Prefeito de Itapecuru-Mirim é afastado para não atrapalhar instrução processual

MagnoAmorimUma decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim determina que Magno Rogério Amorim, Prefeito de Itapecuru, seja afastado pelo prazo de 180 dias. A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos. A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, aduzindo que desde que assumiu o cargo de Prefeito em janeiro de 2013, o réu vem, reiteradamente, realizando contratações temporárias de funcionários para todas as áreas da Administração em evidente afronta à regra do concurso público.

O Prefeito estaria, ainda, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MP em 10 de abril de 2014, pelo qual o réu demitiria os contratados, no prazo máximo de três meses, e nomearia os aprovados no concurso público à época em vigor, ainda que em posição excedente. O pedido alega que o gestor, além de inerte no cumprimento do TAC, ainda informou, falsamente, por meio do Ofício nº 35/2014, ao Ministério Público, a relação dos servidores contratados temporariamente e demitidos, relação esta que não representaria a realidade, à vista tanto da inspeção ‘in loco’ realizada por servidora do Ministério Público.

Essas inspeções teriam atestado a manutenção de reiteradas novas contratações pelo Município para cargos essenciais da Administração, quanto das representações perante o MP subscritas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pessoas do povo em geral, além de expediente enviado pela Defensoria Pública acerca da situação. “O Prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando os pagamentos desses funcionários contratados, há três meses, revelando assim o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta o documento do MP. Magno Rogério é acusado de realizar manobras ilegais e atentatórias ao erário, fazendo inserir nas folhas de pagamento das Secretarias Municipais de Educação e Saúde os mesmos servidores, com cargos acumulados, respectivamente, de merendeiras e porteiros com auxiliar de enfermagem.

Quando notificado, o requerido apresentou manifestação preliminar na qual requer a extinção da ação pelo não cabimento da via eleita, e por deficiência de conexão lógica entre a causa de pedir e o pedido, em razão da ausência de liame entre a conduta e a caracterização da improbidade, nos termos do art. 10 da LIA, em decorrência do atraso de salários. Ele pleiteou também a improcedência quanto à acusação de apresentação de informações falsas ao Ministério Público, bem como da inexistência de contratação irregular, argumentando a inocorrência de qualquer ato ímprobo, por ter agido amparado por legislação própria, suscitando, ainda, a inexistência de qualquer medida excepcional capaz de ensejar o afastamento cautelar do cargo que ocupa, além da ausência de atos de improbidade.

O Ministério Público reiterou o pedido de afastamento do réu, mencionando que este está obstaculizando a instrução processual, na medida em que vem se esquivando de cumprir o TAC celebrado e de exonerar os servidores contratados de forma indevida, por motivos escusos, sendo prova disso o fato de que, mesmo após o Tribunal de Justiça do Maranhão ter negado provimento ao Agravo de Instrumento protelatório interposto no processo de nº 486182015, reconhecendo inclusive a má-fé processual do gestor municipal ao tentar rediscutir em sede recursal uma obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, o Município, por seu gestor, vem deixando de cumprir a obrigação assumida.

“Verifica-se, segundo o órgão ministerial, com facilidade, que o réu não exonerou todos os servidores contratados, bem como não nomeou os candidatos aprovados como excedentes no concurso público para substituí-los”, alega o MP. Postula, então, o Órgão Ministerial que seja determinado o afastamento do réu do exercício do mandato de Prefeito de Itapecuru-Mirim como medida necessária e indispensável, para que ele não permaneça a embaraçar a instrução processual.

De início, a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes relatou: “Cabe destacar que o presente momento processual destina-se apenas ao exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, não podendo a decisão do magistrado deter-se em profundidade, a ponto de esgotar o mérito da causa posta à apreciação, mas simplesmente analisar se a ação é viável, adequada e se há indícios da prática de ato de improbidade. A rejeição, portanto, só deverá ocorrer em caso de manifesta improcedência, pois os fatos alegados pelas partes ainda estarão sujeitos à dilação probatória durante o curso do processo. Contudo, o caso em tela, absolutamente, não comporta tal rejeição inicial”.

De acordo com a decisão, os fatos especificados – contratação irregular de servidores; Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta em detrimento de candidatos classificados em concurso público; prestação de informações falsas sobre a situação da Administração Pública Municipal; Atraso no pagamento de servidores públicos; E fraude nas folhas de pagamentos de servidores públicos, mediante duplicidade de registros – corroborados pelos elementos de prova até então colacionados, constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, imputados ao réu.

