
Após sucessivas semanas divulgando laudos que apontavam que todas as praias da região metropolitana apresentavam condições próprias para banho, o Governo do Estado se viu obrigado, agora, a publicar um relatório que aponta que pelo menos um ponto representa perigo de contaminação para os banhistas.
As amostras foram colhidas entre os dias 2 e 6 deste mês. Após análise, um dos cinco pontos avaliados na Praia de São Marcos foi reprovado.
Também foram examinados seis pontos da Praia da Ponta d’Areia, três do Calhau, dois do Olho d’Água, dois da Praia do Meio e três do Araçagi e todos foram liberados.
O prefeito de Estreito, Cicero Neco, recebeu na quinta-feira (10), a Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Maranhão para a realização de uma visita à Usina Hidrelétrica de Estreito.
O grupo de trabalho, composto pelos deputados Marco Aurélio (PCdoB), Adriano Sarney (PV) e Valéria Macedo (PDT) verificou in loco os impactos do Consórcio Estreito Energia Usina Hidrelétrica Estreito (Ceste) para a seca do Rio Tocantins.
Considerado o segundo maior rio brasileiro, o rio Tocantins possui uma enorme importância para o desenvolvimento dos estados que percorre (Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará). Ocupa, também, uma área de 803.205 km², sendo a maior bacia hidrográfica inteiramente brasileira, além da terceira do Brasil em potencial hidrelétrico.
Entretanto, atualmente, a maioria dos rios brasileiros têm enfrentado efeitos graves da estiagem e do El Niño. Com o Rio Tocantins não tem sido diferente, além dos impactos naturais ele também sofre com a retenção da água pela hidrelétrica de Estreito. “A ação vêm alterando o nível da água do Rio comprometendo a navegação e a vida marinha e a Comissão veio buscar uma solução para esse problema”, justificou Marco Aurelio.
Exposição
A Comissão foi recebida por autoridades políticas da região e representantes do Ceste que iniciaram a visita com uma apresentação institucional mostrando o processo de planejamento, regulação e tempo de implantação da Usina.
De acordo com João Rezek (Ceste), a usina já tem 5 anos de atividade e atende a todos os requisitos de qualidade, empreendimento e segurança de trabalho. Além disso, atende também um programa de qualidade da água, educação ambiental, monitoramento ambiental e sóciopatrimonial e revegetação da área de preservação permanente e PRAD.
Vale destacar a significativa contribuição para o desenvolvimento econômico do município. “O consórcio gera, mensalmente, um número satisfatório de empregos diretos. E o município está, ainda, entre os 10 maiores PIB do estado do Maranhão”.
Debate
Parlamentares, autoridades e sociedade civil organizada fizeram vários questionamentos aos representantes do Ceste.
A deputada Valéria Macedo questionou a não construção da escada para o peixe fazer a desova. Segundo ela, esse seria um dos motivos causadores da diminuição e até extinção de algumas espécies de peixes no Rio Tocantins.
Outros alertas também foram feitos. Supressão de mata nativa pela criação do lago, a ação de dragueiras, igarapés entupidos, a poluição das nascentes e a questão do licenciamento ambiental foram algumas delas.
Mas o Ceste justificou que todos os usuários da água ocasionam impacto, tanto a vazão quanto o nível da água. “Esgoto utiliza, irrigação, saneamento, indústria. Na usina a fio d’água o impacto é mínimo. Não interfere no curso do rio”, argumentou Luiz Guilherme do grupo Ceste.
Encaminhamentos
Finalizando o debate os deputados destacaram alguns encaminhamentos. O deputado Adriano Sarney reconheceu a cooperação do grupo Ceste, mas disse que a resposta objetiva que buscava não foi atendida. “A hidrelétrica está impactando a seca do Rio Tocantins?”, questionou.
Ele informou, ainda, que as licenças ambientais dadas ao Consórcio foram emitidas pelo Ibama do Tocantins. Fato que irá averiguar junto ao Ministério do Meio Ambiente.
A deputada Valéria Macedo destacou que a visita foi muito esclarecedora, porém muitas dúvidas não foram respondidas. “A natureza é soberana. Se o ciclo dos peixes é subir pelas escadas para desova temos que respeitar”. A pedetista também pediu ao Ceste apoio aos piscicultores da região que querem usar o Lago para produção pesqueira.
