Em entrevista a TV Guará, o vereador Francisco Chaguinhas (PP) denunciou sérios problemas que a população de São Luis enfrenta ao buscar por atendimento nas unidaded pertencentes à rede municipal pública de saúde na gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Segundo Chaguinhas, as unidades não estão atendendo os anseios da população, ocasionando a morte diária de pessoas pela falta da atenção devida.
Ele também denunciou a falta de aplicabilidade dos recursos enviados pelo governo federal para o setor.
“A gestão está perdida. Estamos vendo a falta de respeito da gestão municipal para com o nosso povo. Hoje os hospitais estão sem medicamentos. Pessoas estão sendo mandadas embora sem ter uma avaliação clínica. (…) Enfim, a saúde do nosso município está na UTI, e a prefeitura recebe altos recursos destinados para a saúde, mas lamentavelmente nada faz”, disse.
Para Chaguinhas, Edivaldo Júnior comete um golpe de marketing ao divulgar, sob dispêndio de dinheiro público, que não há superlotação nos corredores dos Socorrões I e II, como tem sido mostrado nas propagandas de rádio, TV, internet e impresso da gestão pedetista.
“O prefeito Edivaldo comete um golpe de marketing, desrespeitando a população de São Luis ao tentar enganar o povo. Em sua propaganda, o mesmo afirma que não há mais lotação no Socorrão, o que é totalmente o contrário. O Socorrão continua lotado. Isso mostra o despreparo e a falta de responsabilidade que essa gestão tem, em não oferecer ao povo uma política séria e eficaz na saúde pública municipal”, disparou.
Fonte: Atual 7
O vereador de Alcântara, Valdemir Ribeiro Veloso (PMDB), da base do gestão municipal de Domingos Araken (PT), recebe salários de duas matrículas que ele tem na Secretaria Municipal de Educação como professor, além do valor recebido por ocupar o cargo de legislador municipal. Desde que assumiu a cadeira de vereador, em 2013, Valdemir, que tambpem é conhecido por Macarrão, não trabalha, mas recebe os salários integrais, com horas extras, da prefeitura da cidade. Os demais servidores recebem apenas 20% das horas extras enquanto Valdemir recebe 100% dos valores.
A situação ainda é pior: Valdemir ainda recebe diárias de R$100 para cursos de qualificação aplicados em São Luís. Em uma das matrículas, em que o trabalho deveria ser realizado a noite, o vereador jamais compareceu em qualquer uma das aulas. Macarrão foi admitido em 1992, sob a matrícula Nº 447-1 está com nomeação de 7 de abril de 1992. Dois meses depois, o vereador foi admitido novamente com a matrícula Nº 575-1. Na primeira matrícula o salário é de R$1.220,32 e na segunda matrícula o salário é R$3.330,34.
Como legislador municipal, Valdemir Veloso recebe salário de R$ 3.200,00 para trabalhar quatro quintas feiras por mês.
Nas diárias recebidas por Valdemir Veloso, o extrato do documento mostra uma contradição enorme. Em um dos extratos diz que o professor participou de uma qualificação cientifica na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) de 23 a 27 de fevereiro de 2015 em São Luís. Em outro extrato, Macarrão estava a serviço da secretaria de educação e recebeu R$ 500,00 de diária dos dias 23 a 25 de fevereiro. Como podes está em dois lugares ao mesmo tempo? E a câmara, faltou na sessão do dia 26/02/2015 (quinta feira?). Na folha de ponto da Câmara, Macarrão está como faltoso.
No mesmo ano de 2015, Macarrão recebeu mais 8 diárias no mês de agosto, de 11 a 20, e a sessão da câmara, ficou novamente no segundo plano? Mas o mais incrível de tudo, é que o professor participou de outro evento de 10 a 14 de agosto e recebeu diárias de R$100 e 200,00 reais. E o pior, ele mais uma vez esteve em dois lugares ao mesmo tempo. Incrível! Desta vez era uma capacitação em Agroecologia em comunidade quilombola. Tudo autorizado pelo secretário de Educação.
Como se não bastassem os incontáveis escândalos envolvendo a atual prefeita de Bom Jardim, Malrinete Galharda, a gestora está envolvida em caso de depredação de patrimônio público na cidade. Malrinete mandou destruir objeto acoplado na Praça Municipal José Sarney, no centro da cidade, em ato de total desequilíbrio. A população clama pela saída da gestora da chefia do município!
Vandalismo é classificado como crime como prevê o artigo 163, do Código Penal Brasileiro. “De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de agravantes.”
Além deste caso, a atual prefeita foi acionada pelo Ministério Público do Maranhão em duas ações civis públicas por supostas fraudes em licitações que envolvem o valor de cerca de R$9 milhões, além de também ter passado a ser alvo de investigação, que correm em segredo de justiça, por diversos órgãos fiscalizadores.
