Prefeito de Cedral nomeia mulher, irmã e cunhado como secretários

O prefeito de Cedral-MA, Fernando Gabriel Amorim Cuba (PMDB), nomeou familiares para comandar cinco secretarias e outros órgãos da prefeitura. Logo após as eleições, a esposa, a madrasta, duas irmãs, o cunhado e dois filhos do prefeito assumiram cargos no governo municipal. A família de Fernando Cuba representava um custo mensal de mais de R$ 40 mil na folha de pagamento.

Mulher, filhos, cunhado e irmãos recebem cargos de primeiro escalão na administração do prefeito Fernando Cuba

Mulher, filhos, cunhado e irmãos recebem cargos de primeiro escalão na administração do prefeito Fernando Cuba

A esposa Eliedene Rosa Cuba é secretária de Educação, que tem a cunhada Silvana Cuba, como secretária adjunta da pasta; a madrasta Jacilene de Ribamar Carneiro Mota, companheira de Gabriel Cuba, o pai do prefeito, está no comando da Secretaria de Saúde; o cunhado Raimundo Felintro Castro de Oliveira foi nomeado secretário de Fazenda e a irmã Viviane Amorim Cuba Silva assumiu a Secretaria de Assistência Social.

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Em 2013, ao assumir a prefeitura, Fernando Cuba transformou a sua administração num cabide de empregos. Além destes já citados, o gestor tem ainda duas filhas e outros irmãos que recebem da prefeitura, mas que não se sabe os cargos que ocupam.

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NEGÓCIOS EM FAMÍLIA
Fernando Cuba que é proprietário de uma Radiola de Reggae denominada Tropical Som, que durante os dois anos de mandato já recebeu investimentos que passam de R$ 200 mil com compras de aparelhagem profissional e reggaes exclusivos.

O município recebe aproximadamente R$ 2 milhões de reais por mês de fundo de participação, FUNDEB e outras transferências constitucionais, mas nesses 2 anos e meio não realizou nenhuma obra com essa verba. No mês de abril por exemplo recebeu de FPM e Fundeb R$ 1.784.000,00.

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Fernando Cuba teve 3 contas reprovadas pelo TCE quando foi prefeito na gestão de 1993-1996 onde foi condenado a devolver R$ 1.340.000,00 (hum milhão e trezentos e quarenta mil reais).
É ficha suja e se mantém no poder através de liminares e despesas caras com advogados.

NEPOTISMO DE PAI PARA FILHO
Não é a primeira vez que este tipo de prática ocorre na Prefeitura de Cedral. Entre 2005-2008, na gestão do pai, Gabriel Cuba cujo vice era o próprio filho que atualmente é o prefeito , o município bateu recorde em nepotismo no país.

Prefeito: Gabriel Cuba
Vice-prefeito: Fernando Cuba, filho do prefeito
Secretária de Administração – Jeane Cuba, filha do prefeito
Secretária de Educação – Eliedene Cuba, nora e esposa do vice
Secretária de Saúde – Jacilene Cuba, esposa prefeito
Chefe de gabinete – Viviane Cuba, filha do prefeito
Coordenador de transporte – Juarezinho, genro do prefeito
Coordenador de cultura – César Cubar, filho do prefeito

Na época, a soma dos salários da família Cuba na prefeitura chegava a aproximadamente R$ 80 mil reais naquela gestão.

E MAIS:

BRECHAS DA LEGISLAÇÃO
Amparados por uma brecha na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal – aprovada para coibir o nepotismo no serviço público –, prefeitos maranhenses estão garantindo emprego para seus parentes no primeiro escalão da administração. São mulheres, filhos, irmãos, tios e sobrinhos ocupando cargos de secretário municipal, o mais alto posto entre aqueles de livre escolha do prefeito. Eles têm a seu favor o fato de o texto da súmula do STF não vedar expressamente a nomeação de familiares do prefeito, governador e presidente da República para secretários municipais, estaduais e ministros. E se baseiam ainda em algumas decisões judiciais posteriores que liberaram as contratações pelos chefes do Executivo.

CURURUPU – MPMA aciona gestores de Associação de Moradores por improbidade administrativa

assoA Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, na última quarta-feira, 13, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de uma empresa para a construção de casas populares a cargo da União de Moradores do Bairro São Benedito. As obras seriam feitas com recursos de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid).

