
Os deputados federais Waldir Maranhão e José Reinaldo Tavares transformaram o duelo pela segunda vaga de senador do PSDB num verdadeiro Fla-Flu, considerado um dos maiores clássicos do mundo no futebol.
Segundo apurou o blog, os dois parlamentares que desejam disputar o cargo vão brigar até o último minuto da convenção da legenda para se garantir na disputa do pleito deste ano.
Cada um dos ‘atletas’ políticos usa uma estratégia. Para se viabilizar, Maranhão colou com Roberto Rocha, que se ressente quase que diariamente de ter sido abandonado por José Reinaldo. Mas o ex-governador aposta que o projeto nacional tucano, que o incluiria, pese mais na definição final da chapa.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

O crime aconteceu durante a noite da última sexta-feira e o caso está sendo investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Pedreira, mas não há registro de prisão
TRIZIDELA DO VALE – O tio da vice-prefeita de Igarapé Grande, identificado como Winston Camilo Oliveira, Winston Alagoano, de 54 anos, foi assassinado e a sua esposa, Maria Inês Camilo Damascena Oliveira, idade não revelada, foi baleada durante a noite da última sexta-feira, na rua São Joaquim, no centro da cidade de Trizidela do Vale. A polícia também informou que mais dois membros dessa família, Geraldo e Zezé Alagoano, foram mortos a tiros no interior do estado durante o ano passado.
Ainda de acordo com as informações da polícia, o casal estava dentro de um veículo branco quando foi abordado por dois homens, não identificados, que estavam em uma motocicleta. As vítimas foram baleadas e Winston Alagoano morreu ainda no local. A esposa dele foi socorrida e levada pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o hospital desse município, mas teve que ser transferida para o Hospital de Presidente Dutra e até o período da manhã corria risco de morte.
A polícia esteve no local do crime e ficou sabendo por meio de populares que Winston Alagoano passava diariamente nessa rua da cidade devido ter um sítio, localizado no Poeirão, como também era dono de dois caminhões, que prestam serviço naquela região.
O corpo da vítima foi removido ao hospital dessa cidade para ser periciado e, logo após, liberado para os familiares. O caso está sendo investigado pela equipe da Delegacia Regional de Pedreiras e não há registro de prisão dos acusados até o período da manhã de sábado, 7.

Após sair da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, o ex-prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (MDB) recebeu na manhã desta quinta (05), uma visita de cortesia da pré-candidata a governadora Roseana Sarney (MDB) e dos pré-candidatos a senador Edison Lobão (MDB) e Sarney Filho (PV).
Soliney está internado desde a semana passada quando deu entrada no Hospital da Unimed na capital Teresina-PI, com quadro infeccioso causado por uma baixa brusca no sistema imunológico, já fragilizado pela doença crônica auto-imune que possui (espondilite anquilosante). O quadro de infecção se agravou e Soliney sofreu algumas complicações também de uma pneumonia mal curada que afetou pulmão, rins, oscilação na pressão arterial e uma bactéria no olho direito.
De passagem para Timon onde cumpriria agenda com a vereadora Socorro Waquim (MDB) e o deputado estadual Edilázio Júnior (PV), Roseana disse que ao ser informada do problema de saúde de Soliney consultou a família para requerer a possibilidade da visita.
“Ao saber que ele estava com problema de saúde entrei em contato com a Suely para que pudesse ver com os médicos a possibilidade de nos receber, mesmo que durante um curto espaço de tempo e a licença nos foi concedida. Estou aqui com Lobão, Sarney Filho, Socorro e Edilázio para em nome do nosso grupo desejar ao Soliney sua completa recuperação. Estou diante não apenas de um grande aliado, mas de uma grande liderança que tem se mantido um amigo fiel e que merece toda nossa deferência”, disse Roseana.
Durante a visita, o deputado Edilázio Júnior conversou com a ex-primeira dama Suely Silva e recebeu dela as informações detalhadas do quadro de saúde do ex-prefeito. Ela explicou ao deputado que Soliney tem feito um tratamento a base de antibiótico e tem respondido bem a medicação, mas que os médicos ainda não haviam se manifestado sobre a data da alta.
Ao final Soliney agradeceu a visita da comitiva política, se mostrou confiante em sua recuperação e expôs gratidão a todos os que tem se preocupado com seu estado de saúde.

