Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por causa de cheque sem fundos

FotomagnoA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por três anos, os direitos políticos do ex-prefeito do município de Coelho Neto, Carlos Magno Duque Bacelar. Segundo o entendimento unânime do órgão, ele emitiu um cheque no valor de R$ 910,00, devolvido por ausência de provisão de fundos, enquanto era prefeito municipal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

A decisão do órgão colegiado do TJMA, favorável a recurso de apelação do Município de Coelho Neto, também determinou a proibição de o ex-prefeito contratar com o poder público ou dele receber qualquer incentivo fiscal ou de crédito, direta, indiretamente ou por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que a conduta de um gestor que age dessa forma amolda-se perfeitamente à norma do artigo 11 caput da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade), pois atenta não só contra a ordem jurídica, como também viola os deveres de honestidade, moralidade, legalidade e lealdade à pessoa jurídica da qual era mandatário.

O relator citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou o ex-prefeito do Município de Firminópolis (GO), pelo mesmo motivo.

Velten destacou ser pacífica a orientação do STJ no sentido de que a lesão a princípios administrativos, contida no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade.

O juiz Luiz Gonzaga Filho, então substituto de 2º Grau e revisor, e o desembargador Vicente de Paula Castro acompanharam o voto do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Foi determinado o envio de ofício ao TRE-MA, dando ciência da decisão.

(Processo nº 30932015)

 

SÃO VICENTE FÉRRER – Atraso de salários leva MPMA a acionar prefeita por improbidade

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prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 8 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, devido ao atraso de, pelo menos, oito meses no pagamento dos salários dos servidores municipais.

Segundo a autora da ACP, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Alessandra Darub Alves, “a cidade vive um caos completo, com serviço público precário de forma geral”. “Há várias denúncias de irregularidades que estão sendo investigadas pelo Ministério Público, resultando em 21 procedimentos administrativos e 15 notícias de fato contra o Município de São Vicente de Férrer”, destacou.

Ainda de acordo com a representante do MPMA, os recursos advindos do governo federal para custear programas específicos também não estão sendo repassados pelo Município regularmente aos agentes comunitários, que denunciaram a irregularidade ao Ministério Público.

Até o vice-prefeito do município, Eliezer Gatinho Arouche Santos, não está recebendo seu salário de forma regular. O problema levou-o a ingressar com mandado de segurança contra a prefeita, solicitando o recebimento do valor de R$ 35.757,18, referente a cinco meses de salário.

“O Município já responde a outras ações referentes à inadimplência em anos anteriores. É uma prática comum da atual gestão deixar de honrar seus contratos. Não se trata de dívida nova, mas de pagamento de servidores com previsão orçamentária”, frisou Alessandra Darub.

DESCUMPRIMENTO

Na ação, Alessandra Darub ressalta que, em outubro de 2015, a Justiça determinou que a Secretaria de Administração e Finanças do município encaminhasse, em 20 dias, ao MPMA a lista de todos os servidores com salários em atraso, especificando a função exercida. A determinação não foi cumprida.

“A administração atual não atende às requisições do Ministério Público, tampouco justifica sua omissão. Age com completo desdém, como se estivesse acima da lei”, enfatizou a promotora.

PEDIDOS

Na ação, a representante do MPMA requer o encaminhamento de todos os extratos bancários referentes ao ano de 2015 de sete servidores municipais, incluindo o vice-prefeito Eliezer Gatinho Arouche Santos, como forma de ilustrar a inadimplência da prefeitura no pagamento dos salários.

O MPMA solicita, ainda, que o Poder Judiciário condene a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa à perda da função pública; suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Outra sanção requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O município de São Vicente Férrer localiza-se a 271km de São Luís.

Redação: CCOM-MPMA

Associação dos Magistrados repudia agressões a juiz que devolveu cargo a Ribamar Alves

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) repudia todas as manifestações agressivas e desrespeitosas que vêm sendo desferidas em blogs, programas de TV’s e redes sociais contra o juiz Alessandro Figueiredo Bandeira, da Comarca de Santa Inês, em face de decisão que determinou o retorno do prefeito Ribamar Alves ao cargo.

A AMMA esclarece que ao prolatar a decisão, o juiz Alessandro Figueiredo Bandeira reconheceu que cessaram os motivos que o levaram a afastar, em decisão anterior, o prefeito Ribamar Alves do cargo de Prefeito Municipal de Santa Inês, considerando que este teve a sua prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça, cessando os impedimentos para o exercício da função, uma vez que não há, ainda, sentença penal condenatória.

A função de julgar é árdua e a prova disso é que o magistrado Alessandro Bandeira sofreu ataques por parte de determinado grupo político quando decretou o afastamento do prefeito Ribamar Alves em razão de sua prisão e, agora, sofre agressões de outro grupo por determinar o seu retorno ao cargo em razão da sua soltura.

Na avaliação da AMMA, tais ataques demonstram a independência do magistrado que, independentemente dos interesses políticos, cumpre a sua missão constitucional de dizer o direito, observado os limites do processo legal, sem se importar para cores e paixões partidárias.

Diante dos fatos, a AMMA esclarece que adotará as medidas jurídicas cabíveis no sentido de responsabilizar aqueles que achacam a figura impoluta do magistrado Alessandro Figueiredo Bandeira porque são agressões que, pela sua natureza, atingem toda a Magistratura do Maranhão.

São Luís, 9 de Março de 2016

Juiz Gervásio Protásio Santos

Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão

Ônibus escolar com 15 crianças capota no Maranhão

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Um ônibus escolar que levava 15 crianças para uma escola na zona rural do município deBalsas, a 810 km de São Luís, capotou na manhã desta terça-feira (8) na BR- 230.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista teria perdido o controle do veículo que veio a capotar. As crianças estariam sendo levadas para a escola no povoado Rio Coco.

Ainda de acordo com a PRF, todas as crianças foram socorridas e levadas para o Hospital Balsas Urgente. A PRF informou que o trânsito está lento na rodovia nos dois sentidos. Os policiais da PRF tentam neste momento retirar o veículo da BR-230.

Cinco crianças deram entrada no Hospital Balsas Urgente. De acordo com a direção do hospital, uma delas foi submetida a uma cirurgia num braço e tem quadro estável. Outra está sendo avaliada para saber se há necessidade de cirurgia.

As demais crianças foram liberadas porque sofreram apenas escoriações. A Polícia Rodoviária Federal ainda está apurando o que teria causado o acidente, mas aparentemente o ônibus estava em bom estado.

TJMA mantém condenação de ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (8), manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.

A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.

A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.

Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.

Em seu voto, o desembargador João Santana afirmou que ficou comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-gestor público terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a legalidade de processos licitatórios.

O desembargado Raimundo Melo – revisor do processo – acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do Município de Paço do Lumiar não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia Federal.

O entendimento do relator do processo foi seguido, também, pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.