Decisão obriga Prefeitura a garantir obras em terreno no Vinhais

A Justiça determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais. A medida deve viabilizar a execução das obras pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas urbanísticas.

A decisão estabelece prazo de 180 dias, a partir da notificação, para o cumprimento da obrigação. A determinação segue as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas da ABNT NBR 9050 e 16537.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ao analisar o caso, ele apontou a ausência de solução concreta para o problema e a omissão do poder público na execução da política urbana.

Cumprimento das medidas

Segundo o magistrado, embora o Município alegue ter adotado providências, como notificações e aplicação de multas à construtora, não há comprovação de que essas medidas tenham sido efetivamente cumpridas.

De acordo com o processo, a empresa é proprietária de um terreno entre as ruas Via Láctea e Rua A, no Recanto Vinhais, que estaria sem função social e sendo utilizado de forma especulativa, em desacordo com as normas urbanas.

A situação teria contribuído para o descarte irregular de lixo e o aumento da criminalidade na área. Moradores denunciaram o caso à Justiça por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas.

Ambiente urbano adequado

Na decisão, o juiz destacou que garantir um ambiente urbano seguro, saudável e adequado é um direito coletivo e um dever tanto dos proprietários quanto do poder público, responsável pela política de desenvolvimento urbano.

Uma transação judicial entre o Ministério Público e a construtora já havia estabelecido a obrigação de construir ou reformar o muro e a calçada. No entanto, a execução da calçada depende de definição técnica por parte do Município.

“Omissão do Município na delimitação do greide e na verificação da infraestrutura necessária impede a plena execução do acordo e a regularização da área, mantendo prejuízos à coletividade”, afirmou o juiz na sentença.

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TRE-MA nega liminar a vereador que trocou União Brasil pelo PSB

Ricardo Lucena, que preside a Câmara de Presidente Dutra, ajuizou uma ação pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reacendeu a discussão sobre a fidelidade partidária. O juiz Neian Milhomem negou liminar pedida pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, vereador Ricardo Lucena, pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato. A medida tem caráter provisório, já que o Plenário da Corte ainda deverá se pronunciar sobre o caso, juntamente com outros casos em tramitação por motivo semelhante.

Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o parlamentar saiu do União Brasil, partido pelo qual foi reeleito em 2024, e se filiou ao PSB durante a janela partidária que beneficiava apenas deputados, visando as eleições deste ano. Clique aqui e confira a certidão de filiação partidária.

Na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, ele alega que a comissão provisória municipal do partido se encontra inativa e solicitou a concessão de tutela de urgência para que seja declarada, em caráter liminar, a existência de justa causa para a desfiliação partidária.

Na decisão, o magistrado declara que, embora o autor tenha afirmado ter conseguido a anuência do partido por meio de uma carta datada de 23/03/2026, não foram apresentados indícios mínimos do que foi alegado na fase inicial, restando ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e perigo de dano imediato que autorizariam a medida excepcional.

“Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Em observância ao rito estabelecido pela Resolução TSE 22.610/2007, cite-se o Partido União Brasil, para que apresente resposta no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de 48 horas”, frisou. 

Baixe aqui a decisão na íntegra

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Funcionário da Caixa é afastado por fraude via PIX em Caxias-MA

A Polícia Federal deflagrou, nessa sexta-feira (24/4), a Operação Logchain, com foco no combate a fraudes bancárias eletrônicas contra a Caixa Econômica Federal, em Caxias/MA. A ação contou com o apoio da instituição financeira para a identificação dos ilícitos.

Durante a operação, os policiais federais apreenderam aparelhos celulares, computadores, mídias digitais e documentos que possam detalhar a dinâmica das fraudes e identificar outros coautores ou beneficiários do esquema.

A investigação apura a atuação de um servidor público que, utilizando-se de acesso privilegiado e de credencial funcional, realizava alterações cadastrais indevidas em contas de clientes para viabilizar transferências via PIX a destinatários recorrentes. O esquema envolvia a manipulação de dados em sistemas internos sem a presença física dos titulares das contas.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e efetivado o afastamento cautelar do servidor público de suas funções na agência bancária. O investigado poderá responder por crimes de associação criminosa, de estelionato majorado e de furto qualificado, caso as suspeitas sejam confirmadas.