Parlamentares embolsaram mais de R$ 2,3 milhões em 2017 em verba indenizatória, sem qualquer controle da utilização das despesas
O Ministério Público do Maranhão orientou o presidente da Câmara Municipal de Timon, vereador José Wilma da Silva Resende, o Uilma (PDT), para que adeque as despesas da Casa às normas legais. A recomendação foi expedida no último dia 25, após o órgão constatar diversas irregularidades no pagamento de despesas relativas à aquisição de combustível e locação de veículos pelos parlamentares. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins.
De acordo com a assessoria do MP-MA, no documento, foi aconselhado que as despesas regulares, previsíveis e necessárias para o exercício parlamentar e manutenção das atividades do Legislativo de Timon — incluindo contratação de assessores, aquisição de combustível e locação de veículos — devem ser feitas pelo ordenador de despesas, Uilma Resende, o qual deve efetuar as contratações em atendimento às normas constitucionais.
Igualmente foi posposta a realização de processo licitatório para a aquisição de combustível e locação de veículos, podendo ser instituído limites de consumo por gabinete, observando-se os princípios de economicidade e legitimidade, sendo que a responsabilidade, em caso de dano ao erário, poderá recair sobre o ordenador de despesa ou vereador beneficiário. Também foi sugerido que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos, previstos no plano de cargos e carreiras da Câmara, como forma de equacionar a verba de gabinete. A quantidade deve ser estritamente necessária ao seu funcionamento, evitando a criação de número excessivo e desnecessário de servidores.
O documento indica, ainda, que seja realizado, no prazo de 60 dias, procedimento legal para regulamentação do cartão corporativo, para utilização dos vereadores.
Outro ponto da Recomendação é o detalhamento dos gastos efetuados com verba indenizatória, que devem ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Timon.
Em caso de desobediência à Recomendação, o Parquet poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A orientação da Promotoria de Timon teve como referências pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que atestaram o valor exatos de R$ 2.338.305,41 como verbas indenizatórias pagas aos vereadores de Timon, no ano de 2017. Deste valor, 90% são relativos à locação de veículos (R$ 1. 486.629,53) e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).
Nos pareceres, foi verificado que não existe qualquer controle da utilização das despesas com abastecimento de combustível. As notas são emitidas mensalmente, englobando a quantidade total que foi fornecida aos veículos, não havendo qualquer identificação de forma individualizada de quais veículos são abastecidos (modelo e placa), data do abastecimento, valores e quantidade de litros.
Outro detalhe é que não constam, na prestação de contas, quais os veículos estão à disposição de cada vereador e quais parlamentares seriam beneficiados com o abastecimento de combustível por meio de verba indenizatória.
O parecer igualmente apontou que 90% dos gastos com abastecimento de combustíveis foram realizados em uma única empresa, a M.A. Aragão de Sousa, mais conhecida como Posto Piauí, totalizando o valor de R$ 561.934,21.
Quanto às despesas com locações de veículos, realizados pelos vereadores e pagas mensalmente com a verba indenizatória, foi constatado que os serviços foram realizados com pessoas físicas, sem qualquer documento que formalizasse a contratação, e acobertadas por meio de recibos. O parecer atestou que não há como comprovar se os veículos foram utilizados somente para a atividade parlamentar, porque não contam informações, na prestação de contas, sobre itinerário, data dos deslocamentos e condutores.
Outra irregularidade detectada é o número de servidores efetivos da Câmara Municipal, 32, menor que o número de funcionários comissionados, 74, o que contraria os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
Na recomendação, o promotor de Justiça ressaltou que despesas com combustível e aluguel de veículos particulares são previsíveis, planejáveis e ordinárias, não podendo ser ressarcidas por meio de verbas indenizatórias. Devendo estes gastos serem efetuados mediante a instauração de prévio procedimento licitatório que garanta a realização dos serviços e o fornecimento dos produtos durante todo o exercício parlamentar.
Verbas indenizatórias se caracterizam principalmente pela eventualidade, não podem ser pagas com o propósito de ressarcir atividades habituais ou corriqueiras do mandato parlamentar, além de não poderem atender interesses pessoais do agente público, devendo ser direcionadas a satisfazer custos operacionais no exercício da função.