Toffoli vai relatar ação para suspender investigações no Maranhão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira (19) relator de uma ação apresentada pela defesa do governador Carlos Brandão (MDB) para retirar da Corte e devolver ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a investigação sobre o suposto envolvimento do chefe do Executivo maranhense em crimes apurados pela Polícia Federal.

A defesa ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Se o pedido for acolhido, o ministro Flávio Dino perderá a relatoria dos inquéritos que envolvem o governador.

Os advogados sustentam que Dino não teria a imparcialidade necessária para conduzir as investigações contra políticos que foram seus aliados até um passado recente e que atualmente integram um grupo adversário daquele ao qual o ministro pertenceu antes de chegar ao STF.

Outro argumento apresentado é o de que a Constituição atribui ao STJ a competência para supervisionar investigações e processar governadores nos casos envolvendo crimes comuns. Para a defesa, a permanência do procedimento no Supremo representa usurpação das atribuições da outra Corte.

“Carlos Brandão não postula imunidade, impunidade ou obstáculo à apuração de fatos. Postula, tão somente, que a apuração — se houver de existir ou de subsistir — se desenvolva perante o órgão que a Constituição Federal designou”, afirmam os advogados.

A peça também sustenta que o surgimento das acusações em um processo de controle concentrado no STF não altera o foro constitucional do investigado nem transforma o Supremo em juízo criminal competente para supervisionar a apuração.

Brandão já havia informado que sua defesa ainda não teve acesso à íntegra dos procedimentos e das acusações contra ele. Em manifestações anteriores, o governador negou qualquer relação com Gilbson Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, e classificou como falsas as declarações prestadas por ele às autoridades.

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Fufuca lidera o tempo de propaganda entre os candidatos ao Senado

André Fufuca (PP) terá o maior tempo individual entre os candidatos ao Senado na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no Maranhão. Conforme a distribuição divulgada pelo TRE nesta terça-feira (18), o candidato contará com 1 minuto e 37 segundos por bloco.

Cidônio Gonçalves (PL) aparece em seguida, com 1 minuto e 19 segundos. Roseana Sarney (MDB) e Weverton Rocha (PDT), que integram a mesma coligação, dividirão 1 minuto e 43 segundos. Mesma situação de Eliziane Gama (PT) e Enilton Rodrigues (PSOL), que terão 1 minuto e 29 segundos para compartilhar.

Por fim, Lahesio Bonfim (Novo) terá 38 segundos de propaganda eleitoral, enquanto Hilton Gonçalo (Mobiliza) contará com 12 segundos.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, sendo exibida das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

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Cabo Campos desiste de disputar vaga à Assembleia nestas eleições

O ex-deputado Cabo Campos (Republicanos), desistiu de ser candidato a deputada estadual nas eleições deste ano. O pedido de renúncia foi formalizado na última sexta-feira, 14, em ofício encaminhado à juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, relatora do processo de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Acesse a íntegra do termo de renúncia.

Em menos de uma semana, essa é a segunda vez que candidatos do partido renunciam. Antes de Campos, o ex-deputado Edilazio Júnior também havia desistido da corrida. Até a próxima semana, a chapa de deputados estaduais do Republicanos pode sofrer mais algumas baixas.

 

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Nova Olinda do Maranhão: Presidente da Câmara assume Prefeitura

O presidente da Câmara de Nova Olinda do Maranhão, José Alberto Lopes Sousa, assumiu interinamente a prefeitura na noite de segunda (17). A posse ocorreu por ordem da Justiça Eleitoral, após a manutenção da cassação do prefeito Ary Menezes e do vice Ronildo da Farmácia.

A determinação partiu da juíza Giulia Pires de Brito, da 80ª Zona Eleitoral. Em ofício enviado à Câmara Municipal, a magistrada ordenou o cumprimento imediato da decisão e determinou que José Alberto assumisse temporariamente o comando do município.

A mudança ocorreu depois de o TRE-MA manter a cassação dos mandatos de Ary Menezes e Ronildo da Farmácia. Uma liminar do TSE chegou a suspender os efeitos da decisão regional, mas o relator reconsiderou posteriormente a medida.

Por isso, José Alberto Lopes Sousa ficará à frente da Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão de forma interina. Ele permanecerá no cargo enquanto a Justiça Eleitoral define os próximos procedimentos relacionados ao comando da administração municipal.

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Inquéritos do MA no STF reacendem debate sobre ‘pesca probatória’

Investigações da Polícia Federal no Maranhão, relatadas pelo ministro Flávio Dino no STF, colocam em debate o alcance das provas usadas nos inquéritos. Os casos envolvem suspeitas relacionadas à família do governador Carlos Brandão e procedimentos abertos entre 2025 e 2026.

A Petição 14335 começou a tramitar em 28 de agosto de 2025, após denúncia da advogada Clara Alcântara Botelho Machado. Dino deu prazo inicial de 60 dias para a apuração. Mesmo perto de completar um ano, esse procedimento não entrou no grupo de investigações que tiveram o sigilo retirado.

Em 2026, outros três procedimentos foram abertos. As petições 15438 e 15437 tratam de emendas, suspeita de obstrução de Justiça e medidas contra o policial federal Edivar Rodrigues dos Santos. Já a Petição 15900 envolve o caso Tech Office e o rompimento do sigilo telefônico do senador Weverton Rocha.

Parte dos indícios sobre possível obstrução surgiu de dados do celular de Weverton, apreendido na Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no INSS. O material revelou ligações, mensagens e áudios com um ministro do STJ. A discussão é que esses elementos estariam ligados a outros procedimentos.

Entre eles estão a Petição 16435, relatada por André Mendonça, e a Ação Penal 2670, sob relatoria de Cristiano Zanin. Por isso, ganha força o debate sobre “fishing expedition”, a busca genérica por provas sem alvo definido, prática proibida no país. A ‘pesca probatória’ difere da serendipidade, quando uma investigação legal encontra outro crime de forma inesperada.

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