
Luciano Genésio abusa da impunidade em seu primeiro mês.
O prefeito de Pinheiro, João Luciano Silva Soares (PP), conhecido por Luciano Genésio, decidiu manter contrato com empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda apesar das denúncias apontadas pela Delegacia de Combate a Crimes de Ordem Tributária (Decooterc) do Piauí durante investigações de uma operação, deflagrada em novembro de 2011, onde policiais flagraram no deposito da empresa, vários itens e produtos roubados de dentro da Secretaria de Saúde daquele estado. Na época, foram apreendidos na sede da companhia soros venosos, além de várias caixas de medicamentos sem nota fiscal ou origem identificada.
O proprietário da empresa, Jadyel Silva Alencar, continua respondendo ao processo na Justiça Federal. Se condenado, pode pegar pena de até oito anos de reclusão.

A denúncia sobre a dispensa de licitação para o contrato emergencial, da empresa piauiense acusada de ter praticado crime de receptação de medicamentos roubados, foi publicada pelo blog no dia 26 de janeiro. No entanto, seis dias depois da veiculação, Luciano Genésio não tomou nenhuma decisão em relação ao cancelamento do contrato com a companhia.

Enquanto o processo que apura o roubo dos medicamentos tramita na Justiça Federal, a Dimensão Distribuidora segue prestando um serviço suspeito. Na manhã de ontem, por exemplo, o blog flagrou um caminhão da empresa fazendo entrega de medicamentos no Hospital Materno Infantil de Pinheiro. Como está sendo indiciada por acusada de furtar medicamentos, a entrega dos produtos pela fornecedora vem causando uma dúvida na população pinheirense: os medicamentos entregas ontem têm ou não procedência duvidosa?

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00 Uber é um aplicativo disponível para celulares que conecta motorista a passageiros (Foto: Biaman Prado / O ESTADO)
De O ESTADO – Projeto de lei que pretende regulamentar o Uber em São Luís está criando polêmica entre taxistas e clientes. Os taxistas alegam que o serviço é concorrência desleal e, por isso, serão prejudicados. Quem utiliza o serviço de táxi, por sua vez, reclama do preço elevado das corridas e do atendimento prestado pelos condutores. O Projeto de Lei 001/2017, do vereador Paulo Victor (PROS), ainda não tem data para ser votado na Câmara Municipal de São Luís.
O Uber é um aplicativo disponível para celulares que conecta motorista a passageiros. Oferece um serviço de transporte similar ao táxi, porém com a flexibilidade de funcionar online por meio do celular contando com várias vantagens.
No mês de janeiro, uma publicidade da Uber causou frisson entre os internautas ludovicenses. Usando uma imagem de São Luís, o aplicativo fez um convite aos motoristas para que se inscrevam para trabalhar no aplicativo. O assunto imediatamente repercutiu nas redes sociais, entre os que aguardam pela chegada da plataforma. Apesar de a publicidade ter criado expectativa entre os ludovicenses, a assessoria da Uber disse que ainda não há previsão para que o aplicativo comece a operar em São Luís.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 23 de janeiro e ainda não tem data para votação. A expectativa é de que ele seja apreciado pelo plenário da Casa assim que os vereadores retornarem do recesso legislativo, o que acontece a partir do dia 6 deste mês, quando ocorre a sessão solene de início da nova legislatura.
O projeto de lei não trata especificamente do Uber, mas da regulamentação da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio das chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).
As OTCCs são quaisquer aplicativos para smartphone que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores do serviço de transporte particular e seus usuários.
Segundo o texto do projeto, “o direito ao uso do viário urbano do município de São Luís para a exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública somente será conferido às OTCCs” e “a condição de OTTC é restrita às operadoras de tecnologia credenciadas”.
Caso em que a Uber, YetGO, Easy Táxi e outros se encaixam. Ainda segundo o texto que será apreciado pela Câmara a autorização para exercer as atividades previstas será condicionada ao credenciamento da OTTC junto ao Poder Executivo municipal.
Polêmica
Mesmo sem ainda ter sido apreciado, o projeto já causou polêmica na capital. O Sindicato dos Taxistas de São Luís é contra a sua aprovação. Segundo o presidente da entidade, Raimundo Renato Medeiros da Silva, o Uber representa concorrência desleal para a categoria. “Eles não pagam taxas e impostos como a gente, por isso, conseguem fazer um preço muito mais barato”, alega.
Do outro lado da polêmica estão os usuários do serviço de transporte particular de passageiros, que veem com bons olhos a chegada do Uber e outros aplicativos do tipo a São Luís. A principal vantagem para os consumidores são os preços mais acessíveis.
“A tarifa de táxi em São Luís é muito cara para o serviço oferecido. Já usei Uber em outras cidades e comparado aos táxis que atuam lá consegui economizar muito. Além disso, o atendimento dos condutores do Uber é bem melhor que o dos taxistas”, afirma Larissa Moreira, que pega táxi pelo menos três vezes por semana por causa do trabalho.
Taxas
De acordo com o sindicato, a diferença de preços ocorre porque, para poder explorar os serviço de táxi em São Luís, são pagas taxas ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), referentes ao emplacamento do veículo, vistorias, seguro obrigatório e licenciamento; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), para a colocação de selos nas portas entre outros serviços; Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA), que faz a verificação anual do taxímetro, e para o posto no qual o taxista trabalha, valor que é usado na manutenção do local. Estas taxas ajudam a onerar o preço cobrado pelos taxistas.
Entretanto, o texto proposto pelo vereador fala que é necessário, no caso das OTCCs, cadastro do veículo perante órgão de trânsito competente da localidade da prestação do serviço, o qual deve ser anualmente renovado, com a respectiva vistoria.
Ainda conforme o projeto de lei, os veículos serão classificados em duas categorias: luxo e convencional, a critério das OTTCs. Veículos classificados na categoria luxo deverão pagar taxa anual no valor correspondente a 100% do salário mínimo vigente, enquanto os veículos enquadrados na categoria convencional pagarão taxa anual no valor correspondente a 80% do salário mínimo vigente.
Ainda conforme a lei proposta, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá alíquota fixada em 5%, sendo a base de cálculo o valor do serviço prestado, tomando como responsável tributário OTTCs, ficando estas obrigadas a reter na fonte os valores relativos ao ISS e repassá-los aos cofres municipais.
Proibição
Esta não foi a primeira vez que o Uber causou polêmica em São Luís. No mês de julho de 2016, Câmara de Vereadores de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 119/2015 (PL nº 119/2015), de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes, que dispõe sobre a proibição do uso de veículos particulares para o transporte privado individual remunerado de pessoas no município de São Luís.
O PL aprovado determina a proibição do transporte privado individual remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos para locais preestabelecidos, bem como a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não sejam táxi.
Em seguida, ele foi encaminhado ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) para sanção, o que não ocorreu. Sem apreciação do prefeito de São Luís, a até então vereadora Luciana Mendes, que não conseguiu de reeleger, solicitou que a presidência da Casa sancionasse o projeto.
Entretanto, o vereador Paulo Victor destaca que a atividade econômica em questão é completamente legal no Brasil. “O serviço prestado está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) como transporte motorizado privado, sendo inconstitucional qualquer decisão que proíba a exploração da mesma”.
SAIBA MAIS
Uber
Desde que foi criado, o aplicativo Uber vem causando polêmica. Lançado em 2009 nos Estados Unidos, o app opera em mais de 50 países e busca oferecer um serviço semelhante ao dos táxis, com diferenças nos preços das corridas e no conforto do serviço. Os carros do Uber devem ser, em sua maioria, novos e com ar-condicionado. Além disso, dependendo da categoria do serviço, o valor da tarifa pode ficar mais barato que a bandeira 1, cobrada pelos táxis.
No Brasil, a Uber começou a atuar no Rio de Janeiro em maio de 2014. Depois, em junho do mesmo ano, passou a operar em São Paulo e daí por diante foi pouco a pouco se expandindo pelo país marcando presença nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Goiânia, Porto Alegre, Guarulhos, Curitiba, Recife.
O Uber já gerou discussões, manifestações e desentendimentos entre motoristas de táxi e do aplicativo de celular em estados como Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo. As principais reclamações de motoristas de táxi são relacionadas a não obrigatoriedade dos motoristas do Uber em serem regulamentados por algum órgão do governo. Alegam que as licenças custam caro e a concorrência destes motoristas em relação aos táxis tradicionais por oferecer um serviço análogo aos táxis, mas que operam a uma fração do custo das empresas legalizadas.
Yet GO
O Yet GO começou a operar na semana passada em São Luís. O aplicativo estreou com aproximadamente 300 motoristas, com a proposta de fazer corridas a um preço de 40% até 70% mais barato, dependendo do serviço solicitado pelo cliente. O aplicativo cobra uma tarifa de R$ 1,70 por km para o carro comum e R$ 2,00 para o carro de luxo. A tarifa base será de R$ 3,00 e R$4,00, respectivamente. Se os valores forem comparados aos de um táxi comum rodando em Bandeia 1, o usuário tem uma economia de cerca 40%. O desconto é ainda maior, de até 70%, se a comparação for feita com base na tabela de preço de táxis de aeroporto.
Easy Táxi
Enquanto o Uber não começa a fazer corridas em São Luís e o Yet GO trabalha para recrutar mais motoristas, um dos seus rivais, o Easy Táxi, que já atua na capital, começou a oferecer viagens com um preço diferenciado. No aplicativo agora já é possível optar pelo Easy Economy, que dá até 30% de desconto na corrida. O pagamento com abatimento do valor é feito por meio do cartão de crédito e o preço é gerado automaticamente pelo próprio aplicativo
NÚMEROS
2.400 é o número de taxistas legalizados em São Luís
R$ 4,50 é o valor cobrado pela bandeira na capital
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O estudante Diego Polary, que será julgado nesta quinta-feira (02) pelo 2º Tribunal do Júri, acusado por suposta prática de crime de homicídio do advogado Brunno Matos e tentativa de homicídio contra Alexandre Matos, publicou um comentário em seu perfil no Facebook, em que declarou que fez tudo que estava ao seu alcance para provar a sua inocência. Ele afirmou que entrega seu caso nas mãos de Deus para que seja feita a Sua vontade.
“Fiz tudo que estava a meu alcance para provar a minha inocência, hoje entrego nas mãos de Deus para que seja feita a Sua vontade. Ele conhece o coração de todos os seus filhos. Deus é justo”, declarou.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima, e ocorrerá no auditório do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Além de Diego, também são acusados pelo crime: Carlos Humberto Marão Filho e João José Nascimento Gomes.
Atuarão na acusação o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis, com os assistentes da acusação advogados Meihem Ibrahim Saad Neto e Rafael Moreira Sauaia. A defesa dos acusados ficará com o defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro e os advogados Ítalo Leite e Benevenuto Serejo.
O julgamento está marcado para começar às 8h30, sem previsão de horário para terminar. Serão ouvidas as duas vítimas e 13 testemunhas de defesa e de acusação e interrogados os três réus. Serão ouvidos também o delegado Márcio Fábio Dominici, responsável pelo inquérito policial do caso; os médicos legistas do Instituto Médico Legal (IML), Fábio Antônio Costa Alves Magalhães e Giuliano Peixoto Campelo; a perita criminal Michelle Rose Santos Almeida (ICRIM); o perito em criminalística forense, Sérgio Andrés Hernandéz Saldias; além dos policiais militares Júlio César Sousa Pereira e Maikon Fontes da Silva.
O CRIME
Conforme a denúncia feita pelo promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior, a discussão iniciou após o advogado Brunno Matos tomar satisfação com Marão Filho acerca do dano que esse teria causado no seu veículo. Ambos teriam ido às vias de fato, situação que atraiu para o local as vítimas Alexandre Matos, Kelvin Kim Chiang e a testemunha Wesley Carvalho, no intuito de defenderem o advogado, resultando no envolvimento deles na briga.
Segundo se depreende da denúncia, no momento das agressões mútuas, chegou ao local o vigilante João José Nascimento, que partiu para cima das vítimas com a intenção de defender Marão Filho que continuou com as agressões mesmo após os rapazes terem sido esfaqueadas. Dessa briga generalizada, Brunno Matos faleceu e Alexandre Matos e Kelvin Chiang sobreviveram após serem submetidos a intervenções cirúrgicas.
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A Corregedoria Regional Eleitoral oficializou nessa segunda (31), os juízes das 111 zonas do estado do Maranhão para que eles identifiquem e julguem com prioridade os processos que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo até o mês de junho de 2017, conforme estipularam os membros da Corte reunidos na sessão plenária administrativa do dia 26 de janeiro.
O acompanhamento da tramitação destes processos, tidos como prioritários, faz parte de meta específica da Justiça Eleitoral, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e cabe a cada Regional identificá-los no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos com vistas ao monitoramento e à cobrança de julgamento com a maior brevidade possível.
“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, alertou o corregedor, desembargador Raimundo Barros, que estabeleceu 10 dias para identificação destes processos no referido sistema.