Enrolado até o pescoço após entregar a Secretaria de Saúde nas mãos do petista Raimundo Filho, ex-vice-prefeito de Paço do Lumiar, o prefeito de Alcântara, Domingos Araken (PT), está abandonando as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) em todo território alcantarense. O posto médico da comunidade de Oitiua é um dos Centros de Saúde que está jogado ao abandono.
Segundo uma postagem feita por Alberto de Castro Bezerra em sua página pessoal no Facebook, a única vez este ano de 2016 que a UBS teve um médico foi um dia no mês de maio, quando houve vacinação para os idosos. De lá pra cá nunca mais o Centro de Saúde recebeu sequer um estagiário em medicina.
Segundo moradores de Oitiua, a UBS não tem medicação, não tem aparelho para medir a pressão arterial (PA), não tem luvas, seringas e nem soro fisiológico. De acordo com as fotos anexadas, o matagal já tomou conta do posto médico, onde ratos e baratas são vistos constantemente no interior do Centro de Saúde.
Ainda de acordo com a postagem o prefeito nunca pisou na UBS depois que ganhou a eleição. Ainda em sua publicação, Alberto pede socorro para os vereadores do município. “Senhores vereadores, e senhor prefeito, vamos tomar providencia por que o povo do Oitiua não suporta mais ficar sem atendimento médio” – dispara o morador.
Segundo as más línguas, Araken entregou duas secretarias nas mãos de Raimundo Filho (PT) para quitar dívidas adquiridas desde 2008. Agora como, ninguém sabe! O prefeito deve explicações ao povo de Alcântara.
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Um dos auxiliares preferidos da mídia ludovicense, o presidente do Procon, Duarte Júnior, desapareceu das manchetes dos principais veículos de comunicação do Maranhão. O sumiço não é por acaso. Ele recebeu uma “chamada” depois das confusões que arranjou com empresários e setores da justiça.
Antes considerado ativo e incansável, a sobreposição de poderes delegados a Duarte ultrapassou os limites das funções do Procon, e justamente essa atuação fora da sua “jurisdição” que causou mal estar dentro e fora do Governo.
Começou no constrangimento criado com membros do Tribunal Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho, pelo fato do órgão dirigido por Duarte ter agido “ao arrepio do texto constitucional” no caso da greve dos rodoviários em São Luís no mês de fevereiro. O midiático diretor “determinou” a regularização do transporte público em 24 horas, como se o órgão tivesse competência para tal. TRT e PRT alegam que esta é competência exclusiva dos órgãos e que o Procon sequer pode alegar prevalência de direito do consumidor. O Tribunal chegou a divulgar uma nota para lembrar Duarte das funções do Procon.
No mês passado, outro problema foi criado pela sua ânsia de aparecer na televisão. Duarte espalhou a notícia de que teria notificado o Sindicombustiveis sobre “venda ilegal” de combustíveis, sem ter feito tal notificação, e até mesmo sem ser de sua alçada. A reação foi imediata. O presidente do sindicato Orlando Santos chegou a sugerir que ele deveria “continuar sua vida de palco”.
Por esses fatos, auxiliares ligados ao Palácio dos Leões sugeriram que o “Garoto Mídia” preservasse a imagem do Governo e evitasse novos constrangimentos.

Atracado, navio com carga de cobre destinada à Vale não pôde ser descarregada por causa da paralisação
Trabalhadores do setor de estiva pararam o Porto do Itaqui desde as primeiras horas de hoje em protesto pela manutenção de empregos. A ameaça de extinção de postos de trabalho avulso decorre da modernização do terminal, que fez com que várias tarefas antes desempenhadas por mãos humanas passassem a ser executadas por máquinas. Segundo os manifestantes, existem quatro decisões judiciais favoráveis aos estivadores que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) insiste em não cumprir.
Participam do protesto dezenas de trabalhadores portuários, responsáveis pelas operações de carga e descarga. A intenção dos estivadores é paralisar por tempo indeterminado os trabalhados do cais 100 ao 105. Com a interrupção, um navio atracado com uma carga cobre exportado pela Vale não pôde ser ser liberado para seguir viagem hoje.
Concentrados na área interna do porto, eles exibem duas faixas com a frase “Fora, Alfredo”. Trata-se de Alfredo Sousa, presidente do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto do Itaqui, também diretor da empresa agenciadora de logística G5, a quem acusam de elaborar e pôr em prática um plano que resultaria na extinção de mais de 100 vagas de estivador.