Além da própria união de moradores e da empresa contratada, S. B. Rocha Nogueira, são alvos da ação João Batista Carvalhal Miranda, ex-presidente da entidade; Mary Delma Nascimento, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Silvani Leopoldina Miranda Pires e Benavenilton de Jesus Reis Vieira, membros da CPL; e Sandra Bréia Rocha Nogueira, proprietária da empresa.

Em 2013, a União de Moradores do Bairro São Benedito firmou convênio com a Secid para a construção de 50 casas populares. Na época, João Batista Carvalhal era o presidente da entidade. De acordo com análise da documentação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, houve uma série de irregularidades na execução do convênio.

A primeira ilegalidade foi a contratação da empresa S. B. Rocha Nogueira sem a realização de procedimento licitatório e sem justificativa para a dispensa ou inexigibilidade da licitação. O valor do contrato foi de R$ 328.172,50.

Outro problema foi a falta de prestação de contas da execução do convênio. O prazo inicial para a realização da prestação de contas era até março de 2007, prorrogado pela Secid até 31 de dezembro de 2008.

Em agosto de 2013, o Ministério Público notificou o ex-presidente da associação de moradores para que desse explicações, o que não aconteceu. O atual presidente, Clodomir Fernando Pinto, também notificado, informou não ter obrigação de prestar contas, pois, na época, não ocupava cargo diretivo na entidade.

Surpreendentemente, em 1° de outubro de 2013, a união de moradores encaminhou a prestação de contas à Secid, cinco anos depois do prazo previsto. Mesmo assim, de acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, estavam ausentes o plano de trabalho e as cópias dos Habite-se dos imóveis.

As notas fiscais apresentadas contêm inconsistências, como diferenças entre a quantidade de mercadoria prevista e a entregue, recibo de pagamento sem assinatura do recebedor e datas que não correspondem à numeração sequencial das notas.

A vistoria de servidor da Caixa Econômica Federal, atestando a conclusão de 100% das obras, ocorreu em 7 de dezembro de 2012. No entanto, há notas fiscais de venda de materiais de construção e recibos de execução de serviços com datas até 29 de dezembro.

“Ora, como as obras estariam 100% executadas em 07/12/2007 se materiais como madeiras, sacos de cimento, telhas, chuveiros, armação, vasos sanitários, porta papel, madeira de lei para cobertura, tinta esmaltada para portas etc. só teriam sido entregues pelas empresas Benilson C Pereira e S. B. Rocha Nogueira nos dias 11/12/2007 e 29/12/2007? Assim, fica claro que tais materiais não foram entregues e não houve construção de 50 casas populares, conforme acordado no mencionado convênio”, observa Francisco de Assis Silva Filho.

PEDIDOS

Na ação, a promotoria requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos envolvidos no valor de R$ 350 mil, equivalente ao valor do convênio. O pedido engloba contas correntes, poupanças, investimentos financeiros, veículos, imóveis e alterações em sociedades empresariais.

Ao final do processo, pede-se a condenação de João Batista Carvalhal Miranda, Mary Delma Nascimento, Silvani Leopoldina Miranda Pires, Benavenilton de Jesus Reis Vieira, Sandra Bréia Rocha Nogueira, da empresa S. B. Rocha Nogueira e da União de Moradores do Bairro São Benedito por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Vigilante que trabalha na UFMA é preso suspeito de tráfico de drogas

O vigilante Jamilson das Chagas do Nascimento Aguiar, de 31 anos, foi detido na tarde desta quinta-feira (14) suspeito de praticar tráfico de drogas dentro do Campus do Bacanga, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís (MA).

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Segundo o delegado Walter Wanderlei, do 5º Distrito Policial, o suspeito foi abordado na região do Mangueirão, na Área Itaqui-Bacanga. Os policiais teriam encontrado quantidade não informada de crack no pára-choque do carro em que ele estava.

De acordo com a polícia, o vigilante teria oferecido R$ 7 mil aos policiais em troca de liberação. Após ter recebido voz de prisão, ele teria tentado fugir do local, mas acabou capturado.

