Por onde andará Wellington?

wellington-do-curso-durante-convencao-e1470449848906Eis a grande pergunta do momento: Por onde andará Wellington? Ao que se percebe, ninguém sabe, ninguém o viu.

O questionamento é pertinente nesse segundo turno das eleições municipais em São Luís. De um lado, temos o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) buscando a reeleição; de outro, o deputado estadual Eduardo Braide (PMN) como azarão do processo. O que há em comum entre ambos é que os dois estão abertos a apoios diversos na corrida eleitoral à Prefeitura de São Luís. Pelo menos essa seria a lógica.

Porém, os candidatos derrotados parecem que não estão nem aí para apoiar esse ou aquele que disputará o segundo turno, no próximo dia 30. Um deles é o ex-candidato do PP, deputado estadual Wellington do Curso, que ficou em terceiro lugar na corrida eleitoral, obtendo no primeiro turno o quantitativo de 103.951 dos votos válidos (19,80%).

Até agora, o nobre parlamentar sequer suscitou a possibilidade de apoiar esse ou aquele. Até o momento, apenas a vereadora Rose Sales (PMB), que também concorreu ao pleito e obteve nas urnas 10.346 votos (1,97%), teve a coragem de manifestar apoio à candidatura Braide, inclusive sair às ruas de braços dados com o postulante à cadeira principal do Palácio La Ravardière, sede do governo municipal.

O PSTU vem pregando voto nulo, assim como deve ser a linha do PSOL. Falta ainda a confirmação da deputada federal Eliziane Gama (PPS), que conquistou nas urnas 32.500 de votos (6,19%), se posicionar. Sem falar no vereador Fábio Câmara (PMDB) que obteve 19.045 votos (3,63%).

 

Portanto, temos um segundo turno com condutas de isolamento político dos derrotados.

CNJ anula remoção de José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior para a comarca de Alcântara

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 30ª Sessão Extraordinária, determinou a anulação da remoção do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior (foto) para a comarca de Alcântara/MA. De acordo com relatório do conselheiro Gustavo Alkmim, a não observância dos critérios legais consagrados para a remoção/promoção por merecimento “acabou por macular todo o procedimento”.

O autor do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006117-12.2015.2.00.0000, juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, também habilitado no certame, aponta vícios no processo de remoção.

O primeiro deles, segundo o autor, foi permitir que o candidato concorresse ao processo sem cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal, no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 106/2010 do CNJ, como carga horária mínima anual em cursos de formação continuada e retenção injustificada de processos por mais de cem dias. Em relação a esse ponto, o relator determinou que a Corregedoria da Corte examine, primeiramente, se o magistrado se enquadra nos critérios legais e, posteriormente, elabore o perfil funcional dos candidatos.

Fundamentação – O segundo questionamento se deu em relação à ausência de fundamentação, por parte dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJMA, quando da análise dos critérios de merecimento dos juízes habilitados, conforme determina a referida norma do CNJ. Ao destacar a importância de tal procedimento, o conselheiro Gustavo Alkmim determinou que, em nova sessão pública, os integrantes do Órgão Especial, declarem os fundamentos de suas convicções em relação à pontuação atribuída aos magistrados.

“Em suma, a fundamentação por parte do desembargador, em casos como este, é absolutamente necessária. Embora, em tese, possamos vislumbrar situações de pouca controvérsia em que o desembargador explicite seus fundamentos de forma breve, em outros casos, como o presente, exige-se a fundamentação precisa e pormenorizada, até para, quiçá, justificar números aparentemente contraditórios com a pontuação que está atribuindo a determinado magistrado.”

Histórico – O caso já havia sido analisado em dezembro de 2015, quando o relator concedeu liminar para que a remoção do então candidato habilitado não fosse efetivada. Em fevereiro, a liminar foi ratificada pelo plenário do CNJ.

Washington diz que Othelino critica partido que lhe deu tudo na vida política

niver-othelino-2O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Washington Rio Branco, publicou nesta quinta-feira (6), um artigo em seu perfil no Facebook com duras críticas ao deputado Othelino Neto (PCdoB), em que pediu ao parlamentar para respeitar a história do Partido Verde (PV) no Maranhão do qual, inclusive, o parlamentar comunista faz parte.

Rio Branco afirmou que Othelino Neto não tem moral para falar mal da agremiação, pois, segundo ele, foi através do PV, que o parlamentar conquistou tudo politicamente na vida.

O professor universitário fez ainda várias revelações sobre o período em que o comunista esteve filiado ao PV. Ele diz que fez sua indicação para secretário da SEMA, com 28 anos e não se arrepende disso. “Faria tudo outra vez”, declarou.

Washington contou que no período em que Jackson Lago (PDT), era prefeito de São Luís, ele e o ex-vereador Pedro Celestino que era o líder do governo na Câmara, quando falavam que iria ajudar o ex-chefe do executivo municipal na questão ambiental, o ‘galego’ sempre repreendia: “Vocês estão doidos? Quero ver o diabo, menos Jackson”, dizia.

O pior, segundo Washington, é que Othelino Neto era afilhado legítimo e consagrado desta saudosa pessoa, que foi substituída por trombadas, trombadinhas e trombadões no poder.

