A uma semana da data marcada pelo Senado para admitir julgar a presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, baixou na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, a “síndrome de Ana Maria Buarque de Hollanda”. É um mal que acomete ministros de Estado às vésperas de perder o emprego e seus privilégios.
O caso que deu nome à síndrome aconteceu com a cantora e compositora Anna Maria Buarque de Hollanda, irmã de Chico Buarque, e ministra da Cultura do primeiro governo Dilma entre janeiro de 2011 e setembro de 2012. Foi um período curto e desastroso para ela e para a cultura nacional.
No dia em que Anna deixou o ministério, o carro oficial levou-a ao apartamento onde morava. Uma vez lá Anna deu-se conta de que faltava água de beber. Telefonou então para o fornecedor de água que abastecia os imóveis ocupados por ministros. Pediu um garrafão de água. E então ouviu dele:
– Esse apartamento não consta mais da relação de apartamentos de ministros. Sinto não poder atendê-la.
Nem três horas haviam se passado desde que Anna deixara de ser ministra. O jeito foi ela mesma sair para comprar água. No dia seguinte, esperou o carro oficial que a levaria ao aeroporto. Não apareceu. Anna foi de táxi e embarcou de volta ao Rio de Janeiro.
– Olha, sou eu. Estou telefonando para me despedir e agradecer por tudo – apresentou-se a um amigo, na última quarta-feira, um poderoso ministro do PT com gabinete no Palácio do Planalto.
Mais dois ministros do PT, amigos da mesma pessoa, telefonaram para ela com o mesmo propósito. Um chorou emocionado e falou que o partido errara muito, o outro pediu: “Não esqueça. Vou precisar de emprego. Aceito trabalhar na iniciativa privada”.
Há 13 anos, pelo menos, esse ministro vivia de empregos públicos. Não era o único. A era da estrela vermelha no poder, a mais longa desfrutada por um partido na história do Brasil republicano, começa a chegar ao fim com o afastamento do cargo, previsto para amanhã, de Dilma e o início de imediato do governo Temer.
É emblemático que entre os ministros de saída estejam seis fundadores do PT, criado há 36 anos. Um ex-ministro e ex-presidente do partido, José Dirceu, está preso em Curitiba, bem como o ex-tesoureiro João Vaccari. Lula é investigado pela Lava-Jato e corre o risco de ser preso a qualquer momento.
Em 2002, o medo que Lula despertou entre os mais abastados acabou derrotado pela esperança de redenção que ele representou para os mais pobres. Depois de 13 anos, a corrupção institucionalizada como meio de o PT manter-se no poder revogou, em parte os ganhos dos mais podres, e estarrece o país.
Foi mortal para o PT a combinação da crise econômica com a crise política. A rejeição a Dilma superou a rejeição a Collor, deposto em 1992 Mais de 60% dos brasileiros querem vê-la pelas costas. A rejeição a Lula jamais foi tão alta. E despencou a preferência pelo PT no ranking dos partidos mais admirados.
O primeiro governo Dilma serviu para que ela afundasse o país. O segundo, para que o país afundasse mais. Quando Collor caiu, o ex-ministro da Casa Civil do governo do general Figueiredo, o jurista Leitão de Abreu, ensinou ao então repórter de O GLOBO em Brasília, João Bosco Rabello:
– Está vendo esses livros? São sobre Direito. Mas em nenhum você encontrará referências ao que chamo de “falência da autoridade política”. Collor caiu por isso.
Repetiu-se com Dilma a “falência da autoridade política”. O que ela dizia deixou de valer. O que ele mandava que fosse feito, não era feito. Ela passou a viver em um mundo de ficção. E assim será até sua sorte seja definitivamente selada.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, que condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de Holanda, por improbidade administrativa. As condutas atribuídas ao ex-gestor foram: fragmentação de despesas e dispensa indevida de licitação; aplicação de percentual inferior ao obrigatório nas áreas de Educação e Saúde; e pagamento de diárias sem embasamento em lei ou regulamento.
Dentre as condenações impostas ao ex-prefeito estão: a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento de valores ao município, pagamento de multas e a proibição de contratar com o Poder Público. A sentença de primeira instância também confirmou os efeitos da cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-gestor na quantia de R$ 400 mil, valor aproximado do somatório das condenações.