A polícia afirma que o suspeito já havia sido preso dois anos antes pelo mesmo crime antes de ser contratado como vigilante por uma empresa de segurança privada. Ele foi autuado por tráfico de drogas e corrupção ativa.

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Gestão Thalita Laci deixa estragar quase 2 mil doses de vacinas na Raposa

Prefeito Clodomir também responsabiliza antecessora por sumir com documentos, televisão e computadores.

O prefeito Clodomir Oliveira dos Santos (PRTB) reassumiu a Prefeitura da Raposa, no final da tarde de terça-feira (12) e, constatou uma série de irregularidades deixadas pela inexperiente Thalita Laci (PCdoB), que em poucos meses de gestão, conseguiu agravar drasticamente a situação administrativa da cidade que já estava extremamente delicada.

Para constatar as irregularidades, uma comissão formada por secretários municipais, vereadores e outras autoridades, realizaram um levantamento sobre as condições em que as Secretarias foram deixadas pela desastrosa prefeita ‘tapetão’.

Um dos graves problemas que foram detectados atinge diretamente a saúde da população raposense. Segundo foi constatado, o desligamento da geladeira do Posto de Saúde do bairro Inhaúma resultou no descarte de 1.610 doses de vacinas que combateriam gripe, rotavírus, H1N1, varicela e dentre outras. A atual gestão não descarta acionar as Polícias Civil, Militar e Federal para investigar se o desligamento ocorreu por sabotagem ou vandalismo.

A diretora do Posto de Saúde, Paulina da Silva Pereira, relatou que ao abrir as portas da Unidade de Saúde, onde a maior parte das vacinas do município ficam armazenadas, acabou tendo uma crise de choro ao se deparar com as geladeiras desligadas.

“O prefeito Clodomir já foi informado e já está tomando providências para resolver em caráter de urgência o problema causado com a perda das vacinas”, disse Paulina afirmando, inclusive, que a quantidade de vacinas estragadas supriria as necessidades do município por aproximadamente 40 dias.

Além das vacinas estragadas, outros problemas deixaram a diretora do Posto perplexa, como, por exemplo, o estado das ferramentas e utensílios usados durante os procedimentos de curativos. Todos sujos e enferrujados, colocando em risco a saúde das pessoas que fizeram curativos durante a gestão Talita Laci.

Estas e outras irregularidades foram vistoriadas por uma equipe do Ministério Público, que registrou todos os problemas deixados pela antiga gestão.

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Reinaldo Campos, deve nos próximos dias acionar a ex-prefeita Talita Laci por conta do descaso com o setor da saúde pública da Raposa.

VACINAS ESTRAGADAS
100 doses de BCH, 100 doses para febre amarela, 30 doses para rota vírus, 400 dozes de tríplece viral, 30 dozes de tetra viral, 40 dozes de DTPA, 200 doses de penta, 10 doses de antirrábica, 100 de pneumonia, 100 doses de meningite, 70 doses de HPV, 60 doses para hepatite A, 80 doses de vipe, 100 doses de hepatite (B), 100 doses de DTP e 150 para tétano, estavam acondicionadas em geladeiras da unidade de saúde.

E MAIS:
Horas antes de sair o resultado com a decisão do TSE, dois ônibus escolares foram estacionados em frente à sede da Prefeitura do município, estrategicamente para que ninguém conseguisse observar a retirada de documentos, computadores, aparelhos eletrônicos e outros objetos que misteriosamente foram subtraídos do patrimônio público municipal.

Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é acionado por fraude em licitação

camaraA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar protocolou, em 6 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por conta de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de coffee break para a Câmara de Vereadores do município em 2010. São alvos da ação o vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva (ex-presidente da Câmara), José Francisco Sousa Diniz (diretor geral), Neidiane Pinto da Cruz (ex-presidente da CPL), o empresário Marco André Vieira da Silva, além da empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações.

Foi apurado pelo Ministério Público que o processo licitatório, na modalidade Convite, que resultou na contratação da empresa (02/2010), tinha uma série de irregularidades. O edital do certame, por exemplo, descreve como objeto da licitação o fornecimento de coffee break enquanto o termo de referência trata do fornecimento de almoços, coffee breaks e lanches, incluindo itens como saladas, arroz, carne, frango e camarão. Para o coffee break, estavam previstos água, café, leite, frutas, iogurte, sucrilhos e salada de frutas.