Recentemente, a gestora estampou páginas de blogs de todo o Maranhão incluindo sites de notícias de grande repercussão internacional, exemplo do G1, pela tentativa de comprometer a cidade com um empréstimo milionário sem atentar para as especificações da lei. O MP agiu com o intuito de barrar o ato ilegal da prefeita que vem ao longo de 11 meses levando o município ao abismo com a sua administração fracassada.
Em decisão datada do último dia 20 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a FRANERE Montante Ltda., Gafisa S/A e Tenda S/A ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização “por danos ambientais causados pela supressão de floresta secundária de babaçu e capoeira grossa” na área dos empreendimentos Grand Park I, II e III (loteamento New Ville, na Avenida dos Holandeses). O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Na sentença, o magistrado condena ainda as construtoras, solidariamente, a apresentar, no prazo de seis meses, Estudo Prévio de Imactos Ambientais e “demais documentos impostos pelo Município, inclusive com proposta de ambiental, conforme a Lei nº 9.985/2000”. A multa diária paa o não cumprimento dessa última determinação é de R$ 10 mil.
No documento, Douglas de Melo Martins condena o Município de São Luís, a exigir, no prazo de 60 (sessenta0 dias, à realização de novo licenciamento ambiental destinado a avaliar os três empreendimentos (Gran Park I, II e II), “conjuntamente com a apresentação de Estudo Prévio de Impactos Ambientais, conforme regência da Resolução CONAMA nº 001/86 e demais disposiçõs aplicáveis”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
De acordo com a VIDC, todos os réus já foram oficialmente intimados a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, no último dia 28 de junho. O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis.
A sentença atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da FRANERE Montante Imóveis Ltda., Município de São Luís, Estado do Maranhão, Gafisa S/A e Tenda S/A (essa última sucessora da Fit Residencial). Na ação, o autor alega que o licenciamento ambiental para construção dos empreendimentos Grand Park I, II e III foi “indevidamente fragmentado e eivado de ilegalidade, haja vista que, para obeter o referido licenciamento, a construtora FRANERE omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que restou devastada”. Ainda segundo o autor, devido à relevância do impacto ambiental seria necessária a elaoração do EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais), o que não foi feito. A sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água, esgotos e outros também é relatada pelo MPE, que destaca inquérito civil (nº090/2008) instaurado para apuração dos fatos. De acordo com o autor da ação, “no próprio licenciamento há a informação de que a CAEMA não teria condições de atender à demanda de água”. Outro argumento do MPE refere-se à autuação da FRANERE por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA, por crime ambiental em razão do desmatamento de 1,5 hectares de terra.
Danos ambientais – Em suas fundamentações, o juiz Douglas de Melo Martins relata que a 2ª Vara da Fazenda Pública “deferiu peltio de prova pericial para que fossem valorados os danos ambientais evenutalmente ocorridos e para dimensionar os impactos ambientais”. Douglas ressalta ainda a determinação, pela Vara de Interesses Difusos, da nomeação de peritos a serem pagos pelos réus, que apesar de devidamente cientificados da determinação “permaneceram inertes”.
Citando argumentação da Franere da inexistência de utilidade da ação devido ao inquérito civil juntado pelo autor possuir argumentos frágeis e inconsistentes, bem como a afirmação da empresa de que as licenças concedidas obtiveram o aval de todos os órgãos, assim como o projeto de viabilidade referente ao abastecimento de água, o magistrado afirma que não acolhe a preliminar de carência da ação. E destaca o objetivo da demanda, que é o de “delcarar a nulidade das licenças ambientais concedidas ilegalmente, sem a elaboração de estudo de impacto ambiental, bem como condenar os requeridos na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pela supressão da floresta”.
Incomum – Destacando os supostos responsáveis pelos danos ambientais objeto da ação – na visão do MPE as constutoras Franere, Gafisa e Tenda, e os entes públicos que concederam os licenciamentos ambientais – o magistrado afirma que, “na tentativa de se eximirem de uma possível condenação, Gafisa e Fit Residencial tentam transferir a responsabilidade pelo dano ambiental às sociedades limitadas recém-criadas”. Douglas Melo registra ainda as três contestações apresentadas pela Gafisa, Fit e Grand Park’s, segundo o magistrado “patrocinadas pelo mesmo causídico e com idêntico teor” e o ingresso voluntário do Grand Park (Parque das Águas, Árvores e Pássaros) na ação, “com a tese de serem os verdadeiros réus”.
Nas palaras do juiz, “é incomum um ente apresentar contestação sem sequer participar do polo passivo da demanda, e, ainda, requerer a exclusão dos outros demandados do processo, informando que estes não teriam qualquer responsabilidade. A meu sentir, isso se explica pelo fato de a procuração do Grand Park ser firmada por um diretor de uma das outras socieddades empresárias demandadas”.