Sobre o pedido de afastamento do réu Magno Rogério Siqueira Amorim do exercício do cargo de Prefeito, esclareceu-se na citada decisão anterior que outros tribunais apenas admitem “tal medida cautelar gravosa e excepcional, quando invocados elementos concretos que apontem para a obstaculização da instrução processual, providência esta que deixamos para apreciar após a oitiva da parte contrária”, ressaltou Laysa, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais.

Na decisão, a magistrada discorre: “Não se pode desconsiderar que a manutenção do réu no exercício do mandato de Prefeito lhe assegura plenas condições de continuar embaraçando a instrução processual, posto que, estando à frente do Executivo, tem a possibilidade de continuar a manipular documentos relativos a contratações, dificultando não apenas o cumprimento da prefalada ação de execução de obrigação de fazer, mas também a constatação e o alcance de provas materiais nos presentes autos de ação de improbidade, relativas à falácia de seus argumentos e à parcialidade das informações documentais (…) Somente a Administração Municipal detém a posse de documentos relativos às fraudes, seja nas contratações precárias, seja na duplicidade de funcionários em folhas de pagamento, esta que só vem agravando a situação financeira do Município, culminando com atraso no pagamento do funcionalismo”.

Ante o exposto, fundamentado nas razões acima, baseada na Lei de Improbidade Administrativa, e com o fim de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos, a juíza deferiu a liminar pleiteada para o fim de determinar o imediato afastamento do réu, Magno Rogério Siqueira Amorim, Prefeito de Itapecuru, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência da presente decisão, sem prejuízo de dilatação, se for necessário.

Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou à secretaria judicial o seguinte: Comunicar ao Vice-Prefeito de Itapecuru-Mirim, Pastor Silvano, para assumir o cargo de Prefeito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Comunicar a decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim, para providenciar, no prazo máximo de 48 horas, a contar de sua intimação, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

O Judiciário deverá comunicar, ainda, aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo providenciar imediata habilitação de seu autógrafo junto às instituições bancárias e se absterem de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, sob qualquer pretexto, por ordem de Magno Rogério, sob pena de crime de desobediência. Por fim, comunique-se a presente decisão à Procuradoria do Estado do Maranhão, através de seu Procurador-Geral, de modo a impedir que o prefeito afastado celebre convênios ou firme compromissos em nome do município.

Candidatura de Zé Vieira ainda nao foi deferida em Bacabal

zeA Justiça Eleitoral começou a publicar a publicar hoje o resultado dos julgamentos das candidaturas a prefeito de Bacabal.

Somente um candidato teve o pedido indeferido até o momento. É ilton Viana do PEN – Partido Ecológico Nacional.

A grande dúvida da eleição, o ex-deputado federal Zé Vieira (PP) ainda consta com o status de “aguardando julgamento” pela Justiça Eleitoral.

ESCUTEC: Emílio Weba lidera disputa em Presidente Médici

WEBA1O  candidato a prefeito no município de Presidente Médici pela coligação “Unidos por Presidente Médici”, Emílio Weba (PCdoB), lidera a mais recente pesquisa de intenção de votos realizada na cidade. A Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública Ltda – Escutec realizada entre os dias 18 e 19 de agosto. Com 300 eleitores entrevistados, a pesquisa traçou vários cenários colocando os principais postulantes ao cargo de prefeito na disputa e também aferiu a rejeição dos mesmos.

Na pesquisa estimulada (acima), quando os nomes dos candidatos são citados, Emílio Weba aparece com 40,0% das intenções de voto. Em segundo lugar aparece Ivone do Antonio com 33,0%. Já 1,0% afirmaram não votar em nenhum dos candidatos e 26,0% Não Sabem ou Não Responderam. A mesma pesquisa revela que Emílio Weba (PCdoB) é o menos rejeitado espontaneamente (abaixo).

As pessoas ouvidas foram abordadas nas localidades: Centro, Mutirão, Novo, Alto da Alegria, Cemitério, Pov. Nova Brasilia, Pov. Buritirana, Pov. Ubizal, Pov. Abaixadinho, Pov. Centrinho I, Pov. Centrinho II, Pov. Centrinho II, Pov. São Joaquim, Pov. Urubuçu, Pov. Nova Esperança, Pov. Santo Antônio e Pov. Bananal.  Pesquisa ouviu 300 eleitores e foi registrada sob o protocolo MA-00244/2016 no Tribunal Superior Eleitoral. O estudo tem a margem de erro 5% para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.

