‘Nanico’ quer debate entre todos os prefeituráveis de São Luís

braide2Um documento protocolado ontem na Justiça Eleitoral maranhense pode gerar forte polêmica na realização de debates entre os candidatos a prefeito de São Luís. O documento idealizado pelo candidato do ‘nanico’ PMN, Eduardo Braide, comunica ao Corregedor Eleitoral que o debate só será realizado se todos os candidatos forem chamados.

De acordo com Eduardo Braide, a Lei Eleitoral 9.504/97 garante esta prerrogativa aos postulantes ao cargo de prefeito. O documento cita o Parágrafo 5º do Artigo 46 da referida lei para justificar o documento protocolado no TRE-MA.

O texto do artigo diz: “Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.”

Para Braide, está claro no texto que eles têm garantias legais para reivindicar a participação de todos nos debates. “É preciso deixar claro que não estamos reivindicando nada. Estamos comunicando à Justiça Eleitoral que só participaremos de debates com todos os candidatos. E quem decidir selecionar candidatos, perderá fatalmente na Justiça”, disse o candidato do PMN.

Braide ressalta, no entanto, que as hipóteses para os convites, previstas no parágrafo 5º garante à maioria absoluta dos candidatos decidir. “O texto é claro, as regras, inclusive as que definem número de candidatos, precisam da aprovação de 2/3 dos candidatos. No caso de São Luís, precisariam de apenas seis, mas nosso documento tem oito assinaturas”, disse.

Segundo Braide, qualquer emissora que insistir em chamar apenas quatro candidatos será acionada judicialmente para que cumpra a decisão documentada na Justiça Eleitoral.

‘Promotor faz papel de advogado da prefeita interina’, diz vereador de Bom Jardim

Em relação à decisão da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca, que lhe afastou do cargo e presidência da Câmara de Bom Jardim, na ultima quinta-feira (11), depois de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão, o vereador Arão Sousa Silva (PRP) disse, em contato com o blog, que a decisão judicial tem caracterizas de perseguição política.

Vereador Arão Sousa (PRP)

Vereador Arão Sousa (PRP)

Arão critica a atuação do promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca do Município. “Estou sofrendo retaliação da parte do promotor Fábio Santos. É tudo perseguição pessoal”, declarou.

Na opinião do parlamentar, o seu afastamento do cargo e da presidência do legislativo é uma “triste tentativa” do promotor de usar o cargo dele para fins políticos.

“Ele está fazendo o papel de advogado da prefeita interina Malrinete Gralhada. Por varias vezes fui ameaçado por ele, que se eu revogasse o processo ele me afastaria. O promotor cumpriu a ameaça. Eles não queriam a volta da prefeita Lidiane Leite. Já recorremos no Tribunal de Justiça,” ressaltou.

A defesa do vereador afastado já está de posse de várias provas que revelam o suposto ato ilícito do promotor e pretende denunciar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através de representação.

 

Especialistas apoiam decisão sobre julgamento de prefeitos por Câmaras

advogados

Especialistas em Direito Eleitoral do Maranhão apoiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento de contas de prefeitos pelas Câmaras Municipais. A informação é do blog do jornalista Gilberto Léda.

Na quarta-feira (10), os ministros da mais alta corte do país, por maioria de votos, decidiram que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.

Segundo o entendimento do plenário, cabe ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para o advogado Sérgio Muniz – ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão – a decisão o deixou “um pouco mais feliz”.

“Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quórum de 2/3″, escreveu ele em sua página pessoal no Facebook.

O também advogado Marcos Lobo, ex-procurador-geral do Estado do Maranhão – foi outro especialista em direito eleitoral a concordar com o julgamento,

Segundo ele, o STF disse “o obvío”.

“É óbvio porque é o que consta da Constituição. Óbvio também porque assim já dizia o próprio Supremo há muito tempo. Lastimável é que alguns ministros caíram na conversa de que Tribunal de Contas julga ‘contas de gestão’”, opinou.

Bandidos arrombam agência bancária e causam pânico em Coelho Neto

Um grupo de criminosos arrombou a agência do Banco do Brasil de Coelho Neto, a 363 km de São Luís, na madrugada deste sábado (13). Os bandidos chegaram a disparar vários tiros contra a agência. A quantia levada não foi divulgada.

Bandidos exolodem agênciua bancária em Coelho Neto (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Segundo informações da Polícia Militar, uma viatura também foi alvejada pelos criminosos. Um policial estava dentro do veículo no momento dos disparos, mas por sorte não foi atingido.

Com esta ação, já se somam 45 ocorrências em banco no estado em 2016, sendo que desses 35 foram arrombamentos ou explosões a agências bancárias, oito foram assaltos e duas foram “saidinhas de banco”, segundo levantamento do Sindicato dos Bancários do Maranhão.

Em nota, a Polícia Militar informou que prendeu duas pessoas ligadas ao assalto da agência bancária de Coelho Neto até o momento e que as buscas pelos demais suspeitos continuam sendo feitas pela PM de Coelho Neto, em parceria com o 2º BPM de Caxias. A PM disse ainda que foram apreendidos dois veículos (um carro e uma moto) usados para cometer o crime. As investigações estão sendo conduzidas pela Superintendência Estadual de Investigação Criminal (Seic).

Bom Jardim: MP ignora atrasos de salários na gestão Malrinete

Sem pagamentos dos vencimentos, funcionários passam dificuldade no município; Calote atinge também os fornecedores da Prefeitura.

Há muitos funcionários insatisfeitos na Prefeitura de Bom Jardim por conta do atraso de salários. Enquanto a prefeita interina Malrinete Gralhada (PMDB) está com seus subsídios em dia – há servidor público passando dificuldades. Alguns já se revoltam porque não sente na prefeita ‘tampão’ nenhuma vontade de pagar pelos “atrasados”.

vice malrinete

Malrinete debocha dos servidores, do Ministério Público e da Justiça

— Ela [Malrinete] acha que não temos família e dividas a pagar. Estamos revoltados com essa situação — diz um funcionário do Município.

Ao todo já são mais de quatro meses, com atraso superior de 120 dias. Nesses casos, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, deveria ter ingressado com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Malrinete Gralhada já que as dividas foram acumuladas durante sua gestão.

Mas o promotor de Justiça titular da Comarca de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, resolveu ignorar essa situação até agora, pois, “ao não acionar oficialmente a gestora por meio de ação civil, aceita os atrasos recorrentes do pagamento dos salários”, como explica outro servidor revoltado com a situação.

Além dos atrasos de salários, fornecedores da Prefeitura também não recebem pelos serviços prestados. Se fosse numa outra cidade, Malrinete já estaria respondendo por improbidade administrativa e na forma da legislação de responsabilidade fiscal.