TJMA derruba lei que proibia uso de banheiros por mulheres trans

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que restringia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos privados de São Luís.

A decisão foi concedida em caráter liminar durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos Silva. Desde então, a norma passou a ser contestada por entidades de defesa dos direitos humanos e por órgãos públicos.

Na ação protocolada em maio, a Defensoria argumentou que a lei viola princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à vedação de práticas discriminatórias.

Segundo a DPE-MA, a legislação municipal contraria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.

A ação também cita o Tema 484 de repercussão geral do STF e sustenta que a norma produz efeitos sobre um grupo social historicamente vulnerável, além de apresentar incompatibilidades com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.

Com a concessão da liminar, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. Dessa forma, a norma deixa de produzir efeitos enquanto o processo estiver em análise no tribunal.

O mérito da ADI será apreciado posteriormente pelo Órgão Especial do TJMA, que decidirá se a legislação municipal será mantida ou declarada inconstitucional em definitivo.

Antes da decisão judicial, o Governo do Maranhão já havia informado que estudava medidas para questionar a validade da norma.

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Ex-vereadora fala em oferta de R$ 700 mil para entrar em partido

A ex-vereadora de São Luís, Silvana Noely, afirmou na terça (2) que recebeu uma proposta financeira para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Segundo ela, a oferta teria partido de Júnior Vieira, suplente que assumirá uma cadeira na Assembleia Legislativa. A declaração foi feita em um vídeo divulgado nas redes sociais.

De acordo com Noely, a proposta incluía R$ 700 mil e pagamentos mensais de R$ 10 mil. Em troca, ela deveria integrar um grupo político ligado ao ex-prefeito Eduardo Braide e disputar uma vaga de deputada federal.

Além disso, ela relatou que deveria apoiar o deputado estadual recém empossado e ex-secretário municipal na disputa por uma vaga de deputado estadual.

A ex-vereadora também afirmou que recebeu a promessa de apoio para voltar à Câmara Municipal de São Luís em 2028. Segundo o relato, a estratégia previa que ela ajudasse o grupo político nas eleições futuras.

“Tu sai candidata agora, ajuda a gente e, em 2028, a gente te ajuda na campanha para vereadora”, declarou Noely ao reproduzir o conteúdo da conversa.

Durante o vídeo, Noely criticou o que considera uma utilização inadequada da participação feminina na política. Ela afirmou que mulheres não devem ser tratadas como instrumentos em negociações eleitorais.

“Mulheres não são laranjas. Nossa participação na política deve ser baseada em protagonismo, representatividade e respeito”, declarou.

Após a divulgação das acusações, Júnior Vieira negou ter feito qualquer proposta à ex-vereadora. Em entrevista ao radialista Pedro de Almeida, o parlamentar afirmou que não se lembra da última vez em que conversou com Silvana Noely.

Na sequência, a ex-vereadora postou um story contradizendo as falas de Junior Vieira.

 

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Desembargador autoriza retomada de empréstimo de R$ 1 bi no MA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, autorizou o Governo do Estado a retomar os procedimentos para contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil. A decisão, tomada na terça-feira (2), derruba os efeitos da liminar que havia bloqueado a operação e atende pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA).

O empréstimo tinha sido suspenso por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação popular movida pelo advogado Rodrigo Lago. A liminar impedia qualquer ato ligado à contratação, além da liberação e uso dos recursos.

Ao liberar a retomada, Duailibe entendeu que manter o bloqueio poderia prejudicar obras e investimentos do governo, principalmente na área de infraestrutura.

O presidente da Corte estadual também observou que o Judiciário não deve interferir em decisões administrativas do Executivo sem prova evidente de ilegalidade.

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Investigado por fraude do INSS, Weverton pode atrapalhar Orleans

Avanço das apurações do caso abala pré-candidatura à reeleição do pedetista e também pode minar projeto majoritário do MDB no estado

Envolvido na investigação de um homicídio ocorrido nas imediações do prédio Tech Office, em São Luís, por suposta tentativa de obstruir o processo no STJ, e com sua reputação afetada após a Polícia Federal apontá-lo como ‘sustentáculo político’ de um esquema no INSS, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) já é visto por diversos integrantes da cúpula do MDB como “carta fora do baralho” na disputa pelo Senado. A decisão final, se ele seguirá ou não na disputa, dependerá do desdobramento das investigações sobre o esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões de idosos, que resultaram até em pedido de prisão preventiva do senador pedetista.

Na decisão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou mandado de busca e apreensão na residência do parlamentar. O magistrado mencionou partes das investigações da PF, que indicam o senador maranhense como o “sustentáculo político” do esquema liderado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e pelo empresário Maurício Camisotti.

Por conta disso, a cúpula emedebista se vê diante de um paradoxo: por um lado, tem consciência da influência politica em Brasília. Por outro, caso Rocha reverta o desgaste, precisará lidar com os ataques e associações feitas por adversários às fraudes do INSS. Antes mesmo do início da campanha, Weverton já é reconhecido no interior como o senador implicado no caso do “roubo” aos velhinhos. Uma eventual saída do páreo pelo Senado também atingiria os planos eleitorais de outros aliados, mas esse é um assunto para nossa próxima matéria.

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Prazo para adesão a acordos de precatórios encerra na segunda (8)

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria-Geral do Estado tornam público o Edital da 3ª Rodada de Chamamento, referente ao Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que convoca credores e credoras de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2023, 2024 e 2025, para efetivação de acordos diretos, com a manifestação formal por meio de requerimento de adesão, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O prazo para apresentação de requerimento dessa primeira rodada encerra no dia 8 de junho. Essa é a penúltima rodada de chamamento referente ao Edital Conjunto de 2026, contemplando os exercícios orçamentários de 2017 a 2027.

O/a credor/a interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA na aba “Precatórios”, “Acordos Diretos”, “Editais”, “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 19 de fevereiro de 2026”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo, no sistema PJe 2º Grau, com o tipo de petição “Pedido de Homologação de Acordo”, no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da 3ª Rodada de Chamamento, com encerramento.

O mencionado prazo encerra em 8 de junho de 2026.

A 3ª rodada de chamamento contempla os exercícios orçamentários: 2023, 2024 e 2025. Devem, os credores, ficar atentos para não peticionarem fora do prazo, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio (desconto) no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 150.000,00;

II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 150.000,00 e até o limite de R$ 300.000,00;

III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 300.000,00 e até o limite de R$ 550.000,00; e,

IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 550.000,00.

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