Salve-se quem puder! Saída temporária de Dia das Mães libera 361 presos em São Luís

saída-pedrinhasTrezentos e sessenta e um presos do regime semiaberto que cumprem pena em diversos estabelecimentos prisionais da região metropolitana de São Luís serão liberados para visita de Dia das Mães a partir desta quinta-feira (5). Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar à carceragem no dia 11 de maio.

No feriado da páscoa 351 presos foram beneficiados. No Dia das Mães do ano passado, o benefício foi concedido a 262 presos. O critério para a concessão da saída temporária, segundo a Lei de Execuções Penais, é o comportamento adequado do preso, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/6 se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Durante a liberação os condenados não poderão se ausentar do estado, informou a Justiça. Eles deverão se recolher às suas residências até as 20h, não podem ingerir bebida alcóolica, portar armas ou frequentar festas, bares ou similares.

Os presos que não retornarem até o dia 11 de maio serão considerados foragidos da Justiça.

Mantida suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Bacabal

imageA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa. Ele foi condenado, em primeira instância, por ato de improbidade, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e, ainda, ao pagamento de multa na quantia de dez vezes o valor da remuneração que recebia quando exercia o cargo.

A ação civil pública por ato de improbidade, na Justiça de 1º Grau, foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o fundamento de que o então prefeito manteve pessoas contratadas irregularmente no quadro de servidores do Executivo.
À época, Raimundo Lisboa alegou que as contratações sem concurso público foram feitas em razão de excepcional interesse público, para iniciar o ano letivo e preencher vagas nos postos de saúde.

O desembargador Marcelino Everton (relator) concordou com a sentença de primeira instância, ao destacar que há provas da manutenção de servidor municipal por mais de 12 anos de “contrato”. Disse não haver excepcionalidade ou temporariedade que perdure por mais de uma década.

O desembargador Paulo Velten (revisor) e o desembargador substituto José Jorge Figueiredo também votaram contra a apelação do ex-prefeito, mantendo inalterada a sentença da Justiça de 1º Grau. (Processo nº 48043/2015)

TJMA nega pedido para que vice assuma prefeitura de Santa Inês

vice-prefeito

vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, extinguiu – em decisão monocrática – Mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima, pedindo o afastamento do prefeito daquele município, Ribamar Alves.

No mandado de segurança, Ednaldo Alves Lima questionou decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, que, ao receber agravo interno, não concedeu efeito suspensivo ao pleito para que o vice-prefeito assumisse – interinamente – o comando do Executivo Municipal.

Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que o posicionamento antes prevalente de que o mandado de segurança poderia ser impetrado contra decisões judiciais – quando inexistente recurso ao qual se pudesse atribuir efeito suspensivo ou o ato impugnado fosse teratológico por manifesta ilegalidade ou abuso de poder – deve ser, agora, adotado com maior cautela.

Melo ressaltou ainda que conceder liminar em Mandado de Segurança contra decisão proferida por magistrado – de igual hierarquia – configura exceção à regra, somente justificada “se a decisão proferida for eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, “que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica” – o que inexiste na decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo a justificar a impetração do mandado de segurança.

Com esse entendimento, o desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

TSE cassa mandato do vereador Beto Castro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira (03), o mandato do vereador de São Luís, Beto Castro.

Por 5X1, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral, julgou nesta terça-feira(03) o processo em que o suplente de vereador Paulo Roberto Pinto, mais conhecido como Carioca pede o mandato do vereador Beto Castro (Pros).

A briga na Justiça entre o vereador Beto Castro e o suplente Carioca vem desde a eleição em 2012. O então vereador chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) em dezembro de 2013.

Em março de 2014, por 4 votos a 3, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram reformar sentença do juízo da 3ª zona de São Luís que cassava o mandato de vereador Beto Castro.

Beto Castro havia sido cassado pelo TRE num processo por falsidade ideológica movido pelo suplente Carioca.

Agora, o suplente Carioca aguarda o TSE encaminhar a decisão à Câmara para assumir a vaga de Beto Castro nestes oito meses que faltam para terminar o mandato.

Decisão da corte 

Somente o Ministro gilmar Mendes votou a favor do vereador beto, mantendo o acordao do tre. Os demais reformaram a decisão é casaram o mandato do vereador beto, entendendo que a utilizacão de duas identidades (uma de bom moço e outra para delinquir) caracterizava uma espécie de fraude na eleição, porque suprimia do eleitorado ludovicense o debate sobre características desbonadoras da vida pregressa do beto castro

Vereadores de Paço do Lumiar gastam verba indenizatória durante o recesso

Mesmo com a Câmara Municipal em recesso, os vereadores de Paço do Lumiar continuaram gastando a verba indenizatória durante o mês de janeiro de 2015. É o que detalha o demonstrativo consolidado das verbas indenizatórias referente àquele mês. O relatório que não vem sendo divulgado no Portal Transparência da Casa na internet foi obtido com exclusividade pelo blog.

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De acordo com o documento, o presidente do Parlamento, vereador Leonardo Bruno usou todo o recurso extra disponível para aquele mês: R$ 2 mil. As maiores despesas do parlamentar foram com alimentação, combustível e fotos e vídeos.

Mesmo de recesso, vereador Leonardo Bruno ‘meteu a mão’ no bolso do cidadão luminense

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Nas férias, presidente da Câmara de Paço do Lumiar almoçou em restaurante de São Luís e botou na conta do contribuinte

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Pra tentar melhorar a desgastada imagem, Leonardo Bruno pagou R$ 1.500

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COMBUSTÍVEL E ASSESSORIA
O vereador José Itaparandi também gastou, segundo o demonstrativo, quase a totalidade da verba indenizatória. Ele pagou R$ 2 mil de despesas com combustível e assessoria.

Itaparandi também informou despesas no recesso parlamentar

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Em uma única nota, vereador informou despesa com combustível no valor de R$ 500

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Pagamento de assessoria parlamentar fecha a conta das despesas

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O blog observou que no mês de janeiro, a maior parte dos gastos, de acordo com a prestação de contas apresentada este ano pelo chefe do legislativo luminense, foi com serviços de combustível e alimentação. A vereadora Vanusa Neves foi a que mais apresentou notas com gastos com refeição. Dos R$ 2 mil da verba indenizatória a que tem direito, ela gastou R$ 428 só em restaurantes. Os demais recursos foram para pagar combustíveis e lubrificantes.

No recesso, vereadora Vanusa Neves foi a ‘esfomeada’ do mês de janeiro com despesa de alimentação

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Com ‘fome’, Vanusa apresentou notas de restaurantes que somam mais de R$ 400

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De acordo com a legislação que criou o beneficio, os parlamentares podem ser indenizados em gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, locação e fretamento de veículos, serviços de consultoria, divulgação da atividade parlamentar, material de expediente e informática, passagens, hospedagem, alimentação, dentre outros.

DESCONTROLE DE NOTAS
Desde 2013, por meio da Lei Nº 540/13, os parlamentares têm direito mensalmente a uma verba indenizatória de R$ 2 mil para custear o mandato, mas só recebem o dinheiro se apresentarem o comprovante da despesa. E é aí que ocorrem a farra e o descontrole com os recursos públicos: para mostrar que tiveram realmente os gastos e embolsar a verba, eles recorrem a notas frias, superfaturadas ou fornecidas por fornecedores de fachada.