A empresa Corban Empreendimentos Ltda venceu licitação de R$ 500 mil aberta pela Prefeitura de Santa Rita para serviços de pavimentação em bloquetes. Uma das sócias da firma é Maria dos Remédios Barbosa Martins, sogra de Ediney Ribeiro, um dos filhos do prefeito Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB).
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 06 de março de 2014, cinco meses antes de Ediney Ribeiro ter sido acusado de ter disparado vários tiros contra um veículo Astra, de propriedade de um homem identificado por Raimundo Nonato de Araújo Carvalho, mais conhecido por “Nato”.
Além de ser contratada para pavimentação em bloquetes, a Corban Empreendimentos firmou outro contrato com a prefeitura santa-ritense no valor de R$ 800 mil, para realizar o mesmo serviço.
O mais grave nisso tudo é que, um dos contratos foi fruto de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), conforme extrato em anexo. O blog apura se os recursos foram devidamente utilizados para melhoramento das vias.
E a confusão não para por aí. Registrada com CNPJ 17.869.794/0001-27, a empresa aparece na Receita Federal com o endereço onde existe apenas uma casa simples. A discrição, entretanto, teria um objetivo: é na Rua Santa Luzia, nº 130, em Santa Rita, onde deveria funcionar a empreiteira, que abriga a “usina” de notas fiscais que estariam justificando os pagamentos da prefeitura do município.
CASO INVESTIGADO PELO MP
Para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa, o Ministério Público do Maranhão (MP) decidiu instaurar inquérito sobre o caso. No dia 13 de novembro de 2014, a promotora Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita, determinou a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para apurar especificamente a prática de supostas irregularidades perpetradas quando da contratação da empresa Corban Empreendimentos Ltda para pavimentação em bloquetes de ruas no município santa-ritense.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Segundo alguns especialistas consultados pelo blog, a empresa não poderia nem participar da licitação, por ferir o princípio da moralidade e da impessoalidade na administração pública. E, para colaborar com as investigações do órgão ministerial, ainda esta semana, o blog vai trazer mais informações detalhadas sobre o assunto. Aguardem!
A Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça diz que não há qualquer investigação sobre a atividade cartorária no Maranhão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme mostrou o blog com cópias de documentos obtidos junto ao órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário. Veja aqui e aqui.
No entanto, a novidade na nota de esclarecimento da Asscom da Corregedoria, foi a cópia de um documento mostrando que a ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, que havia acionado a desembargadora no CNJ, teria desistido do processo.
NOTA DO EDITOR
A novidade no processo que tramita no CNJ traz alguns questionamentos: o que fez a ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, desistir do pedido de providência contra a desembargadora? Se existiu o processo, por que a assessoria classificou a denúncia publicada no blog de ‘informações infundadas’? Esses e outros questionamentos serão esclarecidos em breve pelo blog. Aguardem!
VEJA O QUE DIZ A NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de matéria veiculada neste blog, relacionada ao trabalho de fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Cartório Extrajudicial do 1º Ofício de Caxias (MA), a Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça esclarece que:
Os comentários de uma gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, vêm causando revolta nas redes sociais. Na publicação feita no Facebook, a mulher critica os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado, e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.
“Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível, o carnaval é um lixo ‘Tal de bomba meu boi (sic), tambor de crioula’. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS”, critica Isabela.
Na manhã desta segunda-feira (2), o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Joaquim Júnior, publicou na rede social que o MP tratará a publicação de Isabela como crime. “PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa segunda, o MP tomará providências contra ex-funcionária da Suzano em Imperatriz que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela legislação”, escreveu.
Ao G1, o Ministério Público disse que foi aberta uma Ação Civil contra Isabela Cardoso. Esta ação foi assinada pelos promotores Joaquim Ribeiro de Sousa de Júnior, Alessandro Brandão Marques e Ossian Filho.
Por meio de nota, a assessoria da Suzano Papel e Celulose esclareceu que Isabela Cardoso nunca fez parte do quadro de funcionários da empresa e repudiou o comentário da gaúcha.
