A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (22) uma medida provisória que prorroga por mais três anos o programa Mais Médicos. O texto segue agora para o Senado e, para não perder a validade, precisa ser aprovado até a próxima segunda-feira (29).
O programa, criado em 2013 para aumentar o número de médidos no interior do país, prevê que o prazo de atuação dos médicos estrangeiros seja renovado somente após eles passarem por um exame para revalidar o seu diploma.
Pela medida provisória, que havia sido editada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, os profissionais podem continuar por mais três anos no país participando como intercambistas do programa mesmo sem ter o diploma revalidado.
A medida entrou em vigor assim que foi editada, mas, para virar lei, precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias.
A votação na Câmara foi simbólica, sem o registro de votos no painel eletrônico, e foi realizada após um acordo conduzido pelo líder do governo, André Moura (PSC-SE), com a oposição para garantir a sua aprovação.
Na justificativa enviada ao Legislativo para que seja aprovada a MP, o governo destaca a importância do programa para melhorar o atendimento à saúde da população brasileira em 4.058 municípios do país, atingindo uma cobertura de 63 milhões de pessoas, o que equivalente a cerca de 30% da população. Ainda segundo o governo, 18.240 profissionais participam do programa.
Relator na comissão que analisou a medida, o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu em seu relatório a aprovação da prorrogação do prazo de visto temporário com o objetivo de “garantir estabilidade e promover a consolidação do projeto nos municípios onde está em atividade” para evitar descontinuidade na prestação dos serviços.
Na ocasião da edição da medida, prefeitos do país comemoraram a prorrogação do programa. Os gestores municipais temiam o impacto negativo do esvaziamento dos centros de saúde a poucos meses das eleições de outubro.
O governo já decidiu que não vai aumentar impostos este ano e em 2017 para alcançar a meta fiscal. A informação foi dada hoje (23), pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao reconhecer que a sociedade brasileira não tem mais como arcar com aumentos da carga tributária.
“Já há decisão da área fazendária neste sentido seguindo orientação do presidente Michel Temer. Não haverá aumento de impostos para 2017”. Em consequência, Padilha afirmou que o projeto que cria limites para o crescimento dos gastos públicos com base na variação da taxa da inflação do ano anterior “é inegociável”. Esse cálculo está previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está sob análise do Congresso Nacional.
“Não há hipótese de o governo trabalhar com a flexibilização [dos gastos]. Claro que a decisão final cabe ao Congresso, mas, se não tivermos a aprovação da contenção das despesas, nós vamos ter uma expansão muito expressiva da dívida publica. É como na casa do João, da Maria e do José: o limite do cartão de crédito e do cheque especial estourou, não tem mais como sacar [dinheiro], então temos que cortar despesas. Dói um pouco, não vai ter mais cinema, festa de final de semana”, comparou.
Padilha disse que, como o governo não vai cobrar da sociedade, a diferença para o equilíbrio das contas públicas terá que vir do cortes de despesas. “Então vamos tirar das estradas, da segurança, uma vez que os gastos com saúde e educação são mantidos constitucionalmente – não pode ser mexido, vamos tirar de onde for possível”.
Reforma da Previdência
O ministro voltou a defender a necessidade da reforma da Previdência. “Nós temos que fazer com que o Brasil seja viável no longo prazo. E há duas coisas que são absolutamente indispensáveis que sejam enfrentadas. Uma é a questão da dívida pública, daí a razão do teto, e a outra é a reforma da Previdência. Se não, em pouco anos, o sujeito chega com seu cartão de aposentadoria no banco e não terá dinheiro necessário para que o pagamento seja feito.”
Aumentos salariais
Eliseu Padilha também confirmou a decisão do governo de não negociar aumentos salariais antes que seja decidida a questão do impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff, uma vez que a negociação estava em desacordo com a própria base de sustentação do governo.
“Essa foi uma decisão tomada durante a reunião do colegiado na última sexta-feira em São Paulo, que concluiu que não havia clima na base. Então o governo decidiu suspender [a negociação] até pelo menos depois da votação do impeachment”. A decisão, segundo Padilha, vai atingir todas as categorias que tiverem alguma ligação com o Executivo.
O ministro deu as informações em entrevista, no Rio Media Center, para apresentar, ao lado do prefeito Eduardo Paes, o balanço final dos Jogos Olímpicos de 2016.
O vereador Sebastião Albuquerque (PRP) garante que apesar das dificuldades mais uma vez irá colocar o seu nome à disposição da população de São Luís na busca por mais um mandato eletivo na Câmara Municipal. “Vamos mais uma vez colocar o nome para São Luís julgar”, declara o parlamentar.
Sebastião Albuquerque, que é considerado um dos vereadores mais experientes no Legislativo da capital maranhense, com cinco mandatos eletivos, continua mantendo suas atividades no parlamento municipal, aliado às constantes visitas que faz às comunidades carentes da cidade.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.
O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral, pedido negado com alegação de que tal atividade não estava prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.
Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.
O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.
O relator, desembargador Raimundo Barros, informou que Palácio recorreu, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos da ação de improbidade. A decisão de primeira instância rejeitou embargos de declaração opostos por Paulo Helder Guimarães de Oliveira, para manter a decisão de recebimento do pedido formulado na ação e considerou o transcurso do prazo sem manifestação do ex-prefeito para apresentar contestação.
O ex-prefeito pediu que a decisão fosse reformada, pois, segundo ele, não existem indícios mínimos do elemento subjetivo dolo para a prática do disposto no artigo 11 da Lei de Improbidade e que o ato estaria revestido do prévio pronunciamento jurídico da Procuradoria Geral do Município, razão pela qual entendeu que a petição inicial da ação de improbidade deveria ser liminarmente rejeitada.
Raimundo Barros disse não existir razão para modificar o entendimento de 1º Grau. Explicou que a decisão está em conformidade com norma da Constituição Federal e que foram observados os requisitos necessários ao oferecimento e recebimento da peça acusatória.
O relator acrescentou que vários documentos embasam a inicial da ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Disse que a tese de inexistência de atos de improbidade é matéria a ser debatida no bojo da instrução da ação. Citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o parecer ministerial, negou provimento ao agravo do ex-prefeito. Acompanharam o voto do relator o desembargador José de Ribamar Castro e o juiz José Brígido Lages, convocado para compor quórum.
Após verificar irregularidades em licitação de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru-Mirim, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 19 de agosto, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.
Como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.
FRAUDES
O MPMA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.
A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.
Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia Nava.
Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio, conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal, criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.
Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.
PEDIDOS
Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Rogério Siqueira Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
O município de Itapecuru-Mirim fica localizado a 118km de São Luís.