Justiça afasta prefeito de Anajatuba

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) publicou nesta sexta-feira (9) que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o afastamento do prefeito de Anajatuba Helder Aragão (PMDB) pelo prazo de 90 dias. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 13 milhoes dos cofres públicos por meio de fraudes em licitações e contratos. O caso foi tema do quadro “Cadê o dinheiro que estava aqui?”, do Fantástico.

O relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas”, opinou.

O gestor e outras 26 pessoas são acusados de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e de integrar organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município.

O prefeito deverá apresentar as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia no prazo de dez dias e comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado.

Aragão também está proibido de ter acesso à Prefeitura de Anajatuba e às secretarias, controladorias, comissões e câmaras municipais, além de não poder se ausentar do Maranhão sem autorização judicial.

A decisão prevê a busca e apreensão de documentos e equipamentos como computadores e pendrives nas residências e locais de trabalho dos acusados e, ainda, o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis de todos denunciados.

Além do prefeito, estão incluídos: Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado, Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

O afastamento do prefeito já havia sido determinado em agosto pela juíza Mirella Cezar Freitas, mas foi suspenso dias depois pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Na ocasião, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho entendeu que a permanência do gestor no cargo não prejudicava a investigação do caso.

Dois indiciados por morte no Golden Park

O gerente do parque de diversões Golden Park, Antônio César Santana Santos, e o engenheiro mecânico serão indiciados criminalmente pelo acidente no brinquedo “O Polvo”, que arremessou a comerciária Luzivânia Brito, de 39 anos, e sua filha de oito anos. Luzivânia teve o pulmãoperfurado na queda e faleceu uma semana depois.

O Instituto de Criminalística (Icrim) divulgou nesta quinta-feira (8) um laudo sobre o brinquedo.  Ficou atestado que ele não apresentava condições adequadas para funcionamento e tinha problemas nos itens de segurança.  “O brinquedo tinha muitos defeitos, inclusive nas travas de segurança, que não eram apropriadas para aquele equipamento”, disse a delegada do 1º DP Irla Maria Silva Lima, responsável pelo caso.

Golden Park é interditado em São Luís (Foto: Danilo Quixaba)

O relatório revelou ainda que não havia passado por vistorias e seu sistema elétrico era falho. “Foi constatado que o equipamento ‘O Polvo’ não tinha condições de ser colocado em funcionamento pelos usuários, pois, não tinha manutenção recente”, explicou a delegada. Foram avaliados itens como segurança, velocidade, rotação, estrutura e peso.

Antônio César Santana Santos, como responsável legal pelo parque, e o mecânico responderão por lesão corporal seguida de morte pelo caso de Luzivânia e por lesão corporal leve pela filha dela, que teve ferimentos leves na queda. “Tanto o engenheiro mecânico, como o gerente do parque vão responder por lesão corporal seguida de morte e por lesão corporal leve”, finalizou a delegada.

O inquérito foi encerrado na última quarta-feira (7). O prazo final era até o dia 15 de outubro. Até a finalização da investigação, o gerente do Golden Park estava impedido de sair de São Luís.

Prefeito de Pedro do Rosário é preso por porte ilegal de arma

O prefeito de Pedro de Rosário (MA), município localizado a cerca de 340 km da capital, José Irlan Sousa Serra, foi preso em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada terminal de ferryboat da Ponta da Espera, em São Luís (MA). Ao abordar o automóvel em que o prefeito estava, que chegava da região da Baixada Maranhense, foi encontrado um revólver calibre 38, com seis projéteis intactos.

Arma calibre 38 estava com seis projéteis intactos (Foto: Divulgação / PRF-MA)

Questionado pelos agentes da PRF, o condutor do veículo, Raimundo Nonato Teixeira Neto, informou que a arma era do prefeito Irlan Serra, que negou a propriedade da arma. Foi dada voz de prisão a todos os ocupantes do automóvel.

Ao ser algemado, o prefeito ofereceu resistência à prisão. Ele portava, ainda, uma pasta contendo documentos da Prefeitura de Pedro do Rosário.

José Irlan Sousa Serra, José Kelvécio Rodrigues Alves, Evandro Luís Matos Pereira, Lidiane Neres Soares, Rubenita de Moura Lobato Bezerra e Raimundo Nonato Teixeira Neto foram levados à sede da Polícia Federal, no bairro da Cohama, em São Luís.

Mais uma cantora maranhense entra no The Voice

A maranhense Paulynha Arrais é a segunda representante do Maranhão no The Voice Brasil, que estreou nessa quinta-feira (1º) na tela da Globo.  Natural de Balsas (MA) – município localizado no sul do Estado, a 759 km de distância da capital –, Paulynha se apresentou na segunda noite de Audições, com a música “Chão de Giz”, de Zé Ramalho.

Paulynha Arrais, de Balsas (MA), entrou no The Voice na 2ª noite de audições (Foto: Reprodução/ TV Globo)

Assim como Tori Huang, o som da voz da Balsense encantou Claudia Leitte e Michel Teló que viraram a cadeira. Paulynha escolheu o time do sertanejo. A maranhense começou carreira como dançarina,  mas como costumava cantar durante os ensaios do grupo acabou tendo uma oportunidade.

“Eu comecei como dançarina, mas era menor de idade e minha mãe me acompanhava. Fiz o teste para uma banda só porque minha amiga era a cantora. Essa minha amiga desistiu e achei que eu não pudesse mais dançar. Mas o pessoal do grupo fez testes comigo. Eu não sabia nada na época. Sentia que tinha o dom, mas fui aprendendo”, conta.

Depois de passar por alguns conjuntos, a integrante do time de Michel Teló resolveu seguir carreira solo. Hoje, ela canta em bares, pizarrias e churrascarias de Balsas, no Maranhão, sua terra natal. Para ela, o The Voice Brasil é uma grande chance. “O programa foi uma porta que abriu para eu mostrar meu talento”, comemora.

Nervosismo e elogios
Muito emocionada e bastante nervosa, Paulynha Arraes cantou parte da música sentada no chão.

“Isso, raçuda… Ela foi tão perfeita cantando e foi tão dona da música que eu me senti obrigada a virar de primeira. Artistas, artista… Você sentou porque não queria deixar a melodia escapar”, disse Cláudia Leite.

“Canta muito e chegou mostrando ao que veio aqui. Ela é forte demais da conta e eu quero ela no meu time”, disse Michel Telló escolhido como técnico pela maranhense Paulynha Arraes.

MPF pede suspensão da venda do Maracap

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.

Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.

As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.

O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.