Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus nesta terça-feira (11) dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. A Corte já tinha maioria pela aceitação da denúncia, e a votação foi concluída nesta terça.
Com a decisão, vão responder a processo no STF os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares.
A votação ocorreu de forma virtual na Primeira Turma da Corte. A deliberação começou no dia 28 de fevereiro e foi finalizada nesta terça-feira.
Além do relator, Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux votaram para transformar os acusados em réus.
De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.
“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.
Defesas
A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.
Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.
A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.
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Os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo / Fotos: Fabrício Cunha
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), convocou uma sessão extraordinária para esta quarta-feira (12), às 10h, no Plenário Simão Estácio da Silveira. A reunião terá como pauta a análise de vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) a projetos de lei aprovados pelos vereadores.
Entre os vetos que serão discutidos estão projetos que tratam de temas variados, como a denominação de “Gari” para trabalhadores da limpeza urbana, a regulamentação de atividades de baixo risco, a criação de programas educacionais e a instalação de boxes para vendedores ambulantes. Os vereadores devem apreciar também o veto parcial (VETO 11/25) ao Projeto de Lei nº 210/24, que versa sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.
Ao todo, estão previstos para serem analisados nove vetos. Conforme o comunicado de convocação, a sessão terá o seu tempo destinado exclusivamente para deliberação dos vetos. A análise é uma etapa crucial do processo legislativo, pois os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões do Executivo.
A sessão extraordinária será transmitida no canal oficial da Casa Legislativa no Youtube.
Serão apreciados os seguintes dispositivos:
– VE0002/2025 – Mensagem de Veto nº 0034/2024. Projeto de Lei n° 225/2024, do Vereador Pavão Filho, que “Denomina Gari os trabalhadores essenciais de limpeza urbana que exercem atividades de coleta de resíduos sólidos, limpeza de áreas públicas, variação, acondicionamento e destinação de lixo no município de São Luís.
– VE0004/2025 – Mensagem de Veto nº 0032/2024. Projeto de Lei n° 226/2024, do Vereador Fátima Araújo, que “Dispõe sobre a disponibilidade de local licenciado e a instalação de boxes/barracas para vendedores ambulantes e camelôs, no âmbito do município de São Luís”;
– VE0005/2025 – Mensagem de Veto nº 0006/2025. Projeto de Lei n° 139/2023, do Vereador Ribeiro Neto, que “Regulamenta, em âmbito municipal, o art. 3º, § 1º, III da Lei Federal13.874,
de 2019, para classificar atividades de baixo risco.
– VE0006/2025 – Mensagem de Veto nº 0005/2025. Projeto de Lei n° 018/2024, do Vereador Dr. Gutemberg, que “Estabelece, no âmbito do município de São Luís, o Programa Educacional EDUCATECH.
– VE0007/2025 – Mensagem de Veto nº 0004/2025. Projeto de Lei n° 157/2023, do Vereador Pavão Filho, que “Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei 7.026 de 13 de julho de 2022.
– VE0008/2025 – Mensagem de Veto nº 0003/2025. Projeto de Lei n° 253/2024, do Vereador Pavão Filho, que “Institui o Programa Teatro Educativo como atividade prática nas escolas do município de São Luís e nas escolas conveniadas com a Prefeitura.
– VE0009/2025 – Mensagem de Veto nº 0002/2025. Projeto de Lei n° 182/2024, do Vereador Ribeiro Neto, que “Institui o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
– VE0010/2025 – Mensagem de Veto nº 026/2024. Projeto de Lei nº 213/2024, da Vereadora Concita Pinto, que “Dispõe sobre a análise anual da água dos poços artesianos no município de São Luís”.
– VE0011/2025 – Mensagem de Veto nº 007/2025, Projeto de Lei nº 210/2024, que “Estima a receita e fixa despesa da Município de São Luís para o Exercício Financeiro de 2025.
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A segunda fase da operação Dezenas Premiadas, da Polícia Civil, cumpriu mandados de busca e apreensão em duas residências ligadas a Marcos Filho, investigado por rifas ilegais, lavagem de dinheiro e fraude contra consumidores em Santa Inês, no Maranhão.
Nesta terça (11), a Polícia executou ordens judiciais em dois endereços vinculados ao influencer digital Marcos Filho.
As buscas ocorreram em uma casa no bairro Jardim Brasília e em um condomínio de alto padrão às margens da BR-316. Os imóveis, segundo as autoridades, estavam em nome do irmão de Marcos, que seria utilizado como laranja no esquema.
