Motoristas do Uber fazem manifestação em São Luís

Motoristas já se reúnem na Praça do Pescador, na Av. Litorânea.

Ocupando apenas uma faixa das vias da cidade e buscando a regularização, motoristas do aplicativo Uber se reúnem na manhã desta terça-feira (22) em carreata que vai da Praça do Pescador, na Av. Litorânea, em direção à Câmara Municipal, no Centro. A concentração teve início às 8h.

O administrador e motorista de Uber Anderson Araújo afirma que o que motivou a manifestação foram as 11 apreensões de veículos realizadas nesta segunda-feira (21) pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). “Nós não somos ilegais! Estamos pautados pela Lei da Mobilidade Urbana, da Constituição Federal. Isso já tá virando um stress e a população já tá ficando chateada”, pontuou o motorista.

Geovane Costa, também motorista do Uber, ressaltou a importância da manifestação. “Queremos chamar a atenção da população para o fato de que nós não somos ilegais. Queremos mostrar para a sociedade que nós só queremos levar o pão para as nossas famílias através de um trabalho reconhecido legalmente”, disse.

Nas redes, internautas comemoraram a decisão dos motoristas do Uber de manifestarem sem o bloqueio de vias. “Você vê a diferença quando os motoristas Uber organizam uma manifestação sem atrapalhar o trânsito e a vida de ninguém”, disse um usuário do Twitter. Outro internauta pontuou: “há mercado tanto para táxi, quanto para Uber. Enquanto isso, os carrinhos irregulares seguem sem problemas”.

Protesto dos taxistas

Na manhã desta segunda-feira (21), a vez foi dos taxistas protestarem contra o serviço que funciona desde fevereiro em São Luís. Foi bloqueado todo o perímetro da Ponte Governador José Sarney – a Ponte do São Francisco -, o que ocasionou engarrafamento quilométrico na região do Centro e do São Francisco. Ação que acabou, para centenas de pessoas que ficaram presas no trânsito, sendo um “tiro no pé” dos próprios taxistas.

Ministro nega pedido de suspensão de processo contra deputado Stênio Rezende por crimes de falsidade

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pedia a suspensão do trâmite de processo-crime a que responde o deputado estadual Stenio Rezende (DEM). O indeferimento do pedido ocorreu na análise dos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122521.

Consta do RHC que a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recebeu a denúncia apresentada contra o parlamentar e outros dois corréus pela suposta prática dos crimes de peculato (artigo 312), uso de documento falso (artigo 304), falsificação de documento particular (artigo 298) e falsidade ideológica (artigo 299), todos do Código Penal, bem como o delito de lavagem de capitais oriundos da prática de crime contra a Administração Pública (artigo 1º, inciso V, vigente à época, da Lei 9.613/1998).

Conforme os autos, entre 1999 e 2003, mediante ajuste de vontade com os corréus Wander Luiz e Silva Carvalho e Socorro de Maria Martins Macedo, o parlamentar teria concorrido para a apropriação e desvio dos vencimentos de servidores nomeados fraudulentamente para ocuparem cargos em comissão no gabinete de deputado estadual, sem anuência ou conhecimento dos prestadores de serviços. Segundo a peça, após a nomeação, os acusados, mediante procurações falsas, movimentavam as contas bancárias, sacando os vencimentos e elaboraram declarações inverídicas à Receita Federal, obtendo restituições indevidas de imposto de renda.

A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a inépcia da acusação, por não descrever a participação nos ilícitos praticados na Assembleia Legislativa do Maranhão. A Quinta Turma do STJ indeferiu a ordem. A defesa argumentou, ainda, que a denúncia não apontou que a declaração de imposto de renda tenha sido fraudada pelo seu cliente, nem que valores tenham sido supostamente recebidos a título de restituição, inexistindo justa causa para instauração do processo-crime quanto ao delito de falsidade ideológica. Apontou, por fim, a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso, destacando a ausência de lesão ao patrimônio da União.