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Alderico Jeferson Abreu, ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar.

“Tratava-se, portanto, de fornecimento de refeições aos edis, não somente lanches, o que não se justifica, na medida em que as sessões acontecem apenas duas vezes por semana”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

O valor estimado no Termo de Referência (R$ 79.900,00) não apresenta critérios e nem está baseado em planilhas ou pesquisa prévia de preços de mercado. Além disso, seria impossível fazer qualquer estimativa quando não há especificação da quantidade de refeições oferecidas, dos dias e nem do número de pessoas a serem servidas. Foi verificado, ainda, que não foi emitido parecer jurídico a respeito da licitação.

Após a assinatura do contrato, as notas fiscais emitidas pela empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações especificam apenas o serviço de coffee break, sem discriminar os produtos e serviços oferecidos. Ao ser ouvido, o responsável pela empresa se comprometeu a apresentar os comprovantes de pagamento como recibos, notas fiscais e comprovantes de transferência bancária. Ultrapassados todos os prazos, no entanto, os documentos não foram apresentados. Marco André Vieira da Silva afirmou não dispor, em sua contabilidade, de tais documentos.

O diretor da Câmara de Vereadores, José Francisco Diniz, afirmou, em depoimento, que nos dias de sessões era oferecido apenas um lanche aos vereadores e servidores. O lanche compreendia refrigerante ou suco, pão com manteiga e, às vezes, com presunto e queijo. Às pessoas presentes à galeria, apenas refrigerante e café com leite. Em datas festivas, era servido o mesmo lanche, em quantidades maiores. Algumas vezes era servido almoço, em quentinhas.

“O que se verifica é o pagamento por serviços não prestados, ou, minimamente, prestados em quantidade e qualidade inferiores ao objeto previsto no contrato, sem qualquer controle ou transparência na gestão dos recursos públicos, posto que não especificados os serviços prestados e efetuado pagamento em importe bem superior ao previsto para fornecimento de coffee break, cuja diferença equivaleu a R$ 47.549,96”, observa Gabriela Tavernard.

LICITAÇÃO

Na documentação do processo licitatório não foi possível identificar as pessoas nem datas que teriam recebido os convites enviados às outras empresas que participariam da licitação. Além disso, a maioria dos documentos do processo contam com seis rubricas, número incompatível com a quantidade de participantes, apenas dois.

Outro ponto é que constam ter comparecido apenas duas empresas, quando seriam necessárias pelo menos três propostas válidas. Mesmo assim, o processo não foi repetido sob o argumento de “limitação de mercado e ‘manifesto dos interesses dos convidados'”.

Nos documentos de habilitação da empresa Marco A. V. Da Silva não está no seu ramo de atividades a prestação de serviços de alimentação, refeições e buffet, mas apenas na organização de festas e eventos. Em pesquisa realizada junto à Junta Comercial do Maranhão em 2014 foi encontrada a mesma situação.

O depoimento do representante legal da empresa M K Representações e Comércio e Serviços confirmou a fraude apontada nos documentos. Márcio Soares Santos afirmou que o ramo de atividades da empresa, em 2010, também não abrangia o fornecimento de coffee break, mas apenas de padaria e confeitaria. Além disso, ele negou que tenha participado de qualquer licitação na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, desconhecendo até a localização da sede.

O empresário não reconheceu como suas as assinaturas e rubricas nos documentos anexos ao procedimento licitatório. Ele também afirmou ser falsa a assinatura constante da ata de reunião, que supostamente seria de sua mãe, também sócia da empresa.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça condene Alderico Jefferson Abreu da Silva, José Francisco Sousa Diniz, Neidiane Pinto da Cruz, Marco André Vieira da Silva e a empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

ESFERA PENAL

Além de improbidade administrativa, a fraude ao procedimento licitatório também viola a Lei de Licitações (8.666/93), o que levou a 1° Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar a ingressar com Denúncia contra os envolvidos.

Nesse caso, o Ministério Público pede a condenação de acordo com o artigo 90 da Lei n° 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). A pena prevista é de detenção por dois a quatro anos, além de multa.