MPMA apura contratações sem concurso no município de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou procedimento para investigar contratações sem concurso público na Prefeitura de Pio XII, sob gestão do prefeito Aurélio Pereira de Sousa. A apuração começou após denúncia anônima indicar possível uso irregular de vínculos temporários em funções permanentes.

A investigação teve origem em manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A partir disso, o órgão abriu análise preliminar e, em seguida, formalizou o procedimento para verificar a legalidade das contratações sem concurso público realizadas pela administração municipal.

De acordo com a portaria nº 009/2026, vinculada à Notícia de Fato nº 012/2026, o objetivo é apurar possíveis violações aos princípios da administração pública. Entre eles estão legalidade, impessoalidade e moralidade, que orientam a atuação do poder público nas contratações sem concurso público.

A Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por concurso. No entanto, admite contratações temporárias em situações excepcionais. Por isso, o MPMA busca verificar se houve justificativa legal nas contratações sem concurso público realizadas em Pio XII.

Como parte das diligências iniciais, o órgão solicitou à Prefeitura a lista completa de servidores. O pedido inclui identificação do vínculo funcional, cópia da folha de pagamento de março de 2026 e leis municipais que tratam de cargos e autorizações para contratações.

Além disso, as mesmas informações foram requisitadas ao secretário municipal de Administração e ao presidente da Câmara de Vereadores. O Ministério Público também determinou consultas ao Portal da Transparência do município e aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado.

O procedimento está sob responsabilidade da promotora de Justiça Larissa Sócrates de Bastos.

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Citação a Maranhãozinho suspende inquérito contra Podemos

A menção ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) no inquérito relacionado à chapa do Podemos em São Luís, instaurado com a finalidade de investigar uma possível organização criminosa dedicada à prática de delitos eleitorais, motivou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender o procedimento criminal por suposta incompetência do Juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís/MA. 

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da reclamação constitucional (Rcl) 93066, movida pelo vereador Fábio Macedo Filho. Na ação, a defesa argumenta que o juízo de primeira instância teria usurpado a autoridade do STF durante o curso do processo criminal.   

De acordo com as alegações, o caso que investiga a suposta organização criminosa relacionada a crimes eleitorais faz “menção expressa a diversas figuras políticas”, incluindo algumas que possuem foro privilegiado no Supremo.   

Ao acolher parcialmente os argumentos, o relator decidiu suspender a investigação relacionada ao caso até que o Supremo se manifeste sobre sua competência e considere um possível desmembramento do inquérito, que está sob segredo de justiça.   

Baixe aqui a decisão 

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Ex-prefeito de Marajá do Sena tem contas rejeitadas pelo TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas de governo de 2023 do município de Marajá do Sena, sob responsabilidade do ex-prefeito Lindomar Lima de Araújo.

A decisão ocorreu em sessão plenária e foi formalizada no Parecer Prévio nº 387/2025, após análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas, devido a irregularidades fiscais e contábeis.

O processo identificou falhas que comprometeram a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. Entre os principais pontos, o TCE-MA destacou o déficit de execução orçamentária, indicando que o município gastou mais do que arrecadou.

Além disso, houve excesso de despesas com pessoal, que atingiram 58,93% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.

Também foram constatadas inconsistências nas demonstrações contábeis. O Balanço Financeiro apresentou ausência e divergência de dados, enquanto o Balanço Patrimonial não refletiu corretamente a situação financeira do município. Essas falhas dificultaram a transparência e a análise da real condição patrimonial.

O Tribunal apontou ainda insuficiência de recursos financeiros para cobrir obrigações, incluindo restos a pagar. Inclusive, identificou omissão de registros contábeis relacionados a depósitos restituíveis e valores vinculados.

Segundo o TCE-MA, as inconsistências encontradas vão além de falhas formais. Elas impactam diretamente a avaliação da responsabilidade fiscal e podem indicar desequilíbrio nas contas públicas, além de possível descumprimento de normas legais.

Diante desse cenário, o TCE-MA emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas e determinou o envio do processo à Câmara Municipal de Marajá do Sena, responsável pelo julgamento final.

Também encaminhou cópia à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão para análise e adoção de medidas cabíveis.

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Justiça cobra cronograma de licitação do transporte semiurbano

A Justiça do Maranhão determinou, nesta sexta (17), que o governo do estado apresente, em até 30 dias, um cronograma para a realização da licitação do transporte semiurbano na Grande Ilha de São Luís.

A medida foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, com base em decisão judicial de março de 2019 que já obrigava o Estado a executar o processo, ainda não concluído.

A sentença mencionada já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos. Na ocasião, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para publicação do edital e até um ano para conclusão da licitação. O descumprimento previa multa diária de R$ 10 mil, diante da obrigatoriedade de regularizar o sistema de transporte semiurbano.

Atrasos e justificativas

Desde então, o governo solicitou sucessivos adiamentos dos prazos. Inicialmente, houve prorrogação de um ano, seguida de nova extensão por mais dois anos. Segundo o Estado, os pedidos ocorreram devido à necessidade de realização de estudos de viabilidade técnica para estruturar o processo do transporte semiurbano.

No entanto, a decisão desta sexta aponta que, mesmo após mais de cinco anos, o procedimento ainda permanece em fase inicial. O magistrado destacou que informações recentes indicam a continuidade de estudos preliminares, sem avanço concreto na execução da licitação do transporte semiurbano.

De acordo com o juiz, a demora compromete a prestação de um serviço essencial. Ele afirmou que a ausência de medidas efetivas mantém o sistema em condições precárias, em desacordo com a determinação judicial já consolidada.

Além de exigir o cronograma, a Justiça determinou que o governo informe, no mesmo prazo, o estágio atual do processo licitatório. Nos autos, consta que um edital de chamamento público foi lançado anteriormente para manifestação de interesse na estruturação da concessão do transporte semiurbano.

O juiz também indicou que, considerando os prazos iniciais, o valor acumulado de multas pode chegar a R$ 22 milhões. Por isso, determinou que o Ministério Público do Maranhão calcule, em até 30 dias, o montante atualizado devido pelo atraso no cumprimento da decisão.

Em nota, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos informou que a licitação do transporte semiurbano está na fase de elaboração de estudos técnicos, considerados necessários para a estruturação do processo.

A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que, em demandas judiciais em andamento, o governo se manifesta dentro dos prazos legais previstos na legislação.

O órgão destacou que eventuais posicionamentos serão apresentados conforme os procedimentos processuais vigentes.

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TCE apura desvio de milionário do Fundeb em Boa Vista do Gurupi

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu investigação sobre possível desvio de R$ 16 milhões do Fundeb em Boa Vista do Gurupi, após auditoria referente a 2024.

A Corte converteu o processo em Tomada de Contas Especial diante de indícios de dano ao erário e irregularidades na gestão dos recursos da educação.

A decisão consta na Decisão nº 87/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 14 de abril. O relatório técnico apontou 12 achados considerados graves, incluindo o descumprimento dos limites mínimos de aplicação de recursos na educação, conforme estabelece a Constituição Federal para o uso do Fundeb.

Entre os principais pontos, a auditoria identificou a movimentação de R$ 16.336.760,35 para outras contas do município e para pessoas físicas, sem identificação clara da finalidade.

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