Martins declara que a responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva e solidária, o que significa que todos os responsáveis diretos e indiretos pela atividade respondem solidariamente pelos danos dela decorrentes.
Vala – O juiz destaca informações contidas nas solicitações de licenças prévias e de instalação feitas pela Franere junto à SEMA, idênticas nos três processos – Grand Park I (400 apartamentos), Grand Park II (800 apartamentos) e Grand Park III (960 apartamentos) – a exemplo da informação de que “no local destinado à implantação do projeto a vegetação se resume à uma vala e descaracterizada capoeira e nada mais restado da cobertura vegetal que recobria o solo”, bem como as de que “a fauna e a flora da área já foram totalmente suprimidas em virtude do procesos acelerado de urbanização” e que “o empreendimento será servido por água do sistema público de abasteciemnto e rede oficial coletora de esgotos da CAEMA”.
Ainda de acordo com o magistrado, no intuito de emitir os refeiros pareceres, os profissionais responsáveis da SEMA realizaram vistoria no local do empreendimento, e “verificaram a existência de terraplenagem numa parte do terreno com supressão de vegetação, limpeza de área e construção de stand de vendas da empresa Franere”.
“Ora, observa-se que muito antes de obter o licenciamento ambiental a construtora ré já havia efetuado a limpeza do terreno, devastando e desmatando qualquer espécie de vegetação porventura lá existente”, alerta o juiz.
Douglas Melo destaca ainda parecer técnico da SEMA atestando a existência de dano ambiental e a necessidade de projeto de compensação ambiental, o que, na visão do magistrado, seria um obstáculo à liberação, em maiores estudos, da refeirda licença. “Apesar do relato dos técnicos subscritores dos pareceres, foi concedida a licença ambiental solcitada pela construtora”, afirma o juiz.
Ainda segundo o magistrado, por meio de ofício, o IBAMA comunicou ao MPE a autuação de infração cometida pela Franere por possível crime ambiental previsto no art.60 da Lei 9.605/98, solicitando a instauração de ação penal pública. Em memorando expedido pelo órgão à época, o IBAMA alerou ainda que “embora a obra tenha começado há cerca de cinco meses e a ação fiscalizatória se dado no dia 29 de outubro de 2007, os requerimentos de licenças ambientais foram feitos apenas nos dias 16, 19, 22 e 29 do mesmo mês (outubro 2007).” Douglas alerta para outra autuação do IBAMA à Franere, “atestando o desmatamento de 1 (um) hectare em floresta de babaçual sem autorização do órgão competente”.
Veracidade duvidosa – Segundo o juiz, em relatório de atendimento à denúncia elaborada pelo IBAMA, o relato da gerente de planejamento da ré (Franere) atesta que “a derrubada de babaçu na área foi de fato responsabilidade da empresa, por meio de outra empresa contratada, a qual achou por bem fazer uma limpeza da área”. No relatório, a gerente admitia “não ter ainda sido obtida a Licença de Instalação de projeto junto à SEMA”.
“Por todo o narrado, observa-se que as informações constantes nos Planos de Controle Ambiental são de veracidade duvidosa, em virtude de não representarem fielmente a realidade da área onde foi construído o Grand Park”, observa o juiz. E continua: “Ao contrário do alegado, o Mnicípio de São Luís, por intermédio da SEMMAM, concedeu indevidamente autorização à Franere para supressão de vegetação e limpeza da área”.
“A área desmatada pelas rés consistia em uma floresta secundária em avançado estágio de recuperação composta por babaçus. A construção de mais de dois mil apartamentos torna evidente a possibilidade do impacto ambiental, o que demandaria estudos mais complexos, tais como o EiA/RiMA”, conclui Martins.
Considerado um dos piores ex-prefeitos de São Luís, o atual deputado federal João Castelo (PSDB), rotulado de “Caostelo”, afirma categoricamente que a deputada federal Eliziane Gama (PPS) fará uma grande gestão na capital maranhense. Vale ressaltar que a “Noviça Rebelde” é pré-candidata à Prefeitura de São Luís nas eleições de outubro deste ano.
No entanto, a falácia do ex-gestor municipal tucano ecoou como uma bomba no eleitorado da capital, já que Castelo não teve nenhum carinho pela cidade, tanto que chegou por diversas vezes a ser hostilizado pela própria prefeitável Eliziane Gama, que na época era deputada estadual e não media duras críticas que vociferava contra o então prefeito tucano, tendo até mandado confeccionar adesivos alusivos à alcunha “Caostelo”.
Desde que Castelo resolveu deixar as mágoas de lado e abdicar de sua pré-candidatura à Prefeitura de São Luís, em apoio à pré-candidata do PPS, a leitura do emplumado tucano mudou da água para o vinho.
Quem te viu, quem te vê!