
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé Grande, solicitou, em Ação Civil Pública, com pedido de tutela, que o Município de Bernardo do Mearim (termo judiciário) abstenha-se da veiculação de material publicitário de apresentações culturais ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e outras autoridades.
Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens, slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência dos gestores municipais e demais autoridades em local de destaque com o objetivo de promoção pessoal.
O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Município a cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.
IMPESSOALIDADE
Segundo o Ministério Público, o Município tem praticado reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Um Termo de Adjudicação e Homologação, publicado de 3 de junho no Diário Oficial local demonstra que a Prefeitura de São Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora Joelma. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho, no arraial junino promovido pela administração municipal.
“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e secretários, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza Lindemberg Vieira, na ACP.
Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.
Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Também é proibida a utilização de recursos públicos em culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes, símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto divulgado.
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A Prefeitura de Caxias confirmou nesta quarta-feira (16) a retomada do concurso público municipal suspenso em 2024. A medida segue os termos de um acordo firmado com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e aguarda apenas homologação da Justiça para que seja executada.
O concurso, que inicialmente previa 804 vagas, deverá ter o número de oportunidades ampliado. As inscrições realizadas anteriormente continuarão válidas, e os candidatos que desejarem poderão solicitar ressarcimento dos valores pagos.
O município informou que reduziu o número de contratos temporários como parte do processo de adequação às exigências legais. Também foram convocados mais de 200 aprovados remanescentes do concurso de 2018.
A administração municipal esclareceu que o objetivo da retomada é garantir maior regularidade na contratação de servidores públicos. A nova etapa do certame terá mais vagas e seguirá os parâmetros estabelecidos no TAC.
A gestão afirmou ainda que nenhum candidato será prejudicado durante o processo de ajuste. A ampliação do concurso visa fortalecer o quadro efetivo da administração pública e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Com a homologação judicial pendente, a Prefeitura de Caxias deverá divulgar em breve o novo cronograma e orientações aos candidatos inscritos.
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A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, nesta terça-feira (8), da abertura do ‘Transformar Juntos’, evento promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Sebrae, com foco no fortalecimento dos pequenos negócios e no desenvolvimento do ambiente empreendedor maranhense.
O evento foi comandado pelo governador Carlos Brandão e contou também com a participação do presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/MA, Celso Gonçalo, e do presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), Roberto Costa, entre outras autoridades.
Na ocasião, a chefe do Legislativo maranhense ressaltou que sua participação reforça o compromisso da Assembleia Legislativa com o desenvolvimento econômico do Maranhão, especialmente com iniciativas que valorizam o empreendedorismo nos municípios.
“Estou aqui hoje não apenas como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, mas também como alguém que conhece, na pele, a realidade dos parlamentos municipais. Fui vereadora por dois mandatos e prefeita por mais dois, na cidade de Urbano Santos. Sei o quanto é desafiador e, ao mesmo tempo, transformador, fazer política pública a partir da ponta, do chão do município, onde a vida de fato acontece”, destacou Iracema Vale.
O encontro reuniu ainda gestores públicos e representantes de diversas instituições para debater políticas públicas e iniciativas que impulsionem a economia local e fomentem oportunidades para os pequenos empreendedores. O ato contou também com a participação da vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda.
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Em decisão liminar proferida na última sexta-feira, 11, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti (MA), determinou que a vice-prefeita Ana Lúcia Araújo Barros assuma imediatamente a chefia do Executivo municipal. A medida foi tomada após o prefeito André Augusto Kerber Introvini, o “André Gaúcho”, viajar aos Estados Unidos sem comunicar formalmente a Câmara Municipal, o que motivou a ação judicial movida pela própria vice-prefeita.
No mandado de segurança, Ana Lúcia alegou ilegalidade na conduta do prefeito, que, segundo ela, descumpriu o artigo 79 da Constituição Federal — aplicado por simetria aos municípios — além de normas da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. A vice sustentou que o chefe do Executivo se ausentou do país sem transferir o cargo, como exige a legislação, o que, na sua avaliação, compromete a legalidade da gestão durante o período da viagem.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu o direito da vice-prefeita, apontando risco de insegurança jurídica e de paralisação da administração pública. Documentos anexados ao processo, como prints de redes sociais da Prefeitura e da Câmara, comprovaram a ausência de qualquer pedido oficial de afastamento. Mesmo despachando virtualmente do exterior, o prefeito, segundo a decisão, não estaria isento da obrigação de transmitir formalmente o cargo.
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 3647), o juiz concluiu que a ausência do prefeito, ainda que por menos de 15 dias, autoriza a substituição. A liminar determina que Ana Lúcia assuma o cargo até o retorno de André Gaúcho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão foi encaminhada à Câmara e à Procuradoria do Município, e o caso provocou repercussão política em Buriti, onde o prefeito e a vice estão publicamente rompidos. Até o momento, a Prefeitura não se pronunciou oficialmente.
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Uma área de 238,3 mil m², localizada no km 10, da BR 402, na comunidade Prata, em Rosário, está prestes a se transformar em um dos maiores projetos de urbanismo do país. Será neste local, por exemplo, que o prefeito Jonas Magno (PDT), promete revolucionar a qualidade de vida do cidadão rosariense, apostando na revitalização de um bairro modelo com a construção de novas áreas.
O projeto da gestão municipal inclui escola de tempo integral, condomínio com 50 casas populares, praça cultural, complexo esportivo com estádio municipal, campos de futebol para treinamento e ginásio poliesportivo. Além disso, a região carente vai contar ainda com Parque Ambiental com Ciclovias, pistas de cooper e de skate, estacionamentos, ruas e avenidas de acesso.
A iniciativa inédita, contudo, vem passando por um impasse após a promotora Maria Cristina Lobato Murillo, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, ingressar na Justiça para impedir a realização do investimento.
Em sede de liminar, a juíza Vanesa Lopes, titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, concedeu tutela de urgência para suspender, pelo menos momentaneamente, a desapropriação da área onde as obras devem ser realizadas.
Segundo ela houve, “ausência de fornecimento de estudos técnicos que justifiquem a desapropriação ou mesmo processo administrativo de desapropriação”.
No despacho, ela abriu prazo para que o Município apresente a documentação, o que deve garantir o prosseguimento do serviços pela Prefeitura de Rosário.
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