Segundo Stênio Melo, o caso dele só poderia figurar nepotismo, por exemplo, se algum parente seu influenciasse diretamente na eleição que definiu os nomes para a lista tríplice que disputam as vagas de juristas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Advogado Stênio Melo diz que só há nepotismo quando um parente influencia diretamente na seleção
O advogado Stênio Viana Melo, que foi o candidato mais votado hoje (21) pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para a vaga de juiz titular no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), contestou matéria do blog que tratava sobre uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o nepotismo em listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs.
Em contato com o editor desta página, Stênio que é filho do desembargador Raimundo Melo, garantiu que só há nepotismo quando um parente influencia diretamente na seleção. Ele afirmou ainda que a prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção.
“É por isso que a resolução do TSE não figura no meu caso já que meu pai se absteve da votação na sessão que elegeu hoje os nomes para complementar as duas listas tríplices que disputam as vagas de juristas”, esclareceu o candidato a juiz eleitoral.
A justificativa do postulante a membro titular do TRE-MA também é muito parecida com o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente, em fevereiro de 2016, a Reclamação 18.564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal.
Stênio obteve 21 votos e encabeçará a lista tríplice, com os três mais votados, que será enviada ao presidente Michel Temer, a quem cabe a escolha do novo juiz eleitoral. O segundo colocado na lista foi Daniel de Faria Jerônimo Leite, seguido por Gustavo Araújo Vilas Boas.
CASO PARECIDO
O advogado Gustavo Araújo Vilas Boas que figura na lista tríplice, também tem o caso muito parecido ao de Stênio. Um entendimento recente do TSE sobre nepotismo não configurado analisou uma impugnação que envolveu o próprio Vilas Boas, que é sobrinho do desembargador Antônio Fernandes Bayma Araújo.
“Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, não há o que falar em nepotismo quando o parente do indicado não participa de votação em processo de escolha para lista tríplice. É incontroverso, na espécie, que o Desembargador do TJ/MA Antônio Fernandes Bayma Araújo, parente de terceiro grau do indicado (Gustavo Araújo Vilas Boas), declarou-se impedido, elidindo-se, assim, qualquer influência direta que poderia ter na votação”, diz trecho da decisão que julgou o pedido de impugnação.
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O Ministério da Educação anunciou por meio de edital divulgado nesta terça-feira (20), a liberação para abertura de 29 novos cursos de medicinas em diversas cidades brasileiras. Todas as graduações vão funcionar na modalidade particular e no Maranhão, quatro cidades foram contempladas pelo chamamento público do órgão federal. Apesar de que em três cidades houve a classificação “não satisfatório”, mas podem recorrer até o dia 2 de março e garantir o funcionamento do curso.
A única cidade que recebeu a classificação “satisfatória” foi a de Açailândia, já os municípios de Bacabal, Codó e Santa Inês vão ter que apresentar recursos para garantir o inicio das atividades do curso de medicina.
O MEC não divulgou nesse edital quais foram as Instituições que solicitaram o funcionamento do curso para formação de médicos.
Atualmente no Maranhão existem cursos de medicina nas cidades de São Luís (UFMA e CEUMA), Imperatriz (UFMA e CEUMA), Pinheiro (UFMA) e Caxias (UEMA).
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A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá reparar os danos causados a uma consumidora que teve a energia cortada mesmo com as contas pagas. Esse é o entendimento de sentença proferida pelo Poder Judiciário na Comarca de Matões. A empresa, mesmo citada, não se manifestou nem compareceu à audiência de conciliação e nem à audiência de instrução e julgamento.
A sentença destacou que os serviços de energia elétrica, sem dúvida, se enquadram como relações de consumo, sendo o fornecedor a empresa de energia elétrica Cemar, na forma do Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e os usuários dos serviços da empresa são consumidores. “A empresa demandada teve oportunidade para apresentar suas alegações, podendo ter comprovado fato extintivo do direito do autor, o que não ocorreu”, diz a sentença.
