Em decisão proferida pelo juiz Paulo Vital Souto Montenegro, o ex-prefeito da cidade de Buritirana, Willian Almeida foi condenado por não prestar contas de sobre a aplicação de verbas recebidas a título de convênio para a compra de uma ambulância. A ação foi movida pelo Município de Buritirana. A gestão de Willian Almeida foi de 2005 a 2012. Entre as penalidades sofridas pelo ex-gestor está o ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 136.119,09 (cento e trinta e seis mil, cento e dezenove reais e nove centavos). Ele já havia sido condenado em 2014 por concessão ilegal de empréstimos. A decisão é da Comarca de Senador La Roque, da qual Buritirana é termo judiciário.
Consta no pedido do Ministério Público que o ex-prefeito não teria prestado contas ao órgão competente sobre a aplicação de verbas recebidas a título de convênio para a compra de uma ambulância, o que teria trazido prejuízos à municipalidade. Quando notificado para prestar informações o requerido informou, preliminarmente e no mérito, que foram apresentadas as contas, bem como a inexistência de ato de improbidade.
“Em sede de contestação, o requerido reiterou os fundamentos expendidos nas informações outrora prestadas nestes autos. Instados a produzirem provas, a parte autora informou não ter interesse e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. O réu requereu expedição de ofícios à SES/MA para informar sobre a existência ou não de apresentação de contas pelo Município de Buritirana/MA referente ao convênio 29/2011”, versa a decisão. O Ministério Público se manifestou pugnando pela procedência da ação.
Comportando o caso o julgamento antecipado da lide, o juiz decidiu: “Inicialmente, cumpre destacar que o requerimento pela expedição de ofício à SES/MA para informar acerca da prestação de contas do convênio deve ser indeferida porque as informações solicitadas pelo requerido são de acesso público e prescindem de intervenção judicial porquanto não sujeitas a sigilo ou reserva de jurisdição, podendo o próprio advogado do requerido ter acesso a essas informações”.
E segue: “Nesse sentido, o juiz não está obrigado a produzir prova que, com diligência razoável, possa ser livremente produzida pela parte, posto que compete a ela o ônus da produção probatória (inteligência dos arts. 373. I do NCPC), devendo a atuação judicial ser subsidiária e limitada aos casos em que a parte, conquanto prove que tentou produzir a prova, foi injustamente impedida, ou a prova que ela julga necessária se encontra sob sigilo ou reserva de jurisdição. E citou jurisprudências”.
Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levou em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Quanto ao ressarcimento integral dos danos causados pelo recebimento de valores aos quais não comprovou aplicação em seus fins devidos, nem os devolveu ao erário, devidamente corrigido, implica no montante de R$ 136.119,09 (cento e trinta e seis mil, cento e dezenove reais e nove centavos), servindo de base para a condenação do requerido para o ressarcimento. “Quanto à perda da função pública, resta prejudicada, uma vez que o requerido não atua mais na qualidade de prefeito”.
Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito, além da devolução dos valores acima citados, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, à multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida a ser apurado em liquidação de sentença, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em reunião promovida pelo Ministério Público do Maranhão, realizada na Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, em 22 de agosto, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Governador Edison Lobão (Sinteegel) decidiu encerrar a greve dos professores da rede municipal, normalizando o expediente nesta quarta-feira, 24. As aulas tiveram o horário reduzido desde o dia 9 de agosto, em virtude do atraso no pagamento do salário dos professores.
Por outro lado, o Município se comprometeu a regularizar o pagamento dos professores. Os salários do mês de julho deverão ser pagos até o dia 30 de agosto e os do mês de agosto até o dia 20 de setembro.
Participaram da reunião o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho (Comarca de Imperatriz); o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo; o secretário municipal de Educação, José João da Silva e o presidente do Sinteegel, Daurizete Sousa Silva.
O presidente do sindicato se comprometeu a entregar ao Ministério Público do Maranhão o calendário de reposição das horas perdidas até o dia 31 de agosto. Em caso de descumprimento, o MPMA adotará as medidas judiciais cabíveis.
