O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) recorreu da decisão do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), substituindo-a por medidas cautelares. Na ação, o procurador Galtiênio da Cruz Paulino pede à Justiça Federal a reconsideração da decisão.
Após 11 dias presa, ex-prefeita Lidiane Leite foi solta em 9 de outubro (Foto: Biné Moraes/ O Estado)
Lidiane é investigada pela Operação Éden, da Polícia Federal, por comandar – com o ex-marido e secretário de Assuntos Político, Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha), e o ex-secretário de Agricultura, Antonio Cesarino – um esquema de desvios de R$ 15 milhões dos recursos destinados à educação no município do interior do Maranhão.
Galtiênio Paulino contesta alguns pontos da decisão que liberou a ex-gestora, como a alegação de que ela não poderia interferir a instrução processual por não estar mais no comando do município, conforme afirmou em entrevista na manhã desta quarta-feira (14). Ele acredita que ela possa coagir testemunhas por causa do poder político e econômico do grupo ao qual está ligada. “Ela pode vir a atrapalhar nos futuros inquéritos”, diz.
Apresentação espontânea
A espontaneidade da apresentação da ex-prefeita também é questionada pelo MPF-MA. “Ela sabia que não iria para a prisão. Ela só se entregou porque sabia que seria recolhida para o Corpo de Bombeiros”, explica o procurador.
Segundo Paulino, por não possuir curso superior e estar afastada do comando de Bom Jardim, ela deveria ter sido encaminhada para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou qualquer outro estabelecimento penal do Estado. A integridade física da ex-prefeita, motivo alegado pela defesa para que ela fosse levada para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA), deve ser garantida assim como a qualquer outro cidadão comum, conforme destaca o procurador.
Enquanto estava recolhida no CBM-MA, o MPF-MA havia pedido ao juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) José Magno Linhares que reconsiderasse a decisão por entender que ela estava tendo regalias as quais não teria direito.
O prefeito de Arame, a 441 km de São Luís, Marcelo Lima de Farias, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por improbidade administrativa e teve seus bens bloqueados. A denúncia foi feita por vereadores da cidade alegando que o prefeito estaria usando dinheiro público para promoção pessoal, além de irregularidades em uma licitação para a compra de fardamento escolar.
Segundo os parlamentares, o prefeito teria destacado a letra “M” no logotipo da prefeitura em alusão ao seu primeiro nome. O MP-MA recomendou que o município alterasse a marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame, o que foi feito apenas no fardamento escolar.
O promotor de justiça Weskley Pereira de Morais entendeu que o gestor está violando o princípio da impessoalidade, que rege a administração pública. “Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe”, disse o promotor.
Além disso, ficaram constatadas diversas irregularidades em licitações para adquirir fardas escolares. O montante destinado à empresa MR Distribuidora, vencedora da licitação, totalizou cerca de R$290 mil. A empresa não poderia ter concorrido ao processo, pois estava com o balanço patrimonial desatualizado. O ramo de atividade da MR Distribuidora também nunca foi o de confecção de fardamento escolar.
A ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva, que responde pela MR Distribuidora, por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório. Ela também teve seus bens bloqueados.
O MP-MA pede que a Justiça tome medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, entre outras sanções.
Em 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito porque teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012. O juiz da 104ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação.
Reincidência
Em abril deste ano, o prefeito Marcelo Lima de Faria já havia sido alvo de uma ação por improbidade administrativa movida pelo promotor Weskley Pereira de Morais. Segundo o membro do MP-MA ,foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório n.º 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para secretarias do Município.
A empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA havia vencido a licitação com contrato no valor de R$ 2.043.624,00. Os empresários Luciano Lírio Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes também foram denunciados por improbidade administrativa.
Acadêmicos dos cursos de graduação de níveis superior de administração, arquitetura e urbanismo, biblioteconomia, ciências da computação, ciências contábeis, design, direito, engenharia civil, jornalismo e publicidade e propaganda; e médio de técnico em eletrônica, informática e eletrotécnica podem se inscrever em processo seletivo de estágio para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). As inscrições seguem até o dia 6 de novembro pela internet – leia o edital na íntegra.
Fachada do TRE-MA (Foto: Divulgação / TRE-MA)
O estágio é válido pelo período de seis meses prorrogável a critério das partes pelo prazo máximo de até dois anos. O valor mensal da bolsa de estágio equivale ao do salário mínimo vigente e o estagiário recebe auxílio-transporte. A carga-horária do estágio é de 20h semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas diárias realizada no período vespertino, de segunda a sexta-feira.
Podem participar os estudantes de nível superior que tenham cursado, no mínimo, 50% dos créditos obrigatórios do respectivo curso e tenha coeficiente de rendimento igual ou superior a 7. Para estudante de ensino profissionalizante de nível técnico regular, é exigida a idade mínima de 16 anos e que já tenha concluído, no mínimo, 50% da carga-horária total do curso.
O processo seletivo será composto de prova objetiva, contendo 30 questões de múltipla escolha. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de novembro de 2015, entre 9h e 12h.
Membros da comissão de análise das contas do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp/SL), filiado à Central Única dos Trabalhadores – CUT, se manifestaram na última terça-feira (6) pela rejeição do balanço financeiro [EM ATRASO] dos exercícios de 2013 e 2014 da agremiação.
O parecer, passo inicial na análise de contas pelos filiados, deve ser apreciado durante uma assembleia geral como resultado da missão atribuída ao colegiado responsável pela avaliação do balanço financeiro do órgão.
Conforme informações do livro de ata, a comissão para análise das contas do Sinfusp/SL foi instalada, no dia 18 de setembro, durante uma assembleia na sede da CUT que tratou da deliberação da prestação de contas [EM ATRASO] referente aos exercícios de 2013 e 2014.
No encontro, os associados receberam relatórios contábeis, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade. No entanto, muitos filiados não estavam satisfeito com os dados apresentados e pediram esclarecimentos sobre o balanço fiscal e também sobre a conta do plano de saúde do sindicato, pois as informações de receitas e despesas não estavam batendo uma com a outra. Para esclarecer as dúvidas, os associados aprovaram a constituição de uma comissão para analisar todos os dados sobre balanço financeiro e patrimonial.
No dia 6 de outubro, os membros do colegiado se reuniram e contestaram os balancetes, afirmando que as informações apresentadas pela diretoria do sindicato são ”meramente formais”. A comissão de análise reprovou o balanço financeiros dos dois últimos anos, sugeriu a intervenção na entidade através de uma junta governativa para agir dentro da imparcialidade necessária ao apuro da legalidade e pediu a realização de uma auditoria nas contas do Sinfusp/SL com o objetivo de corrigir erros e apurar suas origens.
– Com base nos documentos apresentados pelos membros da diretoria do Sinfusp/SL, as contas não devem ser aprovadas, devendo ser solicitada a imediata auditoria para corrigir erros e apurar suas origens. Pela complexidade e importância recomendo a constituição de uma junta governativa para assim proceder dentro da imparcialidade necessária ao apuro da legalidade. Informo ainda a todos os presentes que aqueles que vierem a votar devem fazê-lo, nominalmente, pois devem responder pelo seu voto a posteriore, – diz parecer de um dos membros da comissão.