O ex-prefeito recorreu ao TJMA, pedindo nulidade da decisão de recebimento da petição inicial, sustentando que não praticou os atos que lhe foram imputados. Alegou que aplicou mais do que o percentual mínimo obrigatório em Educação e Saúde e apontou um decreto que dispõe sobre autorização do pagamento de diárias.
O desembargador Paulo Velten (relator) rejeitou a alegação preliminar de nulidade, sob o argumento de que não houve, na época própria, interposição do recurso cabível – agravo de instrumento.
Quanto ao mérito, o relator disse que documentos e o Relatório de Informação Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) revelam a fragmentação de despesas em aquisições que deveriam ter sido realizadas por meio de uma só licitação.
Acrescentou que o próprio relatório do TCE concluiu que, durante a gestão do apelante, em 2002, o município de João Lisboa aplicou apenas 16,93% da receita em ensino, descumprindo norma da Constituição Federal, que estabelece limite mínimo de 25%.
No caso da Saúde, o TCE noticia que os percentuais aplicados pelo município nos anos de 2000, 2001 e 2002 foram de apenas 13,07%, 10,34% e 5,52%, quando deveriam corresponder a 15% do produto da arrecadação de impostos municipais e da repartição de outras receitas tributárias.
Por fim, o relator afirmou que o decreto municipal citado pelo ex-prefeito não estabelece os valores devidos a título de diária, de sorte que não é possível saber se os quase R$ 13,5 mil destinados ao pagamento de diárias, para o próprio prefeito e para um servidor, estão de acordo com a lei ou referido regulamento.
O relator votou de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito, entendimento acompanhado pelo desembargador-substituto, José Jorge Figueiredo, e pelo juiz Manoel Aureliano Neto, convocado para compor quórum. Foi determinado que a ciência da decisão fosse oficiada à presidência do TRE-MA. (Processo nº 53615/2014)
Um local que serviria de acesso ao esporte, à cultura, o lazer e o atendimento aos mais necessitados por meio do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) está abandonado no Povoado São Simão em Rosário (cidade a 60 quilômetros de São Luís), já era para estar pronta, mas ainda não faz o atendimento à população rosariense. Além de não oferecer os serviços, o local tornou-se um risco à segurança dos moradores. Segundo uma moradora do local que não quis se identificar do povoado, afirma que desde que começou a morar no local, a obra já foi retomada e paralisada. “Tem três anos que moro aqui e geralmente eles retomam no início do ano e depois param e fica assim. Nunca fica pronto”, disse.
No local, o roubo de materiais como telhas, tijolos e outros utensílios já é normal segundo relatam vizinhos. Além disso, há mais de oito meses não há ninguém trabalhando no local. Nem sequer seguranças foram disponibilizados pela empreiteira para impedir o extravio ou a utilização do local para outros fins. As paredes foram pichadas e é possível encontrar garradas de bebidas alcoólicas vazias. A obra de responsabilidade da Prefeitura de Rosário integra o PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) e está sendo desenvolvida através de um convênio, onde já foram repassados mais de R$ 950,1 mil.
O que é o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social? O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. É o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial.
O Blog Maranhão de Verdade tentou entrar em contato com a prefeita Irlahi Linhares Moraes, mas, não foi possível. O blog tentou também o telefone da Prefeitura Municipal, porém, sem sucesso. O blog tentou ainda contato em dois telefones de uma secretária da gestão, mas também não obteve êxito. Confira as imagens abaixo.

afastamento imediato do prefeito Afonso Celso do cargo de prefeito da cidade de Presidente Juscelino
Um mandato de segurança expedido na semana passada – mais precisamente no dia 04 deste mês – pelo advogado João Gabina pediu o afastamento imediato do prefeito Afonso Celso do cargo de prefeito da cidade de Presidente Juscelino, na região do Munim, por condenação transitado em julgado de uma ação penal que tramitava na justiça desde o ano de 2014.
De acordo com a liminar publicada , a vice-prefeita do município, Maria de Jesus Oliveira Costa deve ocupar o cargo de chefe do executivo da cidade devido condenação do atual gestor, num prazo estabelecido pelo juiz André Bezerra Ewerton Martins, da comarca de Morros, quem deferiu o pedido de liminar.
