O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, pediu nesta semana ao comando da Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República que investiguem indícios de supostos crimes nas eleições de 2014 (para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
Ao cruzar justificativas de ausência e votos processados, o TSE identificou 77,4 mil ocorrências suspeitas (40,4 mil no primeiro turno e 37 mil no segundo turno) em todos os estados e no Distrito Federal. Esses eleitores, embora tenham justificado, tiveram voto computado na urna.
Os dois municípios com mais ocorrências são do Maranhão – Centro do Guilherme, com 74 casos no primeiro turno e 149 no segundo; e Bom Lugar, com 69 casos no primeiro turno e 94 no segundo, informou o TSE (veja lista das dez cidades com mais ocorrências ao final desta reportagem).
O estado com mais ocorrências é São Paulo, maior colégio eleitoral do país, com 17,4 mil na soma dos dois turnos, seguido de Minas Gerais (9,1 mil) e Bahia (8,1 mil) – veja a lista de todos os estados ao final desta reportagem.
“Ao efetuar cruzamento entre as justificativas por ausência na votação com a base de dados dos eleitores que efetivamente votaram, foi possível constatar o registro de voto por parte de eleitores que justificaram o não comparecimento”, afirmou o ministroGilmar Mendes em ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A Polícia Federal e a PGR não têm prazo para concluir as investigações.
No primeiro turno, as 40,4 mil ocorrências identificadas correspondem a 0,035% do total de votos. O primeiro turno da eleição de 2014 contabilizou 115,1 milhões de votos, dos quais 104 milhões foram considerados votos válidos. No segundo turno, foram registradas 37 mil ocorrências (0,032% dos 112,6 milhões de votos, dos quais 105.5 milhões, válidos).
“Diante da gravidade das ocorrências identificadas, com fortes indícios de prática criminosa, comunico o fato para a devida apuração”, afirmou o presidente do TSE no pedido ao procurador Janot. A Polícia Federal e a PGR não têm prazo para concluir as investigações.
Os dez municípios com mais casos
Confira abaixo a lista dos dez municípios com mais ocorrências de eleitores que justificaram a ausência mas também têm registro de voto na urna.
Primeiro turno
1. Centro do Guilherme (MA): 74 ocorrências
2. Bom Lugar (MA): 69
3. Maranhãozinho (MA): 56
4. Almeirim (PA): 49
5. Demerval Lobão (PI): 27
6. Novo Airão (AM): 18
7. Lagoa do Piauí (PI): 9
8. Antonio Almeida (PI): 8
9. Peritiba (SC): 7
10. Pracinha (SP): 4
Segundo turno
1. Centro do Guilherme (MA): 149 ocorrências
2. Bom Lugar (MA): 94
3. Pendências (RN): 72
4. Joselândia (MA): 63
5. Maranhãozinho (MA): 57
6. Alto do Rodrigues (RN): 36
7. Melgaço (PA): 34
8. Guajará (AM): 21
9. Grupiara (MG) e Luciara (MT): 4 cada
Os registros por estado
Veja abaixo a soma de ocorrências no primeiro e segundo turno por estado de eleitores que justificaram a ausência mas também têm registro de voto na urna.
São Paulo: 17.420
Minas Gerais: 9.130
Bahia: 8.114
Rio de Janeiro: 4.830
Pernambuco: 3.907
Maranhão: 3.837
Rio Grande do Sul: 3.376
Paraná: 3.335
Pará: 2.875
Ceará: 2.832
Santa Catarina: 2.818
Espírito Santo: 1.939
Goiás: 1.829
Piauí: 1.527
Paraíba: 1.474
Rio Grande do Norte: 1.422
Amazonas: 1.136
Alagoas: 844
Mato Grosso: 783
Distrito Federal: 726
Mato Grosso do Sul: 701
Sergipe: 589
Rondônia: 558
Acre: 363
Amapá: 217
Tocantins: 184
Roraima: 115
O Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a decisão do juiz titular da comarca de São Bento, Marcelo Moraes Rego de Souza, que responde pela comarca de São João Batista que afastou o prefeito Amarildo Pinheiro com base em denúncias formuladas pelo Ministério Público Estadual.
No ultimo dia 05 de junho, o prefeito Amarildo foi afastado por 180 dias e o vice-prefeito, Junior de Fabrício assumiu. De acordo com as primeiras informações, a vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Maria das Graças Duarte Mendes.
A decisão saiu agora a pouco, dentro de instantes novas informações.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) a enviar, no prazo de 15 dias, cópia integral do Processo nº 60121-50.2014.8.10.0001, que autorizou o tabelião interino do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo da Silva Gonçalves, a receber uma remuneração acima do teto permitido. A notificação consta na Reclamação Disciplinar instaurada, de ofício, pela CNJ em face do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que atuou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, onde o processo favorável a Gonçalves tramitou.
Além do processo, o órgão de controle do Judiciário, solicita ainda a cópia integral da Apelação nº 0189632016, de relatoria do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, que tramita na 5ª Câmara Cível do TJ-MA, referente ao recurso de apelação interposto no Processo nº 60121-50.2014.8.10.0001 que trata justamente da remuneração do tabelião interino.
