
A segunda fase da operação Dezenas Premiadas, da Polícia Civil, cumpriu mandados de busca e apreensão em duas residências ligadas a Marcos Filho, investigado por rifas ilegais, lavagem de dinheiro e fraude contra consumidores em Santa Inês, no Maranhão.
Nesta terça (11), a Polícia executou ordens judiciais em dois endereços vinculados ao influencer digital Marcos Filho.
As buscas ocorreram em uma casa no bairro Jardim Brasília e em um condomínio de alto padrão às margens da BR-316. Os imóveis, segundo as autoridades, estavam em nome do irmão de Marcos, que seria utilizado como laranja no esquema.
As investigações apontam que Marcos Filho liderava um grupo criminoso voltado para enganar consumidores sobre a destinação dos valores arrecadados com rifas. Ele também teria utilizado a operação para ocultar patrimônio e lavar dinheiro.
PRIMEIRA FASE JÁ HAVIA APREENDIDO R$ 12 MILHÕES EM BENS
Na primeira fase da operação, realizada em dezembro de 2024, a polícia confiscou aproximadamente R$ 12 milhões em bens de Marcos Filho. Entre os itens apreendidos estavam carros de luxo, motocicletas, um cavalo de raça, um caminhão, uma moto aquática e dispositivos eletrônicos.
A Polícia Civil continua investigando a origem dos recursos e possíveis envolvidos no esquema, incluindo uma entidade filantrópica e uma empresa de capitalização. O objetivo é identificar todos os membros da organização criminosa.
ESQUEMA UTILIZAVA FACHADA DE CAPITALIZAÇÃO
De acordo com o Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), o grupo usava permissões para a comercialização de títulos de capitalização como fachada para viabilizar as rifas.
Para burlar a fiscalização, os valores arrecadados eram encaminhados a uma instituição de assistência social, que posteriormente devolvia a maior parte para Marcos Filho.
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Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nas últimas 3 eleições (incluindo o 1º e o 2º turno) têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação ou terão seus títulos cancelados.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), cerca de 154.531 títulos estão passíveis de cancelamento, sendo que em São Luís são 20.915 nessa situação.
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multa
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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou ação de reintegração de posse movida pelo Município de São Luís contra a ocupação de 25 blocos de apartamento do Projeto Habitacional Península do Ipase, decidindo a favor das famílias que ocupam a área.
O pedido acolhido foi feito pelo “Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social”, por meio da Defensoria Pública, o qual requereu a regularização fundiária da área em questão, em favor de mais de 240 pessoa que ocupam 25 blocos de apartamento, desde 2016.
Caso não seja possível os ocupantes ficarem na área, o Município de São Luís deverá finalizar, em três anos, a reforma e conclusão das obras dos prédios e realizar o processo de regularização fundiária urbana da área onde a comunidade está assentada, conforme a Lei nº 13.465/2017.
DESOCUPAÇÃO DA ÁREA
Conforme a decisão, a área deverá ser desocupada para garantir a integridade física de seus moradores, até finalizar todas as obras necessárias, devendo as famílias serem colocadas em programas de aluguel social, até que sejam inscritos e contemplados em programas de moradia social
No caso de não ser possível as famílias permanecerem no local, o Município deverá oferecer habitação digna, com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou colocando as famílias removidas em programas de habitação de interesse social.
Segundo informações do processo, a ocupação da área se iniciou quando pessoas de áreas da Península do Bairro Ipase, supostamente, invadiram as obras de conjunto habitacional inacabado denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.
PROGRAMA HABITAR BRASIL
O empreendimento foi construído em conjunto com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, e tinha como objetivo inicial a construção de 448 apartamentos, que deveriam beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda daquela região.
Segundo informações do processo, devido às paralisações causadas pelas empresas contratadas para a construção, as obras não foram finalizadas, tendo as estruturas inacabadas sido ocupadas ilegalmente pelas diversas famílias.
A Defesa Civil e grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram perícia na área e concluiu sobre a necessidade de desocupação dos prédios para que haja uma análise correta dos seus riscos, e acusou a impossibilidade de um diagnóstico mais preciso da segurança estrutural dos prédios investigados.
DIREITO À MORADIA
Na análise da questão, o juiz concluiu que, embora o prédio pertença ao Município, é trata-se de imóvel abandonado, sem cumprir a sua função social, tendo em vista as inexecuções e paralisações opostas pelas empresas contratadas para a construção da obra, desde 2016, o que constata a consolidação da Península do Ipase.
Segundo o juiz, ainda que o pedido de reintegração de posse fosse julgado favorável, isso não isentaria o Município de cumprir com sua obrigação de promover a execução da política urbana e o ordenamento territorial, e regularizar os loteamentos ilegais.
“Desse modo, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira de manter a estrutura construída e reformá-la por parte do Município de São Luís, deve ser dada prioridade de ocupação àqueles que, atualmente, ocupam o local e preenchem os requisitos de moradia social”, decidiu Douglas Martins.
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A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão monocrática que manteve os 25% de créditos suplementares para o prefeito Eduardo Braide.
Na semana passada, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), deferiu pedido e suspendeu trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que limitava poderes do chefe do Executivo na movimentação dos recursos.
De acordo com informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, a Procuradoria Geral da Casa de Leis, responsável por representar o Legislativo em juízo, defendendo seus interesses e direitos, ingressou com duas medidas judiciais na Suprema Corte em face da decisão do magistrado maranhense.
A primeira é uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta segunda-feira, 10, o ministro requisitou informações da autoridade reclamada [o desembargador] e citou o beneficiário da decisão [a prefeitura], para que apresente contestação. Confira o despacho na íntegra.
A outra medida é uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, cujo despacho também foi publicado hoje. Na ocasião, Barroso intimou a parte autora da demanda de origem e, após, o Procurador-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em prazos sucessivos de 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992. Clique aqui e leia o despacho.
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Processos que têm o potencial de destituir o empresário Fred Campos da prefeitura de Paço do Lumiar estão parados há quase quatro meses, sem previsão de quando a Justiça Eleitoral vai julgá-los. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem e confirmada pelo blog do Antônio Martins.
De acordo com a publicação, duas representações eleitorais apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Benedito Amado dos Santos Pires Filho estão com tramitações paralisadas, mesmo após terem recebido despachos com ordens de citação, atos judiciais realizados pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 093ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar.
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