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Redução de consumo no Nordeste afeta resultados do Grupo Mateus

Desaceleração no grupo Mateus: “Percebemos o consumidor levando para casa cada vez menos produtos, cerca de 8% a menos de itens no carrinho em comparação a 2024”, disse o CEO (Grupo Mateus/Divulgação)

O Grupo Mateus enfrenta impacto direto da desaceleração do consumo no Nordeste, onde concentra suas operações. Dados recentes indicam que o varejo alimentar não mantém crescimento consistente desde fevereiro.

Além disso, entre o fim de 2025 e o início de abril de 2026, o varejo alimentar nordestino registrou desempenho inferior à média nacional na maioria das semanas. As quedas foram mais intensas em períodos de retração.

No acumulado recente, o crescimento das vendas no Nordeste ficou abaixo do observado no Brasil.

Ainda no fechamento de 2025, a empresa já havia registrado queda nas vendas em mesmas lojas. O indicador aponta perda de tração antes do agravamento do cenário macroeconômico observado em 2026.

Para o primeiro trimestre de 2026, projeções indicam nova retração nesse indicador, estimada em cerca de 1,2%. Ao mesmo tempo, despesas operacionais devem crescer acima da receita.

O cenário é agravado por fatores estruturais, como aumento do endividamento das famílias e alta da inadimplência. Esses elementos comprometem a renda disponível e limitam o consumo, especialmente em regiões com menor renda média.

Além disso, a inflação voltou a acelerar em março, impulsionada por custos de energia e efeitos indiretos sobre alimentos e transporte. Esse movimento eleva preços da cesta básica e reduz o poder de compra.

Apesar disso, a alta nos preços de alimentos pode sustentar o faturamento nominal no curto prazo. No entanto, esse avanço não representa aumento no volume vendido, o que mantém a demanda enfraquecida para o Grupo Mateus.

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TCU aponta falhas em arrendamento de terminal no Porto de Itaqui

O TCU (Tribunal de Contas da União) analisou o processo de arrendamento do terminal IQI16, localizado no Porto do Itaqui (MA), e identificou impropriedades na modelagem que deverão ser corrigidas antes da publicação do edital.

Destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, o terminal ocupa uma área de 21.765 m² e é classificado como brownfield, por já contar com estruturas operacionais pré-existentes. Atualmente, no entanto, o espaço enfrenta limitações logísticas devido à falta de investimentos e de infraestrutura adequada.

Pelo modelo proposto, caberá ao futuro arrendatário realizar uma série de intervenções, incluindo demolição de estruturas comprometidas, implantação de equipamentos como guindaste móvel, moega e balanças, além de sistemas de recepção e expedição. Também está prevista a construção de capacidade de armazenagem mínima de 70 mil toneladas, além de infraestrutura de apoio, como estacionamento, cercamento e controle de acesso.

O contrato de arrendamento terá prazo inicial de 25 anos, podendo ser prorrogado até 70 anos, com receita bruta estimada em R$ 1,7 bilhão, conforme estudos de viabilidade.

Durante a auditoria, o TCU apontou a necessidade de ajustes nas minutas de edital e contrato, incluindo atualização de valores, parâmetros financeiros e inclusão de benefícios fiscais, como os vinculados à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. O Ministério de Portos e Aeroportos se comprometeu a realizar as correções antes da licitação.

Outro ponto analisado foi a restrição à participação de operadores já atuantes no porto no segmento de fertilizantes. Pelo edital, essas empresas só poderão vencer o certame caso não haja propostas válidas de novos entrantes. Para o relator, Antonio Anastasia, a medida é pertinente do ponto de vista concorrencial, mas exige maior detalhamento.

O Tribunal recomendou que o Ministério e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprimorem os critérios dessas restrições e alertou que a inclusão de cláusulas limitantes sem estudos concorrenciais robustos pode contrariar a legislação vigente.

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