Veja a nota na íntegra:
“Em relação a post publicado em rede social no último domingo (01), no qual uma suposta ex-funcionária da Suzano Papel e Celulose fez comentários desrespeitosos à cultura maranhense e à cidade de Imperatriz (MA), a Suzano esclarece que tal pessoa nunca fez parte do quadro de colaboradores da empresa, mas que, independentemente disso, a empresa repudia tal comportamento.
A Suzano ainda afirma que está plenamente satisfeita em estar presente no Maranhão e só tem a agradecer ao povo maranhense pela forma como foi acolhida.
A empresa se coloca à disposição para colaborar com quaisquer investigações que se façam necessárias e reforça que os usuários de mídias sociais são pessoalmente e integralmente responsáveis pelo conteúdo de seus posts”.
Xenofobia
De acordo com a legislação, a xenofobia pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.
O dia 20 de agosto de 2013 foi decisivo para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e para Edilázio Gomes da Silva – pai do deputado estadual Edilázio Junior (PV). Neste dia, uma sexta-feira, a presidente do TJ-MA, desembargadora Cleonice Silva Ferreira, assinou o ato de número 1828/2013 em que nomeia o pai do parlamentar no cargo em comissão de coordenador administrativo do Fórum Desembargador Sarney Costa. A portaria foi publicada no Diário da Justiça no dia 30 de dezembro daquele ano.
A constatação da prática – chamada de nepotismo cruzado – quando parentes de políticos de um dos poderes são contratados para trabalhar no outro, foi feita pelo BLOG com base na folha de pagamento de pessoal divulgada na própria página do portal do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução nº. 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os vencimentos do pai de Edilazio como funcionário do Judiciário estadual chegam perto de R$ 14 mil mensais.
CASO NÃO É O ÚNICO
A contratação do pai do deputado estadual Edilázio Junior para um cargo de comissão no Tribunal de Justiça do Maranhão não é um caso isolado de nomeações, no TJ, de parentes de autoridades de outros órgãos públicos. O próprio parlamentar já passou por experiência semelhante. Em 2004, ele que é genro da desembargadora Nelma Sarney, Corregedora-Geral de Justiça, trabalhou como agente judiciário administrativo, exercendo o cargo em comissão de assessor da própria sogra – no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Um ano depois, Edilázio Júnior foi exonerado do cargo de assessor da desembargadora, em face da Resolução nº 07, do CNJ, e passou a exercer cargo comissionado de assessor no gabinete do Desembargador do TRT, Alcebiades Tavares Dantas. O caso que foi caracterizado de nepotismo cruzado, ocasionou um pedido de providências junto ao CNJ. Clique aqui e confira a integra do processo ao qual o blog teve acesso.
MAIS NEPOTISMO CRUZADO
Ainda esta semana, o blog vai trazer uma lista detalhada de nepotismo cruzado envolvendo parentes de políticos de um dos poderes que são contratados para trabalhar no outro. Aguardem!
O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Joacy Gonçalves de Oliveira Filho registrou um boletim de ocorrência no Plantão Central do Parque do Bom Menino, em São Luís, em que afirma que uma mulher identificada como Rosenilde Cabral de Aguiar, 32, morreu após omissão de socorro por parte de funcionários do Hospital Municipal Djalma Marques, o “Socorrão 1″.
De acordo com o documento, o Samu recebeu o chamado e removeu a paciente de São José de Ribamar, a 26 km de São Luís, para o hospital da capital. Ao chegar ao Socorrão 1, o médico diz ter sido recepcionado por uma equipe de triagem formada por quatro enfermeiros, que informaram não haver leito no hospital e não quiseram comunicar o caso ao médico plantonista.
Joacy destaca que pediu atenção à paciente, que sofria “grave insuficiência respiratória”, e informou que ela havia piorado durante a espera por atendimento. No boletim, o médico do Samu diz que foi tratato com “indiferença” e “arrogância” pelos enfermeiros e que ele chegou a implorar “que chamassem o médico plantonista”.
No registro da ocorrência, Joacy afirma que teria entrado na área restrita do hospital e encontrado o médico plantonista Aquiles dos Santos, que não sabia do ocorrido e teria se prontificado a atender a paciente. O médico então teria examidado, intubado a vítima em seguida e tentado reanimação cardio-pulmonar sem sucesso.
O registro da ocorrência tem como fato comunicado “omissão de socorro”, crime previsto no artigo 135 do Código Penal.