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Segundo os autos que tramita no CNJ contra o juiz José Jorge Figueiredo, no dia 19 de dezembro de 2014, o magistrado deferiu parcialmente tutela antecipada em favor de Ricardo Gonçalves, determinando a suspensão dos efeitos da decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que havia limitado a percepção dos emolumentos por ele percebidos em 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em sua defesa, José Jorge sustentou que “existem decisões divergentes no STF sobre a aplicação do teto remuneratório aos interinos.”
No dia 16 de setembro de 2015, o mencionado juiz, ao julgar o mérito do processo, confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida. Em sua manifestação de defesa apresentada à corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, José Jorge se posicionou assim:
“Tendo em vista que o requerente da ação que lhe foi submetida a julgamento é concursado delegatário do serviço notarial e de registro, e se posicionou no sentido de que não deveria se submeter ao teto remuneratório, pelo fato de estar respondendo em caráter temporário por outra Serventia”, declarou.
O magistrado sustentou ainda que existem decisões divergentes no STF sobre a aplicação do teto remuneratório aos interinos. Por conta disso, segundo ele, compete ao magistrado insista-se, de acordo com sua livre convicção.
“Tendo em vista a existência de diversas decisões sobre o tema, bem como a ausência de decisão proferida pelo STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes, quanto à questão posta em apreço, e com base no princípio da livre convicção motivada, foi julgada procedente a demanda veiculada no processo n° 60121-50.2014.8.10.0001.”, informou.
José Jorge declarou ainda que em situações como essas, compete ao magistrado, insista-se, de acordo com sua livre convicção, ponderar os argumentos deduzidos pela parte, circunscrevendo ou não a medida requerida como merecedora da tutela vindicada.
“Eventual desacerto que dela decorra desafia impugnação pelos remédios processuais próprios, não constituindo a atividade correicional meio apto para criticar o mérito da decisão nem tampouco para cercear a independência do juiz na apreciação das causas que lhe são submetidas,” disse.
No relatório da corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi obtido com exclusividade pelo blog, consta que antes de ingressar com a referida ação no Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MS, o tabelião Ricardo da Silva Gonçalves havia impetrado, perante o STF, o MS nº 33.304, distribuído ao Ministro Gilmar Mendes. Nesse mandado de segurança, o mencionado tabelião questiona decisão do Corregedor Nacional de Justiça que fixou o teto remuneratório para oficial de registro interino responsável por serviços extrajudiciais declarados vagos.
“Cumpre consignar que, mesmo após ter ingressado com aquela ação na Justiça Estadual, Ricardo da Silva Gonçalves não desistiu do Mandado de Segurança nº 33.304. Tanto é assim que essa ação autônoma continua tramitando normalmente no STF, inclusive encontra-se no gabinete do relator desde o dia 04/03/2016”, diz trecho do documento.

Reclamação Disciplinar instaurada contra o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos está conclusos para decisão desde a última terça-feira, dia 07 de junho.
CNJ QUER ESCLARECER INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Ainda de acordo com o relatório do CNJ, algumas circunstâncias merecem ser melhor esclarecidas para que possa ficar caracterizada a prática de infração disciplinar por parte do juiz José Jorge, destacando duas situações. Uma delas sobre o fato do Ministro Gilmar Mendes ter indeferido o pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança nº 33.304 no dia 10 de novembro de 2014. No entanto, no Processo nº 60121-50.2014.8.10.0001, o juiz deferiu parcialmente tutela antecipada em favor de Ricardo da Silva Gonçalves no dia 19 de dezembro de 2014 e proferiu sentença no dia 16 de setembro de 2015.
“Na hipótese de ficar evidenciado que o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, antes de praticar atos jurisdicionais no Processo nº 60121-50.2014.8.10.0001, já tinha conhecimento da prévia impetração do Mandado de Segurança nº 33.304, impõe-se a continuidade da apuração dos fatos por esta Corregedoria”, concluiu em seu despacho a corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi.

Na noite de ontem (7), o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente o pedido formulado em ação proposta pelo PRP para a perda do mandato do deputado federal Juscelino Filho
A defesa foi patrocinada pelo advogado Márcio Coutinho que sustentou da tribuna do TSE a existência de justa causa para que o deputado trocasse de legenda partidária, sem sofrer a sanção de perda do mandato eletivo.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu unanimemente que Juscelino Filho tinha o direito de migrar para o PMB, ainda que a lei aprovada em setembro de 2015, chamada de mini reforma política, não colocasse no rol de justa causa para desfiliação a migração pra partido recém criado.
O ANTAGONISTA
A OAB acaba de informar que pediu ao CNJ que todos os tribunais do país acabem com os “processos ocultos”, aqueles que estão em tramitação, mas nem sequer aparecem no sistema da corte.
Na semana passada, Ricardo Lewandowski determinou o fim desse procedimento no âmbito do STF.