O juiz deferiu nesta terça-feira, 10, o pedido de liminar em desfavor do prefeito Afonso Celso, e decidiu posse imediata à Vice-prefeita no prazo de 48 horas após notificação.
Ainda segundo despacho, o prefeito Afonso Celso terá 15 dias para se manifestar e apresentar contestação sobre a decisão de afasta-lo do cargo, sob pena de revelia, caso não o faça.
Acompanhe parte do despacho do juiz André Bezerra:
– “Nada mais. A impetrante deixou evidenciado o periculum in mora, consistente este em na demonstração da necessidade de obtenção da providência pleiteada, com o objetivo de cessar o exercício ilegal do cargo de prefeito municipal por agente impedido e, em consequência, lograr posse no cargo, para regularizar a situação da representação do Ente Municipal, afastando, de pronto, a comprovada omissão da autoridade impetrada quanto à declaração de vacância do cargo de prefeito e posse da vice-prefeita no cargo, como sucessora. Do exposto, preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 294 c/c 300), concedo a tutela antecipada, inaudita altera pars requerida, para: 1 – Determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, DECLARE vago o cargo de prefeito municipal de Presidente Juscelino. 2- Promova a COMUNICAÇÃO oficial aos membros da Câmara Municipal quanto à vacância do cargo, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3 – Convoque, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Sessão da Câmara, para a POSSE da impetrante no cargo de prefeita municipal. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Presidente Juscelino, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser contada a partir o fim dos prazos anteriormente fixados e devida até que se lhe esgotem as providências aqui determinadas; será suportada pessoalmente pela autoridade impetrada. A multa eventualmente apurada será revertida em favor do impetrante. A autoridade impetrada deverá comunicar este Juízo, imediatamente, quando do cumprimento dos preceitos determinados supra. Intime-se da decisão liminar, notifique-se pessoalmente a autoridade apontada coatora do conteúdo da petição inicial, remetendo-lhe a segunda via apresentada com cópias dos documentos, para que preste informações a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inc. II da Lei 12.016/2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, se houver. Cite-se o litisconsorte necessário, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Recebidas ou não as referidas informações, bem como decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação, certifique-se e abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei 12.016/2009. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO E CONTAGEM DOS PRAZOS. Cumpra-se com máxima urgência. Publique-se e CUMPRA-SE. Morros, 10 de maio de 2016. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Resp: 176529.”
Pacientes que precisam marcar consultas no Hospital da Mulher, na região do Bacanga, em São Luís, estão passando por dificuldades. A pouca quantidade de senhas distribuídas e o atendimento realizado por poucas pessoas causam lentidão e ineficiência nos serviços de marcação de consultas.
Os pacientes relatam que, em muitos casos, é preciso acampar na porta do hospital para tentar conseguir uma senha e ser atendido. Além disso, a prática de venda de senhas também dificulta o processo de marcação.
Francinalva Costa Serra diz que para marcar as consultas, ela precisa chegar de madrugada na porta do hospital. Segundo ela, quando chega já existe uma grande quantidade de pessoas esperando na fila, mas muitos deles não estão lá para pegar as senhas para uso próprio.
“O que está revoltando a gente é que quando chegamos aqui, o pessoal que passa a noite na fila está vendendo cinco vezes a senha, daí fica cinco pessoas na frente. Eles esperam na fila, pegam várias senhas e vendem para as pessoas. Daí, quando essas pessoas chegam pela manhã, ficam na frente de quem chegou de madrugada. A senha é vendida a R$ 40, R$ 30. Já deu briga porque pessoas são colocadas na frente das outras e está dando confusão”, relatou Francinalva Costa Serra.
Alguns pacientes padecem esperando atendimento. Muitos estão há meses tentando marcar uma consulta. É o caso da Virgínia Pereira, que tenta ser atendida por um clínico geral há um mês. “Estou desde o mês passado tentando conseguir um clínico-geral aqui. Ainda estou esperando marcar a consulta, para poder fazer o exame. Aí fica desse jeito, eles não resolvem o problema e ficam várias pessoas na fila pegando a vez”, reclamou Virgínia Pereira Magalhães.
O G1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para pedir posicionamento do órgão sobre o atendimento ineficiente no hospital. O órgão também foi questionado quanto à prática ilegal de venda de senhas para consultas pelo G1, que aguarda retorno.