Perante o STF, a defesa pedia liminar para suspender o curso do processo-crime até o exame definitivo da impetração. No mérito, solicita, sucessivamente, a anulação do inquérito policial, o não recebimento total ou parcial da denúncia ou a declaração da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Reitera a alegação de inépcia da inicial acusatória, acrescentando o excesso de acusação, uma vez que as condutas alusivas à lavagem e à falsidade seriam imprescindíveis para a efetivação do enriquecimento indevido.

Decisão
O relator do RHC, ministro Marco Aurélio, indeferiu a liminar ao observar que a suspensão de processo-crime é “excepcionalidade maior”. Ele salientou que a competência para julgar ação penal referente à prestação falsa de declaração de renda é da Justiça Federal, uma vez que a situação jurídica envolve serviço de autarquia federal – Receita Federal –, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Nesse sentido, citou como precedente o agravo regimental no HC 116979.

Quanto à alegação de inépcia da denúncia, o ministro afirmou que o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que a inicial acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos por meio dos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. O relator verificou que, no caso concreto, esses requisitos estão atendidos.

Por fim, o ministro Marco Aurélio observou que “a prévia posse dos valores apropriados está configurada, presente a disponibilidade jurídica das verbas parlamentares destinadas à nomeação de funcionários”. “A denúncia atende à organicidade do Direito, viabilizando a defesa”, completou.

Empresas de mesmo dono fornecem merenda em escolas de Magalhães de Almeida

Empresário Roberto Tavares já é réu em outras ações

Duas empresas administradas pela mesma pessoa disputaram entre si as mesmas licitações da Prefeitura de Magalhães de Almeida, para fornecimento de merenda escolar. A prática ocorreu pelo menos em duas oportunidades no governo Tadeu de Souza (PMDB).

Segundo dados do “Diário Oficial do Estado”, as empresas saíram vencedoras em ao menos duas licitações, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. O primeiro contrato é o de nº 006/2015, que teve como vencedora a Distribuidora Sêneca Ltda., assinado no dia 02 de março de 2015, no valor de R$ 630.629,90 (seiscentos e trinta mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa centavos). A proposta com vigência de dez meses, vem sendo aditivado desde então.

>>Investigado por fraudes na merenda escolar em Pio-XII é sócio de oito empresas
>>Empresario é alvo de ação do MP por fraude em licitação

O segundo contrato é o de nº 001/2016 e refere-se a contratação da Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda. Assinada no dia 31 de março de 2016, a proposta no valor de R$ 718.527,00 (Setecentos e dezoito mil quinhentos e vinte e sete reais), teve com vigência de nove meses foi aditivada.

Repasses das empresas são os maiores nos extratos de pagamentos

A Sêneca, segundo registro na Jucema (Junta Comercial do Estado), tem como sócios Vera Lucia das Graças de Souza e Roberto Tavares da Silva, como sócio administrador, responsável legal pela empresa. A outra concorrência foi vencida pela Diplomata, cujos sócios são as mesas pessoas, conforme quadro societário em anexo.

 

De acordo com especialistas em administração pública, a participação de empresas administradas pela mesma pessoa ameaça o processo licitatório. Sobre o assunto, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), em manifestação do Ministro Valmir Campelo, com base nos Acórdãos 1433/2010 e 2143/2007, ambos do Plenário, classificou da seguinte forma sócios em comum de empresas que disputam o mesmo item de um mesmo certame.

“Para minimizar a possibilidade da ocorrência desses conluios, seria recomendável, então, que os pregoeiros e demais servidores responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios, tomassem ciência da composição societária das empresas participantes dos certames, mediante alerta por intermédio do Comprasnet, a partir de modificações no sistema a serem feitas pela SLTI, o que foi sugerido pela unidade técnica ao relator, que acolheu a proposta, a qual foi referendada pelo Plenário”, declarou o relator.