Autor da proposta que originou a visita, o deputado Marco Aurélio agradeceu a explanação feita pelo Ceste e pediu que os mesmos preparassem um relatório contendo todas as licenças, regras que o consórcio deve cumprir e a resposta de a hidrelétrica impacta ou não na seca do Rio.
Representando o governo do Estado, o secretário do Meio Ambiente, Marcelo Coelho, informou que está conversando com o secretário do meio ambiente do Tocantins a viabilidade da criação do Comitê da bacia Hidrográfica do Tocantins.
Ele anunciou também que a Sema está elaborando o Plano Estadual de Educação Ambiental. “A fiscalização dos empreendimentos nos rios é feita pelo Ibama mas estamos fazendo com relação a educação e fiscalização”, disse Marcelo Coelho.
Visita
Os parlamentares e uma comitiva de autoridades políticas da região Tocantina visitaram as instalações da usina de Estreito.
Eles conheceram a frente da tomada d’água onde entra água na turbina, o vertedouro e a casa de força onde estão instaladas as unidades geradoras que aumentam a energia no processo de transmissão. A visita seguiu pela sala de controle que monitora em tempo real todos os equipamentos comunicando com outras usinas e afins.
Presenças
Além dos parlamentares participaram da visita o promotor de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa; o secretário estadual do Meio Ambiente, Marcelo Coelho; o prefeito de Estreito, Cicero Neco; e a representante do Comitê da Cidadania de Imperatriz, Maria das Graças Carvalho de Sousa.
Ainda estiveram presentes vários vereadores de Imperatriz e Estreito, além de representantes da sociedade civil organizada.

Rede de supermercado teria se beneficiado do esquema fiscal.
Um relatório sobre a chamada “demonstrações contábeis” do Mateus Supermercados encontrou ganho da empresa na transação das compensações de precatórios homologados mediante intermediação do Estado do Maranhão, no mês de setembro de 2013.
A auditoria da Grant Thornton, uma das maiores empresa de serviços profissionais do mundo de contabilidade independente ao qual o blog teve acesso, revela que “valores desembolsados deduzidos dos impostos foram recuperados até aquele período”, conforme balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativa.
O Mateus Supermercados aparece nas investigados da Operação Simulacro como um dos beneficiados da concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que causou prejuízo de quase R$ 1 bilhão ao erário. Um dos colaboradores da companhia, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, foi apontado pelo do Ministério Público do Maranhão como o principal operador da máfia fiscal.
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Veja o diagnóstico contábil dos supostos ganhos da empresa com precatórios
Além do Mateus Supermercados outra empresa do grupo empresarial foi citada nas denúncias como uma das que se beneficiaram do esquema fraudulento: o Armazém Mateus S/A. Cada um dos acordos que beneficiou o Grupo representou uma perda para os cofres públicos. Os valores que beneficiaram as duas empresas foram divididos das seguintes formas: R$ 49,6 milhões e R$ 104,2 milhões, totalizando R$ 153.9 milhões.
A soma desses acordos alcançou um total de R$ 196,5 milhões, sem contar valores ainda reivindicados pelo Grupo Mateus, os quais deixaram de ser pagos a partir de 2015 e que, somados aos que já foram liberados, fazem com que a quantia negociada para atender supostos interesses do Estado do Maranhão e que, em tese, seriam mais benéficos, ultrapassasse R$ 200 milhões, os quais poderiam ter sido investidos na construção de escolas de alta qualidade nas regiões mais pobres do Maranhão, mas serviram apenas para beneficiar dois grupos empresariais.

Advogado da empresa também é investigado no esquema.
Segundo o relatório assinado pelo contador Daniel Menezes Vieira, os precatórios homologados foram compensados com débitos de ICMS a vencer, baixando 100% dos parcelamentos de ICMS que o Mateus detinha com o Estado do Maranhão.
“Os precatórios foram homologados junto ao Estado mediante intermediação do Estado do Maranhão no mês de setembro de 2013, sendo compensados com débitos de ICMS a vencer, e baixou 100% dos parcelamentos de ICMS que detinha com o Estado do Maranhão”, diz trecho do documento.
Outro trecho do relatório diz que a Companhia pagou pelos precatórios o valor de R$ 33.000.000,00 e a expectativa de quitação de débitos junto ao Estado do Maranhão é no total de R$ 64.800.000 em 21 meses.
