projeto de Lei nº 208/2023, proposto pelo vereador Pavão Filho, com o objetivo de intensificar a transparência nas obras públicas realizadas na capital. Segundo a nova legislação, a Prefeitura de São Luís é agora obrigada a divulgar os valores de todas as obras e serviços públicos.

Essa legislação recém-aprovada estabelece que em placas informativas deve constar os preços de todas as obras e serviços públicos realizados no município. Além disso, as placas devem conter informações essenciais, como data de início e término da obra, detalhes sobre as empresas executoras, número do contrato administrativo ou procedimento licitatório, valor contratado e valores agregados ao longo da execução da obra, entre outros aspectos cruciais.

As cores das placas informativas devem estar em conformidade com a bandeira do município, e as informações podem ser acessadas por meio de Código QR (QR Code), garantindo assim que a população tenha acesso transparente às informações relacionadas à execução das obras municipais.

Outro aspecto importante dessa nova legislação é a exigência de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, com a Prefeitura de São Luís sendo obrigada a sinalizar as obras paralisadas ou interrompidas por mais de 30 dias. Essas placas devem apresentar uma breve explicação sobre os motivos da interrupção, o contato do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.

A nova Lei está em vigor desde o último dia 7 de março, data em que foi sancionada.

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São Luís: Neblina impede pouso e decolagem de aviões

Um nevoeiro tomou conta de São Luís e Região Metropolitana na madrugada desta segunda-feira (18).

O nevoeiro impediu pouso e decolagem de aviôes no Aeroporto Hugo da Cunha Machado.

Um voo com destino de Fortaleza e que deveria ter pousado por volta de 4h20 da manhã ficou sobrevoando a cidade e teve que retornar para Fortaleza por volta de 6h20. As informações são do jornalista Zeca Soares.

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