MP JÁ INVESTIGA
Para apurar essas e outras denúncias, o promotor de Justiça de Magalhães de Almeida, Elano Aragão Pereira, instaurou inquérito contra a Prefeitura da cidade por supostas fraude em licitação e desvio de merenda escolar na rede de ensino. O procedimento foi aberto no final do mês de julho.

Segundo o MP, um relatório produzido pela própria Promotoria apontou “descontinuidade do fornecimento de merenda escolar, prejudicando demasiadamente o desenvolvimento da atividade escolar, inclusive com o término das aulas em horário a quem do devido”.

O promotor deu prazo para que a Prefeitura de Magalhães de Almeida apresente cópias de todas as notas fiscais recebidas em razão de fornecimento de merenda escolar durante os anos de 2015, 2016 e 2017, bem como o nome e endereço dos servidores responsáveis pelo recebimento da mesma.

E pediu, ainda, que o Ministério Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MA) “preste informações quanto aos cadastros CAGED da empresa Distribuidora Sêneca e da Diplomata Distribuidora de Alimentos.

CASO REINCIDENTE
Não é a primeira vez que Roberto Tavares é alvo de ação do Ministério Público por fraude em merenda escolar. Em outubro de 2016, devido a um conjunto de irregularidades em licitações para fornecimento de merenda, o MP, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 25 daquele mês, requereu o afastamento do cargo do então prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes públicos e empresários, também foram acionadas.

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Conselho militar absolve Major Janilson de acusação de insubordinação por ter sido oposição a Flávio Dino nas eleições de 2016

O Conselho da Polícia Militar, absolveu o Major da Polícia Militar, Janilson Cordeiro Lindoso, acusado de cometer crime de insubordinação durante a campanha política de 2016. O major foi humilhado, algemado e levado para uma cela sem condições de receber um oficial da PM.

Os bons serviços prestados pelo militar e sua impecável história dentro da corporação da Polícia Militar, contou muito na decisão do Conselho militar composto por coronéis da PM, que decidiram pela absolvição do Major Janilson.

Apesar da vontade dos comunistas em vê-lo, condenado e expulso da corporação, o Conselho Militar foi justo e ético ao absolver o Major Janilson da acusação de insubordinação, assim pondo fim no procedimento administrativo disciplinar aberto contra ele.

Agora a decisão do Conselho segue para o chefão do comunismo no Maranhão, o governador Flávio Dino que poderá acatar ou não a decisão do conselho militar que decidiu pela absolvição do Major.

É aguardar se Flávio Dino fará justiça e acatará a decisão do conselho ou continuará a perseguição ao Major…

Osmar Filho cria Projeto para incentivar música em praça pública

Tramita na Câmara Municipal de São Luís o Anteprojeto de Lei 105/2017, de autoria do vereador Osmar Filho (PDT), que dispõe sobre a criação do programa “Música na Praça”, no município.

Segundo o parlamentar o objetivo do projeto é democratizar o acesso às manifestações artísticas como a música e valorizar a produção musical na capital, garantindo à população o livre acesso as fontes musicais e ao entretenimento aos bairros, fomentando a cultura local.

A implantação do projeto será importante por apoiar, valorizar e priorizar os artistas locais, além de incentivar a população, em todas as idades, ao aprendizado e produção da música.

“A ideia principal é que, o projeto ocorra de forma itinerante nos bairros de São Luís, através de apresentações musicais em espaços públicos, sendo que, será executado pela banda de música da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC, através da Guarda Municipal”, afirmou o vereador Osmar Filho.

O vereador destaca ainda, que o Anteprojeto “Música na praça” tem o propósito de levar apresentações musicais às comunidade que não conseguem ter acesso a tais políticas públicas que são mecanismos de transformação social e impulsionadoras de sonhos, pois, através delas motivam os cidadãos na busca do direito ao lazer, possibilita à população alcançar um direito universal e democratiza o ingresso no universo da cultura.