Localizado a 730 km de São Luís, o município de Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) emitiu 1.287 autos de infração, cobrando R$ 86 milhões de 1.243 empresas maranhenses que cometeram diversas infrações fiscais à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No valor cobrado já está incluído o valor das multas pela infração e os demais acréscimos moratórios devidos pelos contribuintes
A cobrança resulta de venda de gado sem o pagamento do ICMS, diferenças encontradas no faturamento na venda de mercadorias informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas, serviços de transportes sem documento fiscal e outras infrações fiscais.
Regularização – O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro (foto), lembrou que com a Resolução Administrativa que prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REGULARIZE-SE), o contribuinte autuado poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015.
O programa também oferece descontos para os contribuintes que optarem pelo parcelamento de débitos. Para quitação de dívidas de ICMS em até 60 vezes, o desconto da multa e dos juros é de 80%, se a adesão ocorrer até o dia 31 de agosto; e de 70%, para adesão de 1ª a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro).
A adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até a data prevista na Resolução.
O Auto de Infração Eletrônico é encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento, solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.
As Eleições de 2016 serão diferentes para os eleitores dos municípios de Rosana, no estado de São Paulo, e João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana, no estado do Maranhão. Neste ano, além do pleito municipal, os eleitores desses locais votarão em um plebiscito. A consulta popular deverá ocorrer em conjunto com o primeiro turno da eleição, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.385/2012.
É a primeira vez que um plebiscito será realizado junto com uma eleição municipal. Em 2014, houve plebiscito em Campinas, concomitante às eleições gerais. Na ocasião, os eleitores do município tiveram de responder a uma consulta sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de distritos administrativos.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de baixar instruções para a realização desses plebiscitos nos municípios da sua circunscrição. O processo de “múltiplas eleições” é vantajoso em vários aspectos e significa um passo importante na evolução do processo eleitoral. O carregamento dos softwares, a lacração das urnas e sua distribuição são de responsabilidade do TSE.
No caso de Rosana, os eleitores decidirão também sobre a transformação da região de Primavera em distrito administrativo. Após a escolha dos candidatos para os cargos em disputa, aparecerá na tela da urna a seguinte pergunta: “Você é a favor da criação do distrito de Primavera?”. O eleitor deverá então digitar 60, que corresponde ao SIM, ou 80, que corresponde ao NÃO. Também há a possibilidade de voto branco e nulo.
A numeração, correspondente ao SIM e NÃO, foi definida em sorteio, realizado em sessão plenária da Câmara Municipal de Rosana, no dia 15 de junho de 2016. O pedido do plebiscito foi feito pelo presidente da Câmara Municipal.
Maranhão – Em Senador La Rocque, Buritirana e João Lisboa, os eleitores, além de votar para eleger ou reeleger prefeitos e vereadores, vão às urnas para definir os limites territoriais desses municípios. O plebiscito nos municípios maranhenses é relativo à proposta de desmembramento e anexação de povoados.
A votação ocorrerá no mesmo dia do primeiro turno do pleito e será realizada nas mesmas urnas eletrônicas utilizadas para a eleição tradicional. O eleitor deverá votar no plebiscito após a escolha dos candidatos para os cargos em disputa. Também há a possibilidade de voto branco e nulo.
Todos os eleitores desses três municípios que estejam quites com a Justiça Eleitoral deverão votar também no plebiscito, e não apenas os moradores dos povoados envolvidos na disputa territorial.
Consulta popular – Plebiscito e referendo são mecanismos de participação popular direta em que os eleitores deliberam sobre assuntos de grande relevância. A principal diferença entre esses processos é a de que o primeiro é convocado previamente à criação da norma e, o segundo, posteriormente.
Um exemplo de plebiscito no Brasil ocorreu em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma e o sistema de governo a serem adotados no país: monarquia ou república e presidencialismo ou parlamentarismo. Já como exemplo de referendo, pode-se citar o realizado em 2005 sobre a proibição do comércio de armas de fogo.
O plebiscito e o referendo estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e são regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
(TSE)
A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (24), no município de Imperatriz, a 626 km de São Luís, a apreensão de 120 kg de cocaína.
Segundo informações dos policiais, a droga apreendida estava escondida no fundo falso de uma carreta que transportava madeira pela rodovia Belém-Brasília. O veículo foi parado no posto da Polícia Rodoviária e a droga foi encontrada durante a vistoria.
O motorista que não teve o seu nome divulgado foi preso em flagrante e encaminhado juntamente com a droga para a sede da Polícia Federal em Imperatriz.