Justiça determina regularização de ocupação da Península do Ipase

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou ação de reintegração de posse movida pelo Município de São Luís contra a ocupação de 25 blocos de apartamento do Projeto Habitacional Península do Ipase, decidindo a favor das famílias que ocupam a área.

O pedido acolhido foi feito pelo “Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social”, por meio da Defensoria Pública, o qual requereu a regularização fundiária da área em questão, em favor de mais de 240 pessoa que ocupam 25 blocos de apartamento, desde 2016.

Caso não seja possível os ocupantes ficarem na área, o Município de São Luís deverá finalizar, em três anos, a reforma e conclusão das obras dos prédios e realizar o processo de regularização fundiária urbana da área onde a comunidade está assentada, conforme a Lei nº 13.465/2017.

DESOCUPAÇÃO DA ÁREA

Conforme a decisão, a área deverá ser desocupada para garantir a integridade física de seus moradores, até finalizar todas as obras necessárias, devendo as famílias serem colocadas em programas de aluguel social, até que sejam inscritos e contemplados em programas de moradia social

No caso de não ser possível as famílias permanecerem no local, o Município deverá  oferecer habitação digna, com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou colocando as famílias removidas em programas de habitação de interesse social.

Segundo informações do processo, a ocupação da área se iniciou quando pessoas de  áreas da Península do Bairro Ipase, supostamente, invadiram as obras de conjunto habitacional inacabado denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.

PROGRAMA HABITAR BRASIL

O empreendimento foi construído em conjunto com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, e tinha como objetivo inicial a construção de 448 apartamentos, que deveriam beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda daquela região.

Segundo informações do processo, devido às paralisações causadas pelas empresas contratadas para a construção, as obras não foram finalizadas, tendo as estruturas inacabadas sido ocupadas ilegalmente pelas diversas famílias.

A Defesa Civil e grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram perícia na área e concluiu sobre a necessidade de desocupação dos prédios para que haja uma análise correta dos seus riscos, e acusou a impossibilidade de um diagnóstico mais preciso da segurança estrutural dos prédios investigados.

DIREITO À MORADIA

Na análise da questão, o juiz concluiu que, embora o prédio pertença ao Município, é trata-se de imóvel abandonado, sem cumprir a sua função social, tendo em vista as inexecuções e paralisações opostas pelas empresas contratadas para a construção da obra, desde 2016, o que constata a consolidação da Península do Ipase.

Segundo o juiz, ainda que o pedido de reintegração de posse fosse julgado favorável, isso não isentaria o Município de cumprir com sua obrigação de promover a execução da política urbana e o ordenamento territorial, e regularizar os loteamentos ilegais.

“Desse modo, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira de manter a estrutura construída e reformá-la por parte do Município de São Luís, deve ser dada prioridade de ocupação àqueles que, atualmente, ocupam o local e preenchem os requisitos de moradia social”, decidiu Douglas Martins.

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Câmara recorre ao STF contra decisão sobre créditos suplementares

Foram duas medidas judiciais, sendo uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux; e uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão monocrática que manteve os 25% de créditos suplementares para o prefeito Eduardo Braide.

Na semana passada, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), deferiu pedido e suspendeu trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que limitava poderes do chefe do Executivo na movimentação dos recursos.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, a Procuradoria Geral da Casa de Leis, responsável por representar o Legislativo em juízo, defendendo seus interesses e direitos, ingressou com duas medidas judiciais na Suprema Corte em face da decisão do magistrado maranhense.

A primeira é uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta segunda-feira, 10, o ministro requisitou informações da autoridade reclamada [o desembargador] e citou o beneficiário da decisão [a prefeitura], para que apresente contestação. Confira o despacho na íntegra.

A outra medida é uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, cujo despacho também foi publicado hoje. Na ocasião, Barroso intimou a parte autora da demanda de origem e, após, o Procurador-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em prazos sucessivos de 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992. Clique aqui e leia o despacho.

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Ações que podem derrubar Fred Campos estão paradas há 4 meses

Processos que têm o potencial de destituir o empresário Fred Campos da prefeitura de Paço do Lumiar estão parados há quase quatro meses, sem previsão de quando a Justiça Eleitoral vai julgá-los. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem e confirmada pelo blog do Antônio Martins.

De acordo com a publicação, duas representações eleitorais apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Benedito Amado dos Santos Pires Filho estão com tramitações paralisadas, mesmo após terem recebido despachos com ordens de citação, atos judiciais realizados pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 093ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar.

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Tribunal suspende compra de iPhones para desembargadores no MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu nesta segunda-feira (10) o edital que previa a compra de 50 celulares modelos Iphone 16 Pro Max para os desembargadores do Maranhão.

Segundo o órgão, a suspensão foi para adequações, mas o mesmo não deu certeza se pode voltar a tramitar após as alterações necessárias. A suspensão é temporária e serve para que o tribunal faça ajustes, como inclusão de documentos e revisão de procedimentos.

A suspensão do edital ocorre depois que o TJMA publicou um esclarecimento informando que a compra não é obrigatória, pois o TJMA assegura apenas a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços e durante o período de vigência previsto.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) elaborou Termo de Referência para a contratação de até 50 smartphones modelo iPhone 16 Pro Max ou equivalente, com valor total estimado de R$ 573.399,50. A aquisição tem como objetivo atender à necessidade de comunicação e trabalho dos desembargadores, além de garantir reposição em casos de novos membros e substituições por defeito.

Segundo o documento, o fornecimento dos aparelhos deverá ocorrer por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico. com critério de menor preço, e formação de Ata de Registro de Preços, permitindo que outros órgãos também possam aderir futuramente.

O TJMA justifica a escolha do modelo de referência com base na necessidade de padronização tecnológica e integração dos dispositivos no ambiente institucional. O Termo de Referência ainda destaca que smartphones desempenham papel relevante como ferramenta de trabalho, considerando suas funcionalidades avançadas e a possibilidade de acesso ágil à internet e aplicativos corporativos.

A contratação prevê aparelhos com tela de 6,9 polegadas, sistema de câmeras Pro com até 48 MP, 8GB de memória RAM e armazenamento interno de 256GB, além de garantia mínima de 12 meses e homologação pela Anatel.

O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, e o fornecimento deverá ser realizado em até 45 dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento. A entrega acontecerá na sede do TJMA, em São Luís.

Além das especificações técnicas e operacionais, o documento também estabelece critérios relacionados à sustentabilidade, exigindo que a fornecedora possua programa de coleta e reciclagem dos aparelhos e acessórios, além do cumprimento de normas ambientais.

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Itapecuru: juíza abre investigação contra prefeito por abuso de poder

O prefeito do interior de Itapecuru-Mirim, Filipe Marreca, e o vice-prefeito, Antônio Verde estão sendo alvos de uma investigação por suspeita de abuso de poder, após denúncia do ex-prefeito Benedito Coroba.

De acordo com a ação, durante as eleições de 2024, Filipe Marreca teria realizado a distribuição de poços artesianos, caixas d’água, tijolos e areia em diversos povoados e bairros da cidade.

O processo foi protocolado pelo advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa. No fim do mês passado, a juíza aceitou a ação e determinou a citação de Filipe Marreca e de seu irmão, o deputado federal Marreca Filho (PRD).

ELEIÇÕES 2024

Filipe Marreca foi eleito com 11.055 votos, o que correspondeu a 29,98% dos votos válidos. Já Coroba ficou em segundo lugar e teve 10.376 votos, foram 28,14% dos votos válidos.

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