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Do blog Maranhão de verdade

O mea culpa da não inelegibilidade de Dilma

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No ano de 2014, o Maranhão foi o principal estado brasileiro a conferir à presidente expurgada Dilma Rousseff (PT) a maior votação no país, tendo a então candidata alcançado um percentual de mais de 78% dos votos válidos em terras maranhenses, com apoio inexorável da governadora Roseana Sarney e do seu pai, o ex-presidente da República, José Sarney (ambos do PMDB).

O município pobre de Belágua foi uma das cidades do estado que apareceu na mídia nacional como sendo a patética cidade onde a então presidente Dilma obteve 93,3% dos votos válidos, passando a ser alvo de críticas preconceituosas contra os maranhenses e ao povo da região Nordeste do país.

No entanto, o mesmo PMDB maranhense que deu sustentação à ex-presidente Dilma, não hesitou em abandoná-la tão logo os primeiros rumores de impeachment bateram à porta do Palácio do Planalto, levando a petista ao desespero e isolamento político, juntamente como o presidente Lula, figura de destaque no Maranhão quando o assunto eram interesses políticos diversos.

Durante os governos dos presidentes Lula e Dilma, políticos ligados ao presidente Sarney eram uma espécie de “carne e unha” dos mandatários do Palácio do Planalto. Foi nesse período que o senador Edison Lobão foi guinchado à condição de ministro de Minas e Energia, com a farta proposta de instalar uma refinaria de petróleo, no município de Bacabeira, distante cerca de 60 Km de São Luís. O empreendimento que não saiu da terraplenagem iria refinar cerca de 600 mil barris de petróleo/dia e seria a maior refinaria da América Latina.

Já o senador João Alberto teve destaque essencial na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, sob as bênçãos do padrinho Sarney. Quem não teve muito destaque nesse período foi o senador Epitácio Cafeteira, devido ao avançado estado de saúde, por conta da idade, que lhe obrigava a circular pelos corredores do Senado em cadeira de rodas.

Na última quarta-feira, 31, em sessão histórica no plenário do Senado Federal, os dois senadores do PMDB maranhense esqueceram toda essa historinha citada acima e caíram nos braços dos interlocutores do impeachment, e agora, já fazem parte do novo governo do presidente empossado Michel Temer (PMDB), como se nada tivesse ocorrido para trás.

Para fazer uma mea culpa e o coice não ser maior contra a afastada presidente Dilma, os senadores maranhenses (Edison Lobão, João Alberto e Roberto Rocha-PSB) votaram, ao lado de outros 42 senadores, pela não inelegibilidade da ex-presidente, para que ela não ficasse impedida de exercer cargos públicos por um período de oito anos.

No entanto, o estrago já foi feito!

 

Bandidos assaltam ExtraFarma de São José de Ribamar e fazem reféns

Dois bandidos armados fizeram quatro funcionários de reféns durante uma tentativa de assalto a uma farmácia localizada na cidade de São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís, na noite desta quarta-feira (31).

Os assaltantes se entregaram depois de negociação com a Polícia Militar e foram levados para a Delegacia de Polícia do Maiobão, em Paço do Lumiar. Ninguém ficou ferido.

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Os dois assaltantes – identificados como Jamilson Vieira Araújo, de 19 anos, e Manoel Mesias França Sales Martins, 20.

Uma funcionária da farmácia, que pediu para não ser identificada, disse que os bandidos entraram no local, mostraram as armas e anunciaram o assalto. Eles mandaram os funcionários ficarem dentro de um banheiro e recolheram alguns pertences e disseram que queriam dinheiro.

A Polícia Militar foi chamada e mandou equipes até o local. Ao perceberem a chegada da polícia, os bandidos disseram aos reféns que iam atirar em todo mundo, caso a PM entrasse no estabelecimento. Eles exigiram a presença da imprensa para liberar as vítimas e se entregarem.

extrafarm

A negociação com os assaltantes durou aproximadamente 1h40.  Os dois revólveres calibre 38 que estavam com eles foram apreendidos. Os dois assaltantes – identificados como Jamilson Vieira Araújo, de 19 anos, e Manoel Mesias França Sales Martins, 20 – deverão responder por tentativa de roubo, segundo a Polícia Militar.