Para a Justiça, neste caso, estão presentes requisitos que autorizam o dever de indenizar, consistente no corte indevido feito pela Cemar, evidenciando o dano, principalmente pelo fato de que mais de um usuário do serviço público suportou um vexame de natureza moral perante terceiros. “O vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, promovendo a suspensão de fornecimento de energia, e o dano de natureza moral sofrido pelo reclamante afigura-se evidente”, expressa, reforçando que o fornecimento de energia é serviço essencial e a sua interrupção acarreta o direito de o consumidor pedir em juízo, buscando que se condene a administração a fornecê-la.
A sentença concluiu que restou evidente o dano moral suportado pela consumidora, pela demonstração dos transtornos enfrentados por ela, que superaram o mero dissabor, pela indevida e não advertida suspensão do fornecimento de energia, mesmo com as faturas pagas e sem qualquer notificação prévia.
A empresa foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 3,5 mil a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária, conforme a Súmula N° 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Depois do Valor Econômico, o Jornal da Globo também destacou o déficit primário das contas do Maranhão em 2017.
Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Estado da Fazenda, o Estado fechou 2017 tendo gastado R$ 1,13 bilhão mais do que o que conseguiu arrecadar.
O valor é R$ 850 milhões maior que o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado, que era de déficit primário de R$ 277 milhões.
Detalhe: como nem todo esse valor gasto foi efetivamente pago, muito do déficit do ano passado deverá ser pago em 2018, que já tem projeção de déficit de R$ 318 milhões.
Sofisma
Nas redes sociais, aliados do Palácio dos Leões têm alegado que esse dado não leva em conta recursos oriundos da repatriação de ativos do exterior.
Um sofisma.
No caso do Maranhão, foram R$ 568 milhões. Mas os valores foram depositados nas contas dias antes da virada do ano em 2016. Esses valores, portanto, entram no resultado daquele ano, não no de 2017, agora citado.
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Mesmo com proibição de nepotismo, Stênio, filho do desembargador Raimundo Melo, é candidato a juiz eleitoral
O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) elegeu hoje mais dois nomes para complementar as duas listas tríplices que disputam as vagas de juristas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Apesar de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibir o nepotismo em listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs, a Corte da Justiça maranhense acabou elegendo por 21 votos a 2, o advogado Stênio Viana Melo, filho do desembargador Raimundo Melo, para postular o posto de membro titular. Usando, com isso, a coisa pública em benefício de parentes de membros do poder.
Além de Stênio Melo, também integram a lista que deve ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e enviada à Presidência da República para escolha do membro efetivo, os advogados Daniel de Faria Jerônimo Leite e Gustavo Araújo Vilas.
CATEGORIA JUIZ ESTADUAL
Na mesma sessão, os desembargadores também escolheram os membros substitutos, na categoria Juiz Estadual, em razão do encerramento do mandato dos atuais componentes.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu (titular da 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís) foi eleito com 16 votos para ocupar a vaga de Juiz Estadual Substituto, aberta em decorrência do encerramento do primeiro biênio do juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, registrado em 17 de dezembro de 2017.
Com 18 votos, a juíza Lavínia Helena Macedo Coelho (auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís) também foi escolhida como membro substituto na categoria Juiz Estadual, em razão do encerramento do primeiro biênio da juíza Suely de Oliveira Santos, que ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2018.
COMPOSIÇÃO DA CORTE
O TRE é composto por sete membros, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça (presidente, vice e corregedor eleitoral); dois juízes de carreira escolhidos pelo TJ-MA; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e dois juristas (advogados nomeados pela presidência da República), indicados em lista tríplice do TJ-MA.
À ESPERA DE MILAGRE
A vaga para jurista foi aberta em razão do término do primeiro biênio do advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite, aliado do deputado Weverton Rocha (PDT), que é oposicionista declarado do presidente Michel Temer (MDB). Leite ainda ‘sonha’ em voltar a Corte Eleitoral maranhense, mas o problema é que o seu padrinho politico vive chamando o presidente da República de ‘golpista’. Mas essa é outra história….
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