VEJA ABAIXO O ARTIGO NA ÍNTEGRA :

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STF negou Mandado de Segurança do desembargador maranhense Megbel Abdala aposentado compulsoriamente pelo CNJ

megbelMinistro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 32698 impetrado por Megbel Abdala Ferreira, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aposentado compulsoriamente em razão de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator entendeu que não houve a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do PAD apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o município de São Luís (MA).

Ao questionar decisão do CNJ, o magistrado sustentava que as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relatava que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”. Afirmava ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”.

Decisão

Segundo o ministro Edson Fachin, em outubro de 2014, o Plenário do STF assentou que o CNJ foi criado com a incumbência de controlar a atuação financeira, administrativa e disciplinar da magistratura. No julgamento do referendo em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, a Corte entendeu que “a ampla autonomia político-administrativa atribuída aos tribunais recebeu, então, um novo tratamento constitucional, pela necessidade de compatibilizá-la com a competência atribuída a esse novo órgão”.

O ministro lembrou que naquela oportunidade a competência do CNJ para apreciar, até mesmo de ofício, a legalidade dos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, bem como para rever os processos disciplinares contra juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF), é originária e concorrente, podendo determinar a instauração de outro processo administrativo disciplinar, alterar a classificação da infração, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar pena, ou anular o processo instaurado perante a Corregedoria de Justiça local.

Em sua decisão, o relator avaliou que o Conselho Nacional de Justiça, ao atuar na sua esfera de competência originária e concorrente, decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Assim, considerou que “as regras procedimentais foram obedecidas, não ocorrendo ausência de intimações, violação de prazos ou antecipação de atos procedimentais”.

O ministro Edson Fachin verificou que a sanção disciplinar aplicada pelo CNJ está amparada nos elementos de prova contidos nos autos e se encontra fundamentada nos artigos 125, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), bem como nos artigos 35, inciso I, 41, 44 e 56, incisos, I, II e III, todos da Loman. “Nesse cenário, há compatibilidade entre os preceitos sancionadores e as condutas consideradas comprovadas, não se configurando qualquer ilegalidade”, disse o relator.

De acordo com ele, o Supremo assentou jurisprudência no sentido de que a discussão acerca da dosagem e da proporcionalidade de sanções aplicadas em face da prática de infrações disciplinares, como a atribuída ao impetrante, demanda dilação probatória incompatível com a via do mandado de segurança. Nesse sentido, cita os Recursos ordinários em Mandado de Segurança (RMS) 29544 e 28919, entre outros.

Dessa forma, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao mandado de segurança e julgou prejudicado o pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da liminar.

Com envolvidos em desvios milionários da Saúde, PF apreende R$ 77 mil, cheques, avião, carros luxuosos e blindados

Confira a a nota divulgada pela Polícia Federal sobre o resultados das duas operação realizadas na manhã desta quinta-feira (6) para prender envolvidos em desvios milionários da Secretaria de Estado da Saúde.

NOTA

OPERAÇÕES ABSCÔNDITO E VOADORES

SÃO LUÍS/MA – A Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (06/10), a 2ª e 3ª fase da Operação Sermão aos Peixes, que investiga o desvio de verbas da saúde. As Operações foram denominadas de Abscôndito e Voadores.

A operação contou com a participação de 60 Policiais Federais, além do apoio da CGU. Foram cumpridos 31 mandados judiciais, sendo 3 de prisão preventiva, 10 de condução coercitiva e 18 de busca e apreensão, além do bloqueio judicial de bens a apreensão e sequestro de uma aeronave. Os mandados foram cumpridos nos municípios de São Luís/MA, Imperatriz/MA, Araguaína/TO, Palmas/TO, Goiânia/GO, Arenópolis/GO, Juquitiba/SP.

Dois mandados de prisão foram cumpridos em São Luis/MA e um, na cidade de Juquitiba. Além disso houveram três conduções coercitivas, também na cidade em São Luís, quatro em Imperatriz e uma em Palmas. Dois alvos não foram localizados até o momento.

Em relação aos mandados de busca e apreensão, foram cumpridos cinco em São Luís, sete em Imperatriz, quatro em Goiânia, um em Palmas e um em Araguaína.

As apreensões relevantes foram: um avião avaliado em 2,5 milhões de reais, cinco veículos de luxo (Hilux SW4 SRV 4×4; BMW Z4 SDRIVE2 LM31; Toyota/RAV4 blindado; Volvo XC60 2.0T5 R-DES blindado), além de cerca de R$77 mil reais, e diversos cheques.

A segunda fase, que foi denominada Operação Abscôndito, as investigações identificaram que o grupo criminoso agiu no sentido de destruir e ocultar provas, incluindo a venda suspeita de uma aeronave objeto de decisão judicial, após o possível vazamento da Operação Sermão aos Peixe em 16/11/2015.

A outra fase da Operação, denominada Voadores, apurou o desvio de cerca de R$ 36 milhões de reais através do desconto de cheques e posterior depósito nas contas de pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos envolvidos, incluindo o saque de contas de Hospitais.

Os investigados serão indiciados pelos crimes de embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa, de peculato e de lavagem de capitais.

A Operação que apura o embaraço à investigação foi denominada Abscôndito, que significa “escondido”, em alusão à ocultação e destruição de provas. Já a Operação Voadores se refere à técnica empregada de desviar recursos públicos por meio de cheques.

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