“Por esse esquema, apenas 30 trabalhadores manteriam o vínculo empregatício, Os demais seriam mandados embora. São pais de família que ficarão sem meios para sustentar seus filhos”, denuncia um manifestante.

Estivadores exibem faixa cobrando saída imediada de presidente do OGMO e de agenciadora de mão-de-obra
Temendo perder os empregos, os estivadores não viram outra alternativa, a não ser cruzar os braços, ao mesmo tempo em que exigem a saída imediata do presidente do OGMO e o cumprimento, pela autoridade portuária, das decisões judiciais que lhes são favoráveis.
Por telefone, o presidente do OGMO, Alfredo Sousa, informou que o procedimento adotado pela gestão de mão-de-obra portuária está dentro da legalidade.
Em decisão assinada nessa segunda-feira, 27, o titular da Comarca de Tutóia, juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, suspendeu o Decreto 02/2016 da Câmara Municipal de Tutóia e do vereador Pedro José da Silva que impôs, na última quarta-feira, 22, o afastamento do prefeito do Município, Raimundo Nonato Abraão Baquil, e determinou a recondução do gestor ao cargo em até 48 horas. O não cumprimento da determinação implica em pena de prisão e responsabilidade, consta do documento.
A decisão atende a Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito afastado. No Mandado, o gestor sustenta, entre outras alegações, a de que a deliberação pelo seu (dele) afastamento se deu por maioria simples, ao invés da maioria de 2/3 (dois terços) exigida para a cassação definitiva do cargo.
Ainda segundo o gestor afastado “inexiste amparo legal para o afastamento cautelar do Chefe do Executivo, uma vez que o rito adotado pela Câmara Municipal de Tutóia é o previsto no Decreto Lei 201/1967, que não dispõe, por sua vez, de previsão para afastamento quando do prosseguimento da denúncia”.
Com vistas a reforçar o arqumento, o prefeito ressala o disposto na Súmula Vinculante nº 46, do STF, que define com competência privativa da União a definiçao dos crimes de responsabilidade e o esabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Segundo o gestor, o proecesso que culminou com o afastamento “contém vícios que ofendem o devido processo legal e o contraditório”. Entre as alegações do prefeito, a de nunca ter sido intimado do teor do processo, bem como não ter tido acesso ao procedimento instaurado pela Câmara Municipal, apesar de haver requerido esse acesso.
Vícios – Destacando o art. 5º, inciso LXIX da Constituição, que define o Mandado de Segurança como o “remédio constitucional” cuja finalidade é “resguardar direito líguido e certo de alguém, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público”, o juiz Rodrigo Terças alerta para a “possibilidade de eventuais prejuízos ao Município de Tutóia decorrente da insegurança jurídica de eventuais conduções e reconduções do Chefe do Executivo Municipal em decorrência de possíveis vícios no processo de apuração de infrações político-administrativas”.
Segundo o magistrado, a previsão de afastamento de chefe do Executivo inexiste nos incisos que compõem o art. 5º do citado decreto-lei, o que exige que “tal afastamento deve guardar caráter de excepcionalidade a ser devidamente fundamentado para que tenha a mínima possibilidade de manutenção”. Ainda segundo o magistrado, não havendo a previsão do afastamento, o Judiciário pode ser acionado para intervir no processo instaruado pela Câmara “para correção referente a vários procedimentos”.
Falta de previsão legal – Nas palavras do juiz, “o Decreto Legislativo nº 02/2016 da Câmara Municipal de Tutóia aparenta apresentar vários vícios atinentes ao afastamento do prefeito uma vez que, inexistindo procedimento de apuração por infrações político-administrativas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Município, o caminho a ser adotado é o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, que não prevê o afastamento do Chefe do Executivo”. Rodrigo Terças destaca ainda que “o § 2º, do artigo 57, da Lei Orgânica do Município, estabelece que casos de perda de mandato e apuração de responsabilidade serão os previstos na Legislação Federal pertinente”.
Na visão do magistrado, “o Decreto-Lei 02/2016 que dispôs sobre o afastamento do gestor se deu unicamente pelo fato de ter sido recebida denúncia na Câmara Municipal o que, como já empossado, não é compatível com o procedimento de apuração adotado por falta de previsão legal para tanto”. E conclui: não consta da redação do mencionado ato qualquer fato excepcional capaz de fundamentar o afastamento do IMPETRANTE de suas funções, de modo que não resta outro caminho ao Judiciário que não determinar a recondução deste ao cargo de Prefeito Municipal”.