As investigações apontam que Marcos Filho liderava um grupo criminoso voltado para enganar consumidores sobre a destinação dos valores arrecadados com rifas. Ele também teria utilizado a operação para ocultar patrimônio e lavar dinheiro.
PRIMEIRA FASE JÁ HAVIA APREENDIDO R$ 12 MILHÕES EM BENS
Na primeira fase da operação, realizada em dezembro de 2024, a polícia confiscou aproximadamente R$ 12 milhões em bens de Marcos Filho. Entre os itens apreendidos estavam carros de luxo, motocicletas, um cavalo de raça, um caminhão, uma moto aquática e dispositivos eletrônicos.
A Polícia Civil continua investigando a origem dos recursos e possíveis envolvidos no esquema, incluindo uma entidade filantrópica e uma empresa de capitalização. O objetivo é identificar todos os membros da organização criminosa.
ESQUEMA UTILIZAVA FACHADA DE CAPITALIZAÇÃO
De acordo com o Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), o grupo usava permissões para a comercialização de títulos de capitalização como fachada para viabilizar as rifas.
Para burlar a fiscalização, os valores arrecadados eram encaminhados a uma instituição de assistência social, que posteriormente devolvia a maior parte para Marcos Filho.
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Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nas últimas 3 eleições (incluindo o 1º e o 2º turno) têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação ou terão seus títulos cancelados.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), cerca de 154.531 títulos estão passíveis de cancelamento, sendo que em São Luís são 20.915 nessa situação.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multa
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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou ação de reintegração de posse movida pelo Município de São Luís contra a ocupação de 25 blocos de apartamento do Projeto Habitacional Península do Ipase, decidindo a favor das famílias que ocupam a área.
O pedido acolhido foi feito pelo “Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social”, por meio da Defensoria Pública, o qual requereu a regularização fundiária da área em questão, em favor de mais de 240 pessoa que ocupam 25 blocos de apartamento, desde 2016.
Caso não seja possível os ocupantes ficarem na área, o Município de São Luís deverá finalizar, em três anos, a reforma e conclusão das obras dos prédios e realizar o processo de regularização fundiária urbana da área onde a comunidade está assentada, conforme a Lei nº 13.465/2017.
DESOCUPAÇÃO DA ÁREA
Conforme a decisão, a área deverá ser desocupada para garantir a integridade física de seus moradores, até finalizar todas as obras necessárias, devendo as famílias serem colocadas em programas de aluguel social, até que sejam inscritos e contemplados em programas de moradia social
No caso de não ser possível as famílias permanecerem no local, o Município deverá oferecer habitação digna, com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou colocando as famílias removidas em programas de habitação de interesse social.
Segundo informações do processo, a ocupação da área se iniciou quando pessoas de áreas da Península do Bairro Ipase, supostamente, invadiram as obras de conjunto habitacional inacabado denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.
PROGRAMA HABITAR BRASIL
O empreendimento foi construído em conjunto com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, e tinha como objetivo inicial a construção de 448 apartamentos, que deveriam beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda daquela região.
Segundo informações do processo, devido às paralisações causadas pelas empresas contratadas para a construção, as obras não foram finalizadas, tendo as estruturas inacabadas sido ocupadas ilegalmente pelas diversas famílias.
A Defesa Civil e grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram perícia na área e concluiu sobre a necessidade de desocupação dos prédios para que haja uma análise correta dos seus riscos, e acusou a impossibilidade de um diagnóstico mais preciso da segurança estrutural dos prédios investigados.
DIREITO À MORADIA
Na análise da questão, o juiz concluiu que, embora o prédio pertença ao Município, é trata-se de imóvel abandonado, sem cumprir a sua função social, tendo em vista as inexecuções e paralisações opostas pelas empresas contratadas para a construção da obra, desde 2016, o que constata a consolidação da Península do Ipase.
Segundo o juiz, ainda que o pedido de reintegração de posse fosse julgado favorável, isso não isentaria o Município de cumprir com sua obrigação de promover a execução da política urbana e o ordenamento territorial, e regularizar os loteamentos ilegais.
“Desse modo, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira de manter a estrutura construída e reformá-la por parte do Município de São Luís, deve ser dada prioridade de ocupação àqueles que, atualmente, ocupam o local e preenchem os requisitos de moradia social”, decidiu Douglas Martins.
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