A Justiça Federal recebeu denúncia realizada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Bacabal (PRM/Bacabal), contra um grupo ligado à administração municipal entre os anos de 2008 e 2012, responsável pela apropriação e desvio de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do município.
Foram denunciados o ex-prefeito Raimundo Nonato Lisboa, o ex-secretário municipal de saúde Lílio Estrela de Sá, o ex-coordenador e ex-tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde Gilberto Ferreira Gomes Rodrigues, o ex-presidente e membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde Aldo Araújo de Brito, o também ex-membro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Saúde Onyklley Fatiano Domingos Soares e o ex-servidor, lotado na Secretaria de Saúde, Eduardo Daniel de Sousa Neto. Ainda, os particulares Josival Cavalcanti da Silva, mas conhecido como “Pacovan”, Auriléia de Jesus Froz Moraes, Maria do Carmo Xavier e José Ailton dos Santos Sousa.
De acordo com apuração do MPF/MA, o grupo comandado pelo ex-gestor Raimundo Nonato Lisboa desviou mais de 05 milhões de reais em recursos destinados à saúde no município de Bacabal, com destaque para o desfalque no Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Entre as formas encontradas pelos denunciados para realizar os desvios estão fraudes em processos licitatórios, produção de documentos falsos, apresentação de assinaturas falsificadas, não apresentação de recibos ou comprovantes de pagamentos e ausência de comprovação do uso do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal para a realização de pagamento da folha de salários da Secretaria Municipal de Saúde.
Em decisão datada do último dia 11 o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o ex-titular e o ex-adjunto da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, respectivamente, Domingos José Soares de Brito e Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, à suspensão dos direitos políticos – pelo prazo de 05 (cinco) anos para o primeiro réu e de 03 (três) anos para o segundo -; pagamento de multa no valor de 25 (vinte e cinco) vezes a remuneração percebida pelos réus à época e atualizada monetariamente; “proibição, pelo prazo de 03 (três) anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e perda da função pública eventualmente ocupada”.
A decisão atende à Ação Civil Pública de improbidade administrativa com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os réus, segundo a qual os então secretários titular e adjunto da SEMURH “violaram os deveres de honestidade e legalidade” ao emitir, em novembro de 2010, “certidão de uso e ocupação do solo falsa declarando a conformidade do uso de moagem de cimento à Zona Residencial 10 – ZR10, com o fim de favorecer o licenciamento ambiental da empresa Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A”.
De acordo com a ação, o fato foi constatado quando de investigação civil que motivou a Ação, entre cujas ilegalidades mais notáveis o autor destaca “a falsidade ideológica da certidão emitida pelos réus, uma vez que a listagem de usos 12 da Lei nº 3.253/1992 citada na certidão não existe a atividade ‘Moagem de Cimento’”. Ainda de acordo com o MPE, Domingos Brito “praticou novo ato de improbidade ao desatender, sucessivamente, as quatro requisições a si encaminhadas para obtenção do Processo Administrativo nº 220-7149/10, no qual foi emitida a falsa certidão”.
Erro de digitação – Entre as alegações dos réus em suas contestações, a de que não agiram com dolo, uma vez que a certidão emitida permitia a construção de empreendimento em área onde já existiam indústrias com características semelhantes. Os réus alegam ainda que “o requerimento para a expedição da certidão inicial se refere à atividade de produção de “artefatos de cimento”, no entanto, por suposto erro de digitação do servidor responsável fez-se constar a atividade de “moagem de cimento”.
Afirmando ser “difícil crer ser erro de digitação a substituição da palavra “moagem” por “artefatos”, uma vez que são completamente distintas”, o juiz ressalta que caberia aos réus zelar pela correção das informações contidas na certidão por eles firmada. Segundo o magistrado, pesa ainda contra os réus consiste o fato de que o produto final da Votorantim é “cimento, ou seja, em nada se confunde com artefatos de cimento”.
“Conforme a Associação Brasileira de Cimento Portland, os chamados artefatos de cimento são um termo genérico para os mais diversos produtos, desde tubos de concreto para saneamento até pré-lajes, sacadas e escadas pré-fabricadas, mourões, blocos, telhas, lajotas e mobiliário urbano. Em síntese, a matéria prima principal para a fabricação dos artefatos de cimento corresponde ao produto final da atividade da Votorantim, mas com ela não se confunde nem se pode equiparar, sendo algo de fácil percepção, mormente para os réus enquanto responsáveis pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação”, continua o magistrado.
Proposital – Clésio Cunha destaca ainda que a atividade indústria de cimento não é autorizada para nenhuma das zonas do Município de São Luís, seja como uso permitido ou tolerado, não podendo a administração pública autorizar a sua realização, sendo portanto “descabida” a alegação dos réus de que a certidão autorizaria a “construção de empreendimento em área onde já se localizam outras indústrias com características semelhantes”.
“Em suma, conclui-se configurar-se como proposital pretender que uma atividade de moagem de cimento seja classificada como indústria de artefatos de cimento, em evidente burla à Lei Municipal 3.253/1992”, frisa o magistrado.
Bandidos explodiram a única agência do Banco Bradesco na madrugada desta terça-feira, no município de Joselândia a 343 km da capital maranhense.
Testemunhas relataram que cerca de cinco assaltantes estavam fortemente armados e fizeram um buraco na parede da agência, depois explodiram os caixas eletrônicos com dinamites e fugiram levando o dinheiro e atirando para o alto.
Até o momento não se sabe o valor levado pelos criminosos. Testemunhas ainda informaram que os caixas foram abastecidos na última segunda-feira.
A agência ficou parcialmente destruída. A polícia já investiga o caso e até o momento, nenhum suspeito foi preso.
Eduardo Cunha sempre foi cuidadoso com o uso de seu celular, apreendido hoje pela PF na nova fase da Lava-Jato.
Além de evitar tratar de assuntos delicados — de qualquer natureza — ao telefone, Cunha também é grande conhecedor das práticas de investigação da PF.
Sabe, por exemplo, que tecnologias usadas nas investigações permitem que se entre em qualquer aparelho de celular que esteja com um chip e se ouça o som ambiente, mesmo que o dono do telefone não esteja fazendo uma ligação.
Na Câmara, Cunha volta e meia faz isso. É comum que os parlamentares que entram na presidência sejam orientados a deixar seus aparelhos no banheiro da presidência, como maneira de proteger Cunha.
O prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos, o Zé Martinho (DEM), já definiu o nome do candidato do grupo para disputar a sua sucessão no ano que vem. A um ano das eleições municipais de 2016, Zé Martinho organizou um encontro, nessa sexta-feira (11), com seu grupo que acabou fechando em torno do nome do vereador Paulo Coelho (PV) como pré-candidato a prefeito.
De acordo com as informações, o nome de Coelho foi consenso depois de reuniões entre lideranças que integram a ala politica liderada pelo prefeito cantanhedense.
Outros nomes que pleiteavam a disputa abriram mão das pré-candidaturas e decidiram hipotecar apoio à candidatura de vereador do Partido Verde que ocupava a Secretaria Municipal de Agricultura, por onde se destacou pelo excelente trabalho realizado.