“A Companhia vem registrando o ganho na transação somente no ato das compensações e aprovações pelo Estado, ou seja, o valor registrado no ativo refere-se somente aos valores desembolsados deduzidos dos impostos recuperados até o período”, destacou o documento.
OUTRO LADO
Na semana passada, o Grupo chegou a emitir uma nota sobre denúncia formulada pelo promotor Paulo Ramos, da 2º Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária. No entanto, a rede de supermercados que é a maior geradora de ICMS do Estado no segmento varejo, não respondeu nada em relação aos ganhos com supostos precatórios ilegais.
LEIA A NOTA, NA ÍNTEGRA!
O Grupo Mateus S/A vem a público esclarecer à sociedade, colaboradores, fornecedores, clientes e amigos que, embora seu nome tenha sido vinculado a publicações sobre fatos ocorridos na SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Maranhão) em exercícios anteriores, todas as operações fiscais realizadas pelo Grupo com o Estado se pautam dentro da total legalidade e transparência, respeitando as legislações vigentes e os princípios éticos da nossa empresa, que busca sempre contribuir para o desenvolvimento econômico e social nas comunidades onde atuamos.
Hoje o Grupo Mateus S/A é o maior gerador de ICMS do estado do Maranhão no segmento varejo e emprega mais de 20 (vinte) mil pessoas, buscando constantemente honrar os compromissos como empresa cidadã e sempre nos colocamos à disposição das instituições para que possam verificar a idoneidade das nossas operações de forma transparente.
Uma decisão judicial assinada nessa quinta-feira (10) pela juíza Flávia Pereira Barçante determinou o afastamento, até o final do mandato, do prefeito de São Francisco do Maranhão Valdivino Alves Nepomuceno. Por20 motivo do afastamento é o atraso no pagamento de salários de servidores públicos municipais, que estão sem receber os meses de agosto, setembro e outubro. A ação destaca que os municípios recebem regularmente cotas da União e do Estado, dentre outras receitas.
Ressalta ainda o pedido do Ministério Público que parte destes recursos está vinculada, por lei, ao atendimento de despesas com o pagamento de pessoal, restando evidenciado que o atraso no pagamento de salário dos servidores do Município de São Francisco do Maranhão decore somente da vontade do requerido. Para a juíza, o caso em questão implica em ato de improbidade administrativa.
“Não bastassem os documentos juntados à inicial, corroborando as alegações do autor, é forçoso reconhecer, como juíza titular da comarca, que é fato público e notório a conduta reiterada do requerido em atrasar ou deixar de pagar os salários do funcionalismo público de São Francisco do Maranhão ao longo de seu mandato. Fato esse que tem causado frequentes ajuizamentos de ações objetivando o bloqueio de recursos oriundos do Fundo de Participação do Município, educação e saúde, como garantia de pagamento dos salários”, ressalta Flávia Barçante na decisão.
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Veja decisão na íntegra do afastamento do prefeito
Ela explicou que, antes do ajuizamento da ação em questão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido de liminar, querendo bloqueio a fim de garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores. Para a juíza, não se justifica o argumento do requerido, através de ofício, de que teria dificuldade para pagamento de salários, fornecedores e aplicação em desenvolvimento do Município, por causa dos constantes declínios. “Nesse sentido, poderia o gestor municipal, se fosse o caso, adotar as medidas com o objetivo de adequar suas despesas com pessoal às receitas oriundas dos repasses constitucionais”, observa ela na decisão.
Para a Justiça, pagar outras despesas em detrimento dos salários de servidores – verba alimentar – ou dar fim diverso aos recursos públicos destinados a tal finalidade é ato de decisão do administrador público que visivelmente viola princípios regentes da atividade administrativa, tais como o da legalidade e dos deveres da lealdade institucional e eficiência. “As provas apresentada atestam a malversação do dinheiro público”, entendeu a magistrada.
Além de determinar o afastamento de Valdivino Nepomuceno, a decisão determinou o bloqueio de bens do requerido. A decisão ressalta que deverá assumir, até o final do mandato (31 de dezembro de 2016) o vice-prefeito, após sessão solene extraordinária na Câmara de Vereadores de São Francisco do Maranhão.
Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda Asas Livres – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora Pato Discos Ltda – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda – ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música “Ponto de Partida”, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).
Conhecimento notório – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.
Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.
A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.
Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.
Